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Zona Cultural Praça da Estação 2025

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RESUMO DAS INFORMAÇÕES


📅 Prazo para inscrições

De 01 de outubro a 31 de outubro de 2025 (encerramento às 17h)
 

💰 Valor disponível
  • Total: R$575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais)
  • Valor máximo por projeto: Categoria I - R$ 50.000,00 e Categoria II - R$ 25.000,00
     
👤 Quem pode participar?
  • Pessoas físicas, maiores de 18 anos
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos (não pode MEI ou PJ com fins lucrativos - ex: LTDA)
  • Proponentes devem ser residentes ou sediados em Belo Horizonte
  • Que trabalham na área cultural
  • Cada proponente pode inscrever apenas 1 projeto
     
🎭 Tipos de projetos aceitos

Setores culturais: Artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, patrimônio, teatro e projetos que misturam várias áreas

Tipos de atividades (categorias): 

  • Categoria I - Manutenção de Espaços e Grupos Culturais e Continuidade de Projetos Artístico-Culturais
  • Categoria II - Programação Artístico Cultural do Território
     
📍 Onde realizar o projeto?

Os projetos devem acontecer território da Zona Cultural da Praça da Estação, conforme área de abrangência determinada pelo ANEXO I, e conter, em seus escopos, programação que contemple, obrigatoriamente, atividades ou eventos abertos à participação do público.

📋 Como os projetos são avaliados?

Os projetos recebem pontuação de 0 a 100 pontos, considerando:

  • Qualidade do projeto (originalidade, clareza da proposta)
  • Viabilidade (orçamento, cronograma, capacidade da equipe)
  • Impacto cultural (histórico de atuação na ZCPE, diversidade da equipe)
  • Acessibilidade e democratização

💻 Como se inscrever?

Apenas online, por meio da plataforma Mapa Cultural BH


LINKS E DOWNLOADS:

EDITAL ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO 2025

EDITAL - PUBLICAÇÃO NO DOM

PDF DA APRESENTAÇÃO DO CARAVANAS DA CULTURA - ZCPE 2025
NOVIDADE - GUIA SIMPLIFICADO EDITAL ZCPE 2025 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e PLANILHA SIMPLIFICADA
TUTORIAL PLANILHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA 
ANEXO I (TERRITÓRIO DA ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO – ÁREA DE ABRANGÊNCIA)
ANEXO II (EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NO CONTEXTO DA ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO)
ANEXO III (RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA)
ANEXO IV (MODELO DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO)
ANEXO V (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA)
ANEXO VI (MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA)
ANEXO VII (MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO)
ANEXO VIII (CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL)
MANUAL DE INSCRIÇÕES 
PERGUNTAS E RESPOSTAS 
LINK PARA INSCRIÇÕES  


AUDIODESCRIÇÃO EDITAL ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO 2025

Acesse aqui a audiodescrição

EDITAL ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO VERSÃO HTML - DISPONÍVEL COM LIBRAS
EDITAL ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO - 2025

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA | LMIC

EDITAL ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO 2025 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), nos termos da Lei Municipal 11.010/2016, do Decreto Municipal 16.514/2016 e alterações posteriores, por meio dos Decretos Municipais 16.597/2017 e 16.940/2018, torna público que, de 01 a 31 de outubro de 2025, estará aberto o prazo de inscrição de projetos culturais para obtenção de benefícios do EDITAL ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO 2025, oriundo da Política Municipal de Fomento à Cultura no âmbito do município de Belo Horizonte.

 

De acordo com o Decreto nº 15.587/2014, a Zona Cultural Praça da Estação (ZCPE) é território de interesse cultural da cidade reconhecido, por instituições públicas e pela sociedade civil, como um lugar de referência para a realização de práticas culturais e artísticas, de caráter urbano e de tradições. Constituída por um conjunto de equipamentos culturais públicos e privados, a Zona Cultural Praça da Estação agrega diversos usos, atividades e manifestações culturais, de caráter eventual ou contínuo, que possibilitam a experimentação da diversidade cultural presente na cidade. 

 

O Decreto nº 16.417/2016, consolida os limites geográficos da Zona Cultural Praça da Estação, integrando novos equipamentos culturais, relacionados às esferas governamental e ou civil,    que abrigam atividades diversas, fazendo deste território,  expressão viva e real de Belo Horizonte que se materializa por meio de seu conjunto arquitetônico e, sobretudo, por meio das vivências e interlocuções dos públicos  que permeiam o espaço. 

 

ONDE ENCONTRO INFORMAÇÕES COMPLETAS E ACOMPANHO AS ETAPAS DESTE EDITAL?

 

Art. 1° - Todas as informações referentes ao Edital constam na página http://pbh.gov.br/zcpe2025.

 

QUAL O OBJETIVO DESTE EDITAL?

 

Art. 2º - Este Edital tem por objeto a seleção de projetos artístico-culturais que divulguem e ampliem as possibilidades de uso e fortalecimento da Zona Cultural Praça da Estação (ZCPE), em conformidade com a área de abrangência determinada pelo ANEXO I deste Edital.

 

Art. 3º - Este Edital conta com as seguintes diretrizes:

 

  1.  Valorizar a expressão artística e cultural originária e/ou com histórico de atuação no território da Zona Cultural Praça da Estação (ZCPE), bem como seus públicos, artistas, agentes, grupos e coletivos, além do intercâmbio entre estes;

 

  1. Reconhecer  projetos que proponham a manutenção de espaços culturais de acesso público, grupos, artistas e ações culturais do território da Zona Cultural Praça da Estação (ZCPE);

 

  1. Democratizar e universalizar o acesso aos bens e serviços artístico-culturais do município para toda a população, incluindo pessoas em situações sociais desfavoráveis, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e pessoas com dificuldade na língua/linguagem, bem como as crianças, os idosos e os demais públicos, tradicionalmente não contemplados em programas e atividades culturais, nas diversas instâncias de realização. 

 

  1.  Apoiar projetos que tenham como premissa a valorização das identidades culturais diversas, a promoção e reparação da igualdade racial e o combate às intolerâncias de gênero, classe e religião.

 

Art. 4º - O Edital destinará o montante de R$575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) para a seleção de projetos culturais na modalidade Fundo, na qual os projetos são incentivados por meio de repasse direto de recursos do Fundo Municipal de Cultura ao Empreendedor. 

§ 1º - As despesas decorrentes do presente Edital, oriundo do Fundo Municipal de Cultura, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

3101.1100.13.392.170.2369.0001.339036.99.1.500.000

3101.1100.13.392.170.2369.0001.339039.99.1.500.000

3101.1100.13.392.170.2369.0001.339036.99.1.501.000

3101.1100.13.392.170.2369.0001.339039.99.1.501.000

3101.1100.13.392.170.2369.0001.339036.99.1.749.778

3101.1100.13.392.170.2369.0001.339039.99.1.749.778

 

§ 2ºO montante financeiro previsto pelo caput poderá ser alterado, em virtude de eventual complementação orçamentária ao Fundo Municipal de Cultura, sendo, neste caso, mantidos os percentuais e as demais regras estabelecidas pelo Art. 13 no que diz respeito à distribuição de recursos entre as categorias (tipos de projeto) admitidas.

 

QUE TIPO DE PROPOSTA PODE SER INSCRITA NESTE EDITAL?

 

Art. 5º Para participação no Edital, os projetos deverão possuir caráter artístico e cultural, se enquadrar nos setores e nas categorias (tipos de projeto) definidos pelos Arts. 12 e 13, respectivamente, bem como contemplar ao menos uma das linhas de ação abaixo relacionadas:

 

  1. a valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo;
  2. as atividades culturais de caráter inovador;
  3. o desenvolvimento artístico-cultural da cidade;
  4. a valorização da cultura da infância e dos idosos;
  5. a ocupação de espaços culturais públicos e/ou privados de acesso público, bem como logradouros públicos e praças, por meio da realização de eventos, atividades ou ações culturais;
  6. o acesso, a fruição e a formação de público;
  7. o apoio, a promoção e a valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico, em suas instâncias materiais e imateriais, bem como sua disponibilização a toda população;
  8. a difusão do conhecimento e das expressões populares tradicionais e urbanas da cidade;
  9. a valorização e aderência às ações e atividades  que promovam a acessibilidade universal;
  10. as ações que promovam acessibilidade física de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos;
  11. a promoção e a valorização do conteúdo artístico e/ou cultural das culturas negra, indígena, cigana e LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Pôli, Não-binárias e mais), ou que promovam a igualdade de gêneros.

 

§ 1º - É recomendável que os projetos apresentados neste Edital considerem, em seu escopo, bem como na Proposta de Contrapartida, atividades relacionadas à promoção e reparação da igualdade racial e combate ao racismo, considerando o Programa Rede de Identidades Culturais - RIC (prefeitura.pbh.gov.br/cultura/ric).

 

§ 2º O Rede de Identidades Culturais - RIC, é um Programa estratégico da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) que tem como um de seus objetivos o fortalecimento das Culturas de Matrizes Africanas, e o incentivo às ações voltadas para o combate a discriminação racial, como premissa para a efetivação  da diversidade e a democracia cultural em Belo Horizonte. O Programa RIC atua sob os princípios da transversalidade, intersetorialidade e interseccionalidade.

 

§ 3º - É facultado ao(à) proponente seguir ou não a recomendação descrita no § 1º, sem nenhum prejuízo para a análise e classificação do projeto.

 

 

QUE TIPO DE PROPONENTE PODE SE INSCREVER NESTE EDITAL?

 

Art. 6° - Poderão inscrever projetos culturais os(as) seguintes PROPONENTES:

 

  1. Pessoas físicas, maiores de 18 anos;
  2. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, de direito privado e de caráter cultural.

 

§ 1º Não serão permitidos proponentes Pessoas Jurídicas com fins lucrativos ou MEI.

