Pular para o conteúdo principal

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC

criado em - atualizado em

 

O QUE É A LEI

A Lei Federal 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.

 

As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social para o controle da pandemia da Covid-19.

 

A Lei foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal e teve sua regulamentação publicada no dia 18 de agosto de 2020, a partir da qual a Prefeitura pôde prosseguir com as ações necessárias para a regulamentação da Lei no município. A etapa antecede o recebimento dos recursos e repasse dos benefícios à população e encontra-se atualmente em execução.

 

À Prefeitura cabe, por determinação da regulamentação federal, implementar o subsídio para manutenção dos espaços e os editais, chamadas públicas e prêmios. Já ao governo do estado cabe, conforme a regulamentação federal, implementar a renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, além de editais, chamadas públicas e prêmios (veja detalhes sobre as responsabilidades no tópico Perguntas e Respostas, abaixo).

 

Confira a publicação que altera o Decreto nº 17.437, de 25 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 14.017. 

 

COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO

Oficializado no dia 13 de agosto de 2020, dedica-se aos debates e avaliações sobre a melhor forma de implementação da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte, incluindo a regulamentação municipal e as formas de repasse dos recursos aos profissionais da cultura e equipamentos culturais impactados pelas medidas de distanciamento social para a contenção da pandemia da Covid-19.

 

O Comitê é formado por 23 integrantes, sendo 11 do executivo municipal e 11 da sociedade civil, além de um representante técnico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Entre os integrantes da sociedade civil, três foram indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC); um foi indicado pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR); e os demais foram convidados pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo necessariamente agentes culturais com trajetória relevante na cidade e com atuação em diferentes setores da cultura. Entre os representantes do poder público municipal, além de servidores da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, também estão presentes servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Sua instituição foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 13/08/2020. 

 

A primeira reunião aconteceu dia 18 de agosto de 2020, em plataforma virtual, na qual foram apresentados as propostas iniciais elaboradas para o repasse dos benefícios, bem como uma proposta de modelo de gestão para a operacionalização da Lei. Nesta reunião, os membros do Comitê foram divididos em dois grupos de trabalho, sendo que um se dedica aos estudos e aprimoramento das propostas elaboradas para o inciso I da Lei e o outro realiza o mesmo trabalho com foco no inciso II. 

 

Desde então, diversas reuniões virtuais vêm sendo promovidas pelos integrantes deste Comitê, para o avanço dos debates e definição dos processos de implementação dos benefícios da Lei Aldir Blanc na cidade.

 

STATUS DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI EM BELO HORIZONTE

No dia 27 de agosto, foi concluído e protocolado o plano de ação para a implementação da Lei em Belo Horizonte. A proposta foi aprovada no dia 31 de agosto pelo Ministério do Turismo. Desse modo, conforme o cronograma publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União, Belo Horizonte deve estar incluída no primeiro lote de repasse da verba prevista na Lei.

 

O repasse dos recursos à cidade, conforme cronograma publicado pela União, ocorreria até o dia 11 de setembro. No entanto, até a data informada, ainda não havia sido disponibilizado pelo Ministério do Turismo o Termo de Adesão que antecede o repasse da verba ao município. A Prefeitura está em busca do contato com o governo federal para solucionar a pendência, mas, até o momento, obteve somente uma resposta formal do mesmo, solicitando que o acompanhamento siga sendo realizado pela plataforma Mais Brasil e informando que o Termo de Adesão será disponibilizado quando os procedimentos previstos forem concluídos pelo Ministério do Turismo.

 

A Prefeitura segue tentando obter um retorno do Ministério do Turismo e, paralelamente, enquanto aguarda a disponibilização e assinatura do Termo de Adesão junto ao governo federal, avança na redação da regulamentação da Lei para o município e no lançamento do cadastro e editais, que estão sendo construídos junto ao Comitê de Acompanhamento da Implementação da Lei Aldir Blanc no município.

 

 

Atualização dia 22/09/2020


Os recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foram depositados na conta aberta para o município de Belo Horizonte nesta terça-feira, dia 22 de setembro de 2020. Ao todo, R$15,8 milhões foram depositados para o apoio emergencial à cadeia da cultura. Em breve, a regulamentação municipal será publicada e será aberto o cadastramento para solicitação do benefício por responsáveis por espaços culturais, além da publicação dos chamamentos públicos destinados à cadeia da cultura, com os recursos da Lei.

 

 

Atualização dia 26/09/2020

 

Publicado o Decreto Municipal nº 17.437/2020, regulamentando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no âmbito do município de Belo Horizonte. 

 

Cadastro para solicitação do subsídio emergencial por espaços culturais da cidade aberto entre os dias 26 de setembro e 15 de outubro de 2020. Confira no tópico "Cadastramento dos espaços culturais para análise da destinação dos benefícios" (abaixo) como solicitar o auxílio.

 

 

Atualização dia 30/09/2020

 

A partir desta data, equipamentos públicos municipais da cultura estarão abertos exclusivamente para auxiliar os responsáveis por espaços culturais de Belo Horizonte que desejam se cadastrar para solicitar o subsídio emergencial e não possuem computador, não tem acesso a um ou precisam de orientação presencial. Os endereços e horários de funcionamento podem ser consultados abaixo, no item 'Cadastramento dos Espaços Culturais para Análise da Destinação dos Benefícios'.

 

 

Atualização 08/10/2020


Publicado o edital de premiação da Lei Aldir Blanc, que reconhecerá trajetórias de profissionais da cultura e agentes culturais impactados financeiramente pela pandemia da Covid-19. Categorias contempladas: culturas populares tradicionais, culturas populares urbanas, linguagens artísticas e técnicos e bastidores das artes. As inscrições estão abertas de 8 de outubro de 2020 até as 17h do dia 19 de outubro de 2020, pelo mapaculturalbh.pbh.gov.br. Mais informações abaixo, no item Edital de Premiação Lei Aldir Blanc.

 

 

Atualização 16/10/2020

 

No dia 15/10/2020, às 23h59, foi encerrado o período destinado ao cadastramento de espaços, empresas e organizações culturais, entre outros, interessados em receber o subsídio mensal previsto no Inciso II da Lei Aldir Blanc.

 

No momento, os cadastros estão em fase de análise, por parte da Comissão de Homologação, que verifica o atendimento ao que prevê os instrumentos legais e normativos que orientam a Lei Aldir Blanc pelos cadastros efetuados no Mapa Cultural BH.

 

Nos próximos dias, será publicada no Diário Oficial do Município a listagem parcial de cadastros homologados e indeferidos. Interessados terão até 2 dias úteis para interpor recurso questionando o resultado, por meio do preenchimento deste formulário. O mesmo poderá ser encaminhado, preenchido, ao e-mail leialdirblanc@pbh.gov.br, dentro do prazo estabelecido.

 

A Secretaria Municipal de Cultura fará o julgamento de possíveis recursos e publicará listagem final de cadastros homologados e indeferidos, para dar início a fase de repasse dos recursos.
 

 

Atualização 19/10/2020

 

Encerradas, às 17h, as inscrições para o edital de premiação da Lei Aldir Blanc, que estavam abertas pelo mapaculturalbh.pbh.gov.br.

 

 

Atualização 31/10/2020


Foi publicada hoje, 31 de outubro de 2020, a lista de aprovados (homologados) para receber o subsídio para a manutenção de espaços artísticos e culturais da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Todos os empreendedores culturais que se inscreveram e apresentaram as devidas comprovações conforme regulamentação da Lei foram aprovados para receber o recurso. Na publicação também é possível conferir a lista de não aprovados, bem como a justificativa da não aprovação. 

 

Confira abaixo, no tópico Orientações para Interposição de Recurso Inciso II, as orientações para inscritos que desejam interpor recurso para questionar o resultado. 

 

Acesse a publicação no Diário Oficial do Município - DOM. 

 

 

Atualização 07/11/2020
 

Foi publicado hoje, 7 de novembro de 2020, o resultado final dos inscritos aprovados no Inciso II, que receberão o subsídio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. 

 

O pagamento está previsto para ser feito a partir do dia 20 de novembro, com o depósito do valor correspondente à categoria na qual o espaço se enquadra na conta bancária informada no ato da inscrição. Cabe ressaltar que o pagamento será feito gradualmente, ou seja: os empreendedores contemplados poderão receber o benefício a partir desta data, mas o depósito não será concluído a todos no mesmo dia. A Prefeitura informa, no entanto, que todos os pagamentos serão efetuados ainda no ano de 2020, conforme determina a Lei.

 

 

Atualização 11/11/2020

 

A Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e do Decreto Municipal 17.437/2020, e em conformidade com o Art. 26 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público a relação das 53 (cinquenta e três) candidaturas desclassificadas.


Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município, para apresentação de recurso à Secretaria Municipal de Cultura. Acesse informações completas no tópico abaixo: "Edital de Premiação Lei Aldir Blanc - relação de candidaturas desclassificadas".

 

 

Atualização 20/11/2020

 

A Secretaria Municipal de Cultura, conforme disposto no Art. 26 (Parágrafo único) do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público, conforme ANEXO ÚNICO, o RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS apresentados quanto às relações de projetos desclassificados do Edital, publicadas no DOM em 11 de novembro de 2020 e 13 de novembro de 2020. Acesse informações no tópico abaixo: "Edital de Premiação Lei Aldir Blanc - resultado de análise dos recursos dos projetos desclassificados".

 

 

Atualização 20/11/2020

 

A Secretaria Municipal de Cultura, conforme disposto no Art. 27 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público a ordem de classificação das candidaturas. Acesse informações completas no tópico abaixo: "Edital de Premiação Lei Aldir Blanc - ordem de classificação das candidaturas". 
 

 

Atualização 27/11/2020


A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicou nesta sexta-feira, dia 27 de novembro de 2020, no Diário Oficial do Município, a homologação final do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020

 

 

Atualização 07/12/2020


Foi publicado no dia 5 de dezembro de 2020,no Diário Oficial do Município - DOM, o ATO DE ANULAÇÃO DA PREMIAÇÃO de candidaturas referentes ao EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020. Acesse informações completas no tópico "Edital de Premiação Lei Aldir Blanc - Resultado Final - Ato de Anulação" logo abaixo. 

 

 

Atualização 12/12/2020

 

A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições torna público a retificação da HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, publicada no DOM (Diário Oficial do Município) no dia 27 de novembro de 2020, da CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020 - EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC, publicada no DOM (Diário Oficial do Município) no dia 08 de outubro de 2020. Veja a informação no tópico logo abaixo: "Edital de Premiação Lei Aldir Blanc - retificação da homologação do resultado". 

 

 

Atualização 16/12/2020

 

A Secretaria Municipal de Cultura, torna público, conforme ANEXO ÚNICO, o RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS apresentados quanto à relação de candidaturas anuladas do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 05 de dezembro de 2020. Veja informações no tópico logo abaixo: "Edital de Premiação Lei Aldir Blanc - resultado da análise de recursos de candidaturas anuladas". 

 

Atualização 19/12/2020 

 

A Secretaria Municipal de Cultura, conforme disposto no Art. 31, parágrafo único do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público o ATO DE ANULAÇÃO DA PREMIAÇÃO das candidaturas. Acesse informações no tópico logo abaixo: Edital de premiação Lei Aldir Blanc - resultado final - ato de anulação.
 

 

Atualização 26/02/2021 


A partir de 26 de fevereiro de 2021, já pode ser realizado o agendamento para a entrega da Prestação de Contas pelos beneficiários que receberam recursos da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte, no inciso II. A medida é obrigatória para todos os contemplados nesta categoria e o recebimento do material ocorrerá seguindo todos os protocolos vigentes para a prevenção ao contágio pela Covid-19. Acesse informações na aba "Cadastramento de Espaços Culturais Inciso II", no item "Agendamento para Entrega da Prestação de Contas".

