Os eventos promocionais no logradouro foram admitidos no Município em 2022 por meio de uma alteração da Lei nº 9.063, de 2005. Antes, não se podia fazer ativações de marcas no espaço público. O Decreto nº 18.590, de 2023 veio colocando as regras mais específicas e esclarecendo pontos alterados na lei.
O evento promocional é aquele com o propósito de expor ativamente potenciais consumidores e a população em geral a marcas, produtos e campanhas, promovendo-as por meio de formas diversas de apresentação ou interação, conforme explicação disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. Considera-se ainda ação promocional a apresentação de marcas e produtos por meio de interação com o público, com distribuição de amostras e brindes, degustação, descrição de qualidades e vantagens, oferta de descontos e programas, vinculação com pesquisas e cadastramentos, de produtos imobiliários, entre outras possibilidades de atuação mercadológica, ainda que haja associação, direta ou indireta, com comemorações, festividades, causas ou interesses públicos.
Ocorre toda vez que se tem uma ação publicitária sobre uma marca que gera a expansão da visibilidade sobre ela, seja em um evento próprio ou uma ação conjugada a um outro evento com outras marcas. Deve-se atentar que um evento promocional nunca pode estar dissociado de uma clara atividade de entretenimento e cultura.
Destacamos que a simples exposição de marcas de patrocinadores nos eventos em banners, pórticos e similares é considerada como engenho de publicidade e não caracteriza um evento promocional.
Os promotores de eventos devem ficar atentos aos prazos. Para eventos promocionais é exigida consulta prévia e o prazo de análise pode ser mais longo que de um evento sem tal finalidade. O Decreto nº 18.590, de 2023 contém todos os detalhes, como prazo, forma de solicitação e cálculo de valores, que varia de acordo com a área da cidade onde o evento ocorrerá.
Caso seja constatada a realização de evento com ação promocional sem autorização ou com autorização diferente da específica, será cobrado o valor da contrapartida prevista, com incidência de acréscimo correspondente a 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.