 

§ 2º - Todos(as) os(as) Proponentes deverão ser domiciliados/sediados(as) em Belo Horizonte e comprovarem sua atuação na área cultural mediante apresentação de currículo detalhado e material comprobatório, nos termos do Art. 26.

 

QUANTAS PROPOSTAS CADA PROPONENTE PODE INSCREVER NESTE EDITAL?

 

Art. 7º - Cada Proponente poderá inscrever 1 (UM) PROJETO CULTURAL.

 

§ 1º - Para efeitos da restrição deste artigo, são consideradas como mesmo Proponente as Pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam sócias ou coligadas, direta ou indiretamente, ao mesmo grupo econômico.

 

§ 2º - Caso o(a) Proponente inscreva mais de 1 (um) projeto, apenas o último inscrito será considerado, sendo os demais projetos desconsiderados.

 

É PERMITIDO APROVAR O MESMO PROJETO EM MAIS DE UM EDITAL DA MODALIDADE FUNDO DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA?

 

Art. 8° - É vedada a inscrição de projeto já aprovado em quaisquer editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura – LEI 11010/2016, publicados no ano de 2025.

 

Parágrafo único: entende-se como mesmo projeto aquele que, ainda que com título diferente, contenha objeto idêntico e/ ou equiparado ao de proposta já aprovada e captada, quando for o caso, pelos editais a que se refere o caput, sendo o mérito do objeto avaliado pela Câmara de Fomento, quando necessário.

 

ONDE OS PROJETOS CULTURAIS DEVEM SER REALIZADOS?

 

Art. 9º - Os projetos culturais beneficiados pelo presente Edital deverão ser realizados exclusivamente no território da Zona Cultural da Praça da Estação, conforme área de abrangência determinada pelo ANEXO I, e conter, em seus escopos, programação que contemple, obrigatoriamente, atividades ou eventos abertos à participação do público.

 

§ 1º - Para efeitos do caput, entende-se como atividades ou eventos as ações a serem realizadas pelos projetos culturais, em conformidade com o disposto nos §§ 4º, 8º e 10 do Art. 13, bem como a recomendação presente no Art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º.

 

§ 2º - No ato da inscrição, o(a) Proponente deverá informar a quantidade prevista de eventos e/ou atividades, bem como o(s) equipamento(s) público(s) e/ou privado(s) de acesso público que será(ão) ocupado(s) pelo projeto. No caso de logradouros públicos e praças, deverá(ão) ser informado(s) o(s) endereço(s) completo(s) do(s) local(is) pretendido(s).

 

§ 3º - O(A) Proponente também deverá informar as datas pretendidas para a realização das atividades e/ou eventos integrantes das programações do projeto, devendo todas as ações serem previstas para o período compreendido preferencialmente entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

 

QUAIS SÃO OS PROPONENTES IMPEDIDOS DE SE INSCREVEREM NESTE EDITAL?

 

Art. 10 ‐ NÃO PODERÃO ser Proponentes/Empreendedores de projetos culturais:

 

  1. Prefeito, Vice‐Prefeito, Vereadores, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança servidores públicos e empregados públicos municipais, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções.

 

  1. Pessoas ligadas aos agentes políticos e aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções;

 

  1. Membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e instituições/entidades/empresas em que esses membros possuam cargo ou vínculo empregatício, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término destes;

 

  1. Membros de Comissões Setoriais e/ou Específicas que vierem a ser compostas para fins de análise das propostas inscritas no presente Edital, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, enquanto durarem os seus mandatos;

 

  1. Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, bem como aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração) vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;

 

  1. Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer das esferas do Governo, bem como pessoas jurídicas com fins lucrativos (incluindo MEI);

 

  1. Proponente/Empreendedor que extrapole os limites anuais estabelecidos pelo Art. 31 da Lei Municipal 11.010/2016, considerando‐se os repasses financeiros de quaisquer editais advindos da Política Municipal de Fomento à Cultura no ano corrente;

 

  1. Empreendedor de projeto anteriormente beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, incluindo todos os editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura, que não tenha prestado contas de projetos ou que tenha tido as prestações de contas indeferidas e não as tenha regularizado até a data de encerramento das inscrições previstas no presente Edital.

 

§ 1º ‐ A condição de não impedido(a) deverá ser mantida pelo(a) Empreendedor(a) aprovado(a) durante toda execução do projeto.

 

§ 2º ‐ Caso o(a) proponente/empreendedor(a) se torne impedido(a), a qualquer momento, após as inscrições até a entrega da prestação de contas, ele deverá comunicar a Secretaria Municipal de Cultura.

 

 

QUEM NÃO PODERÁ PARTICIPAR, COMO EQUIPE, DOS PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NESTE EDITAL?

 

Art. 11 ‐ É VEDADA A PARTICIPAÇÃO em qualquer fase dos projetos culturais:

 

  1. Do Prefeito, do Vice‐Prefeito, dos Vereadores, dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;

 

  1. De membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, bem como daqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração) em cargo público vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;

 

  1. De membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal.

 

Parágrafo único: considera-se participação, para efeito do caput, qualquer ação relacionada à execução do projeto mediante remuneração.

 

QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE PROJETO CULTURAL QUE ESTE EDITAL SELECIONA E QUAIS OS LIMITES DE FINANCIAMENTO?

 

Art. 12 - Serão admitidos projetos nos seguintes SETORES ARTÍSTICO-CULTURAIS:

 

SETORES ARTÍSTICO-CULTURAIS

SUBSETORES

1

ARTES VISUAIS E DESIGN

1.1

ARTES VISUAIS E DESIGN

  

1.2 

MODA

2

AUDIOVISUAL E CULTURA DIGITAL

  

3

CIRCO

  

4

DANÇA

-

 

5

LITERATURA E LEITURA

-

 

6

MÚSICA

-

 

 

 

 

 

7

 

 

PATRIMÔNIO

7.1

CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS

7.2

CULTURAS POPULARES URBANAS

7.3

CULTURA ALIMENTAR E GASTRONOMIA

7.4

MEMÓRIA, ARQUIVO E MUSEUS

8

TEATRO

-

 

9

MULTISETORIAL

-

 

 

§ 1º - No ato da inscrição do projeto, o(a) Proponente deverá indicar apenas um setor principal, sendo facultada a indicação de um subsetor, quando for o caso.

 

§ 2º - Os projetos inscritos nos subsetores deverão, necessariamente, ter relação com o setor principal.

 

§ 3º - Entende-se por Multisetorial o projeto que contemple mais de um setor.

 

§ 4º - Caso haja intersetorialidade, ou seja, caso o projeto contemple mais de um setor, deverá ser indicada a opção Multisetorial como setor artístico-cultural, sendo necessário informar, em campo específico, o setor a fim principal.

 

§ 5º - Caso a Câmara de Fomento detecte que algum projeto está inscrito incorretamente em determinado setor, poderá proceder, por meio de parecer técnico devidamente fundamentado, com a mudança de setor do referido projeto.

 

Art. 13 - Serão admitidos projetos nas seguintes CATEGORIAS (tipos de projeto) e seus respectivos LIMITES DE FINANCIAMENTO (tetos orçamentários):

 

CATEGORIAS (TIPOS DE PROJETO)

LIMITE DE FINANCIAMENTO

I

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E GRUPOS CULTURAIS e

CONTINUIDADE DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS

R$ 50.000,00

II

PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL DO TERRITÓRIO

R$ 25.000,00

 

§ 1° - A CATEGORIA I (MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E GRUPOS CULTURAIS e CONTINUIDADE DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS) compreende projetos que atendam aos seguintes requisitos:

 

  1. manutenção de espaços e grupos culturais, com histórico de atuação de no mínimo 3 (três) anos ininterruptos ou tendo realizado 5 (cinco) ações/atividades artísticas culturais no território, e que objetivem a conservação, preservação, permanência e bom funcionamento de infraestrutura, materiais, ações, atividades de espaços e/ou grupos culturais, com realização mínima de 2 (dois) eventos e/ou atividades abertas ao público

 

  1. projetos artísticos culturais com histórico de atuação no território, tendo realizado no mínimo 02 eventos/ações/atividades artísticas culturais, e que objetivem dar continuidade às suas edições, sessões, exibições, difusão e/ou etapas, com realização mínima de 2 (dois) eventos e/ou atividades abertas ao público;

 

§ 2º - A CATEGORIA II (PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL DO TERRITÓRIO) compreende projetos que atendam aos seguintes requisitos:

 

  1. evento e/ou atividade cultural temporária aberta ao público com mínimo de 1 (uma) ocorrência;

 

§ 3º - Os projetos de manutenção poderão contemplar os subitens abaixo:

 

  1. gastos com as equipes administrativa e de campo que trabalham regularmente no espaço ou na instituição/organização;

 

  1. despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, entre outros congêneres.

 

§ 4º - Os eventos e/ou atividades que podem ser realizadas pelos projetos culturais, em ambas as categorias, são: espetáculos (sessão), shows, saraus, lançamento de publicações, sessões de exibição de filmes, exposições, instalações, performances, intervenções, atividades relacionadas às culturas populares tradicionais e urbanas, de maneira geral, dentre outros.

 

§ 5º - Grupos e coletivos não constituídos juridicamente, deverão, necessariamente, ser representados por uma pessoa física que deverá comprovar seu vínculo com o grupo/coletivo.

 

§ 6º - Serão aprovados o mínimo de 6 (seis) projetos da CATEGORIA I (MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E GRUPOS CULTURAIS e CONTINUIDADE DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS).

 

§ 7º - Serão aprovados o mínimo de 6 (seis) projetos da CATEGORIA II (PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL DO TERRITÓRIO).

 

§ 8º - Para efeitos de CONTABILIZAÇÃO da quantidade mínima de eventos e/ou atividades propostas, cada ação relacionada no §4º será contabilizada como 1 (um) evento / atividade.