 

Atualização 10/06/2021 

 

O prazo para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Contrapartida foi prorrogado até o dia 25/06/2021. Veja informações no item "Formulário Eletrônico para apresentação de proposta de contrapartida" em Cadastramento de Espaços Culturais - Inciso II.

 

Atualização 30/08/2021 

 

Novas reuniões virtuais sobre os encaminhamentos das propostas de contrapartida junto à Secretaria Municipal de Educação e às escolas do município foram agendadas para os dias 30 e 31 de agosto de 2021, sempre das 18h30 às 20h. Acesse informações completas no item "Novas reuniões virtuais com os contemplados Inciso II: encaminhamentos das propostas de contrapartida junto à Secretaria Municipal de Educação".

 

Atualização 13/09/2021 

 

Início das contrapartidas realizadas pelos beneficiários dos recursos da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte (Inciso II). Acesse informações no item "Início das ações de contrapartida nas Escolas Municipais de Belo Horizonte". 

 

Atualização 15/09/2021 

 

Publicação da 1ª Listagem com a relação Escola/Beneficiário. Veja informações no item "1ª Relação Escola X Beneficiário - Beneficiários Lei Aldir Blanc BH - Inciso II". 

 

 

Atualização 16/09/2021 

 


Publicado novo período para envio de propostas de contrapartidas, para os beneficiários da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte (Inciso II) que ainda não encaminharam suas propostas. Acesse informações no item "Novo período para envio de propostas de contrapartida". 

 

 

Atualização 01/10/2021 

 


Tornamos pública a Retificação da 1ª Listagem com a relação Escola/Beneficiário, publicada no dia 14/09/21. Acesse informações no item "Retificação - 1ª Relação Escola Beneficiário LAB BH - Inciso II". 

 

Atualização 25/02/2022 

 

Novas orientações sobre execução de contrapartida foram publicadas no item: "Orientações contrapartida 2022". 
 

 

 

EDITAL DE PREMIAÇÃO LEI ALDIR BLANC - SETOR DO CIRCO 

 

EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL - CIRCO - LEI ALDIR BLANC - INFORMAÇÕES GERAIS E INSCRIÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

01 de novembro de 2021 até 10 de novembro de 2021.

 

QUAL A MODALIDADE DO EDITAL?

O edital é da modalidade prêmio e irá reconhecer trajetórias artísticas, individuais e coletivas, relacionadas ao SETOR DO CIRCO que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural da cidade de Belo Horizonte, bem como as artes circenses.

 

QUAL O MONTANTE TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL DE PREMIAÇÃO?

R$267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais)

 

QUEM PODE SE INSCREVER?

Os seguintes Agentes Culturais poderão candidatar suas trajetórias culturais:

- Pessoas físicas, maiores de 18 anos;

- Coletivos ou grupos artísticos sem personalidade jurídica, desde que representados por uma pessoa física, maior de 18 anos;

- Pessoas jurídicas de caráter cultural.
 

Atenção! Todos os Agentes Culturais candidatos à premiação deverão ser domiciliados / sediados em Belo Horizonte e comprovar atuação na área cultural de, no mínimo, 2 (dois) anos, mediante apresentação de material comprobatório (clipping).

 

COMO FAZER A INSCRIÇÃO DE UM COLETIVO/GRUPO?

A candidatura deverá ser realizada em nome e CPF de um representante, pessoa física.
Nesse caso, deverá ser apresentada carta de representação que constitua uma pessoa física integrante do coletivo/grupo como procuradora, com poderes específicos para inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo do ANEXO I do Edital.

 

COMO FAZER A INSCRIÇÃO DE UMA PESSOA JURÍDICA?

A candidatura deverá ser realizada em nome da PJ formalmente constituída. 
Nesse caso, deverá ser apresentada declaração de composição, atestando o número de componentes, assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, bem como de seus integrantes, conforme modelo do ANEXO II do Edital.

 

EM QUAIS CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?

1.     CIRCOS TRADICIONAIS DE LONA ITINERANTE

2.    ARTISTAS CIRCENSES

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO?

Os arts. 12 e 13 do Edital elencam os documentos necessário para inscrição do candidato à premiação.

 

QUAL O VALOR DOS PRÊMIOS?

Categoria 1. Circo Tradicional de Lona - premiações no valor de R$ 21.800,00

Categoria 2. Artistas Circenses - premiações no valor de R$ 7.000,00

 

QUANTAS TRAJETÓRIAS CULTURAIS POSSO CANDIDATAR?

Cada Agente Cultural poderá candidatar apenas 1 (uma) trajetória cultural.

 

O QUE SERÁ AVALIADO EM MINHA TRAJETÓRIA PARA SELEÇÃO DOS PREMIADOS?

Os critérios de seleção estão descritos no art. 15 do Edital.

 

COMO POSSO ME INSCREVER?

As inscrições serão realizadas por meio deste link (clique aqui - INSCRIÇÕES ENCERRADAS).

 

COMO POSSO TIRAR MINHAS DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO EDITAL?

Você pode consultar o nosso PERGUNTAS E RESPOSTAS logo abaixo ou enviar um e-mail para fomentocultura@pbh.gov.br com o assunto “Dúvida LAB CIRCO 2021”.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

INSCREVA-SE (INSCRIÇÕES ENCERRADAS)

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

 

Edital

Edital - publicação no DOM

Edital - Anexo I

Edital - Anexo II

Edital - Anexo III

Edital - Anexo IV

Edital - Anexo V

Relação de Bairros, Regional e Territórios de Gestão Compartilhada 


PUBLICAÇÕES

Comissão de Seleção
Lista de projetos inscritos 

RELAÇÃO DE CANDIDATURAS DESCLASSIFICADAS

A Secretaria Municipal de Cultura,  conformidade com o Art. 19 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – CIRCO – LEI ALDIR BLANC, torna público a relação das 4 (quatro) candidaturas desclassificadas, conforme ANEXO ÚNICO constante nesta página.

Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município, para apresentação de recurso à Secretaria Municipal de Cultura.

Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pelo link abaixo (RECURSOS). No ato do envio, os Candidatos deverão informar o número do protocolo de inscrição, o código da candidatura, o nome completo e as devidas motivações que julgar necessárias.

Informações detalhadas sobre a desclassificação poderão ser solicitados por meio do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br.


ANEXO ÚNICO – Relação de Candidaturas Desclassificados

RECURSOS - Link para interposição de recursos contra a desclassificação (prazo até 26/11/2021)

PUBLICAÇÃO NO DOM

RESULTADO DE ANÁLISE DOS RECURSOS DAS CANDIDATURAS DESCLASSIFICADAS

A Secretaria Municipal de Cultura, em observância ao disposto no Art. 19 (PARÁGRAFO ÚNICO) do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – CIRCO – LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 30 de outubro de 2021, torna público, conforme ANEXO ÚNICO, o RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS apresentados quanto às candidaturas desclassificadas, publicadas no DOM em 24 de novembro de 2021.

ANEXO ÚNICO – Resultado da análise dos recursos das Candidaturas Desclassificadas

O parecer conclusivo da análise dos recursos poderá ser requisitado através do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br, mediante solicitação do(a) Candidato(a) ou por detentor(a) de procuração, devendo ser apresentado documento de identificação com foto, nome completo do(a) Candidato(a), código da candidatura e protocolo de inscrição.

Em conformidade com o Art. 20 do Edital, a ordem de classificação das candidaturas será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.

ACESSE A PUBLICAÇÃO NO DOM

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A Secretaria Municipal de Cultura, em observância ao disposto no Art. 20 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – CIRCO – LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 30 de outubro de 2021, torna público, conforme ANEXO ÚNICO, a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS. 

ANEXO ÚNICO – Ordem de Classificação das Candidaturas

Os(as) Candidatos(as) terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da ordem de classificação das candidaturas no Diário Oficial do Município (DOM), para apresentarem recurso alegando o que acharem de direito, vedada a apresentação de documentos exigidos no ato da inscrição (arts.12 e 13 do EDITAL). Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente no link abaixo:

RECURSOS

No ato do envio, os(as) Candidatos(as) deverão informar o número do protocolo de inscrição, o código da candidatura, o nome completo e as devidas motivações que julgar necessárias. A Secretaria Municipal de Cultura não disponibiliza formulário padrão/modelo de interposição de recursos.

Após recebidos e decididos eventuais recursos, o resultado final será homologado e publicado no DOM.

ACESSE A PUBLICAÇÃO NO DOM

RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Cultura, em atendimento ao disposto no Art. 21 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL CIRCO – LEI ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 30 de outubro de 2021, torna público, conforme ANEXO ÚNICO, o RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS quanto as pontuações atribuídas às candidaturas na ordem de classificação das candidaturas, publicada em 02 de dezembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

O parecer conclusivo da análise dos recursos poderá ser requisitado através do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br, mediante solicitação do(a) Candidato(a) ou pelo detentor de procuração, devendo ser apresentado documento de identificação com foto, nome e código da candidatura.

Em conformidade com o Art. 22 do Edital, a próxima etapa consistirá na homologação do resultado final do Edital, contendo a relação dos(as) premiados(as), bem como de todas as candidaturas classificadas como suplentes, em cada categoria e subcategoria, sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação e os critérios de desempate previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 20 do Edital.

ACESSE A PUBLICAÇÃO NO DOM

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

A Secretaria Municipal de Cultura, em atendimento ao disposto no Art. 22 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL CIRCO – LEI ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 30 de outubro de 2021, torna público a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, conforme anexos abaixo: 

ANEXO I – Relação das candidaturas premiadas
ANEXO II – Relação das candidaturas suplentes


Conforme §2º do art. 23 do Edital, caso haja pendência documental, divergência ou inconsistência em qualquer dos documentos apresentados, a Secretaria Municipal de Cultura poderá emitir diligência ao premiado, quando for o caso, estabelecendo prazo para resolução das pendências, sob pena de perder o direito à premiação.

ACESSE A PUBLICAÇÃO NO DOM


CADASTRAMENTO DE ESPAÇOS CULTURAIS - INCISO II 

Atenção para as novas informações! 

Prestação de contas - comunicados, homologações e portarias

1 - Portarias

Portaria Conjunta SMC/FMC Nº 015/2020

Portaria Conjunta SMC/FMC Nº 020/2020

Portaria Cojunta SMC/FMC Nº 002/2021

Portaria Conjunta SMC/FMC Nº 016/2021 

Portaria Conjunta SMC/FMC Nº 003/2022

Portaria Conjunta SMC/FMC Nº 011/2021

 

2 - Prestação de Contas - Contrapartida Homologadas

Prestações de contas aprovadas e homologadas em Janeiro de 2022 

Prestações de contas aprovadas e homologadas em Março de 2022 

Prestações de contas aprovadas e homologadas em Abril de 2022

Prestações de contas reprovadas ou aprovadas parcialmente e homologadas em Maio de 2022

Prestações de contas homologadas em Maio de 2022 

 

3 - Prestação de Contas - Contrapartida Não recebidas/Não identificadas

Janeiro de 2022 

Maio de 2022

Junho de 2022  

Maio de 2022

Junho de 2022

 

4 - Outros

Ato de anulação da homologação do cadastro do subsídio para manutenção de espaços culturais

Resultado da análise de recurso

 

5 - Resultado Final

Homologação Final

Resultado Final Recurso

 

ORIENTAÇÕES CONTRAPARTIDA 2022

Os agentes e espaços culturais, ao serem contemplados com os benefícios da Lei Aldir Blanc – Inciso II, seguindo o que determina a Lei Federal nº 14.017 e suas alterações, devem realizar ações de contrapartida destinadas a estudantes de escolas públicas ou atividades em espaços públicos da cidade.

 

A realização das contrapartidas é uma oportunidade para fortalecer e incentivar a cidadania cultural dos beneficiários e dos gestores dos diversos espaços, em um movimento de abraçar a diversidade de expressões culturais e potencializá-las não apenas como oportunidades de aprendizagens, mas como prática cidadã para a democratização do acesso aos bens culturais presentes nas diversas áreas.

