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Edital BH nas Telas 2026

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RESUMO DAS INFORMAÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
09 de julho a 10 de agosto de 2026 (17h)

QUEM PODE SE INSCREVER?
Pessoas físicas (maiores de 18 anos)
Pessoas jurídicas sem fins lucrativos 
Obs: todos(as) os(as) Proponentes deverão ser domiciliados / sediados em Belo Horizonte e comprovarem sua atuação na área cultural mediante apresentação de currículo detalhado e material comprobatório (clipping)

EM QUAIS SETORES?
Destinado apenas para o setor Audiovisual

QUAL O MONTANTE TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL?
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

QUAL O VALOR MÁXIMO PARA OS PROJETOS APRESENTADOS NO EDITAL?
Deverá ser verificado o Art. 11 do Edital, que contém um quadro com os limites financeiros (tetos) para cada tipo de projeto

QUANTOS PROJETOS POSSO INSCREVER?
É permitido apenas 1 (um) projeto por Proponente.

COMO POSSO ME INSCREVER?
As inscrições serão realizadas por meio da plataforma Mapa Cultural BH       

 

EDITAL BH NA TELAS 2026 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - Disponível em libras

 

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA | LMIC
EDITAL BH NAS TELAS 2026 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), nos termos da Lei Municipal 11.010/2016 e dos Decretos Municipais
16.514/2016 e 16.597/2017, torna público que, de 09 de julho a 10 de agosto de 2026, estará aberto o prazo de inscrição
de projetos culturais para obtenção de benefícios do EDITAL BH NAS TELAS 2026 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA,
oriundo da Política Municipal de Fomento à Cultura no âmbito do Município de Belo Horizonte.
 

 

I. ONDE ENCONTRO INFORMAÇÕES COMPLETAS E ACOMPANHO AS ETAPAS DESTE EDITAL?
 

Art. 1° - Todas as informações referentes ao Edital constam em sua página oficial: pbh.gov.br/bhnastelas2026 e no
serviço Inscrição em Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC disponível em
https://servicos.pbh.gov.br/servicos+inscricao-em-edital-da-lei-municipal-de-incentivo-a-cultura-
lmic+698b8f5b68abd542f013b627.
 

 

II. QUAL O OBJETIVO DESTE EDITAL?
 

Art. 2º - O presente Edital tem por objetivo selecionar projetos culturais exclusivamente do setor audiovisual que
valorizem a formação, a fruição, o desenvolvimento, a produção e a difusão de conteúdos audiovisuais como filmes,
roteiros, jogos, pesquisas, buscando favorecer a promoção de todas as regionais do município de maneira equilibrada e
igualitária, bem como seu público e seus artistas, agentes, coletivos, grupos e instituições culturais, além do intercâmbio
entre estes.
 

Art. 3º - O Edital destinará o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para a seleção de projetos culturais
na modalidade Fundo, na qual os projetos são incentivados por meio de repasse direto de recursos do Fundo Municipal
de Cultura ao Empreendedor.
§ 1º - As despesas decorrentes do presente Edital, oriundo do Fundo Municipal de Cultura, correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias: 3101.200004.13.392.170.2369.0001.339036.99.1.500.000.000 e
3101.200004.13.392.170.2369.0001.339039.99.1.500.000.000
§ 2º - O montante financeiro previsto pelo caput poderá ser alterado, em virtude de eventual complementação
orçamentária ao Fundo Municipal de Cultura, sendo, neste caso, mantidas as regras estabelecidas pelo Art. 13 do Edital
no que diz respeito à distribuição de recursos entre as categorias contempladas.
 

 

III. QUE TIPO DE PROPOSTA PODE SER INSCRITA NESTE EDITAL?
 

Art. 4º - Para participação no Edital, os projetos deverão possuir caráter artístico e cultural e se enquadrar aos objetivos
e ações dispostos nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 11.010/2016, bem como contemplar ao menos uma das LINHAS
DE AÇÃO abaixo relacionadas:
a) a formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e
produções artístico-culturais;
b) a valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as
especificidades da cidade e de seu povo;
c) as atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes, plataformas,
mídias e linguagens artístico-culturais;
d) o desenvolvimento artístico-cultural da cidade;
e) a valorização da cultura da infância e dos idosos;
f) a ocupação descentralizada dos espaços culturais (convencionais ou não convencionais) e logradouros
públicos, bem como a circulação dos bens, serviços e conteúdos culturais;
g) a difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros
etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos,
bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação,
dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;
h) a manutenção de espaços culturais e a programação de entidades sem fins lucrativos, de direito privado e
caráter cultural que valorizem a diversidade;
i) o acesso, a fruição e a formação de público;

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j) o apoio, a promoção e a valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico, em suas instâncias materiais
e imateriais, bem como sua disponibilização a toda população;
k) a difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade;
l) a valorização, a circulação e a fruição de projetos que promovam a acessibilidade universal;
m) as ações que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, incluindo os
idosos;
n) a promoção e a valorização do conteúdo artístico e/ou cultural das culturas negra, indígena, cigana e LGBT
(Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), ou que promovam a igualdade de gêneros.
 

 

IV. QUE TIPO DE PROPONENTE PODE SE INSCREVER NESTE EDITAL?
 

Art. 5° - Poderão inscrever projetos culturais os(as) seguintes PROPONENTES:
a) Pessoas físicas, maiores de 18 anos;
b) Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, de direito privado e de caráter cultural.
Parágrafo único: todos(as) os(as) Proponentes deverão ser domiciliados(as)/sediados(as) em Belo Horizonte e
comprovarem sua atuação na área cultural mediante apresentação de currículo detalhado e material comprobatório,
nos termos do Art. 25.
 

 

V. QUANTAS PROPOSTAS CADA PROPONENTE PODE INSCREVER NESTE EDITAL?
 

Art. 6º - Cada Proponente poderá inscrever 1 (UM) PROJETO CULTURAL.
§ 1º - Para efeitos da restrição deste artigo, são consideradas como mesmo Proponente as Pessoas físicas e/ou jurídicas
que sejam sócias ou coligadas, que apresentem projetos culturais cujo objeto seja semelhante ou seja executado por
um mesmo grupo ou a maioria de seus membros.
§ 2º - Caso o(a) Proponente inscreva mais de 1 (um) projeto, apenas o último inscrito será considerado,
sendo os demais projetos desconsiderados.
 

 

VI. É PERMITIDO APROVAR O MESMO PROJETO EM MAIS DE UM EDITAL DA MODALIDADE FUNDO DA
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA?
 

Art. 7° - É vedada a aprovação do mesmo projeto em mais de um edital oriundo da Política de Fomento à Cultura – Lei
Municipal 11.010/2016, publicado no ano de 2026.
Parágrafo único: Entende-se como mesmo projeto aquele que, ainda que com título diferente, contenha objeto idêntico
ao de proposta já aprovada e captada, quando for o caso, pelos editais a que se refere o caput, sendo o mérito do objeto
avaliado pela Câmara de Fomento, quando necessário.
 

 

VII. ONDE OS PROJETOS CULTURAIS DEVEM SER REALIZADOS?
 

Art. 8º - Os projetos culturais beneficiados pelo Edital deverão ser executados, em regra, no município de Belo Horizonte.
§ 1º - O(A) Proponente deverá informar os territórios de gestão compartilhada e as regionais do município
onde serão executadas as ações do projeto (para preenchimento, verificar o ANEXO III do Edital).
§ 2º - É desejável que, no ato da inscrição, sejam informados os equipamentos públicos e/ou privados do município de
Belo Horizonte a serem ocupados pelos projetos culturais.
§ 3º - No caso de propostas inscritas na categoria PRODUÇÃO, os projetos poderão ser executados fora do município de
Belo Horizonte, desde que comprovem, mediante previsão na planilha financeira a ser cadastrada pelo(a) Proponente
conforme Art. 25 do edital, o gasto de, no mínimo 70%, do orçamento do projeto com bens, serviços e no pagamento
de agentes do município de Belo Horizonte.
§ 4º - Os § 1º e § 2º não se aplicam no caso de projetos que ocorram fora de Belo Horizonte, bem como
aos demais projetos que não envolvam locais específicos em suas realizações.
§ 5º - Nos casos citados nos § 3º e § 4º, o(a) Proponente deverá informar minimamente a(s) cidade(s), estado(s) e/ou

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país(es) de realização, quando for o caso, bem como a descrição da sua forma de exibição/circulação, sendo, nestes
casos, atribuída pontuação específica em conformidade com o Art. 35, item 4.3 (Descentralização das Ações).
 

 

VIII. QUAIS SÃO OS PROPONENTES IMPEDIDOS DE SE INSCREVEREM NESTE EDITAL?
 

Art. 9º - NÃO PODERÃO ser Proponentes/Empreendedores de projetos culturais:
I. Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança servidores
públicos e empregados públicos municipais, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após o término dos respectivos
vínculos;
II. Pessoas ligadas aos agentes políticos e aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da
Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, por matrimônio ou parentesco,
afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após o término dos
respectivos vínculos;
III. Membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou
controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e
instituições/entidades/empresas em que esses membros possuam cargo ou vínculo empregatício, enquanto durarem os
seus mandatos e até 1 (um) ano após o término destes;
IV. Membros de Comissões Setoriais e/ou Específicas que vierem a ser compostas para fins de análise das
propostas inscritas no presente Edital, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes
ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, enquanto durarem os seus mandatos;
V. Membros do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, bem como
aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração) vinculada à Secretaria Municipal
de Cultura ou às suas entidades vinculadas;
VI. Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer das esferas do Governo, bem como
pessoas jurídicas com fins lucrativos (incluindo MEI);
VII. Proponente/Empreendedor que extrapole os limites anuais estabelecidos pelo Art. 31 da Lei
Municipal 11.010/2016, considerando-se os repasses financeiros de quaisquer editais advindos da Política Municipal de
Fomento à Cultura no ano corrente;
VIII. Empreendedor de projeto anteriormente beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura,
incluindo todos os editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura, que não tenha prestado contas de
projetos ou que tenha tido as prestações de contas indeferidas e não as tenha regularizado até a data de homologação
do presente Edital.
§ 1º - A condição de não impedido(a) deverá ser mantida pelo(a) Empreendedor(a) aprovado(a) durante toda execução
do projeto.
§ 2º - Caso o(a) proponente/empreendedor(a) se torne impedido(a) a qualquer momento após as inscrições até a
entrega da prestação de contas, ele deverá comunicar a Secretaria Municipal de Cultura.
§ 3º - Membros do Conselho Municipal de Política Cultural - COMUC poderão concorrer neste Edital, desde que não se
enquadrem nas vedações previstas no Art. 9.
 

 

IX. QUEM NÃO PODERÁ PARTICIPAR, COMO EQUIPE, DOS PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NESTE
EDITAL?
 

Art. 10 - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO em qualquer fase dos projetos culturais:
I. Do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança,
e dos servidores e empregados públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e/ou suas entidades
vinculadas;
II. De membros do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, bem como
daqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração) vinculada à Secretaria
Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;

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III. De membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal.
Parágrafo único: considera-se participação, para efeito do caput, qualquer ação relacionada à execução do projeto
mediante remuneração.
 

 

X. QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE PROJETO CULTURAL QUE ESTE EDITAL SELECIONA E QUAIS OS
LIMITES DE FINANCIAMENTO?
 

Art. 11 - Serão admitidos apenas projetos relacionados ao SETOR AUDIOVISUAL, nas seguintes CATEGORIAS(tipos de
projeto) e seus respectivos LIMITES DE FINANCIAMENTO (tetos orçamentários):
CATEGORIA 1) PRODUÇÃO
SUBCATEGORIA 1.1) FICÇÃO = R$80.000,00
SUBCATEGORIA 1.2) DOCUMENTÁRIO = R$80.000,00
SUBCATEGORIA 1.3) ANIMAÇÃO = R$100.000,00
SUBCATEGORIA 1.4) FINALIZAÇÃO DE CURTA/MÉDIA METRAGEM = R$40.000,00
CATEGORIA 2) DIFUSÃO
SUBCATEGORIA 2.1) FESTIVAIS = R$90.000,00
SUBCATEGORIA 2.2.) MANUTENÇÃO E/OU PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS = R$50.000,00
SUBCATEGORIA 2.3) DISTRIBUIÇÃO INDEPENDENTE = R$40.000,00
CATEGORIA 3) JOGOS ELETRÔNICOS – PROTÓTIPO = R$65.000,00
CATEGORIA 4) DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL
SUBCATEGORIA 4.1) FICÇÃO = R$ 60.000,00
SUBCATEGORIA 4.2)DOCUMENTÁRIO =R$ 60.000,00
SUBCATEGORIA 4.3) ANIMAÇÃO = R$ 69.000,00
CATEGORIA 5) AUDIOVISUAL COMUNITÁRIO = R$30.000,00
CATEGORIA 6) PESQUISA E FORMAÇÃO = R$40.000,00
§ 1° – A subcategoria PRODUÇÃO – FICÇÃO (1.1) compreende projetos que culminem exclusivamente na produção de
curtas ou médias-metragens de ficção (até 50 minutos), de produção independente, abrangendo as etapas de pré-
produção, filmagem e pós-produção.
§ 2° – A subcategoria PRODUÇÃO – DOCUMENTÁRIO (1.2) compreende projetos que culminem exclusivamente na
produção de curtas ou médias-metragens documentais (até 50 minutos), de produção independente, abrangendo as
etapas de pré-produção, captação e pós-produção.
§ 3° – A subcategoria PRODUÇÃO – ANIMAÇÃO (1.3) compreende projetos que culminem exclusivamente na produção
de curtas ou médias-metragens de animação (até 50 minutos), de produção independente, em qualquer técnica de
animação.
§ 4° – A subcategoria PRODUÇÃO – FINALIZAÇÃO DE CURTA- MEDIA METRAGEM (1.4) compreende projetos voltados
exclusivamente à conclusão de curtas-metragens (até 50 minutos) cujas filmagens ou captações tenham sido
integralmente realizadas, mas que não tenham alcançado a finalização. Entende-se por finalização as etapas de pós-
produção ainda pendentes, podendo incluir montagem final, correção de cor, mixagem de som, trilha sonora original,

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efeitos visuais, legendagem, audiodescrição e masterização para distribuição. Não são elegíveis nesta subcategoria obras
cuja pós-produção tenha sido integralmente financiada por outros mecanismos públicos de fomento.
§ 5° - A subcategoria DIFUSÃO – FESTIVAIS (2.1) compreende projetos que culminem exclusivamente na realização de
eventos relacionados à linguagem audiovisual — como mostras, festivais e feiras de cinema, vídeo, jogos eletrônicos e
congêneres —, desde que o processo de seleção ou curadoria das obras esteja explicitado na proposta.
§ 6° - A subcategoria DIFUSÃO – MANUTENÇÃO E/OU PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS (2.2) compreende
projetos que visem a manutenção de salas de cinema, cineclubes, escolas de cinema, espaços culturais e centros culturais
sem fins lucrativos,comprovada vocação audiovisual, e/ou sua programação regular. Entende-se por vocação audiovisual
a oferta predominante de atividades, exibições, formações ou produções relacionadas ao setor audiovisual, conforme
comprovado no histórico da entidade
§ 7° - A subcategoria DIFUSÃO – DISTRIBUIÇÃO INDEPENDENTE (2.3) compreende projetos que visem a distribuição de
longas-metragem ou conjunto de médias e/ou curtas metragem com duração mínima de 1 (uma) hora, de produção
independente.
§ 8°- A categoria JOGOS ELETRÔNICOS - PROTÓTIPO (3) compreende projetos que culminem necessariamente na
produção de um Protótipo – Vertical Slice de um jogo eletrônico, compreendido como conteúdo audiovisual interativo
cujo resultado final seja uma versão inicial do jogo, com escopo reduzido, mas capaz de transmitir ao jogador a
experiência principal que a versão completa proporcionaria.
§ 9° - A categoria DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL (4) compreende projetos que culminem na elaboração
e estruturação de roteiros audiovisuais para obras de longa-metragem ou seriadas de qualquer gênero, abrangendo
etapas de pesquisa, concepção narrativa, escrita e revisão do roteiro, podendo incluir elaboração de materiais de
apresentação ao mercado, bíblia de produção e definição de direitos artísticos necessários à produção da obra.
§ 10° - A categoria AUDIOVISUAL COMUNITÁRIO (5) compreende projetos cujo eixo central seja a democratização e a
descentralização da produção e da linguagem audiovisual em comunidades e territórios com menor acesso a recursos e
infraestrutura audiovisual. Incluem-se nesta categoria ações de formação audiovisual, mostras e eventos de pequeno
porte, e produções de curtas-metragens de baixíssimo orçamento (até 30 minutos). O vínculo com uma comunidade ou
território específico deverá estar explicitado na proposta como elemento definidor do projeto.
§ 11° - A categoria PESQUISA, FORMAÇÃO E PUBLICAÇÕES compreende projetos que visem a realização de ações
formativas tais como congressos, seminários, oficinas, palestras, workshops, cursos, etc, a construção de pesquisa sobre
a linguagem audiovisual, nas suas dimensões cultural e econômica, nos mais variados campos e abordagens, bem como
a investigação por meio de projetos artísticos ou acadêmicos inéditos de novas possibilidades narrativas e críticas para
a referente linguagem, além de publicação de revistas, periódicos, livros e congêneres que abordem o universo
audiovisual, sendo obrigatória a disponibilização pública do resultado, via publicação (virtual ou impressa) ou outros
meios de divulgação.
§ 12º - Caso a Câmara de Fomento detecte que algum projeto está inscrito incorretamente em determinada categoria,
poderá proceder, por meio de parecer técnico devidamente fundamentado, com a mudança de categoria do referido
projeto para efeitos de análise e enquadramento aos limites de financiamento determinados pelo caput.
§ 13 - Referente à categoria PRODUÇÃO, serão aprovados, no mínimo, 1 (um) projeto em cada subcategoria.
§ 14 - Referente à categoria DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL, serão aprovados, no mínimo, 1 (um) projeto
em cada subcategoria.
§ 15 - Referente à categoria DIFUSÃO, serão aprovados, no mínimo, 1 (um) projeto em cada subcategoria nas
subcategorias 2.1 FESTIVAIS, 2.2 MANUTENÇÃO E/OU PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS e 2.3 DISTRIBUIÇÃO
INDEPENDENTE.
 

 

XI. QUAIS TIPOS DE PROJETO CULTURAL NÃO SERÃO ACEITOS NESTE EDITAL?
 

Art. 12 - NÃO SERÃO ADMITIDOS os seguintes tipos de projetos:
a) projetos que não sejam relacionados ao setor do audiovisual, em conformidade com o disposto no Art. 2º;
b) projetos que não possuam caráter artístico e cultural, em conformidade com o disposto no Art. 4º;

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c) projetos que não se enquadrem em uma das categorias relacionadas no Art. 13.
Parágrafo único: caso seja detectado algum projeto inscrito com as características não admitidas pelo caput, este será
desclassificado em conformidade com o Art. 31.
 

 

XII. COMO SERÁ A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ENTRE AS CATEGORIAS DO EDITAL?
 

Art. 13 - Os recursos serão distribuídos entre as categorias (tipos de projeto) de acordo com a DISTRIBUIÇÃO
ORÇAMENTÁRIA abaixo relacionada:
1 – PRODUÇÃO – ORÇAMENTO R$900.000,00
2 – DIFUSÃO – ORÇAMENTO R$490.000,00
3 – JOGOS ELETRONICOS – PROTOTIPOS – ORÇAMENTO – 130.000,00
4 – DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO – ORÇAMENTO - R$240.000,00
5 - AUDIOVISUAL COMUNITÁRIO – ORÇAMENTO - R$ 120.000,00
6 - PESQUISA E FORMAÇÃO – ORÇAMENTO - R$ 120.000,00
TOTAL – ORÇAMENTO EDITAL – R$2.000.000,00
§ 1º - Caso alguma das categorias não obtenha projeto que atinja a nota mínima estabelecida pelo Art. 33, que contém
os critérios de avaliação do Edital, o recurso a ser destinado à referida categoria poderá ser distribuído entre as demais
categorias, a critério da Câmara de Fomento.
§ 2º - A Câmara de Fomento poderá ajustar o teto estabelecido para cada categoria em relação à tabela constante acima,
desde que para ajuste final do montante aprovado e nunca superando o limite de 30% em relação ao previsto
originalmente.
XIII. COMO PROJETO CULTURAL DEVE PROMOVER AÇÕES E/OU MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE?
Art. 14 - Os projetos deverão promover ações e/ou medidas de ACESSIBILIDADE, considerando-se, neste caso, tanto os
profissionais envolvidos quanto o público atendido.
§ 1º - Cada projeto deverá propor, ao menos, 1 (uma) medida e/ou ação de acessibilidade física, atitudinal e/ou
comunicacional compatíveis com o objeto proposto, de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade
reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência
intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;
e/ou
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de
visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua
concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas
equipes dos 15 espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
§ 2º Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser
concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
II - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
III - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
IV - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
§ 3º - Conforme descrito no caput e no inciso III do § 1º , a(s) ação(ões)/medida(as) poderá(ão) envolver o público
atendido e/ou os profissionais envolvidos no projeto.

