Pular para o conteúdo principal

Descentra 2025

criado em - atualizado em


RESUMO DAS INFORMAÇÕES


📅 Prazo para inscrições

De 30 de agosto a 30 de setembro de 2025
 

💰 Valor disponível
  • Total: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
  • Valor máximo por projeto: R$ 40.000,00
     
👤 Quem pode participar?
  • Apenas pessoas físicas (não podem participar empresas ou MEIs)
  • Maiores de 18 anos
  • Que moram em Belo Horizonte
  • Que trabalham na área cultural
  • Cada pessoa pode inscrever apenas 1 projeto
     
🎭 Tipos de projetos aceitos

Setores culturais: Artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, patrimônio, teatro e projetos que misturam várias áreas

Tipos de atividades (categorias): Espetáculos, oficinas, cursos, exposições, festivais, produção de livros, filmes, álbuns musicais, entre outros
 

📍 Onde realizar o projeto?

Os projetos devem acontecer em Belo Horizonte. Há pontuação especial para projetos realizados em bairros que historicamente recebem menos investimento cultural.

📋 Como os projetos são avaliados?

Os projetos recebem pontuação de 0 a 100 pontos, considerando:

  • Qualidade do projeto (originalidade, clareza da proposta)
  • Viabilidade (orçamento, cronograma, capacidade da equipe)
  • Impacto cultural (pontuação especial para bairros com menos recursos, diversidade da equipe)
  • Acessibilidade e democratização

💻 Como se inscrever?

Apenas online, por meio da plataforma Mapa Cultural BH


LINKS E DOWNLOADS:

EDITAL DESCENTRA 2025
EDITAL - PUBLICAÇÃO NO DOM
NOVIDADE - GUIA SIMPLIFICADO EDITAL DESCENTRA 2025
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e PLANILHA SIMPLIFICADA
TUTORIAL PLANILHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA 
ANEXO I (EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA)
ANEXO II (RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA)
ANEXO III (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA)
ANEXO IV (MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA)
ANEXO V (MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO)
ANEXO VI (CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL)
ANEXO VII (SUGESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA)
MANUAL DE INSCRIÇÕES
PERGUNTAS E RESPOSTAS
LINK PARA INSCRIÇÕES 

 

EDITAL DESCENTRA VERSÃO HTML - DISPONÍVEL COM LIBRAS
EDITAL DESCENTRA 2025

 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA | LMIC

EDITAL DESCENTRA 2025 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 

 

A Secretaria Municipal de Cultura, nos termos Lei Municipal 11.010/2016, no Decreto Municipal 16.514/2016 e alterações posteriores, torna público  que, de 30 de agosto a 30 de setembro de 2025, estará aberto o prazo de inscrição de projetos culturais para obtenção de benefícios do EDITAL DESCENTRA 2025, oriundo da Política Municipal de Fomento à Cultura no âmbito do Município de Belo Horizonte.

 

  1. ONDE ENCONTRO INFORMAÇÕES COMPLETAS E ACOMPANHO AS ETAPAS DESTE EDITAL?

 

Art. 1º - Todas as informações referentes ao Edital, incluindo canal de dúvidas e atendimento aos Proponentes, constam no site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao Edital Descentra 2025.

 

  1.  QUAL O OBJETIVO DESTE EDITAL?

 

Art. 2º - Este Edital tem por objetivo selecionar projetos que visem a valorização da expressão artística e cultural nas mais diversas regiões da cidade, buscando favorecer o desenvolvimento de todas as regionais do município  de maneira equilibrada e igualitária, bem como seu público e seus artistas, agentes, coletivos, e grupos, além do intercâmbio entre estes, com as seguintes diretrizes:

 

  1. Reconhecimento de projetos que proponham a ocupação descentralizada dos equipamentos culturais públicos e privados, bem como logradouros públicos, parques e praças, visando a circulação dos bens, serviços e conteúdos culturais por toda a extensão geográfica do município;

 

  1. Democratização do acesso à cultura, por meio da universalização do acesso aos bens e serviços artístico-culturais do município, incluindo acessibilidade cultural para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, pessoas com dificuldade na língua/linguagem, pessoas em situações sociais desfavoráveis, bem como as crianças, os idosos e demais públicos tradicionalmente não contemplados em programas e atividades culturais no âmbito do município;

 

  1. Desenvolvimento artístico e cultural em bairros, regionais e territórios de gestão compartilhada do município com baixo índice de participação histórica nos editais e mecanismos tradicionais da Política Municipal de Fomento à Cultura.