 

Finalizar este processo é o último passo para que os beneficiários concluam a prestação de contas do auxílio recebido. Para tanto, é importante que todos estejam atentos às seguintes orientações: 

 

PRAZO PARA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA: O comunicado do Governo Federal, nº 02/2022, informa que os Entes (municípios e estados) deverão promover as análises das prestações de contas dos beneficiários até o dia 30/06/2022, o que inclui a comprovação das contrapartidas. 

 

Para que a Secretaria Municipal de Cultura possa finalizar esse processo dentro do tempo previsto, o prazo final para que os beneficiários realizem as contrapartidas, em Belo Horizonte, é o dia 16/05/2022. 

 

COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA: A execução da contrapartida deve ser comprovada por meio de relatório fotográfico com, no mínimo, cinco fotos, além de declaração do representante do espaço em que ela foi realizada. Tais documentos deverão ser enviados para a Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte,  por meio do formulário eletrônico disponível abaixo: 

FORMULÁRIO

 

O envio da Comprovação da Contrapartida é indispensável para a aprovação definitiva da prestação de contas e quitação das obrigações.


APLICAÇÃO DAS MARCAS: Os materiais de divulgação das atividades realizadas como contrapartida ao recebimento de recursos da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte (Inciso II) deverão conter, necessariamente, a aplicação da barra de marcas contendo os logotipos da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo e do Governo Federal. 
Além das marcas, deverá ser incluída a frase “Esta ação é realizada como contrapartida da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, viabilizada por meio da Prefeitura de Belo Horizonte.” nas peças de divulgação, bem como a citação da mesma em caso de atividades promovidas no formato virtual.

 

LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA: Escolas públicas (municipais ou estaduais); Espaços públicos (que tenham um responsável que possa assinar o comprovante de contrapartida); CRAS, CREAS e Unidades de Acolhimento vinculadas à SMASAC ; e Instituições Credenciadas junto ao CMDCA. 

Os beneficiários poderão entrar em contato direto com as instituições.  Caso necessário, poderá haver a troca do local registrado para realização da contrapartida.  Sobre os Centros Culturais: O diálogo com os Centros Culturais públicos municipais enriquece a execução da contrapartida, enquanto um espaço de apoio.  Entretanto, não é possível que o Centro Cultural assine a execução da contrapartida,  o que poderia configurar conflito de interesses, considerando que são espaços vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e à Fundação Municipal de Cultura.

 

O comunicado do Governo Federal, nº 02/2022, informa que os Entes (municípios e estados) deverão promover as análises das prestações de contas dos beneficiários até o dia 30/06/2022, o que inclui a comprovação das contrapartidas.  Para que a Secretaria Municipal de Cultura possa finalizar esse processo dentro do tempo previsto, o prazo final para que os beneficiários realizem as contrapartidas, em Belo Horizonte, é o dia 16/05/2022. Acesse o comunicado emitido pelo Governo Federal na íntegra.


PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA: A atividade cultural que será realizada como contrapartida poderá sofrer alterações e/ou adequações de acordo com a realidade de cada espaço ou melhor contexto para que a mesma aconteça. 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA CONTRAPARTIDA

Fazer download do formulário

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 17.846/2022:

 

O Decreto Municipal nº 17. 846/2022 altera o Decreto nº 17.437/2020, que regulamenta, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 14.017/2020. Esta, reconhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. O conteúdo do Decreto nº 17.846/2022 altera e atualiza informações sobre a execução das contrapartidas. 

 

COMUNICADO GOVERNO FEDERAL Nº 02/2022 SOBRE O PRAZO FINAL PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O comunicado do Governo Federal, nº 02/2022, informa que os Entes (municípios e estados) deverão promover as análises das prestações de contas dos beneficiários até o dia 30/06/2022, o que inclui a comprovação das contrapartidas.  Para que a Secretaria Municipal de Cultura possa finalizar esse processo dentro do tempo previsto, o prazo final para que os beneficiários realizem as contrapartidas, em Belo Horizonte, é o dia 16/05/2022. Acesse o comunicado emitido pelo Governo Federal na íntegra. 

 

Manual de apoio

Manual de Orientações para Apoio à Execução da Contrapartida


CADASTRAMENTO DOS ESPAÇOS CULTURAIS - ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DOS BENEFÍCIOS - INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Inscrições encerradas às 23h59 do dia 15/10/2020 

 

Os espaços culturais de Belo Horizonte impactados pela pandemia da Covid-19 podem se cadastrar entre os dias 26 de setembro a 15 de outubro de 2020 para solicitar o subsídio emergencial da Lei Aldir Blanc.

 

Após o encerramento de inscrições, os cadastros serão analisados para a verificação se atendem aos requisitos estabelecidos na regulamentação municipal e o pagamento dos subsídios será feito na sequência, observada a disponibilidade dos recursos. 

 

Confira a íntegra do Decreto Municipal nº 17.437/2020 que regulamentou a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no âmbito do município de Belo Horizonte. 

 

TIPOS DE SUBSÍDIOS PARA ESPAÇOS CULTURAIS
CATEGORIA 1: duas parcelas de R$3.000,00

Para solicitar o subsídio nesta categoria, o espaço deve:

 

- Comprovar sua caracterização como espaço ou organização cultural e a realização de ao menos duas atividades culturais no período anterior à pandemia (emitidos de 20 de setembro de 2019 a 20 de março de 2020); 

 

- Comprovar que precisou interromper as atividades por força das medidas de isolamento social;

 

- Comprovar funcionamento nos seis meses anteriores ao início da pandemia (20 de março de 2020, quando foi declarada situação de calamidade pública pela União, com o Decreto Legislativo nº 006), comprovando, no mínimo, duas atividades no período.
 

CATEGORIA 2: três parcelas de R$5.000,00

Para solicitar o subsídio nesta categoria, o espaço deve:

 

- Comprovar sua caracterização como espaço cultural e a realização de ao menos duas atividades culturais no período anterior à pandemia (emitidos de 20 de setembro de 2019 a 20 de março de 2020); 

 

- Comprovar que precisou interromper as atividades por força das medidas de isolamento social;

 

- Comprovar funcionamento nos seis meses anteriores ao início da pandemia (20 de março de 2020, quando foi declarada situação de calamidade pública pela União, com o Decreto Legislativo nº 006), comprovando, no mínimo, duas atividades no período;

 

- Comprovar sua caracterização como espaço cultural físico;

 

- Comprovar custo mínimo mensal de manutenção de R$5.000,00 ou, no mínimo, um funcionário (CLT ou autônomo).

CATEGORIA 3: três parcelas de R$10.000,00

Para solicitar o subsídio nesta categoria, o espaço deve:

 

- Comprovar sua caracterização como espaço cultural e a realização de ao menos duas atividades culturais no período anterior à pandemia (emitidos de 20 de setembro de 2019 a 20 de março de 2020); 

 

- Comprovar que precisou interromper as atividades por força das medidas de isolamento social;

 

- Comprovar funcionamento nos seis meses anteriores ao início da pandemia (20 de março de 2020, quando foi declarada situação de calamidade pública pela União, com o Decreto Legislativo nº 006) e, no mínimo, duas atividades no período;

 

- Comprovar sua caracterização como espaço cultural físico;

 

- Comprovar custo mínimo mensal de manutenção de R$10.000,00 ou, no mínimo, três funcionários (CLT ou autônomos).

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO SUBSÍDIO EMERGENCIAL
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS ESPAÇOS CULTURAIS QUE DESEJAM SOLICITAR O BENEFÍCIO

- PARA CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL

 

ESPAÇOS COM CNPJ (neste caso, o cadastro deve ser efetuado, necessariamente, pelo representante legal da pessoa jurídica):

 

- Cartão do CNPJ;

 

- Materiais de clipping, tais como fotografias, vídeos, reportagens, material publicitário e links de redes sociais;

 

- RG e CPF do representante legal pelo espaço;

 

- Comprovante de residência do responsável legal pelo espaço.

 

ESPAÇOS SEM CNPJ:

 

- RG e CPF da pessoa física ou representante de coletivo não constituído;

 

- Clipping: fotografias, vídeos, reportagens, material publicitário, links de redes sociais;

 

- Duas cartas de reconhecimento, assinadas por organizações da sociedade civil, empresas e pessoas (mesmo que não sejam formalizadas), atestando a realização de atividades culturais pelo coletivo cadastrado. Caso deseje solicitar a assinatura da carta por um órgão do Poder Público (o que não é obrigatório), a mesma deverá ser emitida por um órgão/entidade de Cultura, exceto aqueles ligados à Prefeitura de Belo Horizonte. Será admitida, no máximo, uma carta assinada pelo Poder Público (a outra deverá ser da sociedade civil ou empresa);

 

- Carta de representação, no caso de espaços coletivos; 

 

- Comprovante de residência do responsável pelo espaço.

 

- PARA CARACTERIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO NOS SEIS MESES ANTERIORES AO INÍCIO DA PANDEMIA:

 

- Comprovação de, no mínimo, duas atividades no período, por meio de materiais de clipping, tais como fotografias, vídeos, reportagens, materiais publicitários e links de redes sociais.

 

 

PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE EXISTÊNCIA DO ESPAÇO CULTURAL (DOCUMENTAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA, MAS RECOMENDADA A INSERÇÃO NO CADASTRO):

 

- Comprovação por meio de atos constitutivos e clipping (materiais serão avaliados como critério de desempate caso o número de espaços cadastrados e homologados seja superior à disponibilidade dos recursos).

 

DOCUMENTOS EXCLUSIVOS PARA ESPAÇOS CULTURAIS QUE DESEJAM DE ENQUADRAR NAS CATEGORIAS 2 E 3 DE BENEFICIÁRIOS DA LEI (SUBSÍDIOS MENSAIS DE 5 MIL REAIS E 10 MIL REAIS

- PARA COMPROVAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO (NECESSÁRIO SOMENTE UM DOS DOCUMENTOS LISTADOS NESTE TÓPICO):

 

- Comprovante de endereço nominal ou IPTU em nome do espaço ou;

 

- Links de redes sociais com postagens e peças gráficas que comprovem o uso do endereço ou;

 

- Declaração de cessão e/ou parceria com o espaço para realização de atividades artístico-culturais assinada pelo cessionário ou;

 

- Comprovante de locação.

 

 

- PARA COMPROVAÇÃO DE CUSTOS OU COMPROVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS:

 

- Comprovantes de despesas de um dos seis meses anteriores ao início da pandemia (emitidos entre 20 de setembro de 2019 a 20 de março de 2020).

 

Podem ser incluídos neste levantamento gastos como: aluguel; consumo de água e luz; telefone fixo e celular; internet; transporte; despesa com manutenção de locação e/ou financiamento de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais; despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais; despesas com serviços de tecnologia e comunicação efetivados para a realização de atividades como lives para garantir a continuidade das ações e interação com o público de modo virtual; pagamento de serviços necessários a manutenção do objeto cultural (serviço Jurídico, Contábil, Limpeza e outros similares); pagamento de serviços necessários a manutenção de atividades culturais, como curadoria, produção, fotografia, direção artística e outros similares; despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos; despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada, bolsistas e estagiários, desde que não esteja com suspensão do contrato de trabalho.

 

 

- OU PARA COMPROVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS (OPCIONAL PARA AQUELES QUE NÃO DESEJAREM INCLUIR COMPROVAÇÃO DE CUSTOS):

 


- Documentos que comprovam a relação de vínculo empregatício direto com o espaço cultural, seja por meio de contrato CLT ou RPA.

 

Acesse aqui, no Anexo I da regulamentação municipal da Lei, a relação detalhada dos tipos de comprovantes aceitos.


 

CADASTRAMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

Acesse a plataforma mapaculturalbh.pbh.gov.br e, no destaque Lei Aldir Blanc, clique no botão “Clique aqui para solicitar o auxílio”.

 

ATENÇÃO!