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§ 4º - Entende-se como acessibilidade cultural em campo ampliado as ações e/ou medidas desenvolvidas para a
promoção da inclusão de públicos que até então não eram tradicionalmente contemplados em programas e atividades
culturais, tais como as pessoas com deficiência, as pessoas com mobilidade reduzida e as pessoas com dificuldade na
língua/linguagem.
§ 5º - São exemplos de formatos acessíveis:
a) audiodescrição;
b) dublagem em português;
c) edição sonora de textos;
d) formato DAISY;
e) sistema de leitura de tela;
f) texto em Braille;
g) texto em Braille e tinta
h) alfabeto Moon;
i) interpretação do Português para Libras;
j) interpretação da LIBRAS para o Português:
k) livro de leitura fácil;
l) texto em fonte ampliada;
m) audioguia com LIBRAS;
n) letras em relevo;
o) mapas e materiais táteis;
p) pictogramas em relevo;
q) réplicas em escala reduzida;
r) sinalização tátil no piso;
s) piso podo tátil cromo diferenciado;
t) Tadoma;
u) Central de Atendimento ao Surdo;
v) contraste cromático;
w) legendas em texto;
x) transcrição de falas em tempo real;
y) closed caption;
z) medidas de promoção de acesso físico, conforme (NBR 9050-2020), quando for o caso;
aa) ações que, de maneira geral, permitam a inclusão de públicos tradicionalmente não contemplados em
programas e atividades culturais, a exemplo daqueles citados no parágrafo segundo deste Artigo;
bb) ações de acesso à cultura previstas nas legislações e normativas pertinentes
cc) outras ações e/ou medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Câmara de Fomento.
§ 6º - As medidas e/ou ações de acessibilidade deverão constar nos materiais de divulgação do projeto, conforme
orientações a serem disponibilizadas no Manual de Gestão do Fundo, a ser divulgado posteriormente ao resultado do
Edital.
§ 7º - As medidas e/ou ações de acessibilidade deverão integrar a Planilha Financeira e ser custeadas com
os recursos destinados ao projeto, em caso de aprovação.
§ 8º - Caso o(a) Proponente vislumbre outra maneira de viabilizar as medidas e/ou ações a serem adotadas e as mesmas
não venham a acarretar custos para o projeto, deverão ser apresentadas as devidas justificativas para sua ausência na
Planilha Financeira.
 

 

XIV. COMO O PROJETO CULTURAL DEVE PROMOVER AÇÕES E/OU MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO DO
ACESSO?
 

Art. 15 - Os projetos deverão prever medidas de DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO à cultura por meio de ações em que
o(a) Proponente e sua equipe promovam a universalização do acesso aos bens e serviços gerados pelo projeto, não
sendo premissa, contudo, a garantia de gratuidade ao público.
Parágrafo único: Entende-se como medidas de democratização de acesso:
a) desenvolvimento de atividades em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas
periféricas;

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b) facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pelo projeto, promovendo gratuidade ou
oferta de ingressos a preços populares, quando for o caso;
c) disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;
d) capacitação de estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais
ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta;
e) doação de cotas de ingressos e/ou produtos culturais resultantes do projeto (para além da cota obrigatória
de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 51);
f) oferta de transporte gratuito ao público das atividades do projeto;
g) capacitação de agentes culturais;
h) ações que, de maneira geral, permitam maior acesso aos bens e serviços culturais gerados pelos projetos;
i) outras medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Câmara de Fomento.
 

 

XV. COMO O PROJETO CULTURAL DEVE PROPOR A CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL?
 

Art. 16 - Os projetos devem apresentar, obrigatoriamente, proposta de CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL (que seja
financeiramente mensurável em campo específico no Formulário de Inscrição), entendida como o retorno social à
população por meio de ação a ser desenvolvida pelo projeto, como retribuição ao apoio financeiro recebido pela PBH.
§ 1º - Entende-se como contrapartida sociocultural as seguintes ações:
a) doação dos produtos culturais a escolas públicas, estudantes e professores da rede pública de ensino, bem
como a entidades de ensino de gestão cultural e artes como universidades públicas e privadas,bibliotecas, museus ou
equipamentos culturais acessíveis ao público (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura
estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 51);
b) doação de cota de ingressos ou permissão de participação gratuita a público de baixa renda, nos termos do
Decreto Federal 6.135/2007 (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo
Edital, nos termos do Art. 51);
c) desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários,
exposições, etc., em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;
d) desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários,
exposições etc., em equipamentos e centros culturais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura;
e) disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;
f) realização gratuita de atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, cursos, treinamentos,
palestras, exposições, mostras, oficinas etc.;
g) capacitação de estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais
ou de gestão cultural e artes desenvolvidas pelo projeto;
h) capacitação de agentes culturais;
i) ações que, de maneira geral, permitam retorno social à população pelo apoio financeiro recebido e que
estejam relacionadas à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens e serviços
culturais;
j) outras medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º - A proposta de contrapartida não compõe o escopo de avaliação dos projetos previsto pelo Edital e os custos
envolvidos para sua realização não podem estar incluídos na Planilha Financeira, devendo os mesmos, bem como a
proposta em si, constar em campo específico no Formulário de Inscrição.
§3º - Caso os custos envolvidos na realização da proposta de contrapartida estejam incluídos na Planilha Financeira, o
projeto sofrerá perda de pontuação, conforme § 6º do Art. 33 do Edital .
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos de doação de produtos culturais resultantes do projeto
(para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art.
51).
§ 5º - Para os projetos aprovados, a contrapartida será estabelecida entre o(a) Empreendedor(a) e a Secretaria Municipal
de Cultura, que poderá, a seu critério, propor alterações na proposta originalmente apresentada, desde que não
comprometa sua realização e comprovação no período de execução do projeto estabelecido no Termo de Compromisso.
 

 

XVI. O PROJETO CULTURAL PODERÁ APRESENTAR A MESMA PROPOSTA PARA ACESSIBILIDADE,
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E CONTRAPARTIDA SOCIAL?

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Art. 17 - Para todos os efeitos, deverão ser apresentadas propostas diferentes para Contrapartida sociocultural,
Acessibilidade e Democratização do acesso, sendo que, no caso das duas últimas, a apresentação de propostas iguais
implicará perda de pontuação, conforme § 7º do Art. 33 do Edital.
Parágrafo único: os projetos que não apresentarem propostas para Acessibilidade, Democratização do Acesso e/ou
Contrapartida sociocultural, serão desclassificados nos termos do Art. 31.
XVII. COMO APRESENTAR O ORÇAMENTO DO PROJETO?
Art. 18 - Os projetos deverão trazer a especificação do custo integral, ainda que o pleito vise apenas fração dos recursos
necessários.
§ 1º - Nos casos em que o orçamento do projeto ultrapasse os limites de financiamento previstos no Edital, o(a)
Proponente deverá destacar a descrição do custeio solicitado na Planilha Financeira que caberá à Lei Municipal de
Incentivo à Cultura.
§ 2º - Havendo previsão de recursos complementares de outras fontes públicas e/ou privadas, tais informações também
deverão constar nos campos específicos da Planilha Financeira.
§ 3º - Os projetos culturais que tenham previsto recursos complementares de outras fontes públicas e/ou privadas
deverão apresentar, caso aprovados, comprovação de obtenção dos recursos complementares como condição para
assinatura do Termo de Compromisso.
§ 4º - Em caso de impossibilidade da comprovação, deverá ser apresentada uma justificativa devidamente fundamentada
com plano de ação para que a execução do projeto proposto não seja comprometida, ou apresentar proposta adequada
ao valor aprovado na homologação do edital da LMIC, hipóteses que deverão ser analisadas pela SMC e, naquilo que
couber, pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal.
§ 5º - A SMC poderá, a seu critério, encaminhar a justificativa citada no parágrafo anterior para análise da Câmara de
Fomento, que poderá decidir pela readequação do projeto.
§ 6º - Para todos os efeitos, deverá ser preservado o conceito do projeto original e, em caso de quaisquer modificações
em virtude da impossibilidade de complementação orçamentária que venham a impactar na proposta central do projeto,
tais alterações serão objeto de análise pela Câmara de Fomento, quando for o caso, como condição para a execução do
projeto.
 

 

XVIII. QUAIS SÃO OS LIMITES PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PARA ELABORAÇÃO DA PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA?
 

Art. 19 - Limites percentuais estabelecidos pelo Edital:
§ 1º - O valor dos serviços para elaboração do projeto fica limitado a 5% (cinco por cento) do valor solicitado, podendo
ser destinado ao(à) Empreendedor(a) ou a terceiros, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo parágrafo
terceiro.
§ 2º - Os valores referentes às despesas de administração não poderão ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do
valor total solicitado, em caso de projetos culturais que se enquadrem na SUBCATEGORIA 2.2 - MANUTENÇÃO E/OU
PROGRAMAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS e que visem apenas a programação anual ou a manutenção incluindo a
programação anual de espaços e centros culturais voltados ao audiovisual, e 15% (quinze por cento) para os demais
projetos culturais, salvo em casos específicos devidamente motivados, os quais serão analisados pela Câmara de
Fomento e fundamentados por meio de parecer técnico.
§ 3º - Os projetos que se enquadrem na SUBCATEGORIA 2.2 e que visem, exclusivamente, a manutenção espaços e
centros culturais voltados ao audiovisual, poderão ultrapassar o limites mencionados no parágrafo 2º deste artigo, desde
que devidamente justificado na proposta apresentada.
§ 4º - A remuneração total de uma mesma Pessoa física ou MEI no projeto fica limitada a 25% (vinte e cinco por cento)
do valor total solicitado, salvo em casos específicos devidamente motivados, os quais serão analisados pela SMC, naquilo
que couber, pela Câmara de Fomento.

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XIX. É POSSÍVEL ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE COM RECURSO APROVADO PARA REALIZAÇÃO DO
PROJETO?
 

Art. 20 - Os(as) Empreendedores(as) poderão efetuar aquisição de material permanente, desde que comprovem que a
compra representa maior economicidade em detrimento da locação e constitua item indispensável à execução do
projeto, devendo o(a) Empreendedor(a), em qualquer caso, realizar cotação prévia de preços com 3 (três) orçamentos
de compra no mercado e 3 (três) de locação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade.
§ 1º - A execução de despesa de aquisição a que se refere o caput está condicionada à aprovação no ato da inscrição ou
na readequação do projeto, ao longo de sua execução.
§ 2º - A aquisição somente poderá ser realizada após análise e aprovação, por parte da SMC, à cotação apresentada pelo
empreendedor do projeto aprovado.
§ 3º - A titularidade dos bens adquiridos com recursos será definida conforme disposto na IN 060/2023.
 

 

XX. QUAIS DESPESAS NÃO PODEM SER PAGAS COM O RECURSO APROVADO PARA REALIZAÇÃO DO
PROJETO?
 

Art. 21 - É vedada a previsão de despesas das seguintes naturezas:
a) em benefício de qualquer dos impedidos de participação nos projetos culturais, em conformidade com o
Art. 10°;
b) em favor de clubes e associações de servidores públicos do município;
c) com recepções, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com as refeições dos
profissionais ou com ações educativas, quando necessários à consecução dos objetivos da proposta;
d) referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade
justificada por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
e) com bebidas alcoólicas de qualquer gênero;
f) com despesas de aluguéis de bens imóveis e móveis, inclusive equipamentos, em que o(a) locador(a) seja
o(a) próprio(a) Empreendedor e/ou de Pessoa jurídica da qual seja sócio(a);
g) com itens de custo genéricos, incoerentes com a natureza da proposta e/ou que não contenham relação
com o objeto do projeto.
 

 

XXI. QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES E COMO É FEITA A INSCRIÇÃO DO PROJETO NESTE EDITAL?
 

Art. 22 - O período de inscrições de projetos será de 09/07/2026 (às 0h) a 10/08/2026 (às 17h).
§ 1º - O Edital e os formulários necessários à inscrição serão disponibilizados na página pbh.gov.br/bhnastelas2026, que
conterá link direcionando os(as) Proponentes para a plataforma MAPA CULTURAL BH, onde o cadastro dos projetos e
as inscrições serão efetivamente realizados, sendo o envio das propostas limitado ao prazo estabelecido pelo caput.
§ 2º - A página pbh.gov.br/bhnastelas2026 conterá, além do Edital e todos os formulários necessários, canal de dúvidas
e atendimento ao público.
Art. 23 - Para realizar a inscrição, o (a) Proponente deverá efetuar cadastro como Agente Individual na plataforma MAPA
CULTURAL BH, preenchendo, integralmente, todos os requisitos e as informações solicitadas, sob pena de ser
desclassificado.
§ 1º - Caso o(a) Proponente já possua cadastro na plataforma MAPA CULTURAL BH em virtude de participações em
editais anteriores da Secretaria Municipal de Cultura e/ou por quaisquer outros motivos, o mesmo poderá ser utilizado
para a inscrição do projeto no presente Edital desde que esteja completamente preenchido e atualizado, considerando-
se todos os requisitos e as informações solicitadas.
§ 2º - No caso de Proponente Pessoa física, o(a) próprio(a) Proponente deverá ser o Agente Individual cadastrado na
plataforma MAPA CULTURAL BH como responsável pela inscrição, sob pena de desclassificação, sendo facultada a
utilização de nome artístico ou nome social.

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§ 3º - No caso de Proponente Pessoa jurídica sem fins lucrativos, o(a) representante legal deverá ser o Agente Individual
cadastrado na plataforma MAPA CULTURAL BH como responsável pela inscrição, sob pena de desclassificação, sendo
facultada a utilização de nome artístico ou nome social.
§ 4º - Para que seja admitida a inscrição de projetos por meio de Agente Individual que não seja o(a) próprio(a)
Proponente Pessoa física ou o(a) representante legal de Proponente Pessoa jurídica, conforme o caso, deverá ser
anexada autorização emitida pelo(a) Proponente, com assinatura digital certificada ou reconhecida em cartório.
Art. 24 - Este Edital admite somente inscrição online de projetos.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará Manual de Inscrição, ao longo do período de inscrições, com as
devidas orientações e procedimentos a serem adotados.
§ 2º - Para finalizar a inscrição do projeto na plataforma MAPA CULTURAL BH, o(a) Proponente deverá
clicar no botão “ENVIAR”.
§ 3º - É de responsabilidade do(a) Proponente verificar se todos os arquivos foram devidamente anexados no sistema,
assim como a veracidade de todas as informações prestadas nos campos do formulário online, sendo permitidas
quaisquer alterações até que o mesmo finalize a inscrição e clique no botão “ENVIAR”.
§ 4º - Caso o projeto seja mantido como “RASCUNHO” pelo(a) Proponente na plataforma MAPA CULTURAL BH, o mesmo
NÃO SERÁ CONSIDERADO INSCRITO no Edital.
§ 5º - Em caso de inscrição de mais de um projeto, apenas o último será considerado inscrito, sendo os
demais, cancelados.
 

 

XXII. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS E ANEXOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS?
 

Art. 25 - No ato da inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios da FICHA DE INSCRIÇÃO ONLINE do
projeto na plataforma MAPA CULTURAL BH, incluindo os dados cadastrais completos do(a) Proponente.
§ 1º - Após o preenchimento completo da Ficha de inscrição online, deverão ser anexados os arquivos abaixo
relacionados, sendo aceitos apenas aqueles em FORMATO PDF e cada arquivo não poderá exceder 5 (cinco) megabytes,
sob pena de perda de pontuação, conforme § 1º do Art. 33 do Edital. Será facultado o envio de até 5 (CINCO) ARQUIVOS,
no máximo.
I. DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL: documentação cadastral completa do(a) Proponente, conforme
orientações e exigências contidas no Art. 26;
II. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Formulário completo, conforme modelo disponibilizado na página
pbh.gov.br/bhnastelas2026, contendo todas as informações solicitadas e os campos devidamente preenchidos, bem
como a proposta de contrapartida sociocultural, os currículos do(a) Proponente e dos demais membros da equipe
principal;
III. PLANILHA FINANCEIRA: Planilha completa, conforme modelo disponibilizado na página
pbh.gov.br/bhnastelas2026, incluindo as etapas de pré-produção, produção, divulgação, administração e elaboração,
quando for o caso, devendo ser observados todos os limites estabelecidos pelo Edital;
IV. DOSSIÊ COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS / CLIPPING: documentos que comprovem os currículos
apresentados do(a) Proponente e da equipe principal, além do histórico de realizações do projeto (no caso de já possuir
histórico mínimo de execução), podendo ser clipping, fotografias, certificados, peças gráficas, matérias em jornais e
demais veículos de comunicação impressos ou virtuais, bem como outros anexos que o(a) Proponente julgar necessários.
Caso não sejam apresentados os documentos comprobatórios de todos os integrantes da equipe principal, a proposta
será penalizada com perda de pontuação conforme §2º do Art. 33. No ato do envio, deverão ser obedecidas as regras
abaixo, sob pena de perda de pontuação, conforme § 3º do Art. 33 do Edital:
a) o nome do(a) Proponente, dos integrantes da equipe principal e/ou do projeto, conforme o caso, deverão
ser devidamente identificados/grifados (para efeito de análise do critério de protagonismo);
b) são permitidos os seguintes limites de páginas para cada dossiê / clipping, excetuada a capa, se houver:

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- Proponente: 10 (dez) páginas;
- Integrantes da equipe principal: 2 (duas) páginas por integrante;
- Histórico de realizações do projeto: 5 (cinco) páginas.
c) nas páginas de dossiê/clipping do(a) Proponente e da equipe serão permitidos o envio de no máximo 2
(dois) links de comprovação.
V. DOCUMENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA PROPOSTA: relação completa de documentos e
demais informações técnicas solicitadas no ANEXO I do Edital, em conformidade com a categoria de projeto cultural
apresentado. No ato do envio, deverão ser obedecidas as regras abaixo, sob pena de desclassificação:
a) todos os documentos e as demais informações técnicas solicitadas pelo ANEXO I do Edital, em
conformidade com a categoria escolhida, deverão ser apresentadas em anexo próprio. O envio parcial ou total das
informações técnicas da categoria no Formulário de Inscrição, e não em anexo próprio, acarretará perda de pontuação,
conforme § 4º do Art. 33 do Edital.
b) alguns projetos poderão prescindir da apresentação de parte dos documentos e/ou das demais
informações técnicas exigidas pelo ANEXO I, desde que apresentem a devida justificativa para a ausência de cada
documento e/ou informação técnica;
c) nos casos em que o projeto envolver atividades que se enquadrem em mais de uma das categorias
relacionadas no ANEXO I, o(a) Proponente deverá atender às exigências e apresentar a documentação completa
relacionada a todas as categorias das quais se enquadra, sob pena de perda de pontuação, conforme § 5º do Art. 33 do
Edital.
§ 1º - O(A) Proponente poderá, não obrigatoriamente, inserir outros conteúdos (anexos opcionais) e materiais adicionais
para melhor entendimento do projeto, que venham a elucidar, esclarecer e enriquecer a análise da proposta pela Câmara
de Fomento, tais como links de internet em geral, declarações, anuências, cartas, dentre outras informações e
documentos que apresentem referenciais técnicos e esclarecedores do projeto, em conformidade com a categoria
indicada, desde que respeitado o formato e o limite de arquivos estabelecido pelo § 1º.
§ 2º - Projetos que dependam de disponibilização de espaço deverão descrever os locais (com endereço completo,
quando possível, em conformidade com o Art. 8°) e se aprovados, deverão apresentar carta de anuência dos espaços,
ou justificativa da sua ausência, como condição para assinatura do Termo de Compromisso.
§ 3º - Projetos que visem a utilização ou a divulgação de expressões tradicionais e referências culturais de artistas,
grupos, povos e comunidades representativas do patrimônio cultural imaterial de Belo Horizonte, deverão apresentar
documento que ateste o consentimento prévio do(s) artista(s), do(s) grupo(s) ou da(s) comunidade(s) no que tange à
utilização de suas expressões culturais.
§ 4º - No caso de projeto que implique em cessão de direitos autorais, direitos de uso imagem,propriedade intelectual
e conexos, deverá ser apresentada concessão ou anuência por parte do(s) autor(es) ou de quem detenha tais direitos no
ato da inscrição do projeto, constando previsão para seu pagamento na Planilha Financeira ou a justificativa pela sua
ausência, quando for o caso.
§ 5º - O Material que comprove as informações contidas no currículo do(a) Proponente e/ou da equipe principal (vide
item IV do presente Artigo) poderá ser substituído por apresentação de cópia de Certificado de Enquadramento de
Incentivo Fiscal e/ou Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura emitidos anteriormente pela Lei
Municipal de Incentivo à Cultura em nome do(a) Proponente ou do profissional integrante de sua equipe, quando for o
caso, desde que tais Certificados tenham sido emitidos pela Secretaria Municipal de Cultura ou pela Fundação Municipal
de Cultura nos últimos 3 (três) anos. Também será aceita a apresentação de cópia de publicação de aprovação de projeto
em nome do(a) Proponente ou do profissional integrante de sua equipe no Diário Oficial do Município (DOM) nos últimos
3 (três) anos.
§ 6º - Em conformidade com o Decreto Federal 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento
da identidade de gênero de travestis, transexuais e transgêneros no âmbito da administração pública, a Ficha de Inscrição
online e o Formulário de Inscrição conterão campos específicos para preenchimento do nome social, quando for o caso,
sendo disponibilizado também um campo específico para preenchimento do nome civil (tal qual no documento de
identidade), que será utilizado apenas para fins administrativos.
§ 7º - Todos os projetos inscritos deverão apresentar currículos e fichas técnicas das equipes principais em conformidade
e coerência com os objetivos e a natureza dos projetos, sendo responsabilidade da Câmara de Fomento analisar a
compatibilidade com o objeto e a capacidade de execução da equipe.

