A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 11 de maio de 2023, o Decreto Municipal 18.312, de 10 de maio de 2023, que regulamenta o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município, conforme a Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017 e revoga o Decreto Municipal 17.777, de 2021. Assim, a partir de 12 de maio de 2023, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) passará a receber as solicitações de Reurb através de serviços específicos para Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
Com a vigência do novo decreto, os processos de Reurb passam a ser direcionados a comissões específicas conforme classificação, ficando a Comissão de Reurb responsável pela análise dos processos de Reurb-S e a Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo responsável pela análise dos processos de Reurb-E. Ainda, alguns pontos do decreto anterior foram revistos de forma a simplificar o processo, podendo-se destacar a flexibilização da exigência de auto de demarcação urbanística na Reurb-E e a aproximação desta modalidade de Reurb aos processos de parcelamento do solo em geral.
Acompanhando a tendência do país e dentro das premissas das alterações de 2021 da Lei Federal nº 13.465, de 2017, a nova normativa regulamenta a possibilidade de empresas particulares promoverem a Reurb-S. Este é um dos pontos relevantes que permite que profissionais com competência comprovada atuem promovendo o cadastramento das famílias ao projeto de regularização fundiária de assentamentos que não demandem intervenções estruturantes.
Desde 25 de novembro de 2021, as solicitações de Reurb eram feitas de forma unificada por meio do Portal de Serviços, independente da classificação, se Reurb-S ou Reurb-E. Também desde 28 de outubro de 2022, a impugnação em Reurb era feita de forma unificada. A impugnação é o procedimento por meio do qual a pessoa notificada, ou terceiro interessado, requer o encerramento do procedimento de Reurb em relação a um ou mais imóveis.
A partir de 12 de maio de 2023, o interessado deve acessar este link, localizar um dos serviços listados abaixo e clicar em “Solicitar”. Em seguida, o requerente deve efetuar a autenticação no login único gov.br para acessar o serviço. Caso não possua cadastro, acesse esse curso para mais informações.
-Regularização Fundiária de Interesse Específico - REURB-E
-Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S
-Impugnação em Regularização Fundiária de Interesse Específico - REURB-E
-Impugnação em Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S
Posteriormente, é necessário inserir as informações e anexar a documentação necessária. Após envio da solicitação, o sistema irá disponibilizar automaticamente o número do protocolo por e-mail para o requerente. O interessado pode acompanhar seu pedido clicando no botão “Acompanhe sua Solicitação”, disponível no Portal de Serviços, ou na área de relacionamento do solicitante, conforme demonstrado neste tutorial. Para mais informações, acesse este link e localize um dos serviços a partir da data em questão.
Com mais esta medida, a SMPU reforça seu compromisso de buscar formas mais eficientes de prestar os serviços de sua responsabilidade.