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Licenciamento de Infraestrutura de Telecomunicação em mobiliário urbano

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Uma das modalidades possíveis para instalação das infraestruturas de telecomunicação, para além dos lotes ou edificações, é a utilização de mobiliários urbanos como estrutura de suporte. Nestes casos, a detentora deve seguir padrão determinado pela Prefeitura de Belo Horizonte ou será necessária a análise e aprovação por parte da Comissão de Mobiliário Urbano - CMU para mobiliário urbano diferenciado.

 
De forma a simplificar e dar celeridade à análise de processos com estas características e seguindo o Artigo 18 do Decreto Municipal 18.229, de 2023, a CMU definiu padrões de instalação de infraestrutura de telecomunicações em postes de serviço público e bancas existentes, o que substituirá a realização da interface quando houver interesse das detentoras ou prestadoras de instalarem antenas nestes mobiliários.

 
Estas padronizações constam em duas portarias, quais sejam, Portaria Conjunta SMPU/SMOBI nº 003/2023, que dispõe sobre procedimento e condições para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em postes existentes e em postes em substituição, e Portaria SMPU nº 004/2023, que dispõe sobre procedimento e condições para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em bancas de jornais e revistas.

 
Nestas portarias constam orientações acerca das dimensões dos equipamentos a serem instaladas no mobiliário urbano, bem como as condições de instalação que devem ser atendidas. Os padrões determinados nas portarias foram estabelecidos com base nas informações técnicas necessárias para funcionamento dos equipamentos de 5G e tiveram como objetivo viabilizar sua instalação de forma a equacionar o impacto paisagístico no Município.

 
Para as instalações em postes e bancas que não atendam aos padrões estabelecidos por estas portarias, bem como para outros mobiliários urbanos que não os citados, permanece a necessidade de interface com a CMU. Para mais informações, ver serviço Mobiliário Urbano Instalado em Logradouro.

 

Devem passar pela Comissão de Mobiliário Urbano, também, proposta de instalações em mobiliário urbano diferenciado. Por exemplo, pode ser proposta para a avaliação do Executivo a instalação de antenas em parklet, em mobiliário relacionado à coleta de resíduos, em placas de sinalização e em mobiliário ligado ao sistema de transporte. Para tanto, a detentora ou a prestadora devem submeter essas propostas à CMU que avaliará a inserção do novo elemento na cidade. Licenciado o mobiliário, a licença de instalação das antenas é simples, visto que se conhece onde estará afixada, e acontece concomitantemente à licença de obra em logradouro, necessária à implantação do mobiliário que tem em si acoplados os equipamentos de telecomunicação. 

 

O licenciamento do elemento que comportará a antena em mobiliário urbano existente ou novo mobiliário urbano para o sistema de telecomunicação deverá, assim, ser licenciado se instalado em logradouro. A condição de não se licenciar os equipamentos continua, mas é preciso licenciar a estrutura que os abrangerá por serem elementos visíveis na paisagem e compositores da paisagem.

 

É fundamental que a obra para instalação ocorra com a segurança da organização do subsolo e das redes de serviços e estrutura (gás, energia, telecomunicações, entre outras) e, por isso, o licenciamento de obras em logradouro se faz presente e de forma simples em um desenho vinculado ao licenciamento da antena e dentro do prazo estabelecido pela lei federal.