A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) apresenta orientações sobre o Licenciamento de Infraestrutura de Telecomunicação, serviço que é captado por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte desde 1º de janeiro de 2023.
O licenciamento de infraestrutura de telecomunicação pode ser solicitado pela detentora, acompanhada ou não da prestadora, cabendo a apresentação de informações desta última em momento posterior, apenas para cadastro junto ao Município.
Nos casos em que não houver a informação da prestadora no momento da solicitação inicial, a detentora deve repetir seus dados nos campos destinados à prestadora, conforme indicado nos treinamentos oferecidos pela SMPU. O sistema exige que seja informada a prestadora como dado obrigatório. No entanto, a administração, desde o início, vem permitindo esta repetição de dados, tramitando normalmente o processo e o concluindo sem que seja este um entrave.
A apresentação das informações da prestadora não se configura como um novo licenciamento, mas apenas da informação sobre a antena que será instalada em determinado local, para fins de cadastro junto ao Município. Assim, a detentora poderá solicitar o licenciamento informando apenas os seus dados.
Quando da instalação da antena, a detentora apresentará os dados da prestadora e receberá o Documento de Identificação, etapa que independerá de análise. Ou seja, não é feita nova análise para permitir ou não a instalação da antena, apenas são solicitadas informações de identificação que constarão no documento complementar à Licença. Esse procedimento se repetirá conforme o número de antenas a serem instaladas na infraestrutura de suporte, quando se tratar de infraestrutura compartilhada.
Como descrito na lei federal que resguarda o tema, não compete ao Município avaliar a especificação da antena ou fazer qualquer medição de radiação. Portanto, as informações prestadas serão meramente cadastrais.
Outra situação que vem sendo comum é, no campo “Autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel”, havendo protocolo de solicitação da licença junto à mesma, este deve ser anexado ao formulário, não sendo necessária, neste momento, a apresentação da licença em si, que pode ainda não ter sido emitida.
SAIBA MAIS:
-TIPOS
O Decreto Municipal 18.229, de 2023 traz dois tipos de licenciamento de infraestrutura de telecomunicação. O Tipo I, que trata da licença simplificada, corresponde ao item Tipo 1 do formulário de requerimento de Licenciamento de Infraestrutura de Telecomunicação. O Tipo II referenciado no citado decreto municipal, que trata das licenças mediante análise, correspondem ao Tipo 2 do formulário de requerimento. Por fim, o item Tipo 3 corresponde à licença apenas da infraestrutura de suporte, sem considerar a antena.
-TREINAMENTOS
A SMPU oferece treinamentos com objetivo de explicar sobre a regulamentação da Lei Federal nº 13.116, de 2015 no Município por meio do Decreto Municipal 18.229, de 2023. Os treinamentos abrangem um conteúdo completo sobre as simplificações no licenciamento e também sobre as dispensas de licenciamento garantidas conforme a normativa nacional. Assuntos específicos como condições para instalação de infraestruturas de telecomunicações em mobiliário urbano, para instalação das infraestruturas de telecomunicações em propriedade em modelo diferentes dos dispostos na normativa municipal e para regularização das infraestruturas de telecomunicações instaladas também são abordados. Para mais informações entrar em contato através do e-mail logradouro@pbh.gov.br.