 

§ 9º - Caso a Câmara de Fomento detecte que algum projeto está inscrito incorretamente em determinada categoria, poderá proceder, por meio de parecer técnico devidamente fundamentado, com a mudança de categoria do referido projeto para efeitos de análise e enquadramento percentuais de financiamento determinados pelo Art. 13.

 

§ 10 - Não serão admitidas neste Edital inscrições de caráter formativo, tais como cursos, oficinas, workshops, palestras, debates e congêneres. Essas ações podem ser complementares ao objeto central do projeto, conforme citado no § 8º deste Artigo, NÃO sendo contabilizadas como eventos ou atividades, nesse caso.

 

QUAIS TIPOS DE PROJETO CULTURAL NÃO SERÃO ACEITOS NESTE EDITAL?

 

Art. 14 - NÃO SERÃO ADMITIDOS os seguintes tipos de projetos:

 

  1. projetos que não possuam caráter artístico e cultural, em conformidade com o disposto no Art. 5°;
  2. projetos que envolvam eventos e/ou atividades fora da área de abrangência determinada pelo ANEXO I, ainda que parcialmente, em conformidade com o Art. 9°;
  3. projetos que não se enquadrem em um dos setores artístico-culturais relacionados no Art. 12;
  4. projetos que não atendam aos requisitos mínimos da categoria escolhida, em conformidade com o disposto no Art. 13;
  5. projetos que prevejam produtos culturais como discos, livros e demais publicações, em geral.

 

Parágrafo único: caso seja detectado algum projeto inscrito com as características não admitidas pelo caput, o mesmo será desclassificado em conformidade com o Art. 33.

 

COMO PROJETO CULTURAL DEVE PROMOVER AÇÕES E/OU MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE?

 

Art. 15 ‐ Os projetos deverão promover ações e/ou medidas de ACESSIBILIDADE, considerando‐se, neste caso, tanto os profissionais envolvidos quanto o público atendido.

 

§ 1º ‐ Cada projeto deverá propor, ao menos, 1 (uma) medida e/ou ação de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com o objeto proposto, de modo a contemplar: 

 

  1. no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
  2. no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e/ou 
  3. no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos 15 espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 

 

§ 2º Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: 

 

  1. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
  2. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
  3. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
  4. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 

 

§ 3º - Conforme descrito no caput e no inciso III do § 1º , a(s) ação(ões)/medida(as) poderá(ão) envolver o público atendido e/ou os profissionais envolvidos no projeto.

 

§ 4º ‐ Entende‐se como acessibilidade cultural em campo ampliado as ações e/ou medidas desenvolvidas para a promoção da inclusão de públicos que até então não eram tradicionalmente contemplados em programas e atividades culturais, tais como as pessoas com deficiência, as pessoas com mobilidade reduzida e as pessoas com dificuldade na língua/linguagem.

 

§ 5º - São exemplos de formatos acessíveis:

  1. audiodescrição; 
  2. dublagem em português; 
  3. edição sonora de textos; 
  4. formato DAISY; 
  5. sistema de leitura de tela; 
  6. texto em Braille; 
  7. texto em Braille e tinta 
  8. alfabeto Moon; 
  9. interpretação do Português para Libras; 
  10. interpretação da LIBRAS para o Português: 
  11. livro de leitura fácil; 
  12. texto em fonte ampliada; 
  13. audioguia com LIBRAS; 
  14. letras em relevo; 
  15. mapas e materiais táteis; 
  16. pictogramas em relevo; 
  17. réplicas em escala reduzida; 
  18. sinalização tátil no piso; 
  19. piso podo tátil cromo diferenciado; 
  20. Tadoma; 
  21. Central de Atendimento ao Surdo; 
  22. contraste cromático; 
  23. legendas em texto; 
  24. transcrição de falas em tempo real; 
  25. closed caption; 
  26. medidas de promoção de acesso físico, conforme (NBR 9050‐2020), quando for o caso; 
  27. ações que, de maneira geral, permitam a inclusão de públicos tradicionalmente não contemplados em programas e atividades culturais, a exemplo daqueles citados no parágrafo segundo deste Artigo; 
  28. ações de acesso à cultura previstas nas legislações e normativas pertinentes 
  29. outras ações e/ou medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Câmara de Fomento.

 

§ 6º - As medidas e/ou ações de acessibilidade deverão constar nos materiais de divulgação do projeto, conforme orientações a serem disponibilizadas no Manual de Gestão do Fundo, a ser divulgado posteriormente ao resultado do Edital.

 

§ 7º - As medidas e/ou ações de acessibilidade deverão integrar a Planilha Financeira Simplificada e serem custeadas com os recursos destinados ao projeto, em caso de aprovação.

 

§ 8º - Caso o(a) Proponente vislumbre outra maneira de viabilizar as medidas e/ou ações a serem adotadas e as mesmas não venham a acarretar custos para o projeto, deverão ser apresentadas as devidas justificativas para sua ausência na Planilha Financeira Simplificada. 

 

 

COMO O PROJETO CULTURAL DEVE PROMOVER AÇÕES E/OU MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO?

 

Art. 16 - Os projetos deverão prever medidas de DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO à cultura por meio de ações em que o(a) Proponente e sua equipe promovam a universalização do acesso aos bens e serviços gerados pelo projeto, não sendo premissa, contudo, a garantia de gratuidade ao público.

 

Parágrafo único: entende-se como medidas de democratização de acesso:

 

  1. desenvolvimento de atividades em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;
  2. facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pelo projeto, promovendo gratuidade ou oferta de ingressos a preços populares, quando for o caso;                    
  3. disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;
  4. oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta;
  5. doação de cotas de ingressos e/ou produtos culturais resultantes do projeto (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 52);
  6. oferta de transporte gratuito ao público das atividades do projeto;
  7. capacitação de agentes culturais;
  8. ações que, de maneira geral, permitam maior acesso aos bens e serviços culturais gerados pelos projetos;
  9. outras medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Câmara de Fomento.

 

COMO O PROJETO CULTURAL DEVE PROPOR A CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL?

 

Art. 17 - Os projetos devem apresentar, obrigatoriamente, proposta de CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL (cujo valor financeiro deverá ser mensurável em campo específico no Formulário de Inscrição), entendida como o retorno social à população por meio de ação a ser desenvolvida pelo projeto em virtude do apoio financeiro recebido.

 

§ 1º - Entende-se como contrapartida sociocultural as seguintes ações:

 

  1. doação dos produtos culturais a escolas públicas, estudantes e professores da rede pública de ensino, bem como a entidades de ensino de gestão cultural e artes como universidades públicas e privadas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais acessíveis ao público (para além da cota obrigatória de  5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 51);
  2. doação de cota de ingressos ou permissão de participação gratuita a público de baixa renda, nos termos do Decreto Federal 6.135/2007 (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 51);
  3. desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições etc., em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;
  4. desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições etc., em equipamentos e centros culturais vinculados à Secretaria Municipal de  Cultura ou   às suas entidades vinculadas;
  5. disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;
  6. realização gratuita de atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras, oficinas etc.;
  7. oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas pelo projeto;
  8. capacitação de agentes culturais;
  9. ações que, de maneira geral, permitem retorno social à população pelo apoio financeiro recebido e  que estejam relacionadas à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens e serviços culturais;
  10. outras medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

§ 2º - A proposta de contrapartida não compõe o escopo de avaliação dos projetos  previsto pelo Edital  e os custos envolvidos para sua realização não podem estar incluídos no Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, devendo os mesmos constar em campo específico no Formulário de Inscrição.

 

§ 3º -  Caso os custos envolvidos na realização da proposta de contrapartida estejam incluídos no Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, o projeto sofrerá perda de pontuação, conforme § 6º do Art. 35 do Edital.

 

§ 4º - Para os projetos aprovados, a contrapartida será estabelecida entre o(a) Empreendedor(a) e a Secretaria Municipal de Cultura, que poderá, a seu critério, propor alterações na proposta originalmente apresentada, desde que não comprometa sua realização e comprovação no período de execução do projeto estabelecido no Termo de Compromisso.

 

O PROJETO CULTURAL PODERÁ APRESENTAR A MESMA PROPOSTA PARA ACESSIBILIDADE, DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E CONTRAPARTIDA SOCIAL?

 

Art. 18 - Para todos os efeitos, não poderá ser apresentada a mesma proposta para Acessibilidade, Democratização do acesso e Contrapartida sociocultural, sendo que, no caso das duas primeiras, a apresentação de propostas iguais implicará perda de pontuação, conforme § 3º do Art. 34 do Edital.

 

Parágrafo único: os projetos que não apresentarem propostas para Acessibilidade, Democratização do Acesso e/ou Contrapartida sociocultural, serão desclassificados nos termos do Art. 34.

 

QUAIS SÃO OS LIMITES PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PARA ELABORAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA?

 

Art. 19 - O valor dos serviços para elaboração do projeto fica limitado a 5% (cinco por cento) do valor aprovado, podendo ser destinado ao(à) Empreendedor(a) ou a terceiros.

 

Art. 20 - O valor dos custos de administração não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do valor aprovado, no caso da CATEGORIA I, e 15% (quinze por cento) do valor aprovado, no caso da CATEGORIA II, exceto em casos específicos devidamente motivados pelo(a) Proponente, os quais serão analisados pela Câmara de Fomento.

 

Parágrafo único: Para este edital não se aplica o percentual máximo de 25% de remuneração total de uma  mesma pessoa física ou MEI, conforme item 4.9.4 da IN 60/2023. 

 

É POSSÍVEL ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE COM RECURSO APROVADO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO?

