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Pendências de exame de projeto de parcelamento do solo no mesmo protocolo de retorno

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, através da Subsecretaria de Regulação Urbana - Sureg, reforça aos responsáveis técnicos a importância de se atender a todas as pendências de exame de projeto de parcelamento do solo no mesmo protocolo de retorno.

 
Conforme disposto no Artigo 33, parágrafo 2º do Decreto nº 17.273, de 2020, após apresentação de documentos para análise de projeto de parcelamento do solo, o técnico examinador da Sureg, deve retornar ao responsável técnico as pendências de exame na sua integralidade.

 

De posse dos apontamentos, reforçamos a importância de que o retorno se dê também em sua integralidade, evitando diversos protocolos no mesmo processo que atendam às pendências em separado. Além de onerar a produtividade técnica, o protocolo em etapas atrapalha a análise completa do processo. A redução dos prazos dos processos de parcelamento do solo depende de colaboração dos responsáveis técnicos.

 

Ressalta-se que, caso o requerente não consiga providenciar toda a correção necessária dentro do prazo de 30 dias após o comunicado do exame, deve ser apresentado recurso no âmbito do mesmo processo solicitando aumento de prazo. O prazo limite a se conceder em instância recursal é de 150 dias (parágrafo 3º, Artigo 38, Decreto Municipal nº 17.273/20).