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Novas regras de cobrança e desconto no valor da outorga onerosa do direito de construir

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Em breve o instrumento urbanístico de outorga onerosa do direito de construir passará por alterações legais na sua forma de cálculo, cobrança e desconto, quando for sancionada a Proposição de Lei nº 73/23, oriunda do Projeto de Lei 508/2023, que altera questões relacionadas à regularização de edificações (Lei nº 9.074/05) e à aplicação dos instrumentos de política urbana (Lei nº 11.216/20).

 

A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU continuará recebendo todas as solicitações de licenciamento e regularização de edificações com uso do instrumento de outorga, mesmo durante o período de adequação de toda a infraestrutura de sistemas, que já está em andamento, para permitir a aplicação plena das alterações legais previstas. 

 

Priorizar a manutenção de todos os serviços demandará atenção redobrada do requerente que, ao contrário de outras alterações normativas recentes, quando encontrou sistemas adequados nos dias posteriores à vigência da nova regra, terá que ser agente do processo de transição.  

 

O Projeto de Lei 508/2023, que altera a Lei 9.074, de 2005 e Lei 11.216 de 2020, foi aprovado em segundo turno em 28/04/2023 e está para ser sancionado pelo Prefeito de Belo Horizonte nos próximos dias. 

 

As alterações afetam a forma de cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODC na Zona de Ocupação Preferencial 3 - OP-3, além de prever desconto ou parcelamento do valor da outorga nos demais zoneamento para projetos que forem aprovados a partir da vigência das alterações legais, impactando, assim, não apenas protocolos novos, mas processos que já estão em andamento na Subsecretaria de Regulação Urbana - Sureg.

 

A SMPU e suas Subsecretarias estão trabalhando para que as adequações nos sistema aconteçam o mais rapidamente  possível, contudo, caso as alterações legais sejam sancionadas antes da finalização das atualizações técnicas, a entrada e tramitação de requerimentos para licenciamento e regularização de edificações permanecerá ocorrendo, exigindo alguns procedimentos transitórios por parte da administração, mas também dos requerentes. 

 

Este primeiro de uma série de informes é para avisar que, em um primeiro momento, serão recebidas  as solicitações de licenciamento com reserva de potencial construtivo adicional no Portal de Gestão dos Instrumentos de Política Urbana - SIPU sem as alterações legais previstas. Assim que  os sistemas estiverem  adequados os requerentes serão comunicados e convocados a corrigir a reserva até o momento da aprovação dos projetos.

 

A correção da reserva de potencial construtivo adicional, certamente, será necessária aos projetos que usam outorga onerosa do direito de construir - ODC como instrumento de superação do coeficiente de aproveitamento básico, CAbas. Isso porque os Documentos de Arrecadação Municipal - Dram deverão ser gerados com a aplicação da nova lei. Pode ser que, a depender de como seja finalizado o desenvolvimento do sistema, mesmo projetos que fizeram uso de outros instrumentos diferentes da ODC sejam chamados para correções na reserva.

 

Neste contexto, outras melhorias necessárias também estão sendo implementadas e as orientações específicas sobre quaisquer procedimentos transitórios serão divulgadas em informativos futuros.

 

A SMPU trabalhará para que impactos e atrasos com essa alteração legal desacompanhada da completude das alterações de sistemas sejam minimizadas. A decisão de não parar o recebimento e a tramitação dos processos e de fazer com que as novas regras sejam logo colocadas em vigor em cumprimento à nova normativa é o fio condutor da transição.