 

Art. 21 ‐ Os(as) Empreendedores(as) poderão efetuar aquisição de material permanente, desde que comprovem que a compra representa maior economicidade em detrimento da locação e constitua item indispensável à execução do projeto, devendo o(a) Empreendedor(a), em qualquer caso, realizar cotação prévia de preços com 3 (três) orçamentos de compra no mercado e 3 (três) de locação, observados os princípios da impessoalidade e da moralidade.

 

§ 1º - A cotação prévia a que se refere o caput poderá ser apresentada ao longo da execução do projeto, não sendo premissa a sua apresentação no ato da inscrição.

 

§ 2º - A aquisição somente poderá ser realizada após análise e aprovação, por parte da SMC, da cotação apresentada pelo empreendedor do projeto aprovado.

 

§ 3º - A titularidade dos bens adquiridos com recursos do projeto cultural será definida conforme disposto na IN 60/2023.

 

QUAIS DESPESAS NÃO PODEM SER PAGAS COM O RECURSO APROVADO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO?

 

Art. 22 - É vedada a previsão de despesas das seguintes naturezas:

 

  1. Em benefício de qualquer dos impedidos de participação nos projetos culturais, em conformidade com o Art. 11;
  2. Em favor de clubes e associações de servidores públicos do município;
  3. Com recepções, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com as refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessários à consecução dos objetivos da proposta;
  4. Referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
  5. Com bebidas alcoólicas de qualquer gênero;
  6. Com despesas de aluguéis de bens imóveis e móveis, inclusive equipamentos, em que o locador seja o(a) próprio(a) Empreendedor(a) e/ou de Pessoa jurídica da qual seja sócio;
  7. Com itens de custo genéricos, incoerentes com a natureza da proposta e/ou que não contenham relação com o objeto do projeto.

 

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES E COMO É FEITA A INSCRIÇÃO DO PROJETO NESTE EDITAL?

 

Art. 23 - O período de inscrições de projetos será de 01/10/2025 (às 0h) a 31/10/2025 (às 17h).

 

§ 1º - O Edital e os formulários necessários à inscrição serão disponibilizadas na página http://pbh.gov.br/zcpe2025, em seção específica destinada ao EDITAL ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO, que conterá link direcionando os(as) Proponentes para a plataforma MAPA CULTURAL BH, onde o cadastro dos projetos e as inscrições serão efetivamente realizados, sendo o envio das propostas limitado ao prazo estabelecido pelo caput.

 

§ 2º - Na página http://pbh.gov.br/zcpe2025, na seção específica destinada ao EDITAL ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO, conterá, além do Edital e todos os formulários necessários, canal de dúvidas e atendimento ao público. 

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS E ANEXOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS?

 

Art. 24 - Para realizar a inscrição, o(a) Proponente deverá efetuar cadastro como Agente Individual na plataforma MAPA CULTURAL BH, preenchendo todos os requisitos e as informações solicitadas, sob pena de ser desclassificado.

 

§ 1º - Caso o(a) Proponente já possua cadastro na plataforma MAPA CULTURAL BH em virtude de participações em editais anteriores da Secretaria Municipal de Cultura e/ou por quaisquer outros motivos, o mesmo poderá ser utilizado para a inscrição do projeto no presente Edital desde que esteja completamente preenchido e atualizado, considerando-se todos os requisitos e as informações solicitadas.

 

§ 2º - No caso de Proponente Pessoa física, o(a) próprio(a) Proponente deverá ser o Agente Individual cadastrado na plataforma MAPA CULTURAL BH como responsável pela inscrição, sob pena de desclassificação, sendo facultada a utilização de nome artístico ou nome social.

 

§ 3º - No caso de Proponente Pessoa jurídica sem fins lucrativos, o(a) representante legal deverá ser o Agente Individual cadastrado na plataforma MAPA CULTURAL BH como responsável pela inscrição, sob pena de desclassificação, sendo facultada a utilização de nome artístico ou nome social.

 

§ 4º - Para que seja admitida a inscrição de projetos por meio de Agente Individual que não seja o(a) próprio(a) Proponente Pessoa física ou o(a) representante legal de Empreendedor(a) Pessoa jurídica, conforme o caso, deverá ser anexada autorização emitida pelo(a) Proponente, com firma reconhecida em cartório.

 

Art. 25 - Este Edital admite somente inscrição online de projetos.

 

§ 1º - A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará Manual de Inscrição, no início do período de inscrições, com as devidas orientações e procedimentos a serem adotados.

 

§ 2º - Para finalizar a inscrição do projeto na plataforma MAPA CULTURAL BH, o(a) Proponente deverá clicar no botão “ENVIAR”.

 

§ 3º - É de responsabilidade do(a) Proponente verificar se todos os arquivos foram devidamente anexados no sistema, sendo permitidas quaisquer alterações até que o mesmo finalize a inscrição e clique no botão “ENVIAR”.

 

§ 4º - Após o(a) Proponente clicar em “ENVIAR”, o projeto será considerado enviado, ou seja, inscrito no Edital, não sendo possível alteração posterior.

 

§ 5º - Caso o projeto seja mantido como “RASCUNHO” pelo(a) Proponente na plataforma MAPA CULTURAL BH, o mesmo NÃO SERÁ CONSIDERADO INSCRITO no Edital.

 

§ 6º ‐ Em caso de inscrição de mais de um projeto, apenas o último será considerado inscrito, sendo os demais, cancelados.

 

    § 7º - Após o encerramento das inscrições, o cancelamento de proposta inscrita só poderá  ser processado mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada pelo(a) Proponente, a ser apreciada pela Secretaria Municipal de Cultura e/ou, quando for o caso, pela Câmara de Fomento.

 

   § 8º - No período compreendido entre o encerramento das inscrições e a homologação do resultado do Edital, não será permitida a alteração do(a) Proponente de projeto inscrito, bem como anexar quaisquer novos documentos ou informes aos projetos, exceto aqueles exigidos pela Secretaria Municipal de Cultura e/ou pela Câmara de Fomento a título de diligência, esclarecimento ou instrução do processo.

 

QUAIS DOCUMENTOS DO PROPONENTE SÃO NECESSÁRIOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO?

 

Art. 26 - No ato da inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios da FICHA DE INSCRIÇÃO ONLINE do projeto na plataforma MAPA CULTURAL BH, incluindo os dados cadastrais completos do(a) Proponente.

 

§ 1º - Após o preenchimento completo da Ficha de inscrição online, deverão ser anexados os arquivos abaixo relacionados, sendo aceitos apenas arquivos em FORMATO PDF e cada arquivo não poderá exceder 5 (cinco) megabytes, sob pena de perda de pontuação, conforme § 1º do Art. 34 do Edital. Será facultado o envio de ATÉ 5 (CINCO) ARQUIVOS, no máximo.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL: documentação cadastral completa do(a) Proponente, conforme orientações e exigências contidas no Art. 31;

 

  1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Formulário completo, conforme modelo disponibilizado na página http://pbh.gov.br/zcpe2025, com todos os campos devidamente preenchidos, contendo a Proposta, a proposta de contrapartida sociocultural, os currículos do(a) Proponente e dos demais membros da equipe principal e a declaração obrigatória prevista pelo parágrafo único do Art. 56;

 

  1. PLANILHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA: Planilha simplificada, conforme modelo disponibilizado na página http://pbh.gov.br/zcpe2025, incluindo as etapas de pré‐produção, produção, divulgação, administração e elaboração, quando for o caso.

 

  1. DOSSIÊ COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS / CLIPPING: documentos que comprovem o currículo apresentado pelo(a) Proponente e o histórico de realizações do projeto (no caso de já possuir histórico mínimo de execução), podendo ser clipping, fotografias, certificados, peças gráfica s, matérias em jornais e demais veículos de comunicação impressos ou virtuais, bem como outros anexos que o(a) Proponente julgar necessários. No ato do envio, deverão ser obedecidas as regras abaixo, sob pena de perda de pontuação, conforme § 2º do Art. 34 do Edital:

 

  1. o nome do(a) Proponente, dos integrantes da equipe principal e/ou do projeto, conforme o caso, deverão ser devidamente identificados/grifados;
  2. são permitidos os seguintes limites de páginas para cada dossiê / clipping:

- Proponente: 10 (dez) páginas, excetuada eventual capa;

- Integrantes da equipe principal: 2 (duas) páginas por integrante, excetuada eventual capa;

- Histórico de realizações do projeto: 5 (cinco) páginas, excetuada eventual capa;

  1. nas páginas de dossiê/clipping do(a) Proponente e da equipe serão permitidos o envio de no máximo 2 (dois) links de comprovação.

 

  1.  ANEXOS OPCIONAIS: o(a) Proponente poderá (não obrigatoriamente) anexar outros conteúdos e materiais adicionais para melhor entendimento do projeto, que venham a elucidar, esclarecer e enriquecer a análise da proposta pela Câmara de Fomento, tais como:
  • Carta(s) de anuência(s) do(s) espaço(s) a ser(em) utilizado(s) na execução do projeto, como forma de evidenciar a capacidade de articulação do projeto;
  • Links na internet, em geral;
  • Proposta de programação, curadoria e/ou relação dos artistas e obras participantes (no caso de mostras, festivais, ações de caráter contínuo, festas, feiras, congressos, conferências e congêneres);
  • Proposta conceitual ou curadoria, repertório, texto dramatúrgico, plano de apresentações, dentre outros (no caso de shows, saraus, exposições, espetáculos, performances e congêneres);
  • Proposta conceitual ou curadoria e lista de filmes a serem exibidos (no caso de mostras ou sessões de exibição de filmes);
  • Consentimento prévio de artistas, grupos e/ou comunidades contempladas (no caso de festejos populares);
  • Minuta do regulamento (no caso de projetos que prevejam editais, concursos ou premiações);
  • Demais informações e documentos, em geral, que apresentem referenciais técnicos e esclarecedores do projeto, de acordo com a categoria escolhida.