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§ 8º - O(A) Proponente é o responsável por todas as informações prestadas e documentações inseridas juntamente ao
projeto inscrito. Caso sejam identificadas irregularidades e/ou apresentação de currículos ou quaisquer outros
documentos sem a ciência dos profissionais envolvidos, o projeto poderá ser cancelado sem prejuízo das medidas legais
cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 9º - O presente Edital não exige a assinatura dos currículos apresentados.
§ 10º - Para os fins deste edital, entende-se como equipe principal do projeto profissionais enquadrados
nas funções de:
I - CATEGORIA PRODUÇÃO: Roteirista, Diretor(a), Diretor(a) de Fotografia, Produtor(a) Executivo(a), Diretor(a)
de Produção, Diretor(a) de Arte; Diretor(a) de Som; Diretor(a) de Pós-produção e outras funções quando devidamente
justificadas;
II - CATEGORIA DIFUSÃO: Coordenador(a) Geral, Coordenador(a) Geral de Festival, Coordenador(a) de
Cineclube, Curador(a), Produtor(a) e outras funções quando devidamente justificadas;
III - CATEGORIA ROTEIRO: Roteirista, Produtor(a) Executivo(a), Consultor(a) de Roteiro, Pesquisador(a) e
outras funções quando devidamente justificadas;
IV - CATEGORIA JOGOS ELETRÔNICOS: Diretor(a) Criativo(a), Produtor(a) Designer de Jogo, Diretor(a) de
Desenvolvimento, Chefe de programação, e outras funções quando devidamente justificadas;
V - CATEGORIA AUDIOVISUAL COMUNITÁRIO: Oficineiro(a), Coordenador(a) de Cineclube, Roteirista,
Diretor(a), Diretor(a) de Fotografia, Produtor(a) Executivo(a) e outras funções quando devidamente justificadas.
VI- CATEGORIA PESQUISA E FORMATO LIVRE: Pesquisador(a), Produtor(a), Artista e outras funções quando devidamente
justificadas.
 

 

XXIII. QUAIS DOCUMENTOS DO PROPONENTE SÃO NECESSÁRIOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO?
 

Art. 26 - O(A) Proponente deverá apresentar a seguinte documentação cadastral, em conformidade com o Art. 25:
I. PESSOA FÍSICA:
a) cópia simples do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.);
b) cópia simples do cadastro de pessoa física (CPF), sendo que, caso o documento de identidade apresentado
já possua o CPF do candidato, fica dispensada a apresentação;
c) cópia simples de comprovante de residência em Belo Horizonte, a partir de 3 meses anteriores à data de
publicação do edital, em nome do candidato, sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos, conforme
exemplos apresentados abaixo:
- contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
- declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de
um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento
habitacional;
- fatura de cartão de crédito;
- guia/carne do IPTU ou IPVA;
- correspondência referente à infração de trânsito;
- escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
- outro tipo de comprovante de residência apresentado pelo(a) Proponente, a ser analisado pela Secretaria Municipal
de Cultura.
§ 1º - O comprovante de residência apresentado deverá conter, de forma legível, o nome do(a) proponente, o endereço
completo e a data de emissão, sob pena de desclassificação.
§ 2º - Caso o(a) Proponente resida com terceiros e não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá

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apresentar, além dos seus documentos: cópia do comprovante de residência, cópia do documento de identidade (RG,
Passaporte, CNH, etc.) e cópia do CPF, todos em nome do terceiro com quem reside, além de declaração do co-residente
atestando o compartilhamento de moradia (modelo disponibilizado pelo ANEXO V).
§ 3º - O comprovante de residência apresentado pelo(a) Proponente ou por terceiros, no caso de co-
residência, deverá conter a data de emissão legível e ser emitido a partir de 3 meses anteriores à data de publicação do edital,
sob pena de desclassificação.
§ 4º - No caso de circenses, ciganos, indígenas ou casos específicos devidamente motivados que não possuam meios de
comprovação de residência em Belo Horizonte, deverá ser apresentada autodeclaração do(a) Proponente, nos termos
da Lei Federal 7.115/83, confirmando a residência em Belo Horizonte e garantindo a total veracidade das informações,
sob pena de desclassificação (modelo constante no ANEXO V).
II. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS:
a) cópia do Estatuto e do ato constitutivo (se houver), devidamente registrado;
b) cópia da última alteração do ato constitutivo devidamente registrada, se houver;
c) cópia da Ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada;
d) cópia do Cartão CNPJ;
e) cópia da Carteira de identidade do representante legal;
f) cópia simples do cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal, sendo que, caso o documento de
identidade apresentado já possua o CPF, fica dispensada a apresentação;
g) cópia do comprovante do endereço recente da sede da Pessoa jurídica em Belo Horizonte, documento
emitido a partir de 3 meses anteriores à data de publicação do edital.:
- contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
- contrato de aluguel de imóvel em vigor, com firma do proprietário reconhecida em cartório, acompanhado de conta
de água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário, emitida em 2026;
- boleto bancário de mensalidade de condomínio;
- guia da taxa de incêndio;
- guia da taxa de fiscalização, localização e funcionamento da pbh;
- guia/carnê do IPTU ou IPVA;
- correspondência referente à infração de trânsito;
- escritura ou Certidão de ônus do imóvel;
- outro tipo de comprovante de domicílio apresentado pelo(a) Proponente PJ, a ser analisado pela Secretaria Municipal
de Cultura.
§ 1º - O comprovante de residência apresentado deverá conter, de forma legível, o nome do(a) proponente, o endereço
completo e a data de emissão, sob pena de desclassificação.
 

 

XXIV. COMO CONFERIR SE A INSCRIÇÃO ESTÁ VÁLIDA?
 

Art. 27 - A Secretaria Municipal de Cultura, com vistas a garantir o sigilo das propostas, não terá acesso aos arquivos
enviados até que sejam encerradas as inscrições.
 

Art. 28 - Após o término do período de inscrições, a lista completa de projetos inscritos, bem como a lista de projetos
cancelados nos termos do Art. 6° (§ 2°), será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), estando assegurada a
possibilidade de apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo único: é vedada, nesta fase recursal, a inclusão de documentos e informações que deveriam ser apresentados
no ato da inscrição.
 

Art. 29 - Após a etapa recursal da fase de inscrições, a lista definitiva de projetos inscritos será publicada no Diário Oficial
do Município (DOM).
 

 

XXV. QUEM É RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE ANÁLISE E SELEÇÃO?
 

Art. 30 - A ETAPA DE ANÁLISE E JULGAMENTO, a ser realizada pela Câmara de Fomento, tem como finalidade avaliar
as propostas e selecionar os projetos a serem contemplados, bem como definir os recursos a eles destinados.

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§ 1º - A critério da Câmara de Fomento, poderão ser compostas Comissões setoriais e/ou específicas para fins de análise
das propostas inscritas, em conformidade com a Lei Municipal 11.010/2016 e os Decretos Municipais 16.514/2016 e
suas alterações posteriores.
§ 2º - As reuniões da Câmara de Fomento serão realizadas na forma de seu Regimento Interno e os trabalhos serão
coordenados por seu(sua) Presidente.
§ 3º - Para a avaliação em quaisquer das etapas, a Câmara de Fomento poderá contar com apoio técnico
da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura.
 

 

XXVI. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO?
 

Art. 31 - Serão desclassificados os seguintes projetos:
a) projetos que não apresentem o Formulário de Inscrição e/ou a Planilha Financeira referentes ao presente
Edital, em modelo disponível na página pbh.gov.br/bhnastelas2026;
b) projetos que não apresentem o Formulário de Inscrição, a Planilha Financeira, a Documentação Cadastral,
o Dossiê com documentos comprobatórios do(a) Proponente (clipping);
c) projetos que apresentem o Formulário de Inscrição ou a Planilha Financeira de maneira incompleta, ilegível
ou em branco, de forma que se torne inviável a análise;
d) projetos que não apresentem nenhuma das informações técnicas da categoria selecionada e das categorias
cumulativas, constantes no ANEXO I;
e) projetos manuscritos;
f) projetos inscritos fora do período estabelecido no Edital;
g) projetos que contrariem os Arts. 4º, 5º, 17 (parágrafo único), 23 e 64 do Edital;
h) projetos que se enquadrem nos impedimentos do Art.9º;
i) projetos que se enquadrem nas vedações dos Arts. 6º (§ 1º ) e 12;
j) projetos que apresentem declaração com assinatura digital não certificada , com imagens de assinaturas
coladas no documento;
k) outros casos que contrariem o presente Edital e/ou não permitam a análise dos projetos.
§1° – Para fins deste Edital, considera-se ausência documental a não apresentação de qualquer documento no campo
exigido, situação que enseja desclassificação nos termos do caput.
§2° – Documento da Documentação Cadastral prevista no Art. 26 apresentado com irregularidade, divergência ou
desatualização formal não equivale à ausência documental, constituindo pendência a ser regularizada após a
homologação nos termos do Art. 41.
Art. 32 - A relação dos projetos desclassificados será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) antes da publicação
da ordem de classificação dos projetos do Edital, a que se refere o Art. 37, estando assegurada a possibilidade de
apresentação de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 1º - É vedada, nesta fase recursal, a inclusão de documentos e informações que deveriam ser apresentados no ato da
inscrição.
§ 2º - Admite-se, exclusivamente para contestação de desclassificação motivada por irregularidade na Documentação
Cadastral prevista no Art. 26, a apresentação de versão corrigida ou atualizada do documento apontado como irregular.
§ 3º - O resultado da etapa recursal será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo que, aos projetos que
tiverem os seus recursos aprovados, estará garantida a análise pela Câmara de Fomento, nos termos do Art. 33.
 

 

XXVII. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS?
Art. 33 - Os projetos culturais inscritos neste edital receberão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A pontuação máxima de
cada critério varia conforme o grupo de categorias em que o projeto está inscrito, nos termos da tabela de referência
abaixo.
Tabela de referência – pontuação máxima por grupo de categorias
Grupo 1: Produção (incluindo Finalização), Jogos Eletrônicos e Audiovisual Comunitário.
Grupo 2: Desenvolvimento de Projeto Audiovisual e Pesquisa e Formação.

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Grupo 3: Difusão.
1. CONSISTÊNCIA DO PROJETO
O item 1.1 Exemplaridade, no Grupo 1 vale 15 pontos, no Grupo 2 vale 20 pontos e no Grupo 3 vale 15 pontos.
No item 1.2 Apresentação do Projeto, os três grupos tem a mesma pontuação: no Grupo 1 vale 15 pontos, no Grupo 2
vale 15 pontos e no Grupo 3 vale 15 pontos.
No subtotal de Consistência do projeto: no Grupo 1 totalizou 30 pontos, no Grupo 2 totalizou 35 pontos e no Grupo 3
totalizou 30 pontos.
2. EXEQUIBILIDADE
No item 2.1 Currículos – Proponente, no Grupo 1 vale 5 pontos, no Grupo 2 vale 10 pontos e no Grupo 3 vale 5 pontos.
No item 2.1 Currículos – Equipe Principal, no Grupo 1 vale 5 pontos, no Grupo 2 vale 10 pontos e no Grupo 3 vale 5
pontos.
No item 2.2 Orçamento, os três grupos valem a mesma pontuação: no Grupo 1, no Grupo 2 e no Grupo 3 valem 10
pontos cada.
No item 2.3 Cronograma de Execução, todos os grupos valem 5 pontos, sendo 5 pontos no Grupo 1, 5 pontos no Grupo 2
e 5 pontos no Grupo 3.
No item 2.4 Plano de Comunicação e Divulgação, no Grupo 1 vale 5 pontos, no Grupo 2 não tem pontuação (—) e no
Grupo 3 vale 5 pontos.
No item 2.5 Articulação e Mobilização, no Grupo 1 vale 5 pontos, no Grupo 2 não tem pontuação (—) e no Grupo 3 vale 5
pontos.
No subtotal da Exequibilidade, os três grupos alcançaram a mesma pontuação final: o Grupo 1 totaliza 35 pontos, o
Grupo 2 totaliza 35 pontos e o Grupo 3 totaliza 35 pontos.

3. IMPACTO CULTURAL E EFEITOS MULTIPLICADORES
No item 3.1 Formação de Público e Retorno Social, o Grupo 1 vale 5 pontos, o Grupo 2 não tem pontuação (—) e o Grupo
3 vale 3 pontos.
No item 3.2 Dimensão Formativa, o Grupo 1 e o Grupo 2 não obtiveram pontuação (—), enquanto o Grupo 3 vale 2
pontos.
No item 3.3 Desconcentração dos Recursos, o Grupo 1 vale 5 pontos, o Grupo 2 vale 5 pontos e o Grupo 3 vale 4 pontos.
No item 3.4 Descentralização das Ações, o Grupo 1 e o Grupo 2 não tem pontuação (—), enquanto o Grupo 3 vale 3
pontos.
No item 3.5 Fortalecimento Cultural e Economia da Cultura, o Grupo 1 e o Grupo 2 valem 10 pontos cada, enquanto o
Grupo 3 vale 8 pontos.
No item 3.6 Protagonismo, os três grupos obtiveram a mesma pontuação: o Grupo 1, o Grupo 2 e o Grupo 3 valem 5
pontos cada.
No subtotal de Impacto Cultural e Efeitos Multiplicadores, no Grupo 1 totalizou 25 pontos, no Grupo 2 totalizou 20
pontos e no Grupo 3 totalizou 25 pontos.

4. ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO

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No item 4.1 Acessibilidade, os três grupos têm a mesma pontuação: o Grupo 1 vale 5 pontos, o Grupo 2 vale 5 pontos e o
Grupo 3 vale 5 pontos.
No item 4.2 Democratização do Acesso, os três grupos também valem a mesma pontuação: o Grupo 1 vale 5 pontos, o
Grupo 2 vale 5 pontos e o Grupo 3 vale 5 pontos.
No subtotal de Acessibilidade e Democratização: o Grupo 1, o Grupo 2 e o Grupo 3 totalizam 10 pontos cada.
Ao considerar a pontuação total dos critérios avaliados, os quatro grupos alcançaram 100 pontos cada, correspondendo
ao total geral de avaliação.

Descrição dos critérios de avaliação
A seguir estão descritos os critérios de avaliação com as respectivas escalas de pontuação. Onde o critério
apresentar pontuação diferente entre os grupos, a variação está indicada ao longo do texto.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. CONSISTÊNCIA DO PROJETO
1.1. EXEMPLARIDADE
Avalia a relevância artística e cultural da proposta para Belo Horizonte, considerando o quanto ela tem potencial de
ser reconhecida como referencial no campo audiovisual em que se insere. A análise recai sobre o projeto em sua
totalidade: a qualidade e a pertinência da proposta narrativa ou do objeto audiovisual, sua capacidade de diálogo
com a produção cultural da cidade e seu potencial de impacto para além da exibição ou lançamento imediato.
– a) Conceito e conteúdo: originalidade, singularidade e/ou autenticidade da proposta — seja pela
abordagem narrativa, pela escolha do tema ou objeto, pelo tratamento da linguagem audiovisual adotado
ou pelo conjunto da criação proposta.
– b) Relevância no cenário audiovisual e cultural da cidade: pertinência do projeto para o momento cultural
de Belo Horizonte, sua capacidade de diversificar ou enriquecer a produção audiovisual local,
considerando o contexto em que se propõe a atuar.
– c) Contribuição para a cultura do município: potencial da proposta de contribuir para o reconhecimento,
difusão, valorização e/ou preservação da cultura de Belo Horizonte, em suas múltiplas expressões,
territórios e comunidades.
Grupos 1 e 3 — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 7,0 | Bom: 7,6 – 14,9 | Excelente: 15
Grupo 2 — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 9,9 | Bom: 10 – 19,9 | Excelente: 20
1.2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Avalia a qualidade com que o projeto está descrito e fundamentado — não o mérito artístico da proposta, objeto
do critério 1.1, mas a capacidade do(a) proponente de articular com clareza o que pretende fazer, como pretende
fazer e por quê, demonstrando coerência entre objetivos, metodologia e resultados esperados:
– a) Clareza: a proposta é compreensível e suficientemente detalhada para análise, incluindo as informações
técnicas específicas solicitadas no Anexo I para a categoria em que está inscrita.
– b) Objetividade: as informações são diretas e suficientes, sem lacunas que prejudiquem a avaliação.
– c) Coerência interna: consistência entre o que é descrito no formulário de inscrição, o que é proposto na
planilha financeira e o que é apresentado no cronograma de execução.
Todos os grupos — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 7,5 | Bom: 7,6 – 14,9 | Excelente: 15
2. EXEQUIBILIDADE
2.1. CURRÍCULOS E FICHA TÉCNICA
Avalia a compatibilidade entre o perfil do(a) proponente e da equipe principal e a proposta apresentada. Para fins
deste Edital, entende-se por equipe principal os profissionais que exercem funções indispensáveis à realização do
projeto, conforme as funções definidas no Art. 25, §11 para cada categoria. A quantidade de integrantes listados

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não é critério de avaliação; o que se avalia é a adequação do perfil de cada função ao objeto proposto.
– Proponente (5 pts nos Grupos 1 e 3 / 10 pts no Grupo 2): compatibilidade entre a formação e a experiência
profissional do(a) proponente e a proposta apresentada, com suficiência de comprovantes de experiência
face às estratégias e ao orçamento do projeto.
– Equipe principal (5 pts nos Grupos 1 e 3 / 10 pts no Grupo 2): compatibilidade entre a formação e a
experiência profissional dos integrantes e as funções que exercerão no projeto.
Grupos 1 e 3 (cada sub-item): Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 2,9 | Bom: 3 – 4,9 | Excelente: 5
Grupo 2 (cada sub-item): Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 4,9 | Bom: 5 – 9,9 | Excelente: 10
2.2. ORÇAMENTO
Avalia a coerência interna da planilha financeira — se os valores previstos são proporcionais às atividades
propostas, se os itens estão devidamente especificados e justificados e se há equilíbrio entre as etapas do projeto.
A compatibilidade com os preços praticados no mercado audiovisual é elemento complementar de análise,
especialmente nos itens de maior valor ou naqueles em que se identifique discrepância relevante.
Todos os grupos — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 4,9 | Bom: 5 – 9,9 | Excelente: 10
2.3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Avalia a adequação dos prazos, a coerência do cronograma e a suficiência das informações relativas às etapas do
projeto. O cronograma deverá demonstrar viabilidade de execução dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses
estabelecido pelo Edital, contemplando todas as fases previstas — pré-produção,
produção/desenvolvimento/captação, pós-produção (quando aplicável), lançamento/difusão e prestação de
contas.
Todos os grupos — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 2,9 | Bom: 3 – 4,9 | Excelente: 5