 

O preenchimento do cadastro específico da Lei Aldir Blanc deve ser realizado inclusive por aqueles já inscritos na plataforma Mapa Cultural BH. As informações e documentos solicitados no cadastro da Lei levam em conta a legislação federal e a regulamentação municipal e são indispensáveis para que o solicitante seja considerado na análise para a destinação dos benefícios no município.

 

Não se esqueça de concluir o cadastro, inserindo todas as informações solicitadas, dentro do prazo. Após o encerramento do prazo, não serão aceitas inserções e alterações nos dados inseridos.
 

 

TUTORIAL PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS - INCISO II

Como se cadastrar e solicitar o benefício da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc: tutorial destinado a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Belo Horizonte.

 

Passo a passo (em imagens) sobre como realizar o cadastro no Mapa Cultural BH

 

LISTA DE APROVADOS

 

Foi publicada hoje, 31 de outubro de 2020, a lista de aprovados (homologados) para receber o subsídio para a manutenção de espaços artísticos e culturais da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Todos os empreendedores culturais que se inscreveram e apresentaram as devidas comprovações conforme regulamentação da Lei foram aprovados para receber o recurso. Na publicação também é possível conferir a lista de não aprovados, bem como a justificativa da não aprovação. 

 

Confira abaixo, no tópico Orientações para Interposição de Recurso Inciso II, as orientações para inscritos que desejam interpor recurso para questionar o resultado. 

 

Acesse a publicação no Diário Oficial do Município - DOM. 

 

LISTA FINAL DE APROVADOS

 

Foi publicado, no dia 07 de novembro de 2020, o resultado final dos inscritos aprovados no Inciso II, que receberão o subsídio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O resultado, com a relação dos contemplados, pode ser acessado no Diário Oficial do Município. 

 

Os recursos são destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia da Covid-19. 

 

Todos os empreendedores culturais que se inscreveram e apresentaram as devidas comprovações, conforme regulamentação municipal da Lei, receberão o subsídio. O pagamento está previsto para ser feito a partir do dia 20 de novembro de 2020, com o depósito do valor correspondente à categoria na qual o espaço se enquadra na conta bancária informada no ato da inscrição. Cabe ressaltar que o pagamento será feito gradualmente, ou seja: os empreendedores contemplados poderão receber o benefício a partir desta data, mas o depósito não será concluído a todos no mesmo dia. A Prefeitura informa, no entanto, que todos os pagamentos serão efetuados ainda no ano de 2020, conforme determina a Lei.
 

 

ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Após a publicação no Diário Oficial do Município da listagem parcial de cadastros homologados e indeferidos, os interessados terão até 2 dias úteis para interpor recurso questionando o resultado. O mesmo deve ser feito por meio do preenchimento deste formulário, que deve ser encaminhado, preenchido, ao e-mail leialdirblanc@pbh.gov.br, dentro do prazo estabelecido.

 

COMPROVAÇÃO DA CONTRAPARTIDA 

Conforme determina a Lei Federal nº10.017, regulamentada na cidade por meio do Decreto Municipal nº 17.437/2020, os espaços culturais que foram contemplados com os recursos no inciso II deverão realizar, obrigatoriamente, atividades de contrapartida, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

 

A execução da contrapartida deve ser comprovada por meio de relatório fotográfico com, no mínimo, cinco fotos, além de declaração do representante do espaço em que ela foi realizada. Tais documentos deverão ser enviados para a Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte através do formulário eletrônico

 

O modelo de formulário de contrapartida está disponibilizado abaixo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Formulário Contrapartida LAB II - Word

Formulário Contrapartida LAB II - PDF

 

COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

FLUXO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PDF

 


A Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Municipal de Cultura publicaram no dia 19/12/2020 a Portaria Conjunta SMC/FMC nº 020/2020, que altera a Portaria Conjunta SMC/FMC nº 015/2020, que dispõe sobre a prestação de contas pelos espaços culturais beneficiários do subsídio mensal da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte. A prestação de contas é obrigatória para todos os beneficiários do subsídio emergencial que receberem o auxílio pelo inciso II da Lei.


Agende o seu atendimento pelo formulário
 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Formulário Prestação de Contas LAB II - Word

Formulário Prestação de Contas LAB II - PDF

 


Para aqueles que preferirem realizar a prestação de contas eletronicamente, a opção segue disponível. O beneficiário deve ter em conta as orientações abaixo para efetuar o processo:

 

1. Como fazer: Deve ser encaminhado um e-mail para o endereço leialdirblanc@pbh.gov.br, contendo as seguintes informações:


Título do email:  Inciso II - PC - ‘Número da Inscrição’ - ‘Nome do Beneficiário’
Exemplo: Inciso II - PC - ON-MG0001234 - João da Silva.


No corpo do e-mail, devem ser incluídas as seguintes informações: 
Nome:
CPF/CNPJ:
Quantidade de Comprovantes encaminhados:
Valor total comprovado:
Telefone de contato:


Em anexo, devem ser adicionados:
Cópia digitalizada de todos os comprovantes de gastos (notas fiscais, contas, contratos, RPA, …) e de todos os comprovantes de pagamento (recibo, boleto quitado, TED, DOC, …), além do formulário de Prestação de Contas (Anexo I da Portaria Conjunta SMC/FMC nº 015/2020). 


Atenção! Todos estes documentos deverão ter, no rodapé, a assinatura do beneficiário ou de seu representante, em caso de Pessoa Jurídica, e o seguinte dizer: “Pago com recurso da Lei Aldir Blanc - Inciso II - PBH”, escrito à mão.


2. Prazos:  o e-mail com os dados de Prestação de Contas deverá ser enviado até a data de entrega da mesma, ou seja, em até 120 dias após o recebimento do benefício.
 

Atenção! Lembre-se que os documentos originais devem ser mantidos por um prazo de 10 anos, conforme especificado na Lei Aldir Blanc. Caso seja necessário, a Comissão de Prestação de Contas poderá entrar em contato com os contemplados, solicitando a apresentação dos originais ou documentação adicional, em caso de alguma dúvida. 
 

Cabe ressaltar que o encaminhamento dos documentos é uma das etapas da Prestação de Contas, contemplando, posteriormente, a análise pela Comissão, diligência e publicação do resultado.

 

Conheça todos os direcionamentos necessários para a realização da Prestação de Contas.

 

REUNIÃO VIRTUAL - ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

No dia 22 de dezembro de 2020, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, realizou uma reunião virtual sobre a Lei Aldir Blanc, no Youtube da PBH.


 A conversa foi direcionada aos responsáveis por espaços artísticos e culturais contemplados com o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte (Inciso II da Lei). Uma ação pensada para tirar dúvidas, reforçar as regras de utilização dos recursos recebidos, mostrar como realizar as contrapartidas e a prestação de contas. 


 Acesse a gravação da reunião no canal da PBH.

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

Perguntas Frequentes sobre a prestação de contas do uso dos recursos recebidos no Inciso II

 

1) Tributos

 

É possível realizar pagamento de tributos com os recursos recebidos? Por exemplo: Taxas do MEI, IPTU, IPVA.

 

Sim. Tais despesas são enquadradas no inciso X, art 4°, da Portaria Conjunta SMC/ FMC nº 015/ 2020. Contudo, é imprescindível que tais despesas sejam referentes ao período estabelecido, ou seja, com vencimento a partir de 20 de março de 2020, e com os pagamentos efetuados a partir da data de recebimento do subsídio.

 

Além disso, vale lembrar que:

Quando o imposto for referente a um imóvel, é importante que ele esteja  com o endereço no qual o espaço cultural foi registrado na inscrição.
Quando o imposto for referente a um veículo, ele deve estar no nome do espaço cultural.
Quando o imposto se referir ao CNPJ, deve ser com o registro do espaço cultural.

 

2) Pagamentos

 

2.1 - Reembolso

 

Posso apresentar pedidos de reembolso de despesas pagas anteriormente ao recebimento do subsídio?

 

Não. Não existe na Lei Nº 14.017/2020 ou em sua regulamentação nenhum respaldo para tal. As contas podem ter vencimento a partir da data de 20/03/2020 até a data da prestação de contas, desde que os pagamentos sejam efetuados a partir do recebimento do subsídio.

 

2.2 - Gastos futuros

 

Com o recurso recebido, posso adiantar gastos futuros, como, por exemplo, pagar  o aluguel de julho de 2021?

 

Não. Conforme a Portaria Conjunta SMC/FMC nº 020/020, serão aceitos documentos de despesas com vencimento a partir de 20 de março de 2020 até a data da prestação de contas, desde que os pagamentos sejam efetuados a partir do recebimento do subsídio.

 

2.3 - Empréstimos

 

Durante a pandemia, precisei realizar vários empréstimos com bancos para pagar dívidas. É possível quitar os empréstimos com o valor recebido?

 

Não. O Decreto n° 10.464/2020 (Art. 7º), que regulamenta a Lei Aldir Blanc, permite apenas gastos relativos à manutenção da atividade cultural. Desse modo, não é possível pagar empréstimos realizados com esta finalidade. Cabe destacar, entretanto, que os incisos V e VI, art 4°, da Portaria Conjunta SMC/ FMC nº 015/ 2020, preveem o pagamento de financiamentos de bens móveis, imóveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais. Portanto, financiamentos feitos com este objetivo específico podem ser pagos.

 

2.4 - Pagar despesas com conta bancária diversa da de recebimento dos recursos

 

Posso utilizar conta bancária distinta à do depósito dos recursos da Lei Aldir Blanc para realizar os pagamentos das despesas?

 

Sim. A Lei Aldir Blanc não prevê conciliação bancária, apenas demonstração das despesas e dos respectivos pagamentos por meio dos comprovantes. 

 

Pagamentos em dinheiro ou no cartão de crédito do sócio do espaço cultural serão aceitos?

 

Sim. Não há exigência de meio de pagamento específico.

 

2.5 - Boleto com valor superior ao recurso recebido

 

Tenho um boleto com o valor superior ao do subsídio recebido, posso pagá-lo com o recurso da Lei Aldir Blanc?

 

Sim. Basta indicar no formulário de prestação de contas que a diferença foi paga com outros recursos.

 

2.6 - Pró-labore

 

O pró-labore pode ser considerado como uma despesa da folha de pagamento?

 

Não. A Portaria Conjunta SMC/FMC nº 020/2020 determina que não será aceita remuneração de serviços prestados pelo próprio representante do espaço.

 

Bolsistas e estagiários, que não têm carteira assinada, podem ser incluídos nas despesas pagas com os recursos?

 

Estagiários e bolsistas estão contemplados pela Portaria Conjunta SMC/FMC nº 015/2020. No entanto, tanto estagiários como bolsistas devem ter a documentação exigida pela legislação. Esta deverá ser apresentada no momento de comprovação dos gastos.

 

No caso dos funcionários em suspensão, o 13° e o FGTS podem ser pagos com os recursos da Lei Aldir Blanc?

 

Não. Despesas referentes a contratos suspensos não podem ser pagas com os recursos recebidos, conforme inciso XI, art 4º, da Portaria Conjunta SMC/FMC nº 015/2020.

 

2.7 - Nota fiscal, RPA, MEI  e outros

 

Tenho um contrato de prestação de serviços com uma MEI (Microempreendedor  Individual). Posso lançar o pagamento deste fornecedor com os recursos da Lei Aldir Blanc?

 

Desde que seja uma atividade contemplada na Portaria Conjunta SMC/FMC nº015/2020, o pagamento pode, sim, ser realizado com os recursos recebidos. Neste caso, deve-se apresentar nota fiscal ou RPA para comprovar a despesa, além de comprovante de transferência, recibo ou similar para comprovar o pagamento. Lembrando que, caso sejam feitas retenções ou pagamento obrigatório de tributos, os respectivos comprovantes devem ser anexados.

 

Minha contadora não emite nota fiscal nem boleto, mas transfiro o valor todos os meses. Como preciso de um recibo para comprovar o pagamento, que tipo de recibo deve ser? Pode ser um recibo simples?