§ 2º - O Dossiê com Documentos Comprobatórios (vide item III do presente Artigo) poderá ser substituído por apresentação de cópia de Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal e/ou Certificado de Participação do Fundo emitidos anteriormente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura em nome do(a) Proponente nos últimos 3 (três) anos. Também será aceita cópia de publicação de aprovação de projeto em nome do(a) Proponente no Diário Oficial do Município (DOM) nos últimos 3 (três) anos. 

 

§ 3º - Em conformidade com o Decreto Federal 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, transexuais e transgêneros no âmbito da administração pública, a Ficha de Inscrição online e o Formulário de Inscrição conterão campos específicos para preenchimento do nome social, quando for o caso, sendo disponibilizado também um campo específico para preenchimento do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos.

 

§ 4º - No caso de projeto que implique em cessão de direitos autorais, direitos de uso de imagem, propriedade intelectual e conexos, deverá ser apresentada concessão ou anuência por parte do(s) autor(es) ou de quem detenha tais direitos no ato da inscrição do projeto, constando previsão para seu pagamento na Planilha Financeira Simplificada ou a justificativa pela sua ausência, quando for o caso.

 

§ 5º - Todos os projetos inscritos deverão apresentar currículos das equipes principais em conformidade e coerência com os objetivos e a natureza dos projetos, sendo de responsabilidade da Câmara de Fomento analisar a compatibilidade com o objeto e a capacidade de execução da equipe.

 

§ 6º - O(A) Proponente é o responsável por todas as informações prestadas e documentações inseridas juntamente ao projeto inscrito. Caso sejam identificadas irregularidades e/ou apresentação de currículos ou quaisquer outros documentos sem a ciência dos profissionais envolvidos, o projeto poderá ser cancelado sem prejuízo das medidas legais cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 27 - Para a etapa de inscrição de projetos, NÃO SÃO EXIGÊNCIAS do presente Edital:

 

  1. assinatura do Formulário de Inscrição e dos currículos apresentados;
  2. apresentação de Dossiê com documentos comprobatórios / Clipping para todos os integrantes da equipe, sendo a obrigatoriedade aplicada apenas ao(à) Proponente e ao histórico de realizações do projeto (no caso de já possuir histórico mínimo de execução), vide item IV do Art. 26;

 

QUAIS DOCUMENTOS DO PROPONENTE SÃO NECESSÁRIOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO?

 

Art. 28 – O(A) Proponente deverá apresentar a seguinte documentação cadastral, em conformidade com o Art. 26:

 

  1.  PESSOA FÍSICA:

 

  1. cópia simples do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.);
  2. cópia simples do cadastro de pessoa física (CPF), sendo que, caso o documento de identidade apresentado já possua o CPF do candidato, fica dispensada a apresentação;
  3. no caso de coletivos ou grupos não constituídos juridicamente, representados por uma pessoa física, deverá ser apresentada carta de representação com assinatura de todos os membros, conforme ANEXO IV;
  4. cópia simples de comprovante de residência em Belo Horizonte, com data de emissão a partir de julho de 2025 , em nome do candidato, sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos, conforme exemplos apresentados abaixo
  • contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • guia/carnê do IPTU ou IPVA;
  • Correspondência referente a infração de trânsito;
  • escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
  • outro tipo de comprovante de residência apresentado pelo(a) Proponente, a ser analisado pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

§ 1º - O comprovante de residência apresentado deverá conter, de forma legível, o nome do(a) proponente, o endereço completo e a data de emissão, sob pena de desclassificação.

 

§ 2º - Caso o(a) Proponente resida com terceiros e não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar, além dos seus documentos: cópia do comprovante de residência, cópia do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH etc.) e cópia do CPF, todos em nome do terceiro com quem reside, além de declaração do co-residente atestando o compartilhamento de moradia (modelo disponibilizado pelo ANEXO V).

 

§ 3º - O comprovante de residência apresentado pelo(a) Proponente ou por terceiros, no caso de co- residência, deverá conter a data de emissão legível e ter sido emitido a partir de julho de 2025, sob pena de desclassificação.

 

§ 4º - No caso de circenses, ciganos, indígenas ou casos específicos devidamente motivados que não possuam meios de comprovação de residência em Belo Horizonte, deverá ser apresentada autodeclaração do(a) Proponente, nos termos da Lei Federal 7.115/83, confirmando a residência em Belo Horizonte e garantindo a total veracidade das informações (modelo constante no ANEXO VI).

 

 

  1.  PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS:

 

  1. cópia do Estatuto e do ato constitutivo (se houver), devidamente registrado;
  2. cópia da última alteração do ato constitutivo devidamente registrada, se houver;
  3. cópia da Ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada;
  4. cópia do Cartão CNPJ;
  5. cópia da Carteira de identidade do representante legal;
  6. cópia simples do cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal, sendo que, caso o documento de identidade apresentado já possua o CPF, fica dispensada a apresentação;
  7. cópia simples de comprovante de residência em Belo Horizonte, com data de emissão a partir de julho de 2025 , em nome do candidato, sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos, conforme exemplos apresentados abaixo;
  8. cópia do comprovante do endereço da sede da Pessoa jurídica emitido em 2025 em nome do(a) Proponente, sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos, conforme exemplos abaixo:
  • contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • contrato de aluguel de imóvel em vigor, com firma do proprietário reconhecida em cartório, acompanhado de conta de água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário, emitida em 2025;
  • boleto bancário de mensalidade de condomínio;
  • guia da taxa de incêndio;
  • guia da taxa de fiscalização, localização e funcionamento da pbh;
  • guia/carnê do IPTU ou IPVA;
  • Correspondência referente a infração de trânsito;
  • escritura ou Certidão de ônus do imóvel;
  • outro tipo de comprovante de domicílio apresentado pelo(a) Proponente PJ, a ser analisado pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

§ 1º - O comprovante de residência apresentado deverá conter, de forma legível, o nome do(a) proponente, o endereço completo e a data de emissão, sob pena de desclassificação.

 

COMO CONFERIR SE A INSCRIÇÃO ESTÁ VÁLIDA?

 

Art. 29 – A Secretaria Municipal de Cultura, com vistas a garantir o sigilo das propostas, não terá acesso aos arquivos enviados até que sejam encerradas as inscrições.

 

Art. 30 – Após o término do período de inscrições, a lista completa de projetos inscritos, bem como a lista de projetos cancelados nos termos do Art. 7° (§ 2°), será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), estando assegurada a possibilidade de apresentação de recurso no prazo de 1 (um) dia útil.

 

Parágrafo único: é vedada, na fase recursal, a inclusão de documentos e informações que deveriam ser apresentados no ato da inscrição.

 

Art. 31 – Após a etapa recursal da fase de inscrições, a lista definitiva de projetos inscritos será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

 

QUEM É RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE ANÁLISE E SELEÇÃO?

 

Art. 32 - A ETAPA DE ANÁLISE E SELEÇÃO, a ser realizada pela Câmara de Fomento, tem como finalidade avaliar as propostas e selecionar os projetos a serem contemplados, bem como definir os recursos a eles destinados.

 

§ 1º - A critério da Câmara de Fomento, poderão ser compostas Comissões setoriais e/ou específicas para fins de análise das propostas inscritas, em conformidade com a Lei Municipal 11.010/2016, o Decreto Municipal 16.514/2016 e alterações posteriores, por meio dos Decretos Municipais 16.597/2017 e 16.940/2018.

 

§ 2º - As reuniões da Câmara de Fomento serão realizadas na forma de seu Regimento Interno e os trabalhos serão coordenados por seu Presidente.

 

§ 3º - Para a avaliação em quaisquer das etapas, a Câmara de Fomento poderá contar com apoio técnico da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura para a pré-avaliação no que diz respeito ao enquadramento dos projetos às regras do Edital.

 

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO?

 

Art. 33 Serão desclassificados os seguintes projetos:

 

  1. projetos que não apresentem o Formulário de Inscrição referente ao presente Edital, em modelo disponível na página http://pbh.gov.br/zcpe2025;
  2. projetos que não apresentem o Formulário de Inscrição, a Documentação Cadastral ou o Dossiê com documentos comprobatórios do(a) Proponente (clipping);
  3. projetos que apresentem Formulário de Inscrição ou qualquer dos anexos obrigatórios de maneira incompleta, ilegível ou em branco, de forma que se torne inviável a análise;
  4. projetos que não apresentarem propostas para Acessibilidade, Democratização do Acesso e/ou Contrapartida sociocultural, nos termos do parágrafo único do Art. 18;
  5. projetos manuscritos ou inscritos fora do período estabelecido pelo Edital;
  6. projetos inscritos e/ou aprovados em qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura no ano corrente, nos termos do Art. 8°;
  7. projetos que não possuam caráter artístico e/ou cultural, bem como aqueles que não se enquadrem em nenhum dos setores artístico-culturais e/ou categorias no presente edital, conforme os Arts. 5º, 13 e 14;
  8. projetos em que o Proponente não seja o Agente Individual cadastrado na plataforma MAPA CULTURAL BH como responsável pela inscrição, nos termos do Art. 25;
  9. projetos de Proponentes/Empreendedores que se enquadrem nos impedimentos do Art. 10;
  10. projetos que contrariem os Arts. 6º e 7º;
  11. outros casos que contrariem o Edital e não permitam a análise dos projetos.

 

§ 1º - A relação dos projetos desclassificados será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) antes da publicação da ordem de classificação dos projetos do Edital a que se refere o Art. 38, estando assegurada a possibilidade de apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

§ 2º - O resultado da etapa recursal será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo que, aos projetos que tiverem os seus recursos aprovados, estará garantida a análise pela Câmara de Fomento, nos termos do Art. 34.

 

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS?