2.4. PLANO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO [Grupos 1 e 3]
Avalia a especificidade e a viabilidade do plano de comunicação apresentado. Serão considerados:
– a) A identificação dos canais e estratégias de divulgação mais adequados ao tipo de obra ou evento e ao
público-alvo, com justificativa de sua pertinência.
– b) A coerência entre as estratégias de comunicação e as características do projeto — seu gênero, território,
público e circuito de distribuição ou exibição previsto.
– c) A viabilidade de execução do plano, considerando a equipe e os recursos disponíveis no projeto.
Grupos 1 e 3 — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 2,9 | Bom: 3 – 4,9 | Excelente: 5

2.5. ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO [Grupos 1 e 3]
Avalia a co’erência entre as parcerias, os profissionais técnicos, as locações e os espaços indicados na proposta e o
objeto do projeto, bom como a plausibilidade da estratégia de exibição ou lançamento prevista. Serão
considerados:
– a) A aderência entre as locações, os espaços e os territórios indicados e as demandas reais da proposta
audiovisual.
– b) A existência de elementos que demonstrem articulação com os profissionais técnicos, equipamentos,
laboratórios e parceiros necessários à realização do projeto.
– c) A plausibilidade do circuito de distribuição, exibição ou lançamento apontado, considerando o perfil
do(a) proponente e o tipo de obra proposta.
A indicação de locações ou territórios sem demonstração de aderência ao objeto do projeto não será, por si só,

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valorizada neste critério.
Grupos 1 e 3 — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 2,9 | Bom: 3 – 4,9 | Excelente: 5
3. IMPACTO CULTURAL E EFEITOS MULTIPLICADORES
3.1. FORMAÇÃO DE PÚBLICO E RETORNO SOCIAL [Grupos 1 e 3]
Avalia o impacto esperado do projeto na relação entre a proposta audiovisual e o público de Belo Horizonte. A
avaliação considerará a dimensão mais pertinente para o tipo de projeto:
– Produções (Ficção, Documentário, Animação, Audiovisual Comunitário): clareza e consistência das
estratégias de exibição, acesso e ampliação de público — por quais circuitos e espaços a obra chegará ao
público e como contribui para a formação de novos apreciadores do audiovisual.
– Finalização de Curta-metragem: perspectivas de lançamento, circulação e acesso da obra ao público após
sua conclusão.
– Jogos Eletrônicos: estratégias de apresentação, teste e distribuição do protótipo e potencial de alcance do
produto final.
– Difusão (Festivais e Espaços Culturais): estratégias de formação de plateia e público cinéfilo, consistência da
programação proposta e estimativa de público.
Grupo 1 — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 2,9 | Bom: 3 – 4,9 | Excelente: 5
Grupo 3 — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 1,4 | Bom: 1,5 – 2,4 | Excelente: 3

3.2. DIMENSÃO FORMATIVA [Grupo 3 — Difusão]
Avalia se o projeto cria condições para que conhecimento ou prática audiovisual seja transmitido ou compartilhado
com o público ou com agentes culturais envolvidos. São exemplos válidos: masterclasses e oficinas paralelas à
programação de festivais; programas de formação de cineclubistas; ações educativas associadas à programação de
espaços culturais; distribuição de materiais educativos sobre obras exibidas.
Não serão consideradas para fins de pontuação ações formativas genéricas e desconectadas da natureza e do objeto
do projeto.
Grupo 3 — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 0,9 | Bom: 1 – 1,9 | Excelente: 2

3.3. DESCONCENTRAÇÃO DOS RECURSOS
Este critério integra a política municipal de distribuição equitativa dos recursos entre os diferentes territórios da
cidade, valorizando proponentes inseridos em regiões com menor participação histórica nos mecanismos de
fomento.
Domicílio/sede do(a) Proponente — 3 pontos (todos os grupos):
– Territórios grupo A (B1, B4, CS5, L4, N1–N4, NE1, NO2, O2–O5, VN1–VN2 e áreas de vulnerabilidade social):
3 pontos
– Territórios grupo B (B2, B3, B5, CS3, L1, L3, NE2–NE5, NO1, NO3–NO4, O1, P1–P4, VN3–VN4): 2 pontos
– Territórios grupo C (CS1, CS2, CS4, L2): 1 ponto
Domicílio da função criativa principal do projeto — 2 pontos (Grupos 1 e 2) / 1 ponto (Grupo 3):
Aplica-se ao(à) Diretor(a) nos Grupos 1 e 2; ao(à) Curador(a), Coordenador(a) Geral ou Pesquisador(a) Principal no
Grupo 3. Esta diferenciação reconhece que, no audiovisual, a função criativa principal é determinante para a
identidade territorial da obra.
– Grupos 1 e 2 — Territórios grupo A: 2 pts | Territórios grupo B: 1,5 pt | Territórios grupo C: 1 pt | Não
residente em BH: 0
– Grupo 3 — Territórios grupos A e B: 1 pt | Territórios grupo C: 0,5 pt | Não residente em BH: 0
Ver Anexo III para relação completa de bairros por território.

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3.4. DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES [Grupo 3 — Difusão]
Diferente do critério 3.3 — que avalia o domicílio do proponente e da função criativa —, este critério avalia onde as
atividades presenciais do projeto serão realizadas. Aplica-se exclusivamente ao Grupo 3 (Difusão), dada a natureza
territorial das atividades de exibição e programação.
– Territórios grupo A (B1, B4, CS5, L4, N1–N4, NE1, NO2, O2–O5, VN1–VN2 e áreas de vulnerabilidade): 3
pontos
– Territórios grupo B (B2, B3, B5, CS3, L1, L3, NE2–NE5, NO1, NO3–NO4, O1, P1–P4, VN3–VN4): 2,5 pontos
– Territórios grupo C (CS1, CS2, CS4, L2): 2 pontos
– Projetos realizados fora de Belo Horizonte: 1 ponto
* Atividades em formato híbrido (presencial e virtual) serão pontuadas conforme a maior nota, desde que o
componente presencial integre o objeto central do projeto.

3.5. FORTALECIMENTO CULTURAL E ECONOMIA DA CULTURA
Projeção nacional e/ou internacional de Belo Horizonte:
Avalia a capacidade do projeto de divulgar a cidade de Belo Horizonte em âmbito nacional e/ou internacional,
disseminando a produção audiovisual local e contribuindo para a Economia Criativa do município.
Para obtenção da pontuação máxima neste sub-item:
– Categorias Produção (incluindo Finalização) e Audiovisual Comunitário: considera-se como diferencial que
Belo Horizonte seja a principal locação para as filmagens e captações.
– Categoria Jogos Eletrônicos: considera-se como diferencial a presença de cenários, elementos visuais ou
referências culturais que remetam a Belo Horizonte no protótipo.
– Demais categorias: avalia-se a contribuição do projeto para a projeção da produção audiovisual de BH nos
circuitos nacionais e/ou internacionais.
Grupos 1 e 2: Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 2,9 | Bom: 3 – 5,9 | Excelente: 6
Grupo 3: Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 1,9 | Bom: 2 – 3,9 | Excelente: 4
Adequação ao Fundo Municipal de Cultura — 2 pontos (todos os grupos):
Avalia a adequação do projeto ao perfil do Fundo Municipal de Cultura — se sua natureza o afasta do mercado
privado de financiamento audiovisual por razões estruturais (caráter experimental, temática não comercial, origem
periférica, viabilização econômica restrita no mercado). Não apresentam, em regra, esse perfil os projetos com
forte apelo comercial que poderiam se viabilizar pela modalidade de incentivo fiscal ou por captação privada.
Todos os grupos: Não atende: 0 | Parcialmente: 0,1 – 1,9 | Excelente: 2
Contribuição para a economia da cultura local — 2 pontos (todos os grupos):
Capacidade de contribuir com a cadeia produtiva audiovisual de Belo Horizonte, gerando trabalho e renda ao maior
número possível de profissionais e empresas locais do setor.
Todos os grupos: Não atende: 0 | Parcialmente: 0,1 – 1,9 | Excelente: 2

3.6. PROTAGONISMO
Este critério integra as políticas afirmativas municipais de redução das desigualdades no acesso ao financiamento
cultural, valorizando proponentes e equipes de grupos historicamente sub-representados nos mecanismos de
fomento.
Representante legal do projeto — máx. 2 pontos (cumulativo, todos os grupos):
Pontuação autodeclarada no ato da inscrição. No caso de Pessoas Jurídicas, considera-se o representante legal
cadastrado na plataforma MAPA CULTURAL BH. A pontuação é aplicada cumulativamente, até o limite de 2 (dois)
pontos:
– Mulheres: 1 ponto | Idosos: 1 ponto
– Pessoa com deficiência (PcD): 1 ponto | Pessoas negras: 1 ponto | Indígenas: 1 ponto | Ciganos: 1 ponto
| LGBT+: 1 ponto
Equipe principal — máx. 3 pontos (todos os grupos):

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Participação de mulheres, negros, idosos, PcD, indígenas, ciganos ou LGBT+ na equipe principal, com base nos
currículos apresentados na inscrição. Entende-se por equipe principal os profissionais definidos no Art. 25, §11 para
cada categoria.
– Sem participação dos grupos acima na equipe principal: 0 ponto
– Até 50% da equipe principal composta pelos grupos acima: 1 ponto
– Mais de 50% da equipe principal composta pelos grupos acima: 2 pontos
– 100% da equipe principal pelos grupos acima, incluindo o(a) Diretor(a) ou função criativa equivalente: 3
pontos
* O(A) Proponente garante a total veracidade das informações autodeclaradas na inscrição, sob pena de
desclassificação e responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade.

4. ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO
4.1. ACESSIBILIDADE
Avalia a capacidade do projeto de promover acessibilidade em conformidade com o Art. 14 deste Edital, nas
dimensões arquitetônica, comunicacional e atitudinal. Serão considerados:
– a) A pertinência das ações de acessibilidade propostas em relação ao tipo de projeto e ao público que irá
atendê-lo.
– b) A efetividade esperada das ações, observadas as dimensões previstas no Art. 14.
– c) A viabilidade de execução das ações dentro do orçamento e do cronograma apresentados.
No setor audiovisual, são exemplos especialmente pertinentes de acessibilidade comunicacional: audiodescrição
em obras audiovisuais, legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), closed caption, janela de Libras, interpretação em
Libras em atividades presenciais, materiais em formato acessível para plataformas digitais.
Todos os grupos — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 2,9 | Bom: 3 – 4,9 | Excelente: 5
4.2. DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
Avalia as estratégias apresentadas para ampliar o acesso da população aos bens e serviços gerados pelo projeto,
em conformidade com o Art. 15 deste Edital. A garantia de gratuidade ao público não é premissa obrigatória; o
critério considera o conjunto de estratégias de ampliação do acesso, que podem incluir, entre outras: sessões
gratuitas ou a preços populares, exibições em territórios de baixa oferta audiovisual, disponibilização de obras em
plataformas digitais de acesso público, transporte gratuito ao público de atividades presenciais, cotas de ingressos
para públicos específicos, atividades educativas ou de mediação associadas ao projeto.
Todos os grupos — Não atende: 0 | Razoável: 0,1 – 2,9 | Bom: 3 – 4,9 | Excelente: 5

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§ 4º - Em conformidade com o disposto no § 1º do Art. 25, os projetos que apresentarem arquivos em
formatos diferentes de PDF serão penalizados com a perda de 1 (um) ponto na pontuação final do projeto.
§ 5º - Em conformidade com o disposto no Item IV do § 1º do Art. 25, os projetos que não apresentarem DOSSIÊ COM
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS/CLIPPING de qualquer dos membros da equipe principal serão penalizados com a
perda de 1 (um) ponto na pontuação final do projeto.
§ 6º - Em conformidade com o disposto no Item IV do § 1º do Art. 25, nas letras a e b, os projetos que não respeitarem
as regras e limites quanto ao DOSSIÊ COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS/CLIPPING serão penalizados com a perda
de 1 (um) ponto na pontuação final do projeto.
§ 7° - Em conformidade com o disposto no Art. 17, os projetos que não apresentarem diferentes propostas para
ACESSIBILIDADE, DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO serão penalizados com a perda de 5 (cinco) pontos na pontuação final
do projeto, zerando um dos critérios.
§ 8º - Em conformidade com o disposto no Item V do § 1º do Art. 25, letra a, os projetos que não apresentarem as
informações técnicas solicitadas pelo ANEXO I do Edital em ANEXO PRÓPRIO, serão penalizados com a perda, de acordo
com a gravidade da ausência, da pontuação dos critério 1.2 (Apresentação).
§ 9º - Em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 16, os projetos que previrem os custos de realização da PROPOSTA
DE CONTRAPARTIDA na Planilha Financeira serão penalizados com a perda de 1 (um) ponto na pontuação final do
projeto, sendo tais custos retirados da planilha e desconsiderados em caso de aprovação do projeto.
§ 10 - Em conformidade com o disposto § 5º do Art. 25, os projetos que necessitarem de cessão de direitos autorais,
direitos de uso de imagem, propriedade intelectual e conexos, e que não apresentarem concessão ou anuência por parte
do(s) autor(es) ou de quem detenha tais direitos, com a devida previsão para seu pagamento na Planilha Financeira ou
a justificativa pela sua ausência, serão penalizados com a perda, de acordo com a gravidade da ausência, de 1 (um) ponto
no critério 2.5 (Capacidade de Articulação e Mobilização
§ 11 - Para verificação dos indicadores de pontuação estabelecidos pelos critérios DESCONCENTRAÇÃO DOS RECURSOS
E DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES, deverá ser acessado o ANEXO III do Edital, que contém a relação de todos os bairros,
regionais e territórios de gestão compartilhada do município.
§ 12 - É dever da Câmara de Fomento levar em consideração, durante o processo de análise dos projetos,
o Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2024-2026.
§ 13 - Para cumprimento do Art. 32 da Lei Municipal 11.010/2016 e visando a desconcentração dos recursos, fica definido
o percentual de aprovação de, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos deste Edital, por regional do município.
§ 14 - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior será observada a disponibilidade orçamentária de cada setor
artístico cultural, conforme quadro de distribuição constante no Art. 13.
§ 15 - Caso não haja projetos suficientes para cumprimento do disposto no parágrafo 13, o recurso será distribuído entre
as demais regionais, respeitando-se, sempre, o teto destinado à cada categoria, conforme Art. 13, e a ordem de
classificação dos projetos.
§ 16 - Fica estabelecido que os projetos que receberem nota inferior a 70 (setenta) pontos serão reprovados.
§ 17 - Todos os projetos que receberem nota superior a 70 (setenta) pontos serão classificados. A aprovação, no entanto,
estará condicionada ao montante financeiro destinado a cada categoria, conforme estabelecido pelo Art. 13, levando-
se em consideração a pontuação atribuída aos demais projetos.
§ 18 - Serão efetivamente aprovados aqueles que obtiverem maior pontuação em seus setores diante do
orçamento disponível, permanecendo os demais classificados como suplentes.
 

 

XXVIII. COMO SÃO ATRIBUÍDOS OS VALORES DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS?
Art. 34 - A Câmara de Fomento fixará valores para cada projeto, respeitando os limites de financiamento estabelecidos
pelo Edital, de forma a viabilizar sua exequibilidade.
§ 1º - A Câmara de Fomento procederá com análise técnica da Planilha Financeira, podendo indicar cortes parciais e/ou

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integrais nos itens de custo (rubricas), bem como apontar quaisquer outras restrições ou irregularidades.
§ 2º - Os cortes indicados no parágrafo anterior ficam limitados à 15% do valor total solicitado pelo Proponente à LMIC,
salvo em casos onde os projetos contrariem o Art. 19.
§ 3º - Ao Proponente que tiver o seu projeto aprovado, será permitida, junto à primeira readequação do projeto, a
apresentação de justificativa visando a manutenção de itens de custo (rubricas) eventualmente cortados pela Câmara
de Fomento, por meio de parecer técnico devidamente fundamentado, sem que haja, em quaisquer hipóteses, mudança
no valor total aprovado em favor do projeto cultural.
§ 4º - A apresentação de eventuais readequações deverá seguir o disposto no Art. 50.
 

 

XV . EXISTE PRAZO PARA A ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS?
Art. 35 - A análise e o julgamento dos projetos ocorrerão no prazo estimado de 60 (sessenta) dias, a contar do término
do período de inscrições.
Parágrafo único: o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Cultura,
desde que devidamente motivado.
Art. 36 - O julgamento final da Câmara de Fomento será motivado pelos critérios estabelecidos no Art. 33.
Parágrafo único: é facultado à Câmara de Fomento realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, sendo vedada a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato da inscrição.
 

 

XXIX. O QUE É O RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO?
Art. 37 - O resultado preliminar, contendo a ordem de classificação dos projetos, será publicado no Diário Oficial do
Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.
§ 1º - Em caso de empate, prevalecerão as propostas que obtiverem maior pontuação do Critério 1 (Consistência do
projeto), seguido, respectivamente, dos Critérios 2 (Exequibilidade), 3 (Impacto cultural e Efeitos multiplicadores) e 4
(Acessibilidade e Democratização).
§ 2º - Persistindo o empate, será considerada aprovada a proposta do(a) Proponente de maior idade.
§ 3º - Caso persista o empate, será considerada aprovada a proposta do(a) Proponente que não aprovou projetos nas
últimas 5 edições do Edital LMIC BH nas Telas - Modalidade Fundo.
§ 4º - Caso persista o empate, mesmo se aplicando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo, a escolha se dará
mediante sorteio público pela Câmara de Fomento, sendo facultada a participação dos interessados.
§ 5º -O resultado preliminar é de natureza provisória, podendo ser alterado em decorrência da análise dos recursos
eventualmente interpostos na fase recursal.
 

 

XXX. COMO FUNCIONA A ETAPA DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR?
Art. 38 - Os(as) Proponentes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado preliminar
dos projetos no Diário Oficial do Município (DOM), para solicitarem o parecer técnico de análise do seu projeto.
Art. 39 - Os(as) Proponentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio do parecer técnico pela
Secretaria Municipal de Cultura, para apresentarem recurso alegando o que acharem de direito considerando as
informações apresentadas na inscrição e a pontuação obtida em cada um dos critérios analisados.
§ 1º - É vedada, nesta fase recursal, a inclusão de documentos e informações que deveriam ser apresentados no ato da
inscrição.
§2° – O recurso deverá se ater exclusivamente à análise dos critérios avaliados e à pontuação atribuída, sendo vedado o
acréscimo de materiais técnicos ou artísticos ausentes na inscrição — como ementas, roteiros, currículos ou quaisquer
outros documentos complementares não apresentados originalmente.

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§ 2 3º - os recursos serão analisados pela Câmara de Fomento e, no caso de indeferimento, poderão ser
submetidos à Secretaria Municipal de Cultura para análise e decisão.
§ 3 4º - O resultado da etapa recursal será publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
XXXI. QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO?
Art. 40 - Após recebidos e decididos eventuais recursos, o RESULTADO FINAL DO EDITAL com a relação dos projetos
aprovados, bem como de todos os suplentes e reprovados em cada setor artístico-cultural, será homologado e publicado
no Diário Oficial do Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação e os critérios de desempate
previstos no §1º do Art. 37.
 

 

XXXII. QUAIS EMPREENDEDORES CULTURAIS PODERÃO RECEBER O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO?
Art. 41 - Após a homologação, a Secretaria Municipal de Cultura procederá com a análise da Documentação Cadastral
enviada no ato da inscrição do projeto, vide Art. 26.
§ 1º - Caso a documentação esteja em conformidade com as regras do Edital e não incorrendo nas situações descritas
no Art. 42, o CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA será emitido e encaminhado para o
endereço de correspondência eletrônico (e-mail) informado pelo(a) Proponente no ato da inscrição do projeto
§ 2º - O parecer técnico definitivo do projeto cultural aprovado, emitido pela Câmara de Fomento, será enviado
juntamente ao Certificado. Todos os apontamentos e eventuais restrições que constarem no parecer deverão ser levados
em consideração durante a execução do projeto, inclusive em sua prestação de contas, sendo que eventuais alterações
necessárias deverão ser sanadas obrigatoriamente junto à primeira readequação do projeto, em conformidade com a IN
060/2023.
§ 3º - Caso haja pendência documental, divergência ou inconsistência em qualquer dos documentos apresentados, a
Secretaria Municipal de Cultura emitirá diligência ao(à) Empreendedor(a), quando for o caso, estabelecendo prazo
máximo de 30 (trinta) dias para resolução das pendências e a respectiva emissão do Certificado.