 

Como toda prestação de serviços, deve haver uma nota fiscal ou RPA que comprove a prestação. Além disso, deve haver um documento que comprove o pagamento, que pode ser um comprovante de transferência, um recibo ou algo similar.

 

2.8 - Contas acumuladas

 

Tenho vários boletos atrasados com o mesmo prestador de serviços e foi emitido um boleto único para quitar essa dívida, com vencimento em dezembro. Posso realizar o pagamento com os recursos recebidos?

 

Sim, desde que a despesa se enquadre no art 4° da Portaria SMC/FMC nº015/ 2020 (atualizada pela Portaria Conjunta 020/2020). Além disso, os boletos vencidos devem se enquadrar no período estabelecido, ou seja, com vencimento a partir de 20 de março de 2020. Cabe reforçar que a data de pagamento deverá ser a partir da data de recebimento do subsídio até a data de prestação de contas.

 

2.9 - Automóvel

 

Despesas com manutenção do carro podem ser pagas com os recursos recebidos?

 

Não, não há previsão na legislação para este tipo de pagamento. Contudo, desde que o automóvel seja essencial para a continuidade das atividades prestadas e esteja em nome do espaço, podem ser pagos os tributos do mesmo, bem como o combustível para o transporte, conforme art 4° da Portaria SMC/FMC nº015/ 2020.

 

2.10 - Devolução de valor não gasto

 


Se eu não gastar todo o recurso recebido com os custos relativos ao espaço até o fim da data limite da prestação de contas, tenho que devolver o dinheiro?  

 

Sim, esse valor deverá ser devolvido, conforme o artigo 12 a 14 da Portaria Conjunta SMC/FMC nº 015/2020.
 

 

3) Material de Consumo

 

Quando se fala em compra de material de consumo essencial para a continuidade da atividade, o que se enquadra? E quanto aos equipamentos eletrônicos, podem ser enquadrados?

 

São considerados materiais de consumo aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada. Por sua vez, são considerados essenciais aqueles indispensáveis à atividade do espaço. Cada tipo de espaço possui o seu material de consumo essencial. O que é essencial para um tipo de espaço pode não ser para outro. Visto isso, é importante que, no formulário de prestação de contas, o beneficiário especifique o caráter essencial da sua despesa.


Quanto aos equipamentos eletrônicos, embora não sejam material de consumo, poderia se fazer a compra, sim, pois a Portaria Conjunta nº015/2020, em seu art.4º, Inciso XIII, previu esta possibilidade. Lembrando que estes deverão estar relacionados às atividades realizadas no estabelecimento e se mostrar essenciais à sua continuidade.

 

4) Internet

 

​O que seriam as ferramentas tecnológicas? Poderíamos contratar ferramentas de divulgação, como Facebook Ads, com os recursos recebidos? E plataformas de stream, como o Stream Yard?

 

Sim. A Portaria Conjunta SMC/FMC nº 015/2020, no item VII, permite serviços de tecnologia e comunicação e, desse modo, se encaixam quaisquer serviços contratados para manutenção das atividades, a fim de garantir a continuidade das ações do espaço. É indispensável que se comprove a relação destes com a atividade prestada.
 

 

5) Aluguel

 

O meu grupo possui despesa de aluguel mensal, contudo, não temos contrato e não é emitida Nota Fiscal. Como apresentar essa despesa na prestação de contas?

 

Para a prestação de contas, é indispensável que o serviço seja formalizado. Além do contrato, deve se apresentar o comprovante de pagamento (recibo ou comprovante de transação bancária, por exemplo), o qual deve atender aos critérios do fisco. Estes comprovantes devem seguir as regras do artigo 6° da Portaria SMC/FMC nº 015/2020.

 

 

6) Mudança de endereço

 

E no caso de coletivos que precisaram mudar por conta da pandemia, e o endereço foi alterado?

 

O endereço das cobranças deve ser o mesmo que foi informado no momento da inscrição, no Mapa Cultural BH, conforme determina a Portaria Conjunta SMC/FMC nº 020/020, Art. 3º §2º.
 

 

7) Logomarca

 

Quais logomarcas podemos incluir e onde estão disponibilizadas? 

 

A Lei Aldir Blanc é um subsídio, não é exigido nenhum tipo de publicidade na utilização do recurso recebido.

 

8) Obra

 

O recurso poderá ser utilizado para a realização de obras?

 

A Portaria Conjunta SMC/FMC nº 020/2020 prevê despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do território/espaço cultural, como reformas emergenciais e outras ações de comprovada necessidade. Tal necessidade pode ser comprovada através de relatório fotográfico, que deve ser anexado ao formulário de prestação de contas. Cabe observar que a Lei Nº 14.017/2020 prevê a utilização do recurso para iniciativas de manutenção. Portanto, não são permitidos investimentos com este recurso.

 

9) Documentos válidos para a Prestação de Contas

 

Para a prestação de contas, basta apresentar as Notas Fiscais? Ou o extrato da conta bancária também é necessário?

 

Para todas as despesas, deve-se apresentar um documento que comprove o que foi gasto (Nota Fiscal, cupom fiscal, contrato de aluguel, RPA, etc) e outro que comprove que o pagamento daquele gasto foi realizado (boleto pago, recibo de pagamento, comprovante de transferência, etc).

 

O que posso apresentar como comprovante de uma transação feita e paga pela internet?

 

Compras pela internet também geram Nota Fiscal, que deve ser apresentada na prestação de contas. Além disso, todos os pagamentos feitos pela internet também geram um comprovante da transação de pagamento e os bancos permitem, inclusive, a reimpressão destes comprovantes, que devem igualmente ser apresentados na prestação de contas.

 

Se em uma NF constar algum item não aceito, misturado com outros aceitos, a Nota toda será recusada ou só o valor correspondente ao produto que está incorreto?

 

Não. Apenas o valor referente ao item que não está em conformidade será glosado, mas os demais podem, sim, ser aceitos.

 

 

RELAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS PENDENTES

Atualização 01/03/2022 

 

Pendências em Fevereiro de 2022

 


Atualização 10/07/2021

 

Relação de beneficiários no inciso II em Belo Horizonte que ainda não realizaram a prestação de contas do uso dos recursos, obrigatória a todos os contemplados no inciso II. 

 

Caso esteja relacionado na lista, mas já tenha realizado o encaminhamento da prestação de contas, gentileza entrar em contato pelo e-mail leialdirblanc@pbh.gov.br.

 

 


 

A Secretaria Municipal de Cultura publicou nesta sexta-feira, 4 de junho de 2021, a relação dos beneficiários da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte que ainda não realizaram a prestação de contas do uso dos recursos, obrigatória a todos os contemplados no inciso II.

 

Acesse a lista

 

Caso esteja relacionado na lista, mas já tenha realizado o encaminhamento da prestação de contas, gentileza entrar em contato pelo e-mail leialdirblanc@pbh.gov.br.

 

Aqueles que ainda não realizaram o processo ainda podem fazê-lo, com o envio dos documentos para o mesmo e-mail.

 

Caso tenha qualquer dificuldade na realização, agende um horário para receber o atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura, no item "AGENDAMENTO PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS", disponível acima.

 

Os beneficiários não citados na relação estão com os documentos em análise pela Comissão de Prestação de Contas, que dará retorno sobre a documentação tão logo termine a verificação.

 

Destacamos que a não realização da prestação de contas pode acarretar na necessidade de devolução dos recursos, conforme prevê a Lei.

 

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRAPARTIDA - AGENDA DE REUNIÕES VIRTUAIS COM CONTEMPLADOS NO INCISO II

Em atendimento ao Decreto Municipal 17.437, amparado pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal 14.017, de 29 de Junho de 2020), os espaços culturais que foram beneficiados com o auxílio emergencial cultural em Belo Horizonte deverão realizar ações de contrapartida, que poderão ocorrer em escolas públicas ou organizações sociais comunitárias. 

 

A Prefeitura  de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, dará início, em maio, ao processo de apoio e orientação aos contemplados para a execução destas contrapartidas, por meio da realização de reuniões virtuais para diálogo junto aos beneficiados. A ação tem o objetivo de apoiar os contemplados a identificarem as melhores oportunidades para a realização da contrapartida.

 

As reuniões ocorrerão de 03/05 a 10/05/21, sempre das 18h30 às 20h, por meio da plataforma virtual Google Meet. Para melhor organização dos encontros, os beneficiados foram agrupados em seis grupos, separados de acordo com o tipo de atividade artística e cultural que desenvolvem, a partir das categorias elencadas nos incisos do art. 8º da Lei Aldir Blanc. Cada beneficiado receberá por e-mail o link de acesso à reunião, com a informação do dia indicado para a participação. 

 

Após os encontros, os beneficiados terão o período de 11/05 a 11/06/21 para apresentarem a proposta de contrapartida à Prefeitura, que será analisada e viabilizada junto às demais propostas apresentadas.

 

A previsão é que as atividades de contrapartida iniciem em agosto de 2021.

 

Confira, a seguir, a organização geral das reuniões. Fique atento ao recebimento do e-mail com o link de acesso à sala. A participação na reunião só será permitida no dia pré-definido para cada categoria. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail contrapartidalabinciso2@pbh.gov.br.

 

DATAHORÁRIOGRUPOCOMPOSIÇÃO
03/05/202118h30 às 20h1Empresas de diversão e produção de espetáculo, espaços de apresentação musical, produtora.
04/05/202118h30 às 20h2Escolas de Música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança /sede de grupo, entidade ou empresa /outros espaços e atividades artísticas e culturais. 
05/05/202118h30 às 20h3Terreiros, Comunidades Quilombolas, Comunidades e povos tradicionais, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, espaços e centros de cultura alimentar, Grupos de Congado.
06/05/202118h30 às 20h4Circo, teatros independentes, teatros de rua, festas populares, pontões de cultura, sedes de grupos, demais expressões artísticas realizadas em espaço público.
07/05/202118h30 às 20h5Livraria, editoras e sebo; Galerias de artes e de fotografia, feiras de artesanato; espaços de literatura e poesia; cineclubes, museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Centro Cultural.
10/05/2021 18h30 às 20h6Estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, artes visuais.

 

Para saber mais sobre as orientações para a realização das contrapartidas pelos contemplados no inciso II da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte, confira o Manual de Orientações para Apoio à Execução da Contrapartida.



Perguntas Frequentes 

Acesse as Perguntas Frequentes sobre a realização das contrapartidas:

Parte 1

 

Parte 2

 

Aplicação de marcas 

Os materiais de divulgação das atividades realizadas como contrapartida ao recebimento de recursos da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte (Inciso II) deverão conter, necessariamente, a aplicação da barra de marcas contendo os logotipos da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo e do Governo Federal.

 

Além das marcas, deverá ser incluída a frase “Esta ação é realizada como contrapartida da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, viabilizada por meio da Prefeitura de Belo Horizonte.” nas peças de divulgação, bem como a citação da mesma em caso de atividades promovidas no formato virtual.

 

Baixe o conjunto de logotipos

 

 

REUNIÕES EXTRAS - ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA

A Secretaria Municipal de Cultura realizará, na próxima segunda e terça-feira, dias 24 e 25 de maio de 2021, às 18h30, reuniões virtuais para orientações sobre realização de contrapartida aos beneficiários da Lei Aldir Blanc (Inciso II) que não participaram das primeiras reuniões sobre o tema, que ocorreram na primeira semana de maio.

 

A participação dos beneficiários (inciso II)  é importante para tirar dúvidas e ter maiores informações sobre como realizar a contrapartida. Destacamos  que, conforme determina o Decreto Municipal nº 17.437, de 25 de Setembro de 2020,  a ausência de comprovação da realização da contrapartida gera o dever de devolução integral do recurso recebido.

 

Não é necessário realizar inscrição prévia. O acesso à sala de reunião virtual pode ser feito pelos links abaixo. O limite de participantes é de 100 pessoas por dia. 