 

Art. 34 - Os projetos culturais receberão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. CONSISTÊNCIA DO PROJETO

1. 1. EXEMPLARIDADE

Proposta capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área:

 

  1. por seu conceito e conteúdo;

 

  1. pelo conjunto de atributos artísticos e culturais capaz de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência relacionada a aspectos estéticos e próprios da linguagem, constatada em seu segmento e pertinentes às principais diretrizes  do Projeto Zona Cultural Praça da Estação (ZCPE); a saber: o reconhecimento e a valorização da diversidade local; a valorização da comunidade local e a integração entre a mesma e os  públicos visitantes; a ocupação dos espaços públicos e dos equipamentos culturais existentes em seu perímetro; 

 

  1. por sua contribuição para o reconhecimento, difusão, valorização e a preservação da cultura no município de Belo Horizonte.

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 4.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 5 a 9.9 pontos Atende integralmente a todos os aspectos do critério – 10 pontos

 

 

10

1.2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Proposta que apresente:

 

  1. clareza;
  2. objetividade;
  3. suficiência das informações contidas nos formulários de inscrição, que deverão expressar de modo fundamentado o que se pretende realizar.

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 7.5 pontos 

Atende bem aos aspectos do critério – 7.6 a 14.9 pontos 

Atende integralmente a todos os aspectos do critério – 15 pontos

 

 

15

1.3. TERRITORIALIDADE

Adequação da proposta ao objeto central do Edital e relação das atividades com o território da Zona Cultural Praça da Estação (ZCPE), compreendendo o conceito de território como a ocupação do espaço físico, considerando suas dimensões artísticas, culturais e sociais.

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 3.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 4 a 4.9 pontos Atende plenamente ao critério – 5 pontos

 

5

SUBTOTAL

30

2. EXEQUIBILIDADE

 

 

 

 

 

 

 

2.1.CURRÍCULOS E FICHA TÉCNICA

Compatibilidade entre a formação e a experiência profissional do(a) proponente e a proposta apresentada.

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 3.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 4 a 4.9 pontos Atende plenamente ao critério – 5 pontos

 

 

5

Compatibilidade entre a formação e a experiência profissional da equipe e a proposta apresentada.

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 3.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 4 a 4.9 pontos Atende plenamente ao critério – 5 pontos

 

 

 

5

 

2.2. ORÇAMENTO

Detalhamento e coerência da Planilha Financeira Simplificada, argumentos apresentados e adequação ao escopo de realização do projeto.

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 3.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 4 a 4.9 pontos Atende plenamente ao critério – 5 pontos

 

 

5

 

2.3. CRONOGRAMA

Adequação dos prazos, coerência do cronograma, suficiência das informações e coerência com o escopo do projeto.

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 2.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 3 a 3.9 pontos Atende plenamente ao critério – 4 pontos

 

 

5

2.4. PLANO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Qualidade e suficiência das seguintes informações:

  1. detalhamento do plano de comunicação e divulgação do projeto;
  2. coerência do plano de comunicação e divulgação do projeto;
  3. estratégias para atingir o público alvo.

 

5

 

2.5. CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, RECONHECIMENTO

Capacidade de articulação junto ao conjunto de agentes culturais, equipamentos, espaços e/ou entidades envolvidos no projeto,nterlocução com os equipamentos e/ou espaços localizados na Zona Cultural Praça da Estação (ZCPE) a serem utilizados,  bem como mobilização de seu público de interesse para participação no projeto e/ou reconhecimento como patrimônio cultural ou interesse público.

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 3.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 4 a 4.9 pontos Atende plenamente ao critério – 5 pontos

 

 

5

SUBTOTAL

30

3. IMPACTO CULTURAL DO PROJETO E SEU EFEITO MULTIPLICADOR

 

 

3. 1. HISTÓRICO DE ATUAÇÃO NA ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO

Projetos que possuam comprovado histórico de atuação no perímetro da Zona Cultural Praça da Estação (ZCPE), conforme área de abrangência determinada pelo ANEXO I do Edital, sendo levados em consideração o período de atuação e a quantidade de edições já realizadas dentro do território da Zona Cultural da Praça da Estação (ZCPE).

 

  1. O projeto não apresenta histórico de atuação no território – 1 ponto

 

  1. O projeto apresenta histórico inferior a dois anos de atuação no território e/ou comprovação de somente uma edição do projeto – 2 pontos

   

  1. O projeto apresenta histórico de três anos de atuação no território e/ou comprovação de três edições do projeto – 3 pontos

 

  1. O projeto apresenta histórico de quatro anos de atuação no território e/ou comprovação de quatro edições do projeto – 4 pontos.

 

  1. O projeto apresenta histórico de atuação igual ou superior a cinco anos no território e/ou comprovação mais de cinco edições do projeto – 5 pontos

 

 

 

5

3.2. FORMAÇÃO DE PÚBLICO E RETORNO SOCIAL

Formação de público e plateia, estratégias para atendimento e acesso do público aos projetos e perspectivas claras e objetivas de retorno social à população. 

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende parcialmente ao critério – 0.1 a 2.9 pontos

Atende satisfatoriamente ao critério – 3 a 4.9 pontos Atende plenamente ao critério – 5 pontos

 

 

5

 

 

 

3.3. DESCONCENTRAÇÃO DOS RECURSOS

Proponentes domiciliados/sediados nas regionais e territórios de gestão compartilhada da cidade com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:

 

B1, B4, CS5, L4, N1, N2, N3, N4, NE1,  NO2, O2, O3, O4 O5, VN1, VN2 e áreas de vulnerabilidade social em qualquer dos territórios (5 pontos); 

B2, B3, B5, CS3 L1, L3, NE2, NE3, NE4, NE5, NO1, NO3, NO4, O1, P1, P2, P3, P4, VN3, VN4 (4,5 pontos);

CS2, CS4, L2, P3, P4, VN3 e VN4 (4 pontos);

CS1 (3,5 pontos).

 

 

 

 

 

5

 

3.4. FORTALECIMENTO CULTURAL E ECONOMIA DA CULTURA

Capacidade de contribuir com o fortalecimento da economia da cultura, propiciando benefícios ao maior número possível de agentes culturais com atuação no Território da Zona Cultural Praça da Estação (ZCPE).

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 2.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 3 a 3.9 pontos Atende plenamente ao critério – 4 pontos

 

 

4

Considera a necessidade de fomento público, diante da dificuldade de captação de recursos incentivados, de patrocínio direto e/ou da dificuldade de viabilização econômica do projeto no mercado.

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 1.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 2 a 2.9 pontos

Atende plenamente ao critério – 3 pontos

 

3

 

 

3.5. CONTINUIDADE E PERMANÊNCIA DA AÇÃO

Perspectivas objetivas de continuidade e permanência da ação.

Propostas de ações para promover e facilitar o acesso e/ou a fruição dos(as) cidadãos(ãs) ao objeto proposto

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 1.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 2 a 2.9 pontos Atende plenamente ao critério – 3 pontos

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.6. PROTAGONISMO

Proponentes que se enquadrem nos quesitos com baixo índice de aprovação nos mecanismos de fomento.

 

Este critério será analisado com base nas informações autodeclaradas no ato da inscrição, sendo que, no caso de Pessoas Jurídicas, a análise será realizada com base nas informações autodeclaradas para o representante legal cadastrado na plataforma MAPA CULTURAL BH.

 

A pontuação abaixo será aplicada, cumulativamente, até o limite máximo de 3 pontos:

  1. mulheres – 1 ponto
  2. mães com filhos de 0 a 5 anos* – 1 ponto
  3. idosos – 1 ponto
  4. pessoa com deficiência (PcD) – 1 ponto
  5. pessoas negras – 1 ponto
  6. indígenas – 1 ponto
  7. ciganos – 1 ponto
  8. LGBTQIA+ – 1 ponto

*Para comprovação, a proponente deve enviar certidão de nascimento do(a) filho(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Participação de mulheres, negros, idosos, pessoa com deficiência (PcD), indígenas, ciganos ou LGBTs na equipe principal, com base nas informações prestadas no ato da inscrição.

Entende-se como equipe principal, os integrantes que tenham relação direta com a execução do objeto principal do projeto.

Não atende ao critério (não há participação dos grupos acima

descritos na equipe do projeto) – 0 ponto

Até 60% da equipe do projeto composta pelos grupos acima descritos ‐ 1 ponto
Acima de 60% da equipe do projeto composta pelos grupos acima descritos ‐ 2 pontos

* O(A) Proponente garante a total veracidade das informações prestadas na inscrição, sob pena de desclassificação / cancelamento do projeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal

 

 

 

 

 

 

 

2

SUBTOTAL

30

4. ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO

 

4.1. ACESSIBILIDADE

Capacidade de o projeto prover acessibilidade, em conformidade com o Art. 15 do Edital.

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 3.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 4 a 4.9 pontos Atende plenamente ao critério – 5 pontos

 

 

5

 

4.2. DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

Estratégias apresentadas para democratização do acesso, em conformidade com o Art. 16 do Edital.

 

Não atende ao critério – 0 ponto

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 3.9 pontos

Atende bem aos aspectos do critério – 4 a 4.9 pontos Atende plenamente ao critério – 5 pontos

 

 

5

SUBTOTAL

10

TOTAL

100

 

 

§ 1º - Em conformidade com o disposto no § 1º do Art. 26, os projetos que apresentarem arquivos em formatos diferentes de PDF serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto na pontuação final.

 

§ 2º - Em conformidade com o disposto no item III do § 1º do Art. 26, os projetos que não respeitarem as regras e limites quanto ao Dossiê / Clipping serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto na pontuação final.

 

§ 3° - Em conformidade com o disposto no Art. 18 (parágrafo único), os projetos que não apresentarem diferentes propostas para Acessibilidade e Democratização do acesso serão penalizados com a perda de 2,5 (dois e meio) pontos na pontuação final.

 

§ 4º ‐ Em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 17, os projetos que previrem os custos de realização da PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA no Planilha Financeira Simplificada serão penalizados com a perda de 1 (um) ponto na pontuação final.

