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Cultura Viva

criado em 01/09/2021 - atualizado em 23/11/2022 | 10:29

Edital Programa Cultura Viva 

 

A Prefeitura de Belo Horizonte lançou, no dia 3 de setembro, o primeiro edital do Programa Cultura Viva na cidade. O objetivo é reconhecer entidades culturais como Pontos de Cultura, fomentando atividades continuadas em suas comunidades e em redes. O edital prevê o investimento de mais de R$1,1 milhão. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até 17 de outubro de 2022. 

 

Acesse todas as informações logo abaixo: 

 

Período de inscrições: 3 de setembro a 17 de outubro de 2022, realizadas por meio da plataforma Mapa Cultural BH

 

RESULTADO FINAL

CARTILHA PROGRAMA CULTURA VIVA

 

Links e downloads: 

Resultado final

Resultado preliminar da fase de seleção 

Resultado final da fase de habilitação 

Resultado preliminar da fase de habilitação 

Oficina virtual de capacitação

Retificação sobre a documentação exigida para a fase de habilitação 

Portaria SMC Nº 010/2022 - Comissão Técnica de Habilitação 

Publicação no Diário Oficial do Município - Retificação data de inscrição para até 17 de outubro de 2022

Publicação no Diário Oficial do Município 

Edital

Anexo 1 - Formulário de Inscrição
Anexo 2 - Declaração Conjunta
Anexo 3 - Plano de Trabalho 
Anexo 4 - Plano de Aplicação de Recursos  
Anexo 5 - Pedido de Reconsideração
Anexo 6 - Formulário Modelo para Pedido de Reconsideração
 
Anexo 7 - Cadastro Financeiro 
Anexo 8 - Minuta 
Anexo 9 - Pesquisa de Satisfação 

 

O QUE É A POLÍTICA DE CULTURA VIVA

A Política de Cultura Viva tem por objetivo reconhecer, apoiar e fomentar  grupos e agentes culturais que já desenvolvem atividades de promoção do acesso aos bens e serviços culturais nos territórios da cidade, para que possam potencializar suas ações e, assim, ampliar o atendimento à população.


Concebido em 2004, o Cultura Viva tornou-se a principal política pública voltada ao exercício da cidadania cultural e à garantia dos direitos culturais no Brasil, sendo referência internacional, replicado em outros países. 


A Política é financiada com recursos públicos dos entes federados – União, Estados e Municípios. É operacionalizada de forma transparente, via editais de chamamento de seleção pública, que permitem às entidades culturais serem reconhecidas como Pontos de Cultura e, assim, obterem apoio financeiro para os projetos junto às comunidades, grupos e coletivos, ou ainda, serem reconhecidas como Pontões e receberem financiamento para colaborar na articulação, mobilização, intercâmbio, formação e fomento das ações artístico-culturais que promovam a cidadania e a diversidade cultural.


Trata-se de uma política eminentemente de base comunitária e na qual o Estado atua como garantidor dos direitos culturais sem, contudo, ferir a autonomia dos cidadãos e cidadãs na formulação e execução de seus processos de produção cultural respeitando, portanto,  o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura.


A Política Municipal de Cultura Viva,  coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura por meio da Diretoria de Políticas Culturais e Participação Social, se dá em consonância com as Políticas Nacional e Estadual Cultura Viva.

BENEFICIÁRIOS DO CULTURA VIVA

A Política Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

O QUE SÃO PONTOS DE CULTURA

O Ponto de Cultura é o  instrumento prioritário da Política Cultura Viva e articula todas as demais ações. São considerados Pontos de Cultura os grupos, coletivos e entidades de natureza ou finalidade cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais continuadas em suas comunidades e em redes e que são certificados como tal. 

PORQUE SER UM PONTO DE CULTURA

A certificação como Ponto de Cultura garante uma chancela institucional, que pode ser importante para a obtenção de apoio financeiro e parcerias, além de permitir que  a entidade ou coletivo se articule com os outros pontos da rede- Rede Cultura Viva -  a partir de afinidades temáticas ou do pertencimento a um território.


A Rede Cultura Viva é um ambiente de trocas, colaborações, articulações e encontros. Os Pontos e Pontões se fortalecem quando se articulam em rede e compartilham espaços, metodologias, produtos, serviços, processos criativos e ações coletivas.

 
Os Pontos e Pontões de Cultura, articulados em rede, são co-gestores das políticas culturais e, nesse sentido, os espaços de participação social são fundamentais: encontros, fóruns, Teias, instâncias de construção compartilhada, onde as redes estão sempre em movimento. 

CADASTRE-SE PARA OBTER A CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

Para obter a certificação é necessário, primeiro, a realização do cadastro na Plataforma Rede Cultura Viva. Após o cadastro e a partir de uma análise simplificada a ser feita por uma Comissão de Avaliação, chamada de Comissão de Certificação Simplificada, a entidade ou coletivo passará a fazer parte da Rede Cultura Viva, um ambiente de trocas de experiências, serviços, conhecimentos e informações.


Para realização do Cadastro, siga os seguintes passos:

  1. Acessar a Plataforma Rede Cultura Viva no endereço eletrônico culturaviva.gov.br
  2. Clicar em “Entrar para a Rede” 
  3. Realizar o cadastro no ID Cultura
  4. Confirmar e-mail para validar a conta cadastrada
  5. Preencher Formulário ID Cultura (salvar ao final do preenchimento)
  6. Autorizar a Rede Cultura Viva a acessar os dados cadastrados
  7. Acessar novamente a Plataforma Rede Cultura Viva 
  8. Preencher todos os Formulários, atentando-se aos itens obrigatórios
  9. Verificar “Termo de Uso e Privacidade” e “Termo de Adesão à Política Nacional de Cultura Viva” 
  10. Aceitar Termos e Declarar veracidade das informações prestadas
  11. Clicar em “Enviar”, para concluir o cadastro.


Após concluído o passo-a-passo,o candidato receberá um e-mail automático sobre a realização do cadastro na Plataforma Rede Cultura Viva.
 

REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVOS DO CULTURA VIVA

Lei Federal 13.018/2014 de 22 de julho de 2014, que “Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências". 

 

Instrução Normativa MINC nº 8, de 11 de maio de 2016 que “Altera a Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva - PNCV”. 

 

Lei Estadual  22.944/2018

SAIBA MAIS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL CULTURA VIVA

culturaviva.gov.br
 

Livro - Ponto de Cultura. O Brasil de baixo para cima

 

Livro - Cultura Viva. As práticas de pontos e pontões

 

Livro - Pontos de Cultura. Olhares sobre o Programa Cultura Viva
 


Informações Adicionais:
Diretoria de Políticas Culturais e Participação Social.
Av. Augusto de Lima, nº. 30 | 3º Andar | Centro | BH/MG
(31) 3277-4157 | culturaviva@pbh.gov.br