 

 

XXXIII. QUANDO O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NÃO SERÁ EMITIDO?
Art. 42 - O Certificado de Participação NÃO SERÁ EMITIDO para Empreendedores(as) de projetos culturais que incorram
nas situações abaixo discriminadas:
a) Empreendedor(a) que apresentar a Documentação Cadastral exigida com erros, inconsistências e/ou
quaisquer problemas que impeçam a análise e que não apresente a resolução de eventuais pendências apontadas em
virtude de diligência emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Art. 41 (§3º);
b) Empreendedor(a) que, durante a verificação jurídica, fiscal e trabalhista, esteja inadimplente com qualquer
dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura;
c) Outros casos que contrariem o Edital, verificados durante a etapa de análise jurídica, fiscal e trabalhista.
Parágrafo único: em quaisquer dos casos mencionados, o(a) empreendedor(a) será notificado(a) do motivo da não
emissão, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa..
 

 

XXXIV. O QUE DEVO FAZER APÓS RECEBER O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO?
Art. 43 - Após o recebimento do CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL de Cultura, os(as)
Empreendedores(as) de projetos aprovados estarão aptos a assinarem o TERMO DE COMPROMISSO mediante a
apresentação dos seguintes documentos na forma e nos prazos a serem estabelecidos pela Instrução Normativa
060/2023:
I. PESSOA FÍSICA:
a) Certidão Negativa de Débito Federal;
b) Certidão Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa de Débito Municipal;
d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
e) Comprovação de abertura de conta bancária exclusiva e específica para o projeto cultural;
f) Comprovação de obtenção de recursos complementares, em conformidade com o Art. 18 (§ 3º), (quando

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for o caso);
g) Carta(s) de anuência do(s) espaços, em conformidade com o Art. 25 (quando for o caso);
II. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:
a) Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) da Prefeitura de Belo Horizonte, que
deverá ser renovada periodicamente;
b) Alvará de Localização e Funcionamento, quando exigido pela legislação (o Decreto 17.245/2019 elenca as
atividades dispensadas de alvará);
c) Comprovação de abertura de conta bancária exclusiva e específica para o projeto cultural;
d) Comprovação de obtenção de recursos complementares, em conformidade com o Art. 18 (§ 3º) (quando
for o caso);
e) Carta(s) de anuência do(s) espaços, em conformidade com o Art. 25 (quando for o caso);
Art. 44 - Caso o(a) Empreendedor(a) não apresente a documentação solicitada e/ou não compareça no período
estabelecido pela Instrução Normativa 060/2023, perderá o direito de assinar o Termo de Compromisso.
Parágrafo único: a Secretaria Municipal de Cultura só poderá autorizar a assinatura após a data estabelecida no parágrafo
anterior se o atraso for devidamente motivado e houver previsão orçamentária.
 

 

XXXV. MEU PROJETO PODERÁ SER CANCELADO OU TER A APROVAÇÃO ANULADA MESMO APÓS A
HOMOLOGAÇÃO?
Art. 45 - Ainda que avaliados e eventualmente aprovados, os projetos inscritos por Empreendedores(as) que se
enquadrem em quaisquer impedimentos e/ou vedações do Edital, serão cancelados a qualquer momento, inclusive após
a homologação do resultado.
§ 1º - A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos implicará na anulação
da aprovação do projeto e de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções
administrativas e judiciais cabíveis
§ 2º - Os(as) Empreendedores(as) que tiverem a anulação da aprovação ou cancelamento de projetos serão notificados
pela Secretaria Municipal de Cultura da decisão por meio de publicação no DOM (Diário Oficial do Município), estando
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - Após a homologação do resultado, é permitido, ao(à) Empreendedor(a) de projeto cultural aprovado, solicitação
de cancelamento da aprovação, mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada, a ser apreciada
pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 46 - Serão desclassificados ou cancelados, a qualquer momento, os projetos que apresentem quaisquer formas de
preconceito e intolerância a:
a) diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientaçãosexual;
b) demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
§ 1º - A análise de mérito relativa ao disposto no caput compete exclusivamente à Câmara de Fomento e será realizada
mediante apreciação do Formulário de Inscrição e dos demais anexos apresentados, bem como quaisquer outros
elementos apresentados ou identificados ao longo de sua execução.
§ 2º - Sob pena de desclassificação, garantidos o contraditório e a ampla defesa, os(as) Empreendedores(as) de projetos
culturais firmarão declaração, nos termos do Art. 64 (parágrafo único), de que suas propostas não apresentam as formas
de preconceito descritas no caput.
§ 3º - Em caso de cancelamento do projeto, será resguardado ao interessado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
Art. 47 - Em qualquer fase da execução do projeto, caso sejam detectadas irregularidades, a Secretaria Municipal de
Cultura e/ou a Câmara de Fomento, quando for o caso, poderão determinar, conforme a gravidade, a suspensão ou o
cancelamento do projeto, adotando as demais medidas necessárias para, junto com os órgãos competentes, efetuar a
apuração de responsabilidades com vistas ao ressarcimento dos prejuízos ao erário e a devolução dos recursos pelos
responsáveis, sendo assegurada ampla defesa ao(à) Empreendedor(a).
Art. 48 - Em caso de anulação da aprovação ou cancelamento de projetos por quaisquer motivos, inclusive em virtude
do descumprimento do rito estabelecido para a assinatura de Termo de Compromisso nos termos e nos prazos

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estabelecidos, poderão ser convocados os suplentes constantes na homologação do resultado, pela ordem de
pontuação.
§ 1º - A relação dos projetos suplentes convocados, conforme previsto no caput, também constará em publicação no
DOM (Diário Oficial do Município), ocasião na qual será determinado o prazo para cumprimento dos ritos estabelecidos
para assinatura do Termo de Compromisso.
§ 2º - A convocação dos projetos suplentes fica condicionada à disponibilidade orçamentária e aos prazos
necessários para a viabilização de sua execução.
 

 

XXXVI. COMO SERÁ FEITO O REPASSE DE RECURSOS PARA OS PROJETOS SELECIONADOS?
Art. 49 - O repasse dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para o projeto selecionado estará condicionado à
assinatura do Termo de Compromisso e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como mera expectativa de direito do(a) Empreendedor(a).
Parágrafo único: o repasse dos recursos será efetivado no prazo estimado de 90 (noventa) dias, contados a partir da
emissão e assinatura do Termo de Compromisso e estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira,
conforme disposto no caput, podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Municipal de Cultura.
 

 

XXXVII. QUAL O OBJETIVO DO TREINAMENTO PARA OS EMPREENDEDORES SELECIONADOS?
Art. 50 - Todos(as) os(as) Empreendedores(as) de projetos aprovados serão convidados(as) a participar de AGENDA
DE TREINAMENTO a ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura após a homologação do resultado, onde serão
apresentadas as regras de execução e prestação de contas do projeto, podendo, em caso de indisponibilidade, indicar
um representante.
 

 

XXXVIII. QUAIS SÃO AS REGRAS DE EXECUÇÃO DO PROJETO?
Art. 51 - A execução dos projetos deverá seguir a normatização estabelecida pela Instrução Normativa 060/2023,
disponível na página oficial de atendimento da LMIC, bem como pelo Manual de Gestão do Fundo, a ser disponibilizado
para os(as) Empreendedores(as).
§ 1° - A execução dos projetos, incluindo a apresentação da prestação de contas e o cumprimento da contrapartida
sociocultural, deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado
final no Diário Oficial do Município (DOM).
§ 2° - Em regra, a prorrogação do período de execução do projeto não será permitida. Em casos excepcionais, desde que
prévia e devidamente motivadas, tais solicitações poderão ser submetidas à apreciação da Câmara de Fomento após
emissão de parecer favorável pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo vedada a prorrogação de prazo por período
superior ao prazo inicial estabelecido pelo §1º deste artigo.
§ 3º - Todos os projetos serão monitorados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Cultura, pela Comissão de
Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais, instituída por meio do Decreto Municipal 16.514/2016, e pela Câmara
de Fomento, que deliberará sobre eventuais alterações.
§ 4º - Ao longo do período de execução dos projetos, é facultado à Secretaria Municipal de Cultura, à Comissão de
Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais e/ou à Câmara de Fomento solicitarem emissão de relatórios e/ou
quaisquer outras informações ou documentos, inclusive administrativos ou financeiros, tendo em vista a necessidade de
acompanhamento e monitoramento das ações.
§ 5º - Por todo o período de execução do projeto, o(a) Empreendedor(a) deverá se manter adimplente com as fazendas
Federal, Estadual, Municipal e com a justiça trabalhista, bem como com todos os editais oriundos da Política Municipal
de Fomento à Cultura.
Art. 52 - Quaisquer alterações no projeto, sejam elas relacionadas às atividades, aos integrantes da equipe, ao locais de
realização, ao prazo final de execução, à Planilha Financeira e/ou quaisquer outras mudanças necessárias, deverão ser
realizadas por meio de READEQUAÇÃO, cujas solicitações deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência do término do prazo de execução do projeto.
Parágrafo único: as regras referentes à quantidade de readequações, bem como todas as demais orientações e
procedimentos, constam na IN 60/2023.

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XXXIX. QUAL O PERCENTUAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE DEVEM SER CEDIDOS À SMC?
Art. 53 - Com o intuito de acompanhamento, promoção e difusão, 5% (cinco por cento) dos produtos e serviços
resultantes do projeto cultural realizado deverão ser disponibilizados para a SMC, sendo que esse percentual não será
considerado como contrapartida sociocultural do projeto.
§ 1º - Entende-se por serviços ou fazeres culturais, nesse caso, o acesso a quaisquer atividades realizadas pelos projetos,
tais como eventos, oficinas, seminários, congressos, espetáculos etc.
§ 2º - Caso haja ingressos, poderão ser solicitados 5% (cinco por cento) dos mesmos.
§ 3º - Caso não haja produção e distribuição de ingressos, poderão ser solicitadas 5% (cinco por cento) das
vagas das atividades.
§ 4º - O percentual previsto no caput não se aplica aos casos de projetos que não possuírem produtos, serviços ou fazeres
mensuráveis nos termos do presente Artigo, em especial àqueles de natureza digital.
§ 5º As regras e demais orientações quanto à solicitação de produtos, ingressos e/ou vagas pela a Secretaria Municipal
de Cultura, constam na IN 60/2023, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos para entrega.
Art. 54 - No caso de projetos que prevejam a produção de obra audiovisual, deverá ser entregue, para salvaguarda, à
Fundação Municipal de Cultura/Museu da Imagem e do Som 1 (um) DVD, HD externo, CD ou pen drive, com saída USB
3.0, compatível com sistema operacional Windows, contendo:
a) Filme e/ou vídeo finalizado em resolução mínima FULLHD, som estéreo ou surround quando em 5.1 ou
mais canais de áudio;
b) Trailer de divulgação do filme com no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) minutos de duração, no mesmo
formato do filme (alínea a);
c) 5 (cinco) fotos still em alta resolução (mínimo de 4 megapixels ou 3840 x 2160 pixels), para a divulgação
do projeto;
d) Sinopse e ficha técnica contendo as seguintes informações: título, direção, país de produção, ano, duração,
gênero, formato de vídeo, som, equipe técnica, entrevistados/elenco etc.
Parágrafo único: a entrega prevista no artigo é obrigatória e não se refere ao previsto no Art. 56.
Art. 55 - A Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Municipal de Cultura terão o direito de programar a obra
audiovisual resultante dos projetos aprovados em seus equipamentos, projetos e ações, bem como em equipamentos e
quaisquer plataformas de órgãos públicos e/ou privados parceiros, respeitando o período de carência de 30 (trinta)
meses anos após a primeira exibição pública da obra, sem qualquer custo adicional de licenciamento ou aquisição.
Parágrafo único: Para fins deste edital, entende-se primeira exibição pública enquanto exibição de obra audiovisual em
festivais, mostras, cineclubes, canais de TV, streaming, internet (youtube, vídeo, sites específicos, etc, ou no circuito
comercial de salas de exibição.
 

 

XL. QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES REFERENTES À COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS?
Art. 56 - As orientações e regras referentes à comunicação e à divulgação dos projetos aprovados constam na
Portaria SMC nº 018/2018 e suas alterações posteriores, disponibilizada na página oficial de atendimento da LMIC.
Parágrafo único: para todos os efeitos, fica determinada também a obrigatoriedade de aplicação de conjunto obrigatório
de logomarcas do BH NAS TELAS – Programa de Desenvolvimento do Audiovisual de Belo Horizonte, conforme manual
de aplicação disponível na página oficial de atendimento da LMIC.
 

 

XLI. QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES REFERENTES À CONTA BANCÁRIA PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
DOS RECURSOS DO PROJETO?
Art. 57 - Toda a MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA relativa à execução dos projetos deverá ser realizada em conta bancária
específica e exclusiva do projeto aberta instituição financeira pública ou privada regulada pelo BC (Banco Central), sob
responsabilidade do(a) Empreendedor(a), devendo ser seguidas todas as regras e demais orientações constantes na IN
060/2023.
Parágrafo único: Sempre que solicitado, o(a) Empreendedor(a) deverá apresentar o extrato bancário da conta específica.

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XLII. QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES REFERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO?
Art. 58 - Após a execução do projeto, todos(as) os(as) Empreendedores(as) deverão apresentar PRESTAÇÃO DE
CONTAS, conforme orientações e procedimentos constantes na IN 60/2023, e no Manual de Gestão do Fundo.
§ 1º - Os recursos repassados ao projeto cultural são recursos públicos e os projetos estão sujeitos ao acompanhamento
e à obrigatoriedade de entrega da prestação de contas, com avaliação dos critérios artísticos, técnicos, de fomento e
financeiros.
§ 2º - A apresentação da prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo de execução do projeto, sob
pena de aplicação das penalidades previstas na legislação e seus decretos.
§ 3º - Para fins de prestação de contas, somente serão aceitos comprovantes de despesas financeiras e/ou do
cumprimento das ações previstas nos projetos emitidos após a data de assinatura do Termo de Compromisso.
§ 4º - Em caso de comprovação da continuidade da utilização dos materiais permanentes adquiridos, a guarda definitiva
poderá ser solicitada pelo(a) Empreendedor(a) à Câmara de Fomento, que apreciará a pertinência e decidirá sobre a
solicitação.
§ 5º - Na ocasião da prestação de contas, será exigida a comprovação da contrapartida sociocultural, bem como da
adoção das medidas de acessibilidade e democratização do acesso propostas no ato da inscrição e/ou pactuadas
posteriormente por meio de readequação, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação e seus decretos.
§ 6º - A obra audiovisual que não resultar em produto/artefato físico deverá ser entregue na ocasião da apresentação
da prestação de contas, em suportes a serem definidos no Manual de Gestão de Projetos Culturais, contendo versão
final, integral e na maior qualidade, sem compressão ou cortes.
§ 7º - Na ocasião da prestação de contas, para além da entrega prevista da obra audiovisual para a Secretaria Municipal
de Cultura para fins de prestação de contas, conforme o presente artigo, deverá ser apresentada declaração de depósito
da obra no Museu de Imagem e Som vinculado a Fundação Municipal de Cultura, conforme estabelece Art. 52 do
presente edital.
 

 

XLIII. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO APROVADO?
Art. 59 - O(A) Empreendedor(a) é o(a) único(a) responsável legal pelo projeto, não havendo em nenhuma hipótese
transferência de responsabilidade para execução do projeto e sua prestação de contas.
§ 1º - Cabe exclusivamente ao(à) Empreendedor(a) a realização do projeto cultural aprovado, conforme a proposta, o
cronograma e eventuais alterações autorizadas, incluindo todas as providências técnicas, contratações de pessoal,
serviços, equipamentos, licenciamentos e demais recursos necessários para viabilizar a execução do projeto.
§ 2º - A substituição de Empreendedor(a) do projeto não será permitida.
§ 3º -A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer atos, omissões,
danos materiais, morais, ambientais, trabalhistas, tributários, civis ou penais decorrentes direta ou indiretamente da
execução do projeto, cabendo exclusivamente ao proponente a adoção de todas as medidas necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações legais e contratuais pertinentes.
 

 

XLIV. O QUE MAIS PRECISO SABER SOBRE ESSE EDITAL?
Art. 60 - A concessão do benefício financeiro para os projetos aprovados configura mera expectativa de direito, podendo
a administração pública municipal, de forma motivada, cancelar os repasses a qualquer momento.
Art. 61 - As demais regras e orientações referentes à execução do projeto, no que diz respeito à prestação de contas e à
execução orçamentária, constam na IN 60/2023 e no Manual de Gestão do Fundo, sendo obrigatório o cumprimento da
normatização estabelecida, sem prejuízo das determinações legais aplicáveis às ações inerentes ao projeto.
Art. 62 - Os esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser solicitados pelo canal de dúvidas e atendimento
na página pbh.gov.br/bhnastelas2026, em seção específica destinada ao Edital BH NAS TELAS 2026 – Modalidade Fundo,
com até 5 (cinco) dias de antecedência do encerramento das inscrições.
Art. 63 - A execução das propostas selecionadas deve observar as diretrizes sanitárias vigentes ao tempo da

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apresentação, sujeitando-se, se for o caso, à readequação ou suspensão por tempo indeterminado, diante de eventual
necessidade de isolamento social.
Art. 64 - O ato de inscrição implica em plena aceitação das normas constantes neste Edital.
Parágrafo único: como condição para a confirmação da inscrição, o(a) Proponente deverá aceitar a declaração
obrigatória, disponível no Formulário Online da Plataforma Mapa Cultural, atestando domicílio/sede em Belo Horizonte
e garantindo que não está inadimplente com qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura,
que conhece e está de acordo com todas as normas e critérios estabelecidos pelo Edital, que não se enquadra nos
impedimentos, que os terceiros descritos na equipe têm ciência de que os seus currículos constam no projeto e que o
projeto não possui quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de
orientação sexual, bem como às demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição
Federal, garantindo a total veracidade das informações prestadas e demais documentações inseridas juntamente ao
projeto, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Art. 65 - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação do Edital, contados a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Município (DOM), devendo a mesma ser apresentada por meio do canal de dúvidas e
atendimento na página pbh.gov.br/bhnastelas2026, em seção específica destinada ao Edital BH NAS TELAS 2026 –
Modalidade Fundo.
Art. 66 - Os casos omissos relativos ao Edital serão decididos pelo órgão gestor de cultura do município ou, naquilo que
competir à Câmara de Fomento à Cultura Municipal, por seu Presidente, hipótese que deverá ser submetido à apreciação
da Câmara de Fomento à Cultura Municipal, em concordância com o Decreto Municipal 16.514/2016.
Art. 67 - A eventual revogação do Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte,
não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Belo Horizonte, 08 de julho de 2026.
Maria Aparecida Vilhena Falabella
Secretária Municipal de Cultura

RELAÇÃO DE ANEXOS:

ANEXO I: DOCUMENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA PROPOSTA
ANEXO II: EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO III: RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
ANEXO V: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO VI: MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO VII: CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL

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LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL BH NA TELAS 2026 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL DE BELO HORIZONTE

ANEXO I
DOCUMENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DAS CATEGORIAS

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) todos os documentos e as demais informações técnicas solicitadas neste ANEXO I, em conformidade com a
categoria escolhida, deverão, PREFERENCIALMENTE, ser anexadas nos campos disponibilizados na Ficha de
Inscrição Online;
b) casos os documentos e as demais informações técnicas solicitadas neste ANEXO I sejam apresentados no
Formulário de Inscrição, o projeto será penalizados em conformidade com o §4º do art. 33 do Edital.
c) alguns projetos poderão prescindir da apresentação de parte dos documentos e/ou das demais informações
técnicas exigidas neste ANEXO I, desde que apresentem a devida justificativa para a ausência de cada documento
e/ou informação técnica;
d) nos casos em que o projeto envolver atividades que se enquadrem em mais de uma das categorias relacionadas
neste ANEXO I, o Empreendedor deverá atender as exigências CUMULATIVAMENTE;
e) caso o projeto não apresente nenhuma das informações técnicas da categoria selecionada, constantes neste
ANEXO I, será desclassificado nos termos do Art. 31 do Edital.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA POR CADA TIPO DE PROJETO:

