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Prazo máximo para pagamento de taxas para protocolo de requerimentos de TDC

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa que, para que os requerimentos de Transferência do Direito de Construir - TDC (imóvel gerador e receptor) protocolados até o dia 4 de fevereiro de 2023 tenham direito ao coeficiente de aproveitamento básico - CAbas de transição, estabelecido pelo Anexo XVII da Lei 11.181, de 2019, os mesmos deverão ter as taxas devidas (análise e vistoria) quitadas no máximo até o dia 6 de fevereiro de 2023, primeiro dia útil após a mudança na legislação urbanística municipal.

 

As taxas quitadas são parte da documentação mínima exigida, sem as quais a documentação não será acatada.

 

Para que o fim do período de transição do Plano Diretor ocorra da maneira mais tranquila possível, a SMPU está disponibilizando os seus canais de atendimento para sanar dúvidas e prestar todo o suporte necessário aos requerentes e responsáveis técnicos.