 

LINKS PARA ACESSO À REUNIÃO

24/05, às 18h30: google meet

25/05, às 18h30: google meet

 

FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA - PRAZO AMPLIADO

Atenção!

O prazo para o preenchimento do formulário foi prorrogado até o dia 25/06/2021.

 

Conforme determina a Lei Federal nº14.017/2020, regulamentada na cidade por meio do Decreto Municipal nº 17.437/2020, os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais de Belo Horizonte que foram contemplados com os recursos da Lei Aldir Blanc no inciso II deverão realizar, obrigatoriamente, atividades de contrapartida, prioritariamente em escolas públicas ou organizações sociais comunitárias.


A referida Lei Federal orienta, ainda, que a contrapartida seja realizada em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura local. Por este motivo, a Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte disponibiliza, a seguir, Formulário Eletrônico de Contrapartida, para preenchimento pelos beneficiários/as do inciso II, a fim de realizar análise prévia e contribuir para a organização de todo o processo.

 

Exemplos de contrapartidas para beneficiárias e beneficiários do inciso II

Veja algumas atividades possíveis e inspire-se!

 

Link para acesso ao formulário 

 

Novo período para envio de propostas de contrapartida

Entre os dias 17 e 30 de setembro de 2021, os beneficiários da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte (Inciso II) que ainda não encaminharam suas propostas de contrapartida e que têm interesse em realizar as atividades nas Escolas Públicas Municipais de Belo Horizonte poderão enviar suas sugestões para alinhamento prévio e organização junto à Secretaria Municipal de Educação. 

 

Faço o cadastro no formulário abaixo: 

FORMULÁRIO

 

Para conferir as orientações para a realização das contrapartidas pelos beneficiários no Inciso II da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte, acesse o Manual de Orientações para Apoio à Execução da Contrapartida

 

Novas reuniões virtuais com os contemplados Inciso II: encaminhamentos das propostas de contrapartida junto à Secretaria Municipal de Educação

Em atendimento ao Decreto Municipal nº 17.437, amparado pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020), os espaços culturais que foram beneficiados com o auxílio emergencial cultural em Belo Horizonte deverão realizar ações de contrapartida, destinadas a atender, prioritariamente, os estudantes de escolas públicas da cidade, ou, ainda, desenvolver atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

 

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realizou os encaminhamentos das propostas de contrapartidas recebidas dos beneficiários da Lei Aldir Blanc junto à Secretaria Municipal de Educação e às escolas. Agora, serão realizadas reuniões virtuais com estes beneficiários para informar sobre as conclusões do alinhamento e para orientar sobre os próximos passos para a execução das atividades de contrapartida.

 

As reuniões virtuais ocorrerão nos dias 30 e 31 de agosto de 2021, sempre das 18h30 às 20h, por meio da plataforma virtual Google Meet. Os beneficiários poderão participar das reuniões até o limite de vagas permitidas em cada dia (até 250 participantes). Estas reuniões são destinadas aos beneficiários que encaminharam as propostas de contrapartida no período de maio a junho de 2021. 

 

LINKS PARA ACESSO À REUNIÃO: 

30/08, das 18h30 às 20h: (acesse a sala virtual no google meet
31/08, das 18h30 às 20h: (acesse a sala virtual no Google Meet)

 

Acesse os slides apresentados nas reuniões sobre as Orientações Gerais - Execução das contrapartidas "LAB NA ESCOLA":

 

APRESENTAÇÃO LAB NA ESCOLA

 

Em respeito ao contexto complexo de retomada parcial das atividades escolares presenciais, a execução da contrapartida  está programada para iniciar em setembro de 2021.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail contrapartidalabinciso2@pbh.gov.br.

 

Para saber mais sobre as orientações para a realização das contrapartidas pelos beneficiários no inciso II da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte, confira o Manual de Orientações para Apoio à Execução da Contrapartida

 

Início das ações de contrapartida nas Escolas Municipais de Belo Horizonte

Os espaços culturais beneficiados com os recursos da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte (beneficiários inciso II) deverão realizar ações de contrapartida, destinadas a atender, prioritariamente, os estudantes de escolas públicas da cidade, ou, ainda, desenvolver atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita. A exigência está prevista na regulamentação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 no município, determinada pelo Decreto Municipal nº 17.437. 


As ações nas escolas públicas municipais terão início a partir de 13 de setembro de 2021, sendo ofertadas mais de 400 ações culturais, totalizando uma carga horária de 2.120 horas, que se constituem em oportunidades de novas aprendizagens e vivências culturais para os estudantes da Rede Municipal de Ensino. Tais atividades englobam as áreas das artes cênicas, artes visuais, dança, moda, audiovisual, circo, patrimônio cultural, literatura, culturas populares tradicionais, cultura alimentar, música e meio ambiente. Entre as ações disponibilizadas estão: oficinas práticas e teóricas,  mostras seguidas de rodas de conversa, apresentações artísticas e prestação de serviços culturais. 


As atividades de contrapartida planejadas pelos beneficiários atendem a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens Adultos e estão distribuídas entre as escolas das nove regionais administrativas do município. Será uma oportunidade de propiciar a ampliação e manutenção dos vínculos socioculturais, autofortalecimento do setor cultural e democratização do acesso aos bens culturais de Belo Horizonte. 


Vale destacar que as ações acontecerão em conformidade com as regras sanitárias municipais vigentes e o contexto de retomada das atividades escolares presenciais no âmbito da pandemia da Covid-19.

 

1ª Relação Escola X Beneficiário - Beneficiários Lei Aldir Blanc BH - Inciso II

Após alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação tornamos pública a 1ª Listagem com a relação Escola/Beneficiário

 

1ª Relação Escola X Beneficiário

 

Orientações: 

a) O beneficiário deverá entrar em contato com a direção da respectiva escola em que foi publicada como ponto de realização da sua contrapartida.

b)  A referência para diálogo inicial é a direção escolar (diretor/a ou vice-diretor/a), considerando a importância do alinhamento, coordenado pela direção, junto à equipe pedagógica. 

c) Alinhar com a direção escolar datas, horários e melhor forma de organização para que a atividade de contrapartida seja realizada, considerando a Carga horária mínima a ser realizada. 

d) As propostas que têm como ponto de diálogo a Secretaria Municipal de Educação, serão disponibilizadas a partir de projetos desenvolvidos pelas Diretorias indicadas na listagem. O beneficiário poderá entrar em contato por meio do email  e dos telefones indicados. 

 

ATENÇÃO: 

1. Esta primeira listagem refere-se às propostas encaminhadas durante os meses de maio e junho e que responderam as informações complementares.  

2. Será publicada nova listagem a partir do alinhamento e complementação das propostas.

3. Os beneficiários que perderam o prazo para envio das propostas, terão nova oportunidade para envio das atividades, no período de 17/09 a 30/09. 

 

Dúvidas e informações: contrapartidalabinciso2@pbh.gov.br 

 

Retificação - 1ª Relação Escola Beneficiário LAB BH - Inciso II

Tornamos pública a Retificação da 1ª Listagem com a relação Escola/Beneficiário, publicada no dia 14/09/21.

Retificação Escola/Beneficiário


Orientações: 
a) O beneficiário deverá entrar em contato com a direção da respectiva escola em que foi publicada como ponto de realização da sua contrapartida.
b)  A referência para diálogo inicial é a direção escolar (diretor/a ou vice-diretor/a), considerando a importância do alinhamento, coordenado pela direção, junto à equipe pedagógica. 
c) Alinhar com a direção escolar datas, horários e melhor forma de organização para que a atividade de contrapartida seja realizada, considerando a Carga horária mínima a ser realizada. 
d) As propostas que têm como ponto de diálogo a Secretaria Municipal de Educação, serão disponibilizadas a partir de projetos desenvolvidos pelas Diretorias indicadas na listagem. O beneficiário poderá entrar em contato por meio do email  e dos telefones indicados. 


Dúvidas e informações: contrapartidalabinciso2@pbh.gov.br
 

2ª RELAÇÃO ESCOLA BENEFICIÁRIO - LEI ALDIR BLANC BH - INCISO II

Após alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação tornamos pública a 2ª Listagem com a relação Escola/Beneficiário: 

2ª Relação Escola x Beneficiário

 

 ATENÇÃO: 
- Todas as propostas desta relação  têm como ponto de diálogo a Secretaria Municipal de Educação. A indicação e diálogo com as escolas ocorrerão de forma progressiva e coordenada diretamente pela respectiva Diretoria informada na listagem.  O beneficiário poderá entrar em contato por meio do e-mail indicado. 
- Esta listagem refere-se às propostas encaminhadas durante os meses de setembro e outubro. 
- Encerramos o recebimento de novas propostas para mediação junto à Secretaria Municipal de Educação/ Escolas Municipais. Os beneficiários que não encaminharam propostas para execução junto às escolas municipais,  deverão realizar suas atividades , de acordo com o que determina a Lei Federal 14.150/21 e o Decreto Municipal 17.437/20. 

 

Dúvidas e informações: contrapartidalabinciso2@pbh.gov.br

PAGAMENTOS REALIZADOS EM 2021 - INCISO II

Em atendimento à Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020, que prorrogou o período de execução da Lei Aldir Blanc até 2021, confira no anexo abaixo a lista dos contemplados pagos pelo município de Belo Horizonte dentro do prazo vigente.

 

Lista de contemplados 

 

EDITAL DE PREMIAÇÃO LEI ALDIR BLANC - INCISO III

 

EDITAL DE PREMIAÇÃO LEI ALDIR BLANC - INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Inscrições encerradas às 17h do dia 19/10/2020. 

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

08 de outubro de 2020 até as 17h do dia 19 de outubro de 2020.

 

QUAL A MODALIDADE DO EDITAL?

O edital é da modalidade prêmio e irá reconhecer trajetórias artísticas e de práticas culturais, individuais e coletivas, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural da cidade de Belo Horizonte.

 

QUEM PODE SE INSCREVER?

Os seguintes Agentes Culturais poderão candidatar suas trajetórias culturais:

- Pessoas físicas, maiores de 18 anos;

- Coletivos ou grupos artísticos sem personalidade jurídica, desde que representados por uma pessoa física, maior de 18 anos;

- Pessoas jurídicas de caráter cultural, desde que representadas por uma pessoa física, maior de 18 anos.
 

Atenção! Todos os Agentes Culturais candidatos à premiação deverão ser domiciliados / sediados em Belo Horizonte e comprovar atuação na área cultural de, no mínimo, 2 (dois) anos, mediante apresentação de material comprobatório (clipping).

 

COMO FAZER A INSCRIÇÃO DE UM COLETIVO/GRUPO OU PESSOA JURÍDICA?

A candidatura deverá ser realizada em nome e CPF de um representante, pessoa física.
Nesse caso, deverá ser apresentada carta de representação que constitua uma pessoa física integrante do coletivo/grupo ou PJ como procuradora, com poderes específicos para inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo do ANEXO II do Edital.

 

EM QUAIS CATEGORIAS POSSO ME INSCREVER?

1.    Culturas populares tradicionais

2.    Culturas populares urbanas

3.    Linguagens artísticas

4.    Técnicos e bastidores das artes
 

 

COMO SABER EM QUAL CATEGORIA MINHA TRAJETÓRIA ARTÍSTICA SE ENQUADRA?

O Anexo I do Edital descreve cada uma das categorias acima, bem como exemplifica alguns tipos de trajetórias, práticas e iniciativas culturais, bem como de artistas, profissionais e coletivos aptos a apresentarem candidatura à premiação.


QUAL O MONTANTE TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL DE PREMIAÇÃO?

R$ 4.785.000,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e cinco mil reais)
 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO?

Os arts. 14 e 15 do Edital elencam os documentos necessário para inscrição do candidato à premiação.

 

QUAL O VALOR DOS PRÊMIOS?

Deverá ser verificado o Art. 9º do Edital, que contém um quadro com as premiações de cada Categoria e Subcategoria.