 

§ 5º - Para verificação dos indicadores de pontuação estabelecidos pelo critério DESCONCENTRAÇÃO DOS RECURSOS, deverá ser acessado o ANEXO III do Edital, que contém a relação de todos os bairros, regionais e territórios de gestão compartilhada do município.

 

§ 6° - É dever da Câmara de Fomento levar em consideração, durante o processo de análise dos projetos, o Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2024-2025.

 

§ 7° - Fica estabelecido que os projetos que receberem nota inferior a 70 (setenta) pontos serão reprovados.

 

§ 8° - Todos os projetos que receberem nota superior a 70 (setenta) pontos serão classificados, estando a aprovação condicionada aos percentuais financeiros destinados a cada categoria, conforme estabelecido pelo Art. 13, e levando- se em consideração a pontuação atribuída aos demais projetos, sendo efetivamente aprovados aqueles que obtiverem maior pontuação em suas categorias diante do orçamento disponível.

 

COMO SÃO ATRIBUÍDOS OS VALORES DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS?

 

Art. 35 - A Câmara de Fomento fixará valores para cada projeto, respeitando os limites de financiamento estabelecidos pelo Edital, de forma a viabilizar sua exequibilidade.

 

§ 1º - A Câmara de Fomento procederá com análise técnica do Planilha Financeira Simplificada, podendo indicar cortes parciais e/ou integrais nos itens de custo (rubricas), bem como apontar quaisquer outras restrições ou irregularidades.

 

§ 2º - Após a aprovação e o efetivo início da execução do projeto, poderão ser apresentadas uma ou mais readequações financeiras. As orientações para apresentação de readequações financeiras, inclusive quanto à quantidade permitida, estão disponibilizadas na Instrução Normativa 60/2023.

 

§ 3º - Ao Proponente que tiver o seu projeto aprovado, será permitida, junto à apresentação da Readequação Obrigatória do projeto, em conformidade com o Art. 42 (§2º), a apresentação de justificativa visando a manutenção de itens de custo (rubricas) eventualmente cortados pela Câmara de Fomento por meio de parecer técnico, sem que haja, em quaisquer hipóteses, mudança no valor total aprovado em favor do projeto cultural.

 

EXISTE PRAZO PARA A ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS?

 

Art. 36 - A análise e o julgamento dos projetos ocorrerão no prazo estimado de 60 (sessenta) dias, a contar do término do período de inscrições.

 

Parágrafo único: o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, desde que devidamente motivado.

 

Art. 37 - O julgamento final da Câmara de Fomento será motivado pelos critérios estabelecidos no Art. 34.

 

Parágrafo único: é facultado à Câmara de Fomento realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato da inscrição.

 

O QUE É O RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO?

 

Art. 38 O resultado parcial com a relação dos projetos aprovados, bem como de todos os suplentes em cada categoria, será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.

 

§ 1º - Em caso de empate, prevalecerão as propostas que obtiverem maior pontuação no Critério 1 (Consistência do projeto), seguido, respectivamente, dos Critérios 2 (Exequibilidade), 3 (Impacto cultural e Efeitos multiplicadores) e 4 (Acessibilidade e Democratização), do Art. 34.

 

§ 2º - Persistindo o empate, será considerada aprovada a proposta do(a) Proponente de maior idade.

 

§ 3º - Caso persista o empate, será considerada aprovada a proposta do(a) Proponente que não aprovou projetos nas últimas 5 edições do Edital Zona Cultral Praça da Estação - Modalidade Fundo.

 

§ 4º - Caso persista o empate, mesmo se aplicando o disposto nos parágrafos 1º,  2º e 3º, a escolha se dará mediante sorteio pela Câmara de Fomento, sendo facultada a participação dos interessados.

 

 COMO FUNCIONA A ETAPA DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR?

 

Art. 39 – Os(As) Proponentes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado com a relação de projetos aprovados no Diário Oficial do Município (DOM), para solicitarem o Parecer Técnico de análise do seu projeto.

 

Art. 40 – Os(As) Proponentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio do parecer técnico pela Secretaria Municipal de Cultura, para apresentarem RECURSO alegando o que acharem de direito e levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto analisado.

 

§ 1º – É vedada, na fase recursal, a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato 

da inscrição.

 

§ 2º – Os recursos serão analisados pela Câmara de Fomento e, uma vez mantida a pontuação, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura para avaliação e julgamento final.

 

QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO?

 

Art. 41 Após recebidos e decididos eventuais recursos, o resultado final do Edital com a relação dos projetos aprovados, bem como de todos os suplentes e reprovados em cada categoria, será homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação e os critérios de desempate previstos no art. 38.

 

QUAIS EMPREENDEDORES CULTURAIS PODERÃO RECEBER O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO?

 

Art. 42 - Após a homologação, a Secretaria Municipal de Cultura procederá com a análise da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, incluindo a análise da Documentação Cadastral enviada no ato da inscrição do projeto, vide Arts. 26 e 31.

 

§ 1º - Caso a documentação esteja em conformidade com as regras do Edital e não incorrendo nas situações descritas no Art. 43, o CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA será emitido e encaminhado para o endereço de correspondência eletrônico (e-mail) informado pelo(a) Proponente no ato da inscrição do projeto.

 

§ 2º - O parecer técnico definitivo do projeto cultural aprovado, emitido pela Câmara de Fomento, será enviado juntamente ao Certificado. Todos os apontamentos e eventuais restrições que constarem no parecer deverão ser levados em consideração durante a execução do projeto, inclusive em sua prestação de contas, sendo que eventuais alterações necessárias deverão ser sanadas obrigatoriamente junto à primeira readequação do projeto, em conformidade com a IN 60/2023.

 

§ 3º - Caso haja pendência documental, divergência ou inconsistência em qualquer dos documentos apresentados, a Secretaria Municipal de Cultura poderá emitir diligência ao(à) Empreendedor(a), quando for o caso, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para resolução das pendências e a respectiva emissão do Certificado.

 

QUANDO O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NÃO SERÁ EMITIDO?

 

Art. 43 - O Certificado de Participação NÃO SERÁ EMITIDO para Empreendedores(as) de projetos culturais que incorram nas situações abaixo discriminadas:

 

  1. Empreendedor(a) que apresentar a Documentação Cadastral exigida com erros, inconsistências e/ou quaisquer problemas que impeçam a análise e que não apresente a resolução de eventuais pendências apontadas em virtude de diligência emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Art. 42;
  2. Empreendedor(a) que, durante a verificação jurídica, fiscal e trabalhista, esteja inadimplente com qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura;
  3. Outros casos que contrariem o Edital, verificados durante a etapa de análise jurídica, fiscal e trabalhista.

 

Parágrafo único: ainda que avaliados e eventualmente aprovados, os projetos inscritos por Empreendedores(as) que se enquadrem em quaisquer impedimentos e/ou vedações do Edital serão cancelados a qualquer momento, inclusive após a homologação do resultado.

 

O QUE DEVO FAZER APÓS RECEBER O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO?

 

Art. 44 - Após o recebimento do Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura, os(as) Empreendedores(as) de projetos aprovados estarão aptos a assinarem o Termo de Compromisso mediante a apresentação dos seguintes documentos na forma e nos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa 60/2023:

 

  1. PESSOA FÍSICA:

 

  1. Certidão Negativa de Débito Federal;
  2. Certidão Negativa de Débito Estadual;
  3. Certidão Negativa de Débito Municipal;
  4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
  5. Comprovação de abertura de conta bancária exclusiva e específica para o projeto cultural;
  6. Carta(s) de anuência do(s) espaços, em conformidade com o Art. 26 (quando for o caso);

 

  1. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

 

  1. Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) da Prefeitura de Belo Horizonte, que deverá ser renovada periodicamente;
  2. Alvará de Localização e Funcionamento;
  3. Comprovação de abertura de conta bancária exclusiva e específica para o projeto cultural;
  4. Carta(s) de anuência do(s) espaços, em conformidade com o Art. 26 (quando for o caso);

 

Art. 45 - Caso o(a) Empreendedor(a) não apresente a documentação solicitada e/ou não compareça no período estabelecido pela Instrução Normativa 60/2023, perderá o direito de assinar o Termo de Compromisso.

 

Parágrafo único: a Secretaria Municipal de Cultura só poderá autorizar a assinatura após a data estabelecida se o atraso for devidamente motivado e houver previsão orçamentária.

 

 

MEU PROJETO PODERÁ SER CANCELADO OU TER A APROVAÇÃO ANULADA MESMO APÓS A HOMOLOGAÇÃO?

 

Art. 46 - A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos implicará na anulação da aprovação do projeto e de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.

 

Art. 47 - Em caso de anulação da aprovação ou cancelamento de projetos por quaisquer motivos, inclusive em virtude do descumprimento do rito para a assinatura de Termo de Compromisso nos termos e nos prazos estabelecidos, poderão ser convocados os suplentes constantes na homologação do resultado, pela ordem de pontuação.

 

§ 1º - Os(As) Empreendedores(as) que tiverem a anulação da aprovação ou cancelamento de projetos serão notificados pela Secretaria Municipal de Cultura da decisão por meio de publicação no DOM (Diário Oficial do Município), estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

§ 2º - A relação dos projetos suplentes convocados, conforme previsto no caput, também constará em publicação no DOM (Diário Oficial do Município), ocasião na qual será determinado o prazo para cumprimento dos ritos estabelecidos para obtenção do Termo de Compromisso.

 

§ 3º - A convocação dos projetos suplentes fica condicionada à disponibilidade orçamentária e aos prazos necessários para a viabilização de sua execução.

 

§ 4º - Após a homologação do resultado, é permitido, ao(à) Empreendedor(a) de projeto cultural aprovado, solicitar o cancelamento da aprovação, mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada, a ser apreciada pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 48 - Serão desclassificados ou cancelados, a qualquer momento, os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito e intolerância a:

  1. diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual;
  2. demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.

