A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa que, para que os requerimentos de Transferência do Direito de Construir - TDC (imóvel gerador e receptor) protocolados até o dia 4 de fevereiro de 2023 tenham direito ao coeficiente de aproveitamento básico - CAbas de transição, estabelecido pelo Anexo XVII da Lei 11.181, de 2019, os mesmos deverão ter as taxas devidas (análise e vistoria) quitadas no máximo até o dia 6 de fevereiro de 2023, primeiro dia útil após a mudança na legislação urbanística municipal.
As taxas quitadas são parte da documentação mínima exigida, sem as quais a documentação não será acatada.
Para que o fim do período de transição do Plano Diretor ocorra da maneira mais tranquila possível, a SMPU está disponibilizando os seus canais de atendimento para sanar dúvidas e prestar todo o suporte necessário aos requerentes e responsáveis técnicos.