CATEGORIA 1: PRODUÇÃO
1.1. PROJETOS QUE VISEM A PRODUÇÃO DE CURTA-MÉDIA METRAGEM DE FICÇÃO:
a) Sinopse da OBRA;
b) Argumento com no máximo 03 (três) páginas;
c) Descrição da visão do(a) DIRETOR(A), com no máximo 02 (duas) páginas;
d) Roteiro detalhado, dividido em cenas e com diálogos desenvolvidos com até 30 (trinta) páginas;
e) Informar no Formulário de Inscrição: Currículo do Diretor, Equipe Técnica Principal e Elenco
sugerido/contratado (quando for o caso)
1.2. PROJETOS QUE VISEM A PRODUÇÃO DE CURTA-MÉDIA METRAGEM DE DOCUMENTÁRIO:
a) Sinopse da OBRA;
b) Argumento com no máximo 03 (três) páginas;
c) Estratégia de abordagem: texto contendo lista preliminar de entrevistados, fontes de pesquisa e lugares e
objetos a serem filmados, com uma breve descrição do que se espera obter de cada um ou descrição da
estratégia de abordagem, número de dias, trilha sonora, narração em off, com até 05 (cinco) páginas;
d) Perfil dos principais entrevistados ( quando for o caso);
e) Informar no Formulário de Inscrição: Currículo do Diretor, Equipe Técnica Principal
1.3. PROJETOS QUE VISEM A PRODUÇÃO DE CURTA-MÉDIA METRAGEM DE ANIMAÇÃO:
a) SINOPSE da OBRA e justificativa com até 03 (três) páginas;

b) ROTEIRO, com até 30 (trinta) páginas;
c) Descrição e esboço dos personagens principais;
d) Descrição do conceito visual e do estilo de direção de arte que será utilizado, com até 03 (três) páginas;
e) Apresentação visual ou moodboard com até 10 (dez) páginas, com esboços e/ou concept arts e/ou referências
de personagens, cenários, entre outros
e) Informar no Formulário de Inscrição: Currículo do Diretor, Equipe Técnica Principal
1.4. PROJETOS QUE VISEM A FINALIZAÇÃO DE CURTA-MÉDIA METRAGEM
Observação prévia: são elegíveis nesta subcategoria apenas obras cujas filmagens ou captações tenham sido
integralmente concluídas e que possuam comprovação documental desse fato. O recurso solicitado deverá ser
destinado exclusivamente às etapas de pós-produção ainda pendentes. O proponente deve ser o detentor dos
direitos patrimoniais da obra.
a) Sinopse da obra, com até 2 (duas) páginas, incluindo breve descrição do gênero, tema e abordagem narrativa
adotada;
b) Relatório de conclusão das filmagens assinado pelo(a) Diretor(a) e pelo(a) Produtor(a) Executivo(a),
atestando que as filmagens ou captações foram integralmente realizadas, com indicação da data de conclusão
e do total de dias filmados;
c) Corte offline ou rough cut da obra (link para acesso em plataforma de vídeo com visualização restrita ou
equivalente), demonstrando a integralidade do material captado e o estágio atual da montagem. O material
deverá estar editado em, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua duração estimada;
d) Declaração do(a) Proponente descrevendo de forma detalhada as etapas de pós-produção ainda pendentes
e justificando a necessidade de financiamento complementar para a conclusão da obra. A declaração deverá
especificar, entre as etapas pendentes, quais se pretende realizar com os recursos deste Edital (podendo
incluir: montagem final, correção de cor, mixagem de som, composição de trilha sonora original, efeitos visuais,
legendagem, audiodescrição, closed caption, masterização e geração de DCP ou equivalente para distribuição);
e) Plano de pós-produção detalhado, especificando: (i) etapas a serem realizadas com os recursos deste Edital;
(ii) cronograma estimado por etapa; (iii) profissionais ou laboratórios de pós-produção previstos para cada
etapa, quando já definidos;
f) Declaração do(a) Proponente atestando que as etapas de pós-produção pleiteadas neste Edital não foram
objeto de financiamento público anterior ou concomitante. Quando houver outros recursos públicos obtidos
para a produção da obra, o proponente deverá identificar os mecanismos de fomento utilizados e as etapas
por eles cobertas, demonstrando que não há sobreposição com o objeto desta solicitação;
g) Certificado de Produto Brasileiro – CPB emitido pela ANCINE, comprovante de registro da obra em curso, ou
justificativa fundamentada para sua ausência;
h) Currículo do(a) Diretor(a) e relação da equipe de pós-produção principal (editor(a), colorista, mixador(a) de
som), quando já definida.

CATEGORIA 2: DIFUSÃO
2.1. FESTIVAIS
a) proposta de programação;
b) relação dos títulos e/ou obras a serem exibidos, nos casos em que a programação estiver pré-definida;
c) anuência do(s) detentor(res) da(s) obra(s), quando possível;
d) carta de anuência/intenção dos prováveis participantes, nos casos em que houver programação com
atividades presenciais e as mesmas já estiverem definidas;
e) metodologia de processo curatorial e/ou de composição da programação, nos casos em que não estiver pré-
definida;
f) declaração do Empreendedor afirmando que a programação (exibição de filmes) reservará uma cota com
espaço mínimo de 20% (vinte por cento) para a produção local - entendida como a produção do município de
Belo Horizonte -, salvo nos casos em que seja devidamente justificada a impossibilidade de cumprimento da
cota.
2.2. MANUTENÇÃO E/OU PROGRAMAÇÃO ESPAÇOS CULTURAIS
2.2.1 PROJETOS QUE VISEM A MANUTENÇÃO E PROGRAMAÇÃO ESPAÇOS CULTURAIS
a) proposta de programação artística e cultural a ser desenvolvida pelo projeto ou justificativa para sua

ausência;
b) comprovação de 2 (dois) anos de existência;
c) relatório das atividades realizadas nos últimos 2 (dois) anos;
d) carta de anuência da instituição responsável pelo espaço e/ou do proprietário, no caso de terceiros.
2.2.2 PROJETOS QUE VISEM A MANUTENÇÃO ESPAÇOS CULTURAIS
a) comprovação de 2 (dois) anos de existência;
b) relatório das atividades realizadas nos últimos 2 (dois) anos;
c) carta de anuência da instituição responsável pelo espaço e/ou do proprietário, no caso de terceiros.
2.2.3. PROJETOS QUE VISEM A PROGRAMAÇÃO ESPAÇOS CULTURAIS
a) proposta de programação artística e cultural a ser desenvolvida pelo projeto ou justificativa para sua ausência;
b) comprovação de 2 (dois) anos de existência;
c) carta de anuência da instituição responsável pelo espaço e/ou do proprietário, no caso de terceiros.
2.3. DISTRIBUIÇÃO INDEPENDENTE
a) Certificado de Produto Brasileiro – CPB ou justificativa para sua ausência (ainda que haja justificativa para a
ausência do CPB, deverá ser anexada comprovação que o proponente é detentor dos direitos patrimoniais
da(s) obra(s) a ser(em) distribuída(s));
b) sinopse da(s) obra(s) a ser(em) distribuída(s);
c) corte final da(s) obra(s) a ser(em) distribuida(s);
d) trailer ou teaser da(s) obra(s) a ser(em) distribuída(s);
e) plano de distribuição detalhado.
CATEGORIA 3: JOGOS ELETRÔNICOS - PROTÓTIPO
a) nome do seu estúdio de desenvolvimento e breve descrição dos projetos anteriores;
b) tema da proposta;
c) High Concept de jogo: mecânicas de interatividade (“jogabilidade”) que detalhe a experiência que o jogador
terá ao experienciar a versão final, forma de progressão, estrutura geral da narrativa (se houver),
aproveitamento da Propriedade Intelectual (como vai trabalhar o universo da obra dentro do seu jogo e qual é
o diferencial do projeto), estudo de referências (visuais, sonoras ou de mecânicas) e estudo de mercado
(concorrentes, valor estimado para finalização do protótipo, formas de financiamento para finalização), dentre
outros elementos que o(a) Proponente julgar pertinentes à avaliação.

CATEGORIA 4:DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL
DESENVOLVIMENTO:compreende a etapa de pesquisa, elaboração do conceito, escritura da narrativa,
montagem do universo da trama, concepção e modelagem dos personagens, desenho de cenários e storyboard,
elaboração dos orçamentos, planejamento financeiro, definição dos direitos artísticos necessários à produção
das OBRAS, bíblia de venda;
4.1. PROJETOS QUE VISEM DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL DE FICÇÃO:
a) Contrato firmado entre a PROPONENTE e o(a) ROTEIRISTA para o desenvolvimento do projeto.
b) Sinopse (resumo do projeto: incluindo descrição sintética dos personagens principais, do universo em que se
inclui a trama).
c) Argumento com no máximo 03 (três) páginas.
d) Plano de Trabalho (descrevendo todas as ações e prazos necessários para o desenvolvimento do Projeto
Técnico do Longa-metragem)
e) Informar no Formulário de Inscrição: Currículo do Roteirista, Equipe Técnica Principal (pesquisador, produtor
executivo, quando for o caso)
f) Outros documentos e informações que facilitem o entendimento da proposta.
4.1. PROJETOS QUE VISEM DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL DE DOCUMENTÁRIO:
a) Contrato firmado entre a PROPONENTE e o(a) ROTEIRISTA para o desenvolvimento do projeto.
b) Sinopse (resumo do projeto: incluindo universo temático, sugestão e estrutura da OBRA a partir da estratégia

de abordagem e contextualização do objeto que será documentado).
c) Argumento com no máximo 03 (três) páginas.
d) Plano de Trabalho (descrevendo todas as ações e prazos necessários para o desenvolvimento do Projeto
Técnico do Longa-metragem)
e) Informar no Formulário de Inscrição: Currículo do Roteirista, Equipe Técnica Principal (pesquisador, produtor
executivo, quando for o caso)
f) Outros documentos e informações que facilitem o entendimento da proposta.
4.1. PROJETOS QUE VISEM DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL DE ANIMAÇÃO:
a) Contrato firmado entre a PROPONENTE e o(a) ROTEIRISTA para o desenvolvimento do projeto.
b) Sinopse (resumo do projeto: incluindo descrição sintética dos personagens principais, do universo em que se
inclui a trama).
c) Descrição do conceito visual e do estilo de direção de arte que será utilizado, com até 03 (três) páginas.
d) Apresentação visual ou moodboard com até 10 (dez) páginas, com esboços e/ou concept arts e/ou referências
de personagens, cenários, entre outros.
e) Plano de Trabalho (descrevendo todas as ações e prazos necessários para o desenvolvimento do Projeto
Técnico do Longa-metragem)
f) Informar no Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho: Currículo do Roteirista, Equipe Técnica Principal
(animador, produtor executivo, quando for o caso)
g) Outros documentos e informações que facilitem o entendimento da proposta.
CATEGORIA 5: AUDIOVISUAL COMUNITÁRIO
a) informações, documentos e descritivos técnicos que venham a esclarecer a proposta em sua totalidade;
b) o Empreendedor poderá (não obrigatoriamente) anexar outros conteúdos e materiais adicionais para melhor
entendimento do projeto, que venham a elucidar, esclarecer e enriquecer a análise da proposta pela Câmara de
Fomento, tais como:
- links na internet, em geral;
- lista dos materiais/bens a serem conservados, preservados e/ou restaurados (no caso de acervos ou bens);
- prévia da programação e estrutura de funcionamento (no caso de cineclubes);
- título da ementa, carga horária e recursos didáticos (no caso de atividades de formação);
- tema, metodologia e os resultados esperados (no caso de pesquisa ou criações de roteiro que não culminem
em disponibilização pública);
- convite ou documento de instituições (no caso de bolsas ou residências artísticas);
- minuta do regulamento (no caso de editais, concursos ou premiações);
- fotografias, cópia do ato do tombamento e proposta de intervenção (no caso de projeto que envolva bens
tombados);
- proposta de programação, curadoria e/ou relação dos artistas e obras participantes (no caso de feiras,
congressos, conferências, eventos, mostras de pequeno porte e congêneres);
- consentimento prévio de artistas, grupos e/ou comunidades contempladas (no caso de projeto que envolva
festejos populares);
- sinopse, roteiro e outros aspectos técnicos (no caso de produções audiovisuais em livre formato);
- descrição do tema, estrutura e formato do programa, contendo duração, periodicidade, número de episódios e
declaração de interesse de emissoras na veiculação do programa, quando for o caso (no caso de programas de
TV, inclusive na web);
- demais informações e documentos, em geral, que apresentem referenciais técnicos e esclarecedores do
projeto, de acordo com a categoria indicada.
CATEGORIA 6: PESQUISA E FORMAÇÃO
a) título da pesquisa ou da Obra de Formato Livre;
b) tema a ser explorado;
c) metodologia;
d) plano de divulgação dos resultados;
e) referencial teórico e artística;
f) especificações técnicas do projeto gráfico (no caso de publicações);

g) estrutura da plataforma (no caso de disponibilização pública por meio de sites ou portais);
h) projeto/estrutura para disponibilização pública, contendo descrição técnica detalhada dos suportes
necessários para fruição da obra (no caso de outros meios de disponibilização pública não contemplados
anteriormente)

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL BH NA TELAS 2026 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL DE BELO HORIZONTE

ANEXO II
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

BIBLIOTECAS

EQUIPAMENTO ENDEREÇO REGIONAL TERRITÓRIO
BIBLIOTECA PÚBLICA INFANTIL
E JUVENIL DE BELO HORIZONTE

RUA GUAICURUS, 50 – CENTRO – BELO
HORIZONTE/MG. OBS: EQUIPAMENTO SITUADO
DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DA JUVENTUDE (CRJ)

CENTRO-SUL CS1

CENTROS CULTURAIS

EQUIPAMENTO SIGLA ENDEREÇO REGIONAL TERRITÓRIO
CENTRO CULTURAL
ALTO VERA CRUZ CCAVC

RUA. PADRE JÚLIO MARIA, 1577 - BAIRRO ALTO
VERA CRUZ - CEP: 30.285-360. ÔNIBUS:
901, 9407, 9503

LESTE L4

CENTRO CULTURAL
BAIRRO DAS
INDÚSTRIAS

CCBDI
RUA DOS INDUSTRIÁRIOS, 289 - BAIRRO NOVO
INDÚSTRIAS - CEP: 30.610-280. ÔNIBUS: 1145,
341, 7950

BARREIRO B1

CENTRO CULTURAL
JARDIM
GUANABARA

CCJG
RUA. JOÃO ÁLVARES CABRAL, 277 - BAIRRO
JARDIM GUANABARA - CEP: 31.742-170.
ÔNIBUS: 702, 707, 719 E SUPLEMENTAR 66

NORTE N3

CENTRO CULTURAL
LIBERALINO ALVES
DE OLIVEIRA

CCLAO
AV. ANTÔNIO CARLOS,821- BAIRRO
LAGOINHA
CEP: 31.210-010. ÔNIBUS: 9502, 8101, 5106,
5401, 5031, 5250

NOROESTE NO1

CENTRO
CULTURAL
LINDÉIA REGINA

CCLR
RUA. ARISTOLINO BASÍLIO DE OLIVEIRA, 445 -
BAIRRO LINDÉIA - CEP: 30.692-190. ÔNIBUS:
1270, 1110, 1330, 1100, S33, 1760

BARREIRO B3

CENTRO CULTURAL
PADRE EUSTÁQUIO CCPE

RUA. JACUTINGA, 821 - BAIRRO PADRE
EUSTÁQUIO - CEP: 30.730-430. ÔNIBUS: 4410,
4405, 4034, 4111, 4501, 9408

NOROESTE NO4

CENTRO
CULTURAL
PAMPULHA

CCP
RUA EXPEDICIONÁRIO PAULO DE SOUZA, 185
- BAIRRO URCA - CEP: 31.360-310. ÔNIBUS-
4403A, 4403D, 4410, 2810, 2830, S51

PAMPULHA P4

CENTRO
CULTURAL
SALGADO FILHO

CCSF
RUA. NOVA PONTE, 22 - BAIRRO SALGADO
FILHO - CEP: 30.550-720. ÔNIBUS: 1404A/B/C,
4205, S22, 9211, 2033, 2034, 3054, 7110,
7120, MOVE 5250

OESTE O1

CENTRO CULTURAL
SÃO BERNARDO CCSB

RUA EDNA QUINTEL, 320 - BAIRRO SÃO
BERNARDO - CEP: 31.741-313. ÔNIBUS: S70,
S65, S55, 712, 705

NORTE N3

CENTRO CULTURAL
SÃO GERALDO CCSG

RUA SILVA ALVARENGA, 548 - BAIRRO SÃO
GERALDO - CEP: 31.050-640. ÔNIBUS: 9502,
9250, 9550, 9211 E 9214

LESTE L1

CENTRO
CULTURAL
URUCUIA

CCU RUA W3, 500 - BAIRRO PONGELUPE - CEP
30.628-010. ÔNIBUS: 342, 328, 1380, 1370 BARREIRO B4

CENTRO CULTURAL
USINA DE CULTURA CCUC RUA DOM CABRAL, 765 B. IPIRANGA

CEP: 31.160-150. ÔNIBUS: 9106, 8103 NORDESTE NE5

CENTRO
CULTURAL VENDA
NOVA

CCVN
RUA JOSÉ FERREIRA SANTOS, 184 - BAIRRO
JARDIM DOS COMERCIÁRIOS - CEP: 31.640-
060. ÔNIBUS: 635, 634

VENDA NOVA VN2

CENTRO CULTURAL
VILA FÁTIMA CCVF

RUA SÃO MIGUEL ARCANJO, 215 – BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP: 30.250-
440. ÔNIBUS: 9031, 102

CENTRO-SUL CS3

CENTRO CULTURAL
VILA MARÇOLA CCVM

RUA MANGABEIRA DA SERRA, 320 – BAIRRO
MARÇOLA - CEP: 30.220-265
ÔNIBUS: 2102, 9106, 8150, 107

CENTRO-SUL CS3

CENTRO CULTURAL
VILA SANTA RITA CCVSR

RUA ANA RAFAEL DOS SANTOS, 149 – BAIRRO
SANTA RITA - CEP: 30.668-570
ÔNIBUS: 309, S31

BARREIRO B5

CENTRO CULTURAL
ZILAH SPÓSITO CCZS RUA. CARNAÚBA, 286 - BAIRRO JAQUELINE

CEP: 31.787-210. ÔNIBUS: 738, 4310, 4420 NORTE N1

CENTRO DE REFERÊNCIA
DA CULTURA POPULAR E
TRADICIONAL LAGOA
DO
NADO

CRCPTLN RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS,
904 - ITAPOÃ - CEP: 31710-230
ÔNIBUS: 9502, S70, 5401, 63, 717

PAMPULHA P1

TEATROS

EQUIPAMENTO ENDEREÇO REGIONAL TERRITÓRIO
TEATRO FRANCISCO NUNES

AVENIDA AFONSO PENA, S/N – CENTRO - PARQUE
MUNICIPAL AMÉRICO R. GIANETTI - CEP: 30.130-002
CAPACIDADE: 522 LUGARES, SENDO 5 POLTRONAS
PARA PESSOAS OBESAS E 11 ESPAÇOS DESTINADOS A
PNES

CENTRO-SUL CS1

TEATRO MARÍLIA

AV. ALFREDO BALENA, 586 – STA. EFIGÊNIA - CEP:
30.130-100
CAPACIDADE: 256 PESSOAS, SENDO 3 POLTRONAS
PARA PESSOAS OBESAS E 6 ESPAÇOS DESTINADOS A
PNES

CENTRO-SUL CS1

TEATRO RAUL BELÉM MACHADO

ESPAÇO CÊNICO YOSHIFUMI YAGI - RUA LEONIL
PRATA, S/N – ALÍPIO DE MELO - CEP: 30.830-610
CAPACIDADE: 160 PESSOAS, SENDO 5 ESPAÇOS
DESTINADOS A PNES.