 

§ 1º - A análise de mérito relativa ao disposto no caput compete exclusivamente à Câmara de Fomento e será realizada mediante apreciação do Formulário de Inscrição e dos demais anexos apresentados, bem como quaisquer outros elementos apresentados ou identificados ao longo de sua execução.

 

§ 2º - Sob pena de desclassificação, garantidos o contraditório e a ampla defesa, os(as) Empreendedores(as) de projetos culturais firmarão declaração, nos termos do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 56, de que suas propostas não apresentam as formas de preconceito descritas no caput.

 

Art. 49 ‐ Em qualquer fase da execução do projeto, caso sejam detectadas irregularidades, a Secretaria Municipal de Cultura e/ou a Câmara de Fomento, quando for o caso, poderão determinar, conforme a gravidade, a suspensão ou o cancelamento do projeto, adotando as demais medidas necessárias para, junto com os órgãos competentes, efetuar a apuração de responsabilidades com vistas ao ressarcimento dos prejuízos ao erário e a devolução dos recursos pelos responsáveis, sendo assegurada ampla defesa ao(à) Empreendedor(a).

 

§ 1º - Em caso de cancelamento do projeto, será resguardado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser convocados os suplentes em ordem de classificação, nos termos do Art. 47.

 

 

COMO SERÁ FEITO O REPASSE DE RECURSOS PARA OS PROJETOS SELECIONADOS?

 

Art. 50 - O repasse dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para o projeto selecionado estará condicionado à assinatura do Termo de Compromisso e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito do(a) Empreendedor(a).

 

Parágrafo único: o repasse dos recursos será efetivado no prazo estimado de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão e assinatura do Termo de Compromisso, e estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme disposto no caput, podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Municipal de Cultura.

 

QUAL O OBJETIVO DO TREINAMENTO PARA OS EMPREENDEDORES SELECIONADOS?

 

Art. 51 - Todos os Empreendedores de projetos aprovados deverão participar de AGENDA DE TREINAMENTO a ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura como condição para o início da execução dos projetos e sob pena de anulação da aprovação ou cancelamento de projetos.

 

QUAIS SÃO AS REGRAS DE EXECUÇÃO DO PROJETO?

 

Art. 52 - A execução dos projetos, incluindo a prestação de contas e o cumprimento da contrapartida sociocultural deverão seguir as diretrizes estabelecida pela Instrução Normativa 60/2023, disponível no site oficial de atendimento da LMIC, bem como pelo Manual de Gestão do Fundo, a ser disponibilizado para os Empreendedores.

 

§ 1° - O cronograma máximo de execução do projeto será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final no Diário Oficial do Município (DOM), incluindo a apresentação de prestação de contas, sendo, em regra, vedada a prorrogação do período de execução.

 

§ 2º ‐ Todos os projetos serão monitorados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Cultura, pela Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais, instituída por meio do Decreto Municipal 16.514/2016, e pela Câmara de Fomento, que deliberará sobre eventuais alterações.

 

§ 3º ‐ Ao longo do período de execução dos projetos, é facultado à Secretaria Municipal de Cultura, à Comissão de Acompanhamento dos Projetos e Ações Culturais e/ou à Câmara de Fomento solicitarem emissão de relatórios e/ou quaisquer outras informações ou documentos, inclusive administrativos ou financeiros, tendo em vista a necessidade de acompanhamento e monitoramento das ações.

 

§ 4º ‐ Por todo o período de execução do projeto, o(a) Empreendedor(a) deverá se manter adimplente com as fazendas Federal, Estadual, Municipal e com a justiça trabalhista, bem como com todos os editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura.

 

§ 5° - A prestação de contas deverá ser realizada preferencialmente através do portal de serviços da PBH: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/65f82cc012069e260c1f27bc/5dc8470253fd6b5bbd99185f/ servicos+entrega-da-prestacao-de-contas-projetos-culturais-incentivo-fiscal-e-fundo

 

Art. 53 - Caso os projetos sejam aprovados com valor inferior ao solicitado, os mesmos deverão apresentar Readequação Obrigatória, com fins de atendimento aos percentuais estabelecidos pelos Arts. 19 e 20, bem como adequação ao valor efetivamente aprovado e condição para o início da execução do projeto cultural.

 

 

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO APROVADO?

 

Art. 54 - O(A) Empreendedor(a) é o(a) único(a) responsável legal pelo projeto, não havendo em nenhuma hipótese transferência de responsabilidade para execução do projeto e sua prestação de contas.

 

Art. 55 - É responsabilidade única do(a) Empreendedor(a) realizar o projeto cultural aprovado em conformidade com a proposta e o cronograma do projeto, bem como com as modificações eventualmente aprovadas, incluindo toda a pré-produção, produção e pós-produção do projeto, como o contato com os espaços de realização e sua possível autorização, todas as necessidades técnicas para produção e execução das atividades ou dos eventos, contratação de mão-de-obra e todos os demais serviços, equipamentos, licenciamentos e quaisquer outras contratações e ações necessárias à viabilização do projeto.

 

§ 1º ‐A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer atos, omissões, danos materiais, morais, ambientais, trabalhistas, tributários, civis ou penais decorrentes direta ou indiretamente da execução do projeto, cabendo exclusivamente ao proponente a adoção de todas as medidas necessárias ao pleno cumprimento das obrigações legais e contratuais pertinentes.

 

Art. 56 ‐ A substituição de Empreendedor(a) do projeto não será permitida.

 

QUAL O PERCENTUAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE DEVEM SER CEDIDOS À SMC?

 

Art. 57 - 5% (cinco por cento) dos serviços e fazeres culturais resultantes dos projetos deverão ser disponibilizados para a Secretaria Municipal de Cultura com o intuito de acompanhamento, bem como promoção e difusão do conteúdo, sendo que esse percentual não será considerado como contrapartida sociocultural do projeto.

 

§ 1º - Entende-se por serviços ou fazeres culturais, nesse caso, o acesso a quaisquer eventos ou atividades realizadas pelos projetos, tais como shows, espetáculos, saraus, lançamento de publicações, sessões de exibição de filmes, exposições, instalações, performances, instalações, intervenções, etc.

 

§ 2º - Caso haja ingressos, deverão ser disponibilizados 5% (cinco por cento) dos mesmos.

 

§ 3º - Caso não haja produção e distribuição de ingressos, deverão ser disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas das atividades.

 

§ 4º ‐ As regras e demais orientações quanto à solicitação de produtos, ingressos e/ou vagas pela a Secretaria Municipal de Cultura, constam na IN 060/2023, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos para entrega.

 

 

QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES REFERENTES À COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS?

 

Art. 58 - As orientações referentes à comunicação e à divulgação dos projetos aprovados constam na Portaria SMC nº 018/2018 e suas alterações, disponibilizada no site oficial de atendimento da LMIC. 

 

§ 1º - Todos os projetos aprovados deverão utilizar, em seus materiais de divulgação, o selo ZCPE, visando garantir a identificação territorial do projeto, conforme manual disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/zonacultural2025

 

 

O QUE MAIS PRECISO SABER SOBRE ESSE EDITAL?

 

Art. 59 ‐ A concessão do benefício financeiro para os projetos aprovados poderá, de forma motivada e visando o interesse público, ser cancelada pela administração pública municipal a qualquer momento. 

 

Art. 60 ‐ As demais regras e orientações referentes à execução do projeto, no que diz respeito à prestação de contas e à execução orçamentária, constam na IN 060/2023 e no Manual de Gestão do Fundo, sendo obrigatório o cumprimento da normatização estabelecida, sem prejuízo das determinações legais aplicáveis às ações inerentes ao projeto. 

 

Art. 61 - Os esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser solicitados pelo canal de dúvidas e atendimento disponível no site pbh.gov.br/zonacultural2025, em seção específica destinada ao Edital Zona Cultural Praça da Estação 2025, até 5 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições. 

 

Art. 62 - O ato de inscrição implica em plena aceitação das normas constantes neste Edital.

 

Parágrafo único: como condição para a confirmação da inscrição, o(a) Proponente deverá aceitar a declaração obrigatória, disponível no Formulário Online da Plataforma Mapa Cultural, atestando o domicílio em Belo Horizonte e garantindo que não está inadimplente com qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura, que conhece e está de acordo com todas as normas e critérios estabelecidos pelo Edital, que não se enquadra nos impedimentos previstos, que os terceiros descritos na equipe têm ciência de que os seus currículos constam no projeto e que o projeto não possui quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual, bem como às demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal, garantindo a total veracidade das informações prestadas e demais documentações inseridas juntamente ao projeto, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

 

Art. 63 - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação do Edital, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), devendo a mesma ser apresentada por meio do canal de dúvidas e atendimento no site pbh.gov.br/zonacultural2025, em seção específica destinada ao presente Edital. 

 

Art. 64 - Os casos omissos relativos ao Edital serão decididos pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal e no que couber à Secretaria Municipal de Cultura. 

 

Art. 65 - A eventual revogação do Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

 

Art. 66 - Por todo o período de execução do projeto, o(a) Empreendedor(a) deverá se manter adimplente com as fazendas Federal, Estadual, Municipal e com a Justiça Trabalhista, bem como com todos os editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura.

 

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025.

 

Eliane Parreiras

Secretária Municipal de Cultura

 

RELAÇÃO DE ANEXOS:

 

ANEXO I: TERRITÓRIO DA ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

ANEXO II: EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NO CONTEXTO DA ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO 

ANEXO III: RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA

ANEXO IV: MODELO DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO 

ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

ANEXO VI: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ANEXO VII: MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO VIII: CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL


CANAL DE DÚVIDAS E ATENDIMENTO