A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa sobre o Decreto Municipal nº 18.072, de 2022, que institui sistema para mensurar e definir as contrapartidas exigidas como medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos à infraestrutura de equipamentos públicos comunitários decorrentes da implantação de empreendimentos habitacionais de impacto sujeitos a licenciamento urbanístico ou ambiental.
Através de uma fórmula que considera o custo do empreendimento e o zoneamento definido para o terreno, o novo sistema “terá como premissa a busca pelo equilíbrio entre os impactos negativos e positivos causados pelo empreendimento em sua área de influência.”
Ao estabelecer um procedimento mais claro e objetivo para a definição das contrapartidas acima mencionadas, a PBH pretende simplificar o licenciamento de empreendimentos de relevante potencial econômico e social, em andamento na Administração Municipal.
Assim, o novo decreto busca fomentar a geração de empregos, atrair investimentos que tragam melhorias de caráter social e incentivar a produção de habitação de interesse social destinada à população de mais baixa renda.
A mudança representa mais um passo objetivando a simplificação e desburocratização do processo de licenciamento de empreendimentos de impacto em Belo Horizonte, atraindo investidores e fomentando a economia.