PAMPULHA P4

MUSEUS

EQUIPAMENTO ENDEREÇO REGIONAL TERRITÓRIO
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
(MAP)

AVENIDA OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, 16.585 –
PAMPULHA - CEP: 31.365-450 PAMPULHA P2

MUSEU HISTÓRICO ABÍLIO
BARRETO (MHAB)

AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 202 – CIDADE
JARDIM - CEP: 30.380-002 CENTRO-SUL CS4

MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
(MIS)

AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 560 – CENTRO - CEP:
30170-002 CENTRO-SUL CS1

MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
(MIS / SANTA TEREZA)

RUA ESTRELA DO SUL, 89 – SANTA TEREZA - CEP:
31010-240 LESTE L2

CASA DO BAILE (CB) AVENIDA OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, 751 –

PAMPULHA - CEP: 31.365-450 PAMPULHA P2

CASA KUBITSCHEK (CK) AVENIDA OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, 4.188 –

PAMPULHA - CEP: 31.365-450 PAMPULHA P2

MUSEU DA MODA (MUMO) RUA DA BAHIA, 1.1149 – CENTRO - CEP: 30.160-010 CENTRO-SUL CS1

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL BH NA TELAS 2026 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL DE BELO HORIZONTE

ANEXO III
RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA

BAIRRO REGIONAL TERRITÓRIO
AARÃO REIS NORTE N4
ACABA MUNDO CENTRO-SUL CS3
ACAIACA NORDESTE NE1
ADEMAR MALDONADO BARREIRO B2
AEROPORTO PAMPULHA P3
ÁGUAS CLARAS BARREIRO B5
ALÍPIO DE MELO PAMPULHA P4
ALPES OESTE O3
ALTA TENSÃO BARREIRO B1
ALTA TENSÃO I BARREIRO B1
ALTO BARROCA OESTE O1
ALTO CAIÇARAS NOROESTE NO2
ALTO DAS ANTENAS BARREIRO B4
ALTO DOS PINHEIROS NOROESTE NO4
ALTO VERA CRUZ LESTE L4
ÁLVARO CAMARGOS NOROESTE NO3
AMBROSINA OESTE O2
ANCHIETA CENTRO-SUL CS2
ANDIROBA NORDESTE NE3
ANTÔNIO RIBEIRO DE ABREU NORDESTE NE1
APARECIDA NOROESTE NO1
APARECIDA SÉTIMA SEÇÃO NOROESTE NO1
ÁPIA CENTRO-SUL CS5
APOLÔNIA VENDA NOVA VN4
ARAGUAIA BARREIRO B4
ÁTILA DE PAIVA BARREIRO B2
BACURAU NORTE N3
BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I BARREIRO B1
BAIRRO DAS INDÚSTRIAS II OESTE O2
BAIRRO NOVO DAS INDÚSTRIAS BARREIRO B1
BALEIA LESTE L4
BANDEIRANTES PAMPULHA P2
BARÃO HOMEM DE MELO I OESTE O3
BARÃO HOMEM DE MELO III OESTE O3
BARÃO HOMEM DE MELO IV OESTE O3
BARREIRO BARREIRO B2
BARRO PRETO CENTRO-SUL CS1
BARROCA OESTE O1
BEIJA FLOR NORDESTE NE1
BEIRA-LINHA NORDESTE NE1
BELA VITÓRIA NORDESTE NE2
BELÉM LESTE L3
BELMONTE NORDESTE NE1
BELVEDERE CENTRO-SUL CS2
BERNADETE BARREIRO B1
BETÂNIA OESTE O4
BIQUINHAS NORTE N3
BISPO DE MAURA PAMPULHA P1
BOA ESPERANÇA NORDESTE NE1

BOA UNIÃO I NORTE N4
BOA UNIÃO II NORTE N4
BOA VIAGEM CENTRO-SUL CS1
BOA VISTA LESTE L1
BOM JESUS NOROESTE NO1
BONFIM NOROESTE NO1
BONSUCESSO BARREIRO B1
BRASIL INDUSTRIAL BARREIRO B4
BRAÚNAS PAMPULHA P1
BURITIS OESTE O5
CABANA DO PAI TOMÁS OESTE O2
CACHOEIRINHA NORDESTE NE4
CAETANO FURQUIM LESTE L1
CAIÇARA-ADELAIDE NOROESTE NO2
CAIÇARAS NOROESTE NO2
CALAFATE OESTE O1
CALIFÓRNIA NOROESTE NO3
CAMARGOS OESTE O2
CAMPO ALEGRE NORTE N3
CAMPONESA I LESTE L1
CAMPONESA III LESTE L1
CAMPUS UFMG PAMPULHA P3
CANAÃ VENDA NOVA VN1
CANADÁ NORDESTE NE4
CANDELÁRIA VENDA NOVA VN3
CAPITÃO EDUARDO NORDESTE NE1
CARDOSO BARREIRO B4
CARLOS PRATES NOROESTE NO4
CARMO CENTRO-SUL CS2
CASA BRANCA LESTE L1
CASTANHEIRA BARREIRO B5
CASTELO PAMPULHA P2
CDI JATOBÁ BARREIRO B5
CENÁCULO VENDA NOVA VN1
CENTRO CENTRO-SUL CS1
CÉU AZUL VENDA NOVA VN4
CHÁCARA LEONINA OESTE O3
CIDADE JARDIM CENTRO-SUL CS4
CIDADE JARDIM TAQUARIL LESTE L4
CIDADE NOVA NORDESTE NE5
CINQÜENTENÁRIO OESTE O4
COLÉGIO BATISTA NORDESTE NE4
COMITECO CENTRO-SUL CS2
CONCÓRDIA NORDESTE NE4
CÔNEGO PINHEIRO LESTE L3
CÔNEGO PINHEIRO A LESTE L3
CONFISCO PAMPULHA P4
CONJUNTO BONSUCESSO BARREIRO B1
CONJUNTO CALIFÓRNIA I NOROESTE NO3
CONJUNTO CALIFÓRNIA II NOROESTE NO3
CONJUNTO CAPITÃO EDUARDO NORDESTE NE1
CONJUNTO CELSO MACHADO PAMPULHA P4
CONJUNTO FLORAMAR NORTE N2
CONJUNTO JARDIM FILADÉLFIA NOROESTE NO3
CONJUNTO JATOBÁ BARREIRO B5
CONJUNTO LAGOA PAMPULHA P2
CONJUNTO MINASCAIXA VENDA NOVA VN1
CONJUNTO NOVO DOM BOSCO NOROESTE NO3
CONJUNTO PAULO VI NORDESTE NE1
CONJUNTO PROVIDÊNCIA NORTE N4

CONJUNTO SANTA MARIA CENTRO-SUL CS5
CONJUNTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS PAMPULHA P1
CONJUNTO SERRA VERDE VENDA NOVA VN1
CONJUNTO TAQUARIL LESTE L4
COPACABANA VENDA NOVA VN4
COQUEIROS NOROESTE NO3
CORAÇÃO DE JESUS CENTRO-SUL CS4
CORAÇÃO EUCARÍSTICO NOROESTE NO4
CORUMBIARA BARREIRO B4
CRUZEIRO CENTRO-SUL CS2
CUSTODINHA OESTE O2
DELTA NOROESTE NO4
DIAMANTE BARREIRO B2
DISTRITO INDUSTRIAL DO JATOBÁ BARREIRO B5
DOM BOSCO NOROESTE NO3
DOM CABRAL NOROESTE NO4
DOM JOAQUIM NORDESTE NE3
DOM SILVÉRIO NORDESTE NE1
DONA CLARA PAMPULHA P3
ENGENHO NOGUEIRA PAMPULHA P2
ERMELINDA NOROESTE NO1
ERNESTO DO NASCIMENTO BARREIRO B5
ESPERANÇA BARREIRO B4
ESPLANADA LESTE L3
ESTORIL OESTE O5
ESTRELA CENTRO-SUL CS5
ESTRELA DO ORIENTE OESTE O4
ETELVINA CARNEIRO NORTE N1
EUROPA VENDA NOVA VN1
EYMARD NORDESTE NE3
FAZENDINHA CENTRO-SUL CS3
FERNÃO DIAS NORDESTE NE3
FLAMENGO VENDA NOVA VN4
FLÁVIO DE OLIVEIRA BARREIRO B4
FLÁVIO MARQUES LISBOA BARREIRO B4
FLORAMAR NORTE N3
FLORESTA CENTRO-SUL CS1
FREI LEOPOLDO NORTE N1
FUNCIONÁRIOS CENTRO-SUL CS1
GAMELEIRA OESTE O2
GARÇAS PAMPULHA P1
GLÓRIA NOROESTE NO3
GOIÂNIA NORDESTE NE2
GRAÇA NORDESTE NE5
GRAJAÚ OESTE O1
GRANJA DE FREITAS LESTE L4
GRANJA WERNECK NORTE N2
GROTA LESTE L1
GROTINHA NORDESTE NE1
GUANABARA NORDESTE NE2
GUARANI NORTE N4
GUARATÃ OESTE O2
GUTIERREZ OESTE O1
HAVAÍ OESTE O4
HELIÓPOLIS NORTE N3
HORTO LESTE L2
HORTO FLORESTAL LESTE L2
IMBAÚBAS OESTE O2
INCONFIDÊNCIA PAMPULHA P4
INDAIÁ PAMPULHA P3

INDEPENDÊNCIA BARREIRO B5
IPÊ NORDESTE NE3
IPIRANGA NORDESTE NE5
ITAIPU BARREIRO B3
ITAPOÃ PAMPULHA P1
ITATIAIA PAMPULHA P4
JAQUELINE NORTE N1
JARAGUÁ PAMPULHA P3
JARDIM ALVORADA PAMPULHA P4
JARDIM AMÉRICA OESTE O1
JARDIM ATLÂNTICO PAMPULHA P1
JARDIM DO VALE BARREIRO B5
JARDIM DOS COMERCIÁRIOS VENDA NOVA VN2
JARDIM FELICIDADE NORTE N2
JARDIM GUANABARA NORTE N3
JARDIM LEBLON VENDA NOVA VN4
JARDIM MONTANHÊS NOROESTE NO2
JARDIM SÃO JOSÉ PAMPULHA P4
JARDIM VITÓRIA NORDESTE NE2
JARDINÓPOLIS OESTE O2
JATOBÁ BARREIRO B3
JOÃO ALFREDO LESTE L2
JOÃO PAULO II BARREIRO B2
JOÃO PINHEIRO NOROESTE NO4
JONAS VEIGA LESTE L3
JULIANA NORTE N1
LAGOA VENDA NOVA VN4
LAGOA DA PAMPULHA PAMPULHA P2
LAGOINHA NOROESTE NO1
LAGOINHA LEBLON VENDA NOVA VN4
LAJEDO NORTE N2
LARANJEIRAS VENDA NOVA VN1
LEONINA OESTE O3
LETÍCIA VENDA NOVA VN3
LIBERDADE PAMPULHA P3
LINDÉIA BARREIRO B3
LORENA NOROESTE NO4
LOURDES CENTRO-SUL CS1
LUXEMBURGO CENTRO-SUL CS4
MADRE GERTRUDES OESTE O2
MADRI NORTE N1
MALA E CUIA CENTRO-SUL CS5
MANACÁS PAMPULHA P4
MANGABEIRAS CENTRO-SUL CS2
MANGUEIRAS BARREIRO B5
MANTIQUEIRA VENDA NOVA VN2
MARAJÓ OESTE O4
MARAVILHA OESTE O2
MARÇOLA CENTRO-SUL CS3
MARIA GORETTI NORDESTE NE3
MARIA HELENA VENDA NOVA VN2
MARIA TERESA NORTE N2
MARIA VIRGÍNIA NORDESTE NE4
MARIANO DE ABREU LESTE L1
MARIETA I BARREIRO B5
MARIETA II BARREIRO B3
MARILÂNDIA BARREIRO B3
MARIQUINHAS NORTE N1
MARMITEIROS NOROESTE NO4
MILIONÁRIOS BARREIRO B1

MINAS BRASIL NOROESTE NO4
MINASCAIXA VENDA NOVA VN1
MINASLÂNDIA NORTE N4
MINEIRÃO BARREIRO B5
MIRAMAR BARREIRO B4
MIRANTE NORTE N2
MIRTES NORDESTE NE2
MONSENHOR MESSIAS NOROESTE NO2
MONTE AZUL NORTE N2
MONTE SÃO JOSÉ CENTRO-SUL CS5
MORRO DOS MACACOS NORDESTE NE2
NAZARÉ NORDESTE NE1
NOSSA SENHORA DA APARECIDA CENTRO-SUL CS3
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO CENTRO-SUL CS3
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CENTRO-SUL CS3
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO CENTRO-SUL CS3
NOVA AMÉRICA VENDA NOVA VN2
NOVA CACHOEIRINHA NOROESTE NO1
NOVA CINTRA OESTE O2
NOVA ESPERANÇA NOROESTE NO1
NOVA FLORESTA NORDESTE NE5
NOVA GAMELEIRA OESTE O2
NOVA GRANADA OESTE O1
NOVA PAMPULHA PAMPULHA P1
NOVA SUISSA OESTE O1
NOVA VISTA LESTE L1
NOVO AARÃO REIS NORTE N2
NOVO GLÓRIA NOROESTE NO3
NOVO OURO PRETO PAMPULHA P2
NOVO SANTA CECÍLIA BARREIRO B4
NOVO SÃO LUCAS CENTRO-SUL CS2
NOVO TUPI NORTE N2
OESTE OESTE O2
OLARIA BARREIRO B5
OLHOS D'ÁGUA OESTE O5
OURO MINAS NORDESTE NE1
OURO PRETO PAMPULHA P2
PADRE EUSTÁQUIO NOROESTE NO4
PALMARES NORDESTE NE5
PALMEIRAS OESTE O4
PANTANAL OESTE O3
PAQUETÁ PAMPULHA P2
PARAÍSO LESTE L3
PARQUE SÃO JOSÉ OESTE O4
PARQUE SÃO PEDRO VENDA NOVA VN1
PAULO VI NORDESTE NE1
PEDREIRA PRADO LOPES NOROESTE NO1
PENHA NORDESTE NE3
PETRÓPOLIS BARREIRO B5
PILAR BARREIRO B1
PINDORAMA NOROESTE NO3
PINDURA SAIA CENTRO-SUL CS3
PIRAJÁ NORDESTE NE3
PIRATININGA VENDA NOVA VN4
PIRINEUS LESTE L3
PLANALTO NORTE N3
POMPÉIA LESTE L3
PONGELUPE BARREIRO B4
POUSADA SANTO ANTÔNIO NORDESTE NE2
PRADO OESTE O1

PRIMEIRO DE MAIO NORTE N4
PROVIDÊNCIA NORTE N4
RENASCENÇA NORDESTE NE4
RIBEIRO DE ABREU NORDESTE NE1
RIO BRANCO VENDA NOVA VN3
SAGRADA FAMÍLIA LESTE L2
SALGADO FILHO OESTE O1
SANTA AMÉLIA PAMPULHA P1
SANTA BRANCA PAMPULHA P1
SANTA CECÍLIA BARREIRO B5
SANTA CRUZ NORDESTE NE4
SANTA EFIGÊNIA CENTRO-SUL CS1
SANTA HELENA BARREIRO B2
SANTA INÊS LESTE L1
SANTA ISABEL CENTRO-SUL CS3
SANTA LÚCIA CENTRO-SUL CS4
SANTA MARGARIDA BARREIRO B2
SANTA MARIA OESTE O2
SANTA MÔNICA VENDA NOVA VN3
SANTA RITA BARREIRO B5
SANTA RITA DE CÁSSIA CENTRO-SUL CS5
SANTA ROSA PAMPULHA P3
SANTA SOFIA OESTE O3
SANTA TEREZA LESTE L2
SANTA TEREZINHA PAMPULHA P4
SANTANA DO CAFEZAL CENTRO-SUL CS3
SANTO AGOSTINHO CENTRO-SUL CS1
SANTO ANDRÉ NOROESTE NO1
SANTO ANTÔNIO CENTRO-SUL CS4
SÃO BENEDITO NORDESTE NE2
SÃO BENTO CENTRO-SUL CS4
SÃO BERNARDO NORTE N3
SÃO CRISTÓVÃO NOROESTE NO1
SÃO DAMIÃO VENDA NOVA VN1
SÃO FRANCISCO PAMPULHA P3
SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS NOROESTE NO4
SÃO GABRIEL NORDESTE NE1
SÃO GERALDO LESTE L1
SÃO GONÇALO NORTE N4
SÃO JOÃO BARREIRO B1
SÃO JOÃO BATISTA VENDA NOVA VN3
SÃO JORGE I OESTE O3
SÃO JORGE II OESTE O3
SÃO JORGE III OESTE O3
SÃO JOSÉ PAMPULHA P2
SÃO LUCAS CENTRO-SUL CS2
SÃO LUÍZ PAMPULHA P2
SÃO MARCOS NORDESTE NE3
SÃO PAULO NORDESTE NE3
SÃO PEDRO CENTRO-SUL CS4
SÃO SALVADOR NOROESTE NO3
SÃO SEBASTIÃO NORDESTE NE4
SÃO TOMÁZ NORTE N3
SÃO VICENTE LESTE L2
SATÉLITE NORTE N1
SAUDADE LESTE L3
SAVASSI CENTRO-SUL CS1
SENHOR DOS PASSOS NOROESTE NO1
SERRA CENTRO-SUL CS2
SERRA DO CURRAL BARREIRO B4

SERRA VERDE VENDA NOVA VN1
SERRANO PAMPULHA P4
SILVEIRA NORDESTE NE5
SION CENTRO-SUL CS2
SOLAR DO BARREIRO BARREIRO B4
SOLIMÕES NORTE N2
SPORT CLUB OESTE O2
SUMARÉ NOROESTE NO1
SUZANA PAMPULHA P3
TAQUARIL LESTE L4
TEIXEIRA DIAS BARREIRO B2
TIRADENTES NORDESTE NE4
TIROL BARREIRO B3
TRÊS MARIAS NORDESTE NE1
TREVO PAMPULHA P1
TÚNEL DE IBIRITÉ BARREIRO B3
TUPI A NORTE N2
TUPI B NORTE N2
UNIÃO NORDESTE NE5
UNIDAS VENDA NOVA VN4
UNIVERSITÁRIO PAMPULHA P3
UNIVERSO VENDA NOVA VN4
URCA PAMPULHA P4
VALE DO JATOBÁ BARREIRO B5
VÁRZEA DA PALMA VENDA NOVA VN4
VENDA NOVA VENDA NOVA VN3
VENTOSA OESTE O4
VERA CRUZ LESTE L3
VILA AEROPORTO NORTE N3
VILA AEROPORTO JARAGUÁ PAMPULHA P3
VILA ANTENA OESTE O3
VILA ANTENA MONTANHÊS PAMPULHA P4
VILA ÁTILA DE PAIVA BARREIRO B2
VILA BANDEIRANTES CENTRO-SUL CS5
VILA BARRAGEM SANTA LÚCIA CENTRO-SUL CS5
VILA BATIK BARREIRO B5
VILA BETÂNIA OESTE O4
VILA BOA VISTA LESTE L1
VILA CALAFATE OESTE O2
VILA CALIFÓRNIA NOROESTE NO3
VILA CANTO DO SABIÁ VENDA NOVA VN3
VILA CEMIG BARREIRO B4
VILA CLÓRIS NORTE N3
VILA COPACABANA VENDA NOVA VN4
VILA COPASA BARREIRO B1
VILA COQUEIRAL NOROESTE NO3
VILA DA AMIZADE OESTE O2
VILA DA ÁREA LESTE L4
VILA DA LUZ NORDESTE NE2
VILA DA PAZ NORDESTE NE4
VILA DAS OLIVEIRAS NOROESTE NO4
VILA DE SÁ NORDESTE NE5
VILA DIAS LESTE L2
VILA DO POMBAL NORDESTE NE4
VILA DOS ANJOS VENDA NOVA VN4
VILA ECOLÓGICA BARREIRO B5
VILA ENGENHO NOGUEIRA PAMPULHA P2
VILA ESPLANADA NORDESTE NE1
VILA FORMOSA BARREIRO B5
VILA FUMEC CENTRO-SUL CS3

