A Secretaria Municipal de Política Urbana fez uma adequação no Portal de Edificações para incluir, no momento do cadastro do projeto, a indicação de que o projeto faz uso de adaptações razoáveis para as modalidades de regularização ou modificação de edificações existentes.
Assim, já no primeiro exame de projeto será avaliada a proposta de adaptação razoável ao invés de cobrar o atendimento integral às regras de acessibilidade como pendência.
Ao marcar sim a esta opção, o responsável técnico deverá indicar a justificativa para a adaptação razoável, devendo apresentar também ART ou RRT e laudo técnico demonstrando a inviabilidade existente no cumprimento aos preceitos da acessibilidade universal.
A mudança foi feita com base nos Artigos 55 da Lei Federal 13.146, de 2015 e 36 da Lei 11.416, de 2022 que prevêem que os projetos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
No entanto, nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal apresente necessidades de modificações expressivas em edificações já existentes a serem regularizadas ou modificadas, deverá ser adotada a adaptação razoável, de forma a maximizar as condições de acessibilidade.
A novidade é mais uma ação da SMPU com o objetivo de simplificar a aprovação de projetos no Município de Belo Horizonte.