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Lei prorroga alvarás no período covid 19 e define nova data para regularização pela Lei 9.074/2005

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No dia 18 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei 11.792/2024, que altera o Plano Diretor de Belo Horizonte quanto a parâmetros de algumas Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs), prorroga a validade dos alvarás de construção e urbanização no período de emergência em saúde pública causado pelo Covid 19 acrescido de 120 dias, bem como define uma nova data de corte para enquadramento pela Lei 9.074/2005 para regularização de edificações e parcelamentos do solo comprovadamente existentes.

 

Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) são áreas que possuem políticas e diretrizes urbanísticas específicas, podendo apresentar parâmetros urbanísticos, fiscais e de funcionamento de atividades econômicas diferenciados em relação às normas gerais da legislação urbanística municipal. A lei altera especificidades da ADE Santa Tereza, ADE Cidade Jardim, ADE Mangabeiras, ADE Estoril, ADE São Bento, ADE Pampulha, ADE Santa Lúcia, ADE Avenida do Contorno e das ADEs prioritariamente destinadas à manutenção da ambiência residencial.

 

A lei restitui ao prazo de validade dos alvarás de construção e de urbanização o período em que tenham vigorado concomitantemente à declaração da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - Espin - em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus - 2019 - nCov, conforme atos do Ministério da Saúde, acrescido de 120 dias, destinados a eventuais medidas de reorganização ou retomada da execução das obras.

 

Para os fins de enquadramento no disposto na Lei 9.074/2005, que trata da regularização de parcelamento do solo e de edificações em Belo Horizonte, serão considerados os parcelamentos do solo e as edificações comprovadamente existentes na data de publicação da nova lei, portanto 18 de dezembro de 2024.