VILA HAVAÍ OESTE O4
VILA INDEPENDÊNCIA I BARREIRO B5
VILA INDEPENDÊNCIA II BARREIRO B5
VILA INDEPENDÊNCIA IV BARREIRO B5
VILA INESTAN NORDESTE NE4
VILA IPIRANGA NORDESTE NE5
VILA JARDIM ALVORADA PAMPULHA P4
VILA JARDIM LEBLON VENDA NOVA VN4
VILA JARDIM MONTANHÊS PAMPULHA P4
VILA JARDIM SÃO JOSÉ PAMPULHA P4
VILA MADRE GERTRUDES I OESTE O2
VILA MADRE GERTRUDES II OESTE O2
VILA MADRE GERTRUDES III OESTE O2
VILA MADRE GERTRUDES V OESTE O2
VILA MALOCA NOROESTE NO1
VILA MANGUEIRAS BARREIRO B5
VILA MANTIQUEIRA VENDA NOVA VN2
VILA MARIA NORDESTE NE2
VILA MINASLÂNDIA NORTE N4
VILA NOSSA SENHORA APARECIDA VENDA NOVA VN3
VILA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO LESTE L3
VILA NOVA NORTE N1
VILA NOVA CACHOEIRINHA I NOROESTE NO1
VILA NOVA CACHOEIRINHA II NOROESTE NO1
VILA NOVA CACHOEIRINHA IV NORDESTE NE4
VILA NOVA DOS MILIONÁRIOS BARREIRO B1
VILA NOVA GAMELEIRA I OESTE O2
VILA NOVA GAMELEIRA II OESTE O2
VILA NOVA GAMELEIRA III OESTE O2
VILA NOVA PARAÍSO OESTE O4
VILA NOVO SÃO LUCAS CENTRO-SUL CS3
VILA OESTE OESTE O2
VILA OLHOS D'ÁGUA BARREIRO B1
VILA OURO MINAS NORDESTE NE1
VILA PAQUETÁ PAMPULHA P2
VILA PARAÍSO LESTE L3
VILA PARIS CENTRO-SUL CS4
VILA PETRÓPOLIS BARREIRO B5
VILA PILAR BARREIRO B1
VILA PINHO BARREIRO B5
VILA PIRATININGA BARREIRO B3
VILA PIRATININGA VENDA NOVA VENDA NOVA VN4
VILA PRIMEIRO DE MAIO NORTE N4
VILA PUC NOROESTE NO4
VILA REAL I PAMPULHA P3
VILA REAL II PAMPULHA P3
VILA RICA PAMPULHA P3
VILA SANTA MÔNICA VENDA NOVA VN4
VILA SANTA ROSA PAMPULHA P3
VILA SANTO ANTÔNIO PAMPULHA P3
VILA SANTO ANTÔNIO BARROQUINHA PAMPULHA P4
VILA SÃO DIMAS NORDESTE NE1
VILA SÃO FRANCISCO PAMPULHA P3
VILA SÃO GABRIEL NORDESTE NE1
VILA SÃO GABRIEL JACUÍ NORDESTE NE1
VILA SÃO GERALDO LESTE L1
VILA SÃO JOÃO BATISTA VENDA NOVA VN3
VILA SÃO PAULO NORDESTE NE3
VILA SÃO RAFAEL LESTE L3
VILA SATÉLITE VENDA NOVA VN1

VILA SESC VENDA NOVA VN2
VILA SUMARÉ NOROESTE NO1
VILA SUZANA I PAMPULHA P3
VILA SUZANA II PAMPULHA P3
VILA TIROL BARREIRO B2
VILA TRINTA E UM DE MARÇO NOROESTE NO3
VILA UNIÃO LESTE L3
VILA VERA CRUZ I LESTE L3
VILA VERA CRUZ II LESTE L3
VILA VISTA ALEGRE OESTE O2
VIRGÍNIA OESTE O2
VISTA ALEGRE OESTE O2
VISTA DO SOL NORDESTE NE1
VITÓRIA NORDESTE NE2
VITÓRIA DA CONQUISTA BARREIRO B5
XANGRI-LÁ PAMPULHA P1
XODÓ-MARIZE NORTE N1
ZILAH SPÓSITO NORTE N1

FONTE: PBH, 2017 - FMC – 2017

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O local de residência do Empreendedor impactará na pontuação prevista pelo critério de análise
Desconcentração dos Recursos
- O local das atividades a serem desenvolvidas no projeto impactará na pontuação prevista pelo critério
Descentralização
- Os critérios de pontuação e a pontuação destinada a cada território de gestão compartilhada constam no quadro
dos critérios de análise do Edital

1

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL BH NA TELAS 2026 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL DE BELO HORIZONTE

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

NOME DO(A) PROPONENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Cultura, que o(a) Proponente acima
identificado(a) é domiciliado(a) no endereço de minha residência, abaixo descrito e com comprovante de
residência e demais documentos anexados.
Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha
inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos
municipais.
INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDENCIA (NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E,
SE HOUVER, COMPLEMENTO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DA PESSOA DECLARANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DATA ASSINATURA DO(A) DECLARANTE DA CO-RESIDÊNCIA
XX/XX/XXXX

OBSERVAÇÕES:
1. Anexar cópia de documento de identificação e do CPF do(a) declarante;
2. Anexar cópia de comprovante de endereço informado, emitido a partir de 3 meses anteriores à data de
publicação do edital e com data de emissão legível;
3. Reconhecer firma do(a) declarante ou apresentar assinatura igual à do documento de identificação apresentado.

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1

ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

NOME COMPLETO DO(A) PROPONENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaro, nos termos da Lei Federal 7.115/1983, que resido no endereço abaixo informado.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração e afirmo ser o(a) único(a) responsável pelas
informações ora prestadas junto à administração pública municipal de Belo Horizonte, sujeitando-me às
sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha
inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos
municipais.
INFORME ABAIXO A MOTIVAÇÃO
(OBRIGATÓRIO – EM CASO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, ESTA DECLARAÇÃO NÃO SERÁ ACEITA)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDENCIA (NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E,
SE HOUVER, COMPLEMENTO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DATA ASSINATURA
XX/XX/XXXX

OBSERVAÇÕES:
1. Reconhecer firma do(a) declarante ou apresentar assinatura igual à do documento de identificação apresentado.

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ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EMPREENDEDOR ORA QUALIFICADO E A SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO que assinam de um lado o EMPREENDEDOR CULTURAL XXXXXXXXX,
CNPJ/CPF Nº XXXXXXXX, por seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr(a) XXXXX, CPF nº XXXXX, domiciliado(a) na
XXXXX, bairro XXXXX, em Belo Horizonte - Minas Gerais XXXXXXXXXXXXX em adesão ao PROGRAMA DE
INCENTIVO CULTURAL, instituído pela Lei Municipal nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016; e de outro MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MBH,
por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC , CNPJ/MF XXXXXX, neste ato representada por seu Secretário
XXXXX, CPF/MF XXXXXX, RG XXXX com endereço à Av. Augusto de Lima, 30, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais,
resolvem ajustar as cláusulas abaixo, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, nos termos e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objetivo deste Termo de Compromisso é o estabelecimento de condições para o repasse de recursos do
Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural XXXX, protocolizado sob o número XXXXXXX,
registrado nos autos do processo administrativo nº XXXXXX de acordo com a proposta e o cronograma aprovados
pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM), que integram o presente instrumento para todos os fins
de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente Termo de Compromisso é de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de
homologação do resultado do Edital, ou seja, até XX/XX/XXXX, incluindo a prestação de contas final e
contrapartida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS
3.1. O valor a ser repassado em parcela única será de (XXXXXXXX), conforme dotação orçamentária
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3.2. O repasse dos recursos será efetivado no prazo estimado de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste
Termo, estando condicionado à disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Cultura.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS
4.1. A transferência dos valores destinados ao projeto será efetuada por meio de crédito em conta bancária
específica, em nome do EMPREENDEDOR, vinculada exclusivamente ao projeto beneficiado.
4.2. Enquanto não utilizados em sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados e o valor referente ao
rendimento deverá ser transferido, ao final da execução do projeto, para a conta do Fundo Municipal de Cultura,

nos termos do Art. 48 da Lei 11.010/2016.
4.3. Os dados bancários da conta específica vinculada ao projeto para a qual será transferido o recurso são:
Banco: XXXXXXX Nº da Agência: XXXXXX Conta nº: XXXXXX
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Para a consecução do objetivo deste TERMO DE COMPROMISSO as partes se comprometem a:
5.1.1. Compete ao EMPREENDEDOR:
a) produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com a proposta e o cronograma aprovados pela
CFCM, devidamente atualizados;
b) assumir todas as responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado;
c) encaminhar, para a Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, a atualização do cronograma,
previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;
d) encaminhar, para a Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, a planilha de readequação
orçamentária, devidamente justificada, previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;
e) submeter qualquer pretensão de modificação do projeto em execução à aprovação da Gerência de contratos
do Fundo e do Incentivo Fiscal, que poderá, conforme a natureza da modificação, submetê-la à aprovação da
CFCM;
f) realizar a Contrapartida Sociocultural, a ser formalizada em instrumento próprio, que conterá as ações e a
mensuração econômica respectiva;
g) realizar a prestação de contas conforme os prazos e normas contidos na Instrução Normativa (IN) XX/XXXX e
Manual de Gestão de Projetos fornecido pela Gerência de Contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, anexando
extratos da conta, notas fiscais, recibos e demais comprovantes;
h) corrigir, no prazo determinado, as pendências apontadas pelas Gerências de Prestação de Contas de Projetos
Financiados e de Contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal referentes à prestação de contas e ao
acompanhamento da execução do projeto, respectivamente;
i) restituir ao Fundo Municipal de Cultura os valores recebidos e empregados indevidamente no projeto cultural
beneficiado;
j) transferir o saldo dos créditos, eventualmente existente na conta vinculada ao projeto após a sua conclusão,
inclusive o valor referente ao rendimento da aplicação financeira, para a conta do Fundo Municipal de Cultura
Banco: XXXXXXX Nº da Agência: XXXXXX Conta nº: XXXXXX;
k) manter a escrituração contábil à disposição do Fisco e da Secretaria Municipal de Cultura durante os prazos de
prescrição previstos em Lei;
l) apresentar, sempre que solicitado pela SMC, o extrato bancário atualizado da conta vinculada ao projeto;
m) manter a situação de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e com a Justiça Trabalhista,
durante todo o período de execução do projeto;
n) fazer constar, nos termos da Instrução Normativa (IN) XX/XXXX, publicada no DOM de XX/XX/XXXX, nos
materiais de divulgação, difusão, promoção e distribuição do seu projeto cultural, bem como nos produtos
resultantes do projeto incentivado, a referência explícita à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), à
Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) - Lei nº 11.010 de 23 de
dezembro de 2016, de acordo com o Decreto 16.514/2016.
o) disponibilizar os dados da movimentação financeira da conta vinculada à SMC e aos demais órgãos de controle
da municipalidade;
p) comprometer-se a observar os princípios e as diretrizes estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA – Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como às disposições contidas na Lei nº 11.730, de 24
de julho de 2024;
q) respeitar as restrições descritas no Edital, relativos à possibilidade de empreender e/ou participar de projetos
culturais;
r) não transferir a outrem as obrigações assumidas neste TERMO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aquisição de bens permanentes e acervos só poderá ser feita desde que seja comprovado
que a compra represente maior economicidade em detrimento da locação e constitua item indispensável à
execução do projeto cultural, devendo o EMPREENDEDOR apresentar três orçamentos. Após a conclusão do
projeto, a SMC poderá autorizar a guarda dos bens adquiridos, desde que seja comprovada a necessária utilização
destes pelo EMPREENDEDOR, devendo a solicitação ser aprovada pela CFCM.

5.1.2. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
a) efetuar o repasse do montante aprovado pela CFCM, para viabilização do projeto, em conformidade com a
Cláusula Terceira deste Termo;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento e realização do projeto;

c) analisar e emitir parecer técnico das prestações de contas, conforme o Manual de Gestão de Projetos e
legislação vigente;
d) caso não seja comprovada a continuidade da utilização dos bens permanentes e acervos, conforme previsto
no parágrafo único da Cláusula Quinta, caberá à Secretaria Municipal de Cultura dar uma destinação pública aos
mesmos;
e) cabe à Gerência de Contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal tomar as medidas necessárias para o cumprimento
do disposto neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO
6.1. O EMPREENDEDOR autoriza de forma irretratável e irrestrita que a instituição financeira gestora da conta
vinculada ao projeto cultural disponibilize dados de movimentação à SMC e demais órgão de controle do
Município de Belo Horizonte.
6.2 O EMPREENDEDOR está ciente e autoriza que o presente TERMO seja publicizado em conformidade com o
Decreto Municipal 17.072/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
7.1. O EMPREENDEDOR obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados
pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e
regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
7.1.1 O EMPREENDEDOR obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a
segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a
que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
7.2 O EMPREENDEDOR deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de
serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados
pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
7.3 O EMPREENDEDOR não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha
acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
7.4 O EMPREENDEDOR não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita,
informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste
instrumento contratual.
7.4.1 O EMPREENDEDOR obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente
necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste
instrumento contratual.
7.5 Ao EMPREENDEDOR não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de
dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
7.5.1 O EMPREENDEDOR deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
7.6 O EMPREENDEDOR deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou
total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
7.6.1 A notificação não eximirá o EMPREENDEDOR das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da
perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
7.6.2 O EMPREENDEDOR que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações
posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a
assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo

sanções aplicadas pela autoridade competente.
7.7 O EMPREENDEDOR fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos
pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
7.8 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão
em vigor após a extinção das relações entre o EMPREENDEDOR e a Contratante, bem como, entre o
EMPREENDEDOR e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena
das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão
judicial contrária.
7.9 O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o EMPREENDEDOR a
processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras
cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 A SMC não se responsabiliza pelo pagamento de despesas em decorrência da execução do projeto, ficando
estas a cargo do EMPREENDEDOR, especialmente as contratações de mão-de-obra (artistas, técnicos, qualquer
tipo de contratação de pessoal autônomo ou com registro em CTPS), bem como os ônus de natureza trabalhista,
previdenciária, social ou quaisquer outros, acaso decorrentes da execução do presente instrumento, isentando-
se a SMC de quaisquer encargos, FGTS, INSS, encargos sociais e fiscais, IRRF, impostos e taxas, juros, multas,
cobranças judiciais ou extrajudiciais, de qualquer natureza ou origem, resultantes do projeto, sendo todos estes
de responsabilidade exclusiva do EMPREENDEDOR.
8.2 O EMPREENDEDOR que não comprovar a correta aplicação dos recursos resultantes de projetos culturais
beneficiados ficará sujeito ao pagamento do valor do recurso repassado, corrigido pela variação aplicável aos
tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), ficando ainda excluído da participação de quaisquer
projetos culturais abrangidos pela Lei Municipal 11.010/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
16.514/2016, pelo prazo de 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e cíveis cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 Será rescindido o presente TERMO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem caber
indenização de qualquer espécie ao EMPREENDEDOR e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, se este:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste TERMO;
b) descumprir os termos da Lei Municipal 11.010/2016 e do Decreto Municipal 16.514/2016;
c) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes envolvidas elegem como Foro competente, para ajuizar quaisquer ações suscitadas na execução
deste TERMO, o da cidade de BELO HORIZONTE/MG.
10.2 Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura e decididos pela Câmara de Fomento
à Cultura Municipal, ouvida a Advocacia Pública, quando for o caso.
E por estarem de acordo, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO em 02 (duas) vias de igual teor, forma e
valor, para produção de efeitos legais.

Belo Horizonte, XX de XXXXX de XXXX.
Secretário(a) Municipal de Cultura
EMPREENDEDOR (A) –

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL BH NA TELAS 2026 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL DE BELO HORIZONTE

ANEXO VII
CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL
Para os fins do disposto no Edital, considera-se:

I. PROPONENTE: Pessoa física ou jurídica , domiciliada/sediada no Município de Belo Horizonte, responsável
pelo projeto cultural inscrito pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC);
II. EMPREENDEDOR: Pessoa física ou jurídica, domiciliada/sediada no Município de Belo Horizonte,
responsável pelo projeto cultural beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC);
III. CÂMARA DE FOMENTO À CULTURA MUNICIPAL (CFCM): órgão colegiado deliberativo, composto
paritariamente por representantes da administração pública municipal e do setor cultural, de comprovada
idoneidade moral e conhecimentos técnicos, para avaliar e definir o valor a ser concedido a cada projeto,
conforme critérios estabelecidos no presente Edital;
IV. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (FUNDO): mecanismo por meio do qual o Município de Belo Horizonte
viabiliza diretamente projetos culturais, por meio de repasse de recursos financeiros;
V. REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA: transferência de recursos realizada pelo
Município de Belo Horizonte, a serem utilizados na execução dos projetos selecionados por meio deste
Edital;
VI. CERTIFICAO DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (FUNDO): certificado nominal emitido
pela Secretaria Municipal de Cultura em favor do Empreendedor, autorizando este a proceder com a
abertura de conta bancária específica para movimentação dos repasses financeiros do Fundo;
VII. TERMO DE COMPROMISSO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (TERMO DE COMPROMISSO):
documento firmado pelo Empreendedor perante o órgão gestor de cultura do Município, por meio do qual
o primeiro se compromete a realizar o projeto contemplado pelo Edital na forma e nas condições propostas
e, o segundo, a transferir recursos necessários para a realização do projeto, nos valores e prazos
estabelecidos;
VIII. RECURSOS PRÓPRIOS: todo e qualquer recurso econômico e financeiro destinado ao projeto, seja em
espécie ou bens de consumo ou durável, que complemente o montante aprovado para o projeto pela
Câmara de Fomento à Cultura Municipal, não podendo, em hipótese alguma, ser objeto de dedução fiscal
do Município;
IX. ACESSIBILIDADE: acessibilidade que, no âmbito da cultura, promova a inclusão de públicos
tradicionalmente não contemplados em programas e atividades culturais como as pessoas com deficiência,
pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com dificuldade na língua/linguagem;
X. DESCENTRALIZAÇÃO: ação de política pública que valoriza a expressão artística e cultural nas mais diversas
regiões da cidade, buscando favorecer o desenvolvimento de todas as regionais de Belo Horizonte de
maneira equilibrada e igualitária, bem como seu público e seus artistas, agentes, coletivos, grupos e
instituições culturais, além do intercâmbio entre estes;

XI. DESCONCENTRAÇÃO DE RECURSOS: transferência de recursos públicos por meio da atividade de fomento
que objetive a descentralização cultural;
XII. DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO: promoção do acesso aos bens e serviços gerados pelos projetos inscritos
no Edital, tais como o desenvolvimento de atividades em locais remotos ou em áreas habitadas por
populações urbanas periféricas; a facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pelas
ações; a promoção de gratuidade ou oferta de ingressos a preços populares; a oferta de bolsas de estudo
ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou
de gestão cultural; a capacitação de agentes culturais; ações que, em geral, permitam maior acesso pela
sociedade aos bens e serviços culturais gerados pelos projetos integrantes das propostas;
XIII. EQUIPAMENTOS PÚBLICOS: centros culturais, centros de referência, museus, teatros, praças, ruas e
demais edificações e espaços congêneres, gerenciados pelo poder público, em especial os vinculados à
Secretaria Municipal de Cultura, elencados pelo ANEXO II deste Edital;
XIV. EQUIPAMENTOS PRIVADOS: centros culturais, museus, teatros, edificações e demais espaços de uso
cultural destinados ao desenvolvimento, à produção, à criação, à reflexão e à fruição da arte e da cultura
produzida em Belo Horizonte que não sejam gerenciados pelo poder público, mas que possuam acesso
público;
XV. PATRIMÔNIO IMATERIAL OU INTANGÍVEL: refere-se às práticas, expressões culturais e tradições herdadas
dos antepassados que conferem identidade a um grupo de indivíduos, tais como: os Saberes (ofícios
tradicionais, técnicas, modos de fazer); as Formas de Expressão (linguagens, músicas, pinturas, gestuário,
danças, manifestações literárias, plásticas, cênicas e/ou lúdicas); as Celebrações (festas de caráter sagrado
ou profano, rituais) e os Lugares (feiras, santuários, praças e demais espaços, onde se concentram e se
realizam práticas culturais coletivas).



LINKS E DOWNLOADS:

EDITAL BH NAS TELAS 2026 – FUNDO
EDITAL - PUBLICAÇÃO NO DOM
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANILHA FINANCEIRA 
ANEXO I (DOCUMENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA PROPOSTA)
ANEXO II (EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA)
ANEXO III (RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA)
ANEXO IV (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA)
ANEXO V (MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA) - NECESSÁRIO JUSTIFICAR
ANEXO VI (MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO)
ANEXO VII (CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL)
MANUAL DE INSCRIÇÕES [em breve]
PERGUNTAS E RESPOSTAS [em breve]
 

 

QUERO FAZER MINHA INSCRIÇÃO 


 

CANAL DE DÚVIDAS E ATENDIMENTO