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Decreto institui sistema para mensurar e definir contrapartidas exigidas para empreendimentos habitacionais de impacto

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa sobre o Decreto Municipal nº 18.072, de 2022, que institui sistema para mensurar e definir as contrapartidas exigidas como medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos à infraestrutura de equipamentos públicos comunitários decorrentes da implantação de empreendimentos habitacionais de impacto sujeitos a licenciamento urbanístico ou ambiental. 
 

Através de uma fórmula que considera o custo do empreendimento e o zoneamento definido para o terreno, o novo sistema “terá como premissa a busca pelo equilíbrio entre os impactos negativos e positivos causados pelo empreendimento em sua área de influência.” 
 

Ao estabelecer um procedimento mais claro e objetivo para a definição das contrapartidas acima mencionadas, a PBH pretende simplificar o licenciamento de empreendimentos de relevante potencial econômico e social, em andamento na Administração Municipal. 
 

Assim, o novo decreto busca fomentar a geração de empregos, atrair investimentos que tragam melhorias de caráter social e incentivar a produção de habitação de interesse social destinada à população de mais baixa renda. 
 

A mudança representa mais um passo objetivando a simplificação e desburocratização do processo de licenciamento de empreendimentos de impacto em Belo Horizonte, atraindo investidores e fomentando a economia.