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Portaria trata da próxima transição de parâmetros urbanísticos do Plano Diretor

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A Secretaria Municipal de Política Urbana informa sobre a Portaria SMPU n° 067 de 2022, que dispõe sobre procedimento provisório de análise documental relativo aos processos de aprovação de projeto para licenciamento ou regularização de edificações, bem como para geração de transferência do direito de construir – TDC, solicitados até 04 de fevereiro de 2023, com o objetivo de organizar a implementação do artigo 356 do Plano Diretor, Lei nº 11.181, de 08 de agosto de 2019,  o qual dispões sobre o coeficiente de aproveitamento básico de transição.


 
Os requerimentos de licenciamentos e regularização de edificações e de geração de TDC protocolados até 4 de fevereiro de 2023, que forem acatados, terão direito ao coeficiente de aproveitamento básico - CAbas de transição estabelecido pelo Anexo XVII da Lei nº 11.181, ainda que estejam ausentes pareceres ou documentos necessários emitidos por órgãos ou entidades públicos e desde que seja apresentada a solicitação de manifestação protocolada no respectivo órgão ou entidade, sendo:

 

Para requerimentos de licenciamentos e regularização de edificações que precisam de documentos de órgãos internos à PBH, estando o restante da documentação completa, o protocolo será acatado e dependerá do parecer favorável do respectivo órgão ou entidade a ser obtido por procedimento de interface para continuidade do processo. 



Para requerimentos de licenciamentos e regularização de edificações que precisam de documentos de órgãos externos à PBH, estando o restante da documentação completa, o protocolo será acatado com ressalvas (sem abertura de processo administrativo), cabendo ao responsável técnico entregar a anuência do órgão ou entidade até o dia 04/02/2024 sob pena de indeferimento do protocolo por falta de documentação, conforme ato expedido pelo Executivo.

 

A solicitação para geração de TDC poderá ocorrer ainda que o processo de tombamento do imóvel não tenha sido concluído, desde que o imóvel se encontre com processo de tombamento aberto até 04 de fevereiro de 2023 e seja apresentado o protocolo de solicitação de celeridade de análise de tombamento no  órgão municipal responsável pela política de proteção cultural. Mesmo que a solicitação possa ser aberta sem o processo de tombamento ter sido finalizado, a geração de TDC somente ocorrerá após o efetivo tombamento do imóvel.

 

Esta é uma importante ação da SMPU visando garantir tranquilidade no período de transição de parâmetros da legislação urbanística.