Pular para o conteúdo principal

Portaria sobre baixa de construção, as built e ajuste de levantamento de edificações

criado em - atualizado em

A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa sobre a Portaria SMPU nº 064 de 2022, que dispõe sobre procedimento de emissão de certidão de baixa de construção de edificação junto à Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG e estabelece critérios quando constatadas divergências entre os projetos ou levantamentos aprovados e as edificações efetivamente construídas. 

 

A portaria, em complementaridade com a recente alteração do Decreto nº 13.842, de 2010, torna  permanente o procedimento da emissão de certidão de baixa de construção, experimentado durante a situação de emergência à saúde pública pela pandemia de Covid-19. A vistoria para fins de concessão de baixa de construção a depender das características do empreendimento, poderá ser realizada mediante: procedimento simplificado por relatório fotográfico; relatório fotográfico seguido do procedimento de vistoria por videoconferência; e relatório fotográfico seguido do procedimento de vistoria presencial. Além disso, a portaria estabelece procedimentos para o recebimento de projeto as built ou ajuste de levantamento quando identificadas divergências entre os projetos ou levantamento aprovados e as edificações construídas.

 

O procedimento de vistoria simplificada, no qual o responsável técnico pela obra realiza a vistoria e registra, através de relatório fotográfico, a edificação construída, poderá ser utilizada para edificações do tipo unifamiliar, seja para projetos licenciados ou regularizados e também para projeto licenciados na modalidade de Edificação Horizontal nos termos da Lei 11.181/19.. Nos casos em que as imagens do relatório fotográfico forem insuficientes para a verificação dos parâmetros urbanísticos, poderá ser solicitada documentação complementar ou agendada vistoria por videoconferência ou presencial.

 

Caso o edifício possua até três blocos no terreno, predomínio de pavimento tipo e com até 5.000m² (cinco mil metros quadrados) de área construída, a avaliação da conformidade da edificação para fins de concessão de certidão de baixa de construção poderá ser realizada por meio de relatório fotográfico seguido do procedimento de vistoria por videoconferência, assim como, para retornos de vistoria, desde que atendida as características construtivas descritas anteriormente Assim como estabelecido para o procedimento simplificado, nos casos em que a vistoria por videoconferência for insuficiente para a verificação dos parâmetros urbanísticos, poderá ser solicitada documentação complementar ou agendada vistoria presencial.

 

As obras mais complexas que não se enquadrem nas situações descritas na Portaria SMPU n º  064/2022 ou edifícios de maior porte, necessitam da avaliação da conformidade da edificação para fins de concessão de certidão de baixa de construção de forma presencial.

 

É importante ressaltar que a Portaria SMPU nº 064 de 2022 revoga a Portaria SMPU nº 011 de 2021 e a Portaria SMPU nº 002 de 2019. Uma novidade é que  com essa alteração, mais projetos licenciados ou regularizados, aprovados em legislação anterior, e que apresentem alterações de baixa complexidade poderão ter seu processo de baixa de construção facilitados, sem terem que voltar a um processo de modificação de projeto ou a exames de regularização.