 

QUANTAS TRAJETÓRIAS CULTURAIS POSSO CANDIDATAR?

Cada Agente Cultural poderá candidatar apenas 1 (uma) trajetória cultural.

 

O QUE SERÁ AVALIADO EM MINHA TRAJETÓRIA PARA SELEÇÃO DOS PREMIADOS?

Os critérios de seleção das categorias Culturas Populares Tradicionais, Culturas Populares Urbanas e Linguagens Artísticas estão descritos no art. 19 do Edital.

Os critérios de seleção da categoria Técnicos e Bastidores das Artes está descrito no art. 20 do Edital.

 

COMO POSSO ME INSCREVER?

As inscrições serão realizadas por meio da plataforma Mapa Cultural BH (mapaculturalbh.pbh.gov.br).

 

Acesse o edital na íntegra: clique aqui

 

Retificação do edital, publicada no dia 17/10/2020: clique aqui

Comissão de Seleção: publicação DOM

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS 

 

MANUAL DE INSCRIÇÃO - MAPA CULTURAL BH 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

 

Edital

Edital Anexo I

Edital Anexo II

Edital Anexo III

Edital Anexo IV

Edital Anexo V

Edital Anexo VI

Formulário Categorias 1 a 3

Formulário Categoria 4
   

 

CANDIDATURAS INSCRITAS E ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRAZO PARA RECURSO ENCERRADO EM 30/10/2020

 

A Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e do Decreto Municipal 17.437/2020, e em conformidade com a art. 16 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC, torna público a lista das 688 (seiscentos e oitenta e oito) candidaturas inscritas, vide ANEXO I, bem como a relação dos projetos cancelados, vide ANEXO II.

 

Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação no DOM, para apresentação de recurso à Secretaria Municipal de Cultura. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente no link abaixo. No ato do envio, os Candidatos deverão informar o número da inscrição do Mapa Cultural BH, nome do Candidato, nome do responsável pela candidatura, e-mail, CPF e as devidas motivações que julgar necessárias.

 

ANEXO I: Lista de candidaturas inscritas (clique aqui)  

 

ANEXO II: Lista de candidaturas canceladas (clique aqui)

 

Publicação no DOM (clique aqui)

 

RECURSOS - O prazo para interposição de recursos, referente à lista de candidaturas inscritas, se encerrou em 30/10/2020. 

 

LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATURAS INSCRITAS E RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS 

 

A Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e do Decreto Municipal 17.437/2020, e em conformidade com o Art. 18 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público, por meio do ANEXO I, a lista definitiva de candidaturas inscritas no Edital, bem como o ANEXO II que contém o resultado de análise dos recursos apresentados por Agentes Culturais que não encontraram as suas inscrições na lista de candidaturas inscritas, publicada no Diário Oficial do Município no dia 28 de outubro de 2020.

 

O parecer conclusivo da análise dos recursos poderá ser requisitado exclusivamente pelo e-mail fomentocultura@pbh.gov.br, mediante solicitação do Agente Cultural responsável pela candidatura ou pelo detentor de procuração. No ato do envio, os Agentes Culturais ou detentores de procuração, deverão informar o número da inscrição e o título do projeto, o nome do Agente Cultural, e-mail e CPF.

 

ANEXO I: Lista definitiva de candidaturas inscritas

ANEXO II: Resultado da análise de recurso 

Publicação no DOM: clique aqui para visualizar

 

 

RELAÇÃO DE CANDIDATURAS DESCLASSIFICADAS

 

A Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e do Decreto Municipal 17.437/2020, e em conformidade com o Art. 26 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público a relação das 3 (três) candidaturas desclassificadas, por meio do ANEXO ÚNICO

 

Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados desta publicação, para apresentação de recurso à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente no link abaixo. No ato do envio, os Candidatos deverão informar o número da inscrição do Mapa Cultural BH, o nome do completo e as devidas motivações que julgar necessárias.

 

Informações detalhadas sobre a desclassificação poderão ser solicitados por meio do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br.

 

Anexo único: clique aqui para visualizar 

Recursos - O prazo para interposição de recursos, referente à lista de candidaturas desclassificadas, se encerrou em 17/11/2020

Acesse a publicação no DOM: clique aqui para visualizar 

 

 


 

A Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e do Decreto Municipal 17.437/2020, e em conformidade com o Art. 26 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público a relação das 53 (cinquenta e três) candidaturas desclassificadas.

 

Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município, para apresentação de recurso à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente no link específico abaixo. No ato do envio, os Candidatos deverão informar o número da inscrição do Mapa Cultural BH, o nome do completo, e as devidas motivações que julgar necessárias.

 

Informações detalhadas sobre a desclassificação poderão ser solicitadas por meio do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br.

 

Candidaturas Desclassificadas: clique aqui para visualizar 

Recursos  - O prazo para interposição de recursos, referente à lista de candidaturas desclassificadas, se encerrou em 13/11/2020. 

Publicação no DOM: clique aqui para visualizar

 

 

RESULTADO DE ANÁLISE DOS RECURSOS DOS PROJETOS DESCLASSIFICADOS

A Secretaria Municipal de Cultura, em observância ao disposto no Art. 26 (Parágrafo único) do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público, conforme ANEXO ÚNICO, o RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS apresentados quanto às relações de projetos desclassificados do Edital, publicadas no DOM em 11 de novembro de 2020 e 13 de novembro de 2020.

 

O parecer conclusivo da análise dos recursos poderá ser requisitado através do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br, mediante solicitação do Empreendedor ou pelo detentor de procuração, devendo ser apresentado documento de identificação com foto, nome e número do projeto.

 

Em conformidade com o Art. 27 do Edital, a ordem de classificação das candidaturas será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.

 

ANEXO ÚNICO  - clique aqui para visualizar

ACESSE A PUBLICAÇÃO NO DOM - clique aqui para visualizar 

 

 

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A Secretaria Municipal de Cultura, em observância ao disposto no Art. 27 do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público a ordem de classificação das candidaturas, conforme ANEXO ÚNICO.

 

Conforme disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal 17.437/2020 e §3º do art. 3º do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, foi realizado remanejamento dos recursos oriundos da Lei Federal 14.017/2020 para suplementação do montante financeiro destinado ao pagamento dos prêmios previstos no Edital supracitado de forma a premiar TODAS as 634 candidaturas constantes no ANEXO ÚNICO.

 

Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da ordem de classificação das candidaturas no Diário Oficial do Município (DOM), para apresentarem recurso alegando o que acharem de direito, vedada a apresentação de documentos exigidos no ato da inscrição (arts.14 e 15 do EDITAL).

 

Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente no link abaixo. No ato do envio, os Candidatos deverão informar o número da inscrição do Mapa Cultural BH, o nome do completo, e-mail, CPF e as devidas motivações que julgar necessárias. A Secretaria Municipal de Cultura não disponibiliza formulário padrão/modelo de interposição de recursos.

 

Após recebidos e decididos eventuais recursos, o resultado final será homologado e publicado no Diário Oficial do Município. 

 

ANEXO ÚNICO - clique aqui para visualizar

 

RECURSOS - clique aqui para acessar o formulário

 

ACESSE A PUBLICAÇÃO NO DOM - clique aqui para visualizar

 

 

 

RESULTADO FINAL 

 

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicou no dia 27/11/2020, no Diário Oficial do Município, a homologação final do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020.

 

Acesse a publicação no DOM e confira todas as informações: clique aqui para visualizar

 

RESULTADO FINAL - ATO DE ANULAÇÃO 

Dia 5 de dezembro de 2020

 

A Secretaria Municipal de Cultura, conforme disposto no Art. 31, parágrafo único do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público o ATO DE ANULAÇÃO DA PREMIAÇÃO das candidaturas abaixo relacionadas

 

Acesse a publicação no DOM: clique aqui para visualizar

 

Conforme o Art. 32 (§ 1°) do Edital, os Candidatos terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação no DOM (Diário Oficial do Município), para interposição de recurso, devendo o mesmo ser apresentado exclusivamente por meio do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br.

 

No ato do envio, o Candidato deverá informar seu nome completo, e-mail, CPF e código da candidatura, bem como a defesa e as demais motivações que julgar necessárias. A Secretaria Municipal de Cultura não disponibiliza formulário padrão/modelo de interposição de recursos e/ou apresentação de defesa.
 


 

Dia 19 de dezembro de 2020

 

A Secretaria Municipal de Cultura, conforme disposto no Art. 31, parágrafo único do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de outubro de 2020, torna público o ATO DE ANULAÇÃO DA PREMIAÇÃO das candidaturas abaixo relacionadas:

 

Acesse a publicação no DOM: clique aqui para visualizar

 

Conforme o Art. 32 (§ 1°) do Edital, os Candidatos terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação no DOM (Diário Oficial do Município), para interposição de recurso, devendo o mesmo ser apresentado exclusivamente por meio do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br.

 

No ato do envio, o Candidato deverá informar seu nome completo, e-mail, CPF e código da candidatura, bem como a defesa e as demais motivações que julgar necessárias. A Secretaria Municipal de Cultura não disponibiliza formulário padrão/modelo de interposição de recursos e/ou apresentação de defesa.

 

 

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 

A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições torna público a retificação da HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, publicada no DOM (Diário Oficial do Município) no dia 27 de novembro de 2020, da CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020 - EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC, publicada no DOM (Diário Oficial do Município) no dia 08 de outubro de 2020. 

 

Acesse a publicação no DOM: clique aqui para visualizar 

 

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DE CANDIDATURAS ANULADAS 

A Secretaria Municipal de Cultura, torna público, conforme ANEXO ÚNICO, o RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS apresentados quanto à relação de candidaturas anuladas do EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – ALDIR BLANC – CHAMADA PÚBLICA SMC Nº 01/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 05 de dezembro de 2020.

 

Anexo único: clique aqui para visualizar

 

O parecer conclusivo da análise dos recursos poderá ser requisitado através do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br, mediante solicitação do Empreendedor ou pelo detentor de procuração, devendo ser apresentado documento de identificação com foto, nome e número do projeto.

 

Acesse a publicação no DOM: clique aqui para visualizar


 

         

TIRE SUAS DÚVIDAS 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

1) O que é a Lei Aldir Blanc?

 

A lei 14.017/2020, chamada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, é uma lei federal que prevê apoio emergencial ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19. Conforme determinado na regulamentação federal da Lei, cabe à PBH executar o auxílio emergencial para manutenção de espaços culturais e editais.

 

Em sua totalidade, a Lei prevê as seguintes ações emergenciais:

 

I - renda emergencial mensal no valor de R$600, a ser paga aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Este benefício será executado pelo governo do Estado, conforme determinado na regulamentação federal da Lei. Para maiores informações acesse a página do Estado: www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc.

 

II - auxílio para a manutenção de espaços artísticos e culturais, para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pelo isolamento social devido à epidemia do coronavírus.

 

III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais ou outras plataformas digitais. A implementação dessas iniciativas será realizada tanto pelo Estado quanto pelos municípios. 

 

2) Como faço para receber o auxílio emergencial de R$600,00 da Lei Aldir Blanc?

 

De acordo com a Lei Federal de Emergência Cultural, este benefício não será executado pelas Prefeituras. Para mais informações, acesse a página do governo do estado, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc

 

3) Quem tem direito de receber os recursos para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc?

 

Espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas em razão da pandemia da Covid-19 estão aptos a realizar seu cadastro para solicitação do benefício, que será concedido àqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos na regulamentação municipal, observada a disponibilidade de recursos.  Em Belo Horizonte o cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado pelo Mapa Cultural BH (http://mapaculturalbh.pbh.gov.br/), no período de 26/09/2020 a 15/10/2020. 

 

4) Quem não pode receber o subsídio para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc?

 

É vedada a concessão do benefício para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

5) Qual o valor do subsídio mensal da Lei Aldir Blanc para manutenção de espaços culturais?

