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Lei que permite o avanço da implantação das antenas 5G foi aprovada em Belo horizonte

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No último dia 03 de agosto de 2022, foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 11.382, de 2022 que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações em Belo Horizonte, baseadas em normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, permitindo a expansão da rede 5G na cidade.
 

A rede 5G é a quinta geração das redes móveis, proporcionando diversas melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados, além de proporcionar uma conexão mais eficiente de diversos aparelhos com a internet.
 

A norma aprovada em Belo Horizonte respeita as premissas da Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015. O que a nova lei propõe é regular a instalação de antenas de telecomunicação em propriedade privada e em logradouro público de forma que a modernização da rede de dados ocorra, mas minimizando os impactos na paisagem e em consonância com as leis municipais existentes, sobretudo o Plano Diretor e o Código de Posturas
 

As mudanças já começam por não haver mais a submissão das infraestruturas de telecomunicações ao licenciamento ambiental. O licenciamento, agora, será feito pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, sendo que, para os conjuntos de estrutura e equipamentos de até 1m³, em imóveis particulares e fora de áreas com proteção do patrimônio cultural, o licenciamento será simplificado e autodeclaratório. Mesmo para equipamentos maiores, o licenciamento ocorrerá com fluxo 100% digital e, por lei, serão concluídos no prazo de até 60 dias. As licenças passam a valer por 10 anos e há o pagamento de taxa única posteriormente ao licenciamento, a qual abrange os custos de licenciamento e de fiscalização. 
 

A possibilidade de instalação de antenas recobre todo o Município, exceto a área tombada da Serra do Curral. A lei prevê modalidades de instalação na fachada, sobre o solo e em coberturas de edificações dentro de terrenos públicos ou privados. No logradouro, a norma dispõe sobre a possibilidade de instalação em postes e em mobiliário urbano - por exemplo, bancas de jornais, sinalização urbana, abrigos de ônibus e pontos de táxi.
 

Outras formas de implantação de infraestrutura de telecomunicação não previstas na Lei 11.382, de 2022, podem ser apresentadas e serão avaliadas, como previsto no inciso IV do parágrafo primeiro do artigo 7º. 
 

Para as infraestruturas de telecomunicações instaladas, a regra é que as que possuem licenças podem ficar como estão até o vencimento destas autorizações e as demais devem buscar se regularizar em 180 dias a contar de 01 de janeiro de 2023. As infraestruturas de telecomunicações que estão com licenças vencidas ou que foram instaladas de forma irregular, devem solicitar o licenciamento ao Município. Novamente, há possibilidade de avaliação específica, motivada por justificativa técnica, aberta para aquelas em que não seja razoável ou possível a adaptação às regras recém aprovadas, parágrafo segundo do artigo 20. 
 

Conforme artigo 21 do normativo, a partir da publicação desta lei e até a possibilidade de licenciamento e regularização de antenas e respectivas infraestruturas, o Poder Executivo oferecerá serviço de consulta de conformidade para a instalação de infraestrutura de telecomunicação, por meio de requerimento ainda a ser disponibilizado para ser solicitado no Portal de Serviços
 

A meta da norma, convém ressaltar, é a modernização da infraestrutura de telecomunicações em compatibilidade com as demais funções urbanas.