 

Para o auxílio aos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia da Covid-19, o benefício terá valor mínimo de R$ 3 mil (três mil reais) e máximo de R$ 10 mil (dez mil reais), divididos conforme a categoria do espaço.

 

6) Meu espaço tem direito a receber os recursos da Lei Aldir Blanc?

 

A lei compreende como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Nesse sentido, de acordo com o artigo 8 da Lei 14.017/2020, são considerados espaços culturais:

 

I - pontos e pontões de cultura;

II - teatros independentes;

III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV - circos;

V - cineclubes;

VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

VIII - bibliotecas comunitárias;

IX - espaços culturais em comunidades indígenas;

X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

XI - comunidades quilombolas;

XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;

XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV - livrarias, editoras e sebos;

XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos;

XVII - estúdios de fotografia;

XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;

XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX - galerias de arte e de fotografias;

XXI - feiras de arte e de artesanato;

XXII - espaços de apresentação musical;

XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei.

 

Se você se encaixa no perfil especificado na Lei, faça seu cadastro. O cadastro para receber o subsídio para manutenção de espaços culturais estará aberto de 26/09/2020 a 15/10/2020 e será realizado por meio da plataforma Mapa Cultural BH (https://mapaculturalbh.pbh.gov.br/). Uma comissão fará a análise do seu cadastro e da documentação apresentada e emitirá parecer sobre a homologação do mesmo, bem como sobre a elegibilidade do seu espaço.

 

Acompanhe todas as informações sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc no município de Belo Horizonte no link pbh.gov.br/leialdirblanc.

 

7) Como faço para realizar meu cadastro para receber os recursos da Lei Aldir Blanc?

 

O cadastro e inscrição para receber o subsídio para manutenção de espaços culturais estará aberto de 26/09/2020 a 15/10/2020 e deverá ser realizado por meio da plataforma Mapa Cultural BH (https://mapaculturalbh.pbh.gov.br/), conforme Decreto Municipal. Todas as informações sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc no município de Belo Horizonte podem ser consultadas acima, nesta página.

 

8) O espaço cultural, micro ou pequena empresa cultural, cooperativa, instituição ou organização cultural comunitária, da qual sou proprietário(a) ou responsável, tem direito a receber o auxílio da Lei Aldir Blanc?

 

Se o espaço cultural teve suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, não se encaixa na lista de vedações previstas na Lei Aldir Blanc, e preenche os requisitos da regulamentação municipal, poderá solicitar o subsídio por meio da plataforma Mapa Cultural BH http://mapaculturalbh.pbh.gov.br/.

 

Ressaltamos que o recebimento do subsídio está condicionado à disponibilidade de recursos. Os critérios de priorização e outras informações podem ser acessados acima, nesta página, onde também pode ser encontrada a regulamentação municipal e todas as orientações necessárias para a efetivação do cadastro.

 

9) MEI tem direito aos recursos da Lei Aldir Blanc para manutenção de espaços culturais?

 

Sim. Caso o MEI possua um espaço cultural, o subsídio para manutenção deste espaço pode ser solicitado pelo mesmo. Ressaltamos, no entanto, que MEI não pode ser representante de coletivo cultural. 

 

10) Precisa de CNPJ para realizar o cadastro para o recebimento do auxílio da Lei Aldir Blanc?

 

A Lei prevê que o subsídio para manutenção de espaços culturais poderá ser destinado a espaços com ou sem CNPJ, representados por pessoas físicas ou jurídicas. As categorias de valores, requisitos e como se cadastrar podem ser consultadas acima, nesta página, no tópico "Cadastramento dos espaços culturais para análise da destinação dos benefícios". 
 

 

11) Já recebi o auxílio emergencial do Governo Federal. Posso solicitar o auxílio para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc?

 

Não há nenhum instrumento legal ou normativo que vede a possibilidade de que quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal possa receber o subsídio para manutenção de espaços culturais ou participar dos editais da Lei Aldir Blanc. Os recursos de cada um têm finalidades e destinações distintas.

 

12) Quando começam as inscrições e cadastro para recebimento do auxílio?

 

O cadastro para receber os recursos do subsídio para manutenção de espaços deverá ser realizado na plataforma Mapa Cultural BH http://mapaculturalbh.pbh.gov.br/, entre os dia 26/09/2020 a 15/10/2020. Todas as informações e a relação com a documentação necessária para efetivar o cadastro estão disponibilizadas acima, no tópico "Cadastramento dos espaços culturais para análise da destinação dos benefícios"

 

13) Concluí meu cadastro. Já posso receber o subsídio para manutenção de espaços culturais?

 

O cadastramento, homologação e confirmação da categoria não asseguram o recebimento automático do subsídio emergencial. Se o valor total dos cadastros e inscrições homologados for superior ao valor disponibilizado, serão aplicadas as regras de priorização, conforme determinado na regulamentação municipal, e a lista dos beneficiários será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e também nesta página. 

 

14) Como fazer para que todos os integrantes assinem a carta de representação, tendo em vista as recomendações sanitárias dos órgãos de saúde?

 

Cada integrante do coletivo poderá assinar uma carta em separado, digitalizar e enviar para o representante, que precisará agrupar todas e anexar no formulário do Mapa Cultural BH.

 

15)  Como proceder para comprovação de endereço quando dois grupos ou coletivos compartilham o mesmo espaço físico?

 

O beneficiário do subsídio é o espaço cultural e, por isso, somente o responsável pelo espaço físico poderá solicitar o subsídio para manutenção deste espaço. O coletivo cultural que não dispõe de espaço físico poderá solicitar o auxílio conforme requisitos da Categoria 1, disposta pela Regulamentação Municipal - Decreto Municipal nº 17.437, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020:

 

Art. 5º – Para enquadramento nas categorias, os responsáveis pelos Espaços Culturais precisarão comprovar:

 

I – para recebimento na categoria 1:

a) caracterização do Espaço Cultural;

b) interrupção das atividades por força das medidas de isolamento social;

c) funcionamento nos seis meses anteriores à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, comprovadas, no mínimo, duas atividades no período.

 

16) Os grupos que usam o espaço público para suas atividades têm direito ao benefício?

 

Grupos que não possuem espaço físico e utilizam espaço público para suas atividades podem acessar os recursos previstos no inciso II da Lei Aldir Blanc - Subsídio para Manutenção de Espaços Culturais, na categoria 1, conforme determinado na Regulamentação Municipal da Lei.

 

17) Grupos culturais ou coletivos culturais que têm espaço alugado, mas que as contas de luz , IPTU e afins estão em nome de terceiros, como podem comprovar as despesas?

 

Os grupos que têm espaço alugado devem comprovar a locação do espaço juntamente com as despesas de luz, IPTU e afins, que estejam vinculadas à manutenção desse espaço (neste caso, em nome do locador). Os documentos aceitos para comprovação estão dispostos na regulamentação municipal e também acima, no tópico "Cadastramento dos espaços culturais para análise da destinação dos benefícios "Cadastramento dos espaços culturais para análise da destinação dos benefícios". Além disso, será publicada uma normativa específica para a prestação de contas, caso o grupo seja contemplado com o subsídio.

 

18) Se um coletivo utiliza de um quarto ou sala da residência de um deles para ensaios ou criação dos projetos, ele pode solicitar o benefício? Se sim, como ele fará essa comprovação dos gastos em separado dos gastos diários normais da residência?

 

O coletivo cultural que não dispõe de espaço físico poderá solicitar o auxílio conforme requisitos da Categoria 1, disposta pela Regulamentação Municipal - Decreto Municipal nº 17.437, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020:

 

Art. 5º – Para enquadramento nas categorias, os responsáveis pelos Espaços Culturais precisarão comprovar:

 

I – para recebimento na categoria 1:

a) caracterização do Espaço Cultural;

b) interrupção das atividades por força das medidas de isolamento social;

c) funcionamento nos seis meses anteriores à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, comprovadas, no mínimo, duas atividades no período. 

 

19) O que são as Cartas de Reconhecimento de Atividades Culturais?

 

As cartas de reconhecimento são itens para comprovação de caracterização dos espaços culturais sem CNPJ, dispostas na Regulamentação Municipal.

 

No caso da Carta de Reconhecimento, o espaço cultural deverá apresentar duas cartas deste tipo, sendo, no máximo, uma emitida pelo Poder Público, admitida carta de órgão ou entidade de Cultura, exceto do âmbito do Município de Belo Horizonte, conforme modelo disponibilizado no Mapa Cultural BH. Dessa forma, na esfera municipal, não podem ser cartas emitidas pela  Secretaria Municipal de Cultura, nem da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, o que inclui todas as suas unidades - centros culturais, museus, teatros.

 

Como a Regulamentação Municipal dispõe que no máximo seja 1 Carta do Poder público, isso significa que não é necessário um mínimo. Logo, podem ser duas cartas de organizações da sociedade civil.

 

20) O que é a  Carta de Representação para coletivos de arte e cultura? 

 

A Carta de Representação é necessária para o caso de espaços culturais  (sem CNPJ) geridos por coletivos culturais e serve para que o coletivo identifique o responsável pelo cadastro do espaço cultural no Mapa Cultural, conforme disposto no Decreto.

 

21) Como deverá ser realizada a contrapartida?

 

As orientações sobre a contrapartida estão dispostas no artigo 12 do Decreto Municipal 17437/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, conforme segue:

 

Art. 12 – Os Espaços Culturais beneficiados com o subsídio ficam obrigados a prestar contrapartida em escolas públicas ou organizações sociais comunitárias, de acordo com a categoria em que foram enquadrados, da seguinte forma:

 

I – categoria 1: realização de uma ou mais ações culturais gratuitas, que totalizem no mínimo três horas de duração;

II – categoria 2: realização de uma ou mais ações culturais gratuitas, que totalizem no mínimo cinco horas de duração;

III – categoria 3: realização de uma ou mais ações culturais gratuitas, que totalizem no mínimo dez horas de duração.

§ 1º – A contrapartida deverá ser viabilizada e aprovada diretamente pelo beneficiário junto ao representante da unidade em que ela for realizada.

§ 2º – A contrapartida poderá ser executada por meio da plataforma virtual, com a disponibilização de material gravado que possa ser reproduzido na rede básica de ensino público.

§ 3º – A execução da contrapartida deve ser comprovada por meio de relatório fotográfico com, no mínimo, cinco fotos, além de declaração do representante do espaço em que ela foi realizada, em até um ano após o retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino.

§ 4º – O modelo de declaração do representante do espaço em que a contrapartida for realizada será disponibilizado no sítio eletrônico: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/lei-de-emergencia-cultural-aldir-blanc.

§ 5º – A ausência de comprovação do cumprimento da contrapartida gera o dever de devolução integral do recurso recebido.

 

22) Como será realizada a prestação de contas?

 

Será publicado ato normativo com detalhes sobre a prestação de contas, mas o Decreto Federal 10.464/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, já traz informações sobre a prestação de contas:

 

“Art. 7º O beneficiário do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo  responsável, conforme o caso, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal.

 

§ 1º A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

§ 2º Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:

 

I - internet;

II - transporte;

III - aluguel;

IV - telefone;

V - consumo de água e luz; e

VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

23)  Onde posso ter acesso à regulamentação municipal sobre a Lei Aldir Blanc? 

 

Acesse no Diário Oficial do Município (DOM) a íntegra do Decreto Municipal nº 17.437/2020 que regulamentou a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no âmbito do município de Belo Horizonte: clique aqui

 

 

 

 

 

 

Todos os avanços dos processos relacionados à implementação da Lei Aldir Blanc em Belo Horizonte serão atualizados nesta página. 

 

Para dúvidas sobre "Prestação de Contas", escreva para o e-mail: leialdirblanc@pbh.gov.br

 

Para dúvidas sobre "Execução da Contrapartida", escreva para o e-mail: contrapartidalabinciso2@pbh.gov.br

 

Para dúvidas sobre o Edital de Premiação Circo - Lei Aldir Blanc, escreva para o e-mail: fomentocultura@pbh.gov.br