 

Art. 3º - O Edital destinará o montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)  para a seleção de projetos culturais na modalidade Fundo, na qual os projetos são incentivados por meio de repasse direto de recursos do Fundo Municipal de Cultura ao(à) Empreendedor(a).

 

§ 1º - As despesas decorrentes deste Edital, oriundo do Fundo Municipal de Cultura, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 

3101.1100.13.392.170.2.369.0001.339036-99.1.500.000

3101.1100.13.392.170.2.369.0001.339036-99.1.501.000

3101.1100.13.392.170.2.369.0001.339036-99.1.749.778

 

§ 2º - O montante financeiro previsto pelo caput poderá ser alterado, em virtude de eventual complementação orçamentária ao Fundo Municipal de Cultura, sendo, neste caso, mantidos os percentuais e as demais regras estabelecidas pelo Art. 15 no que diz respeito à distribuição de recursos entre as categorias (tipos de projeto) admitidas.

 

  1. QUE TIPO DE PROPOSTA PODE SER INSCRITA NESTE EDITAL?

 

Art. 4º - Para participação no Edital, os projetos deverão possuir caráter artístico e/ou cultural  e se  enquadrar aos objetivos e ações dispostos nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 11.010/2016, bem como contemplar ao menos uma das LINHAS DE AÇÃO abaixo relacionadas:

 

  1. a formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;

  2. a valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo;

  3. as atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais;

  4. o desenvolvimento artístico-cultural da cidade;

  5. a valorização da cultura da infância e dos idosos;

  6. a ocupação descentralizada dos espaços culturais (convencionais ou não convencionais) e logradouros públicos, bem como a circulação dos bens, serviços e conteúdos culturais;

  7. a difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;

  8. a programação de museus, entidades, grupos, espaços e centros culturais que valorizem a diversidade;

  9. o acesso, a fruição e a formação de público;

  10. o apoio, a promoção e a valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico, em suas instâncias materiais e imateriais, bem como sua disponibilização a toda população;

  11. a difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade;

  12. a valorização, a circulação e a fruição de projetos que promovam a acessibilidade universal;

  13. as ações que contemplem pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos;

  14. a promoção e a valorização do conteúdo artístico e/ou cultural das culturas negra, indígena, cigana e LGBTQIAP+, ou que promovam a igualdade de gêneros.

 

  1. QUE TIPO DE PROPONENTE PODE SE INSCREVER NESTE EDITAL?

 

Art. 5º ‐ Poderão inscrever projetos culturais apenas Pessoas físicas, maiores de 18 anos.

 

§ 1º - Não serão permitidos proponentes Pessoas Jurídicas ou MEI.

 

§ 2º ‐ Todos(as) os(as) Proponentes deverão ser domiciliados em Belo Horizonte e comprovar sua atuação na área cultural mediante apresentação de currículo detalhado e material comprobatório, nos termos do Art. 28.

 

  1. QUANTAS PROPOSTAS CADA PROPONENTE PODE INSCREVER NESTE EDITAL? 

 

Art. 6º - Cada Proponente poderá inscrever 1 (UM) PROJETO CULTURAL.

 

§ 1º - Para efeitos da restrição deste artigo, são consideradas como mesmo(a) Proponentes as Pessoas físicas que sejam sócias ou coligadas, que apresentem projetos culturais cujo objeto seja executado por um mesmo grupo ou a maioria dos seus membros.

 

§ 2º ‐ Caso o(a) Proponente inscreva mais de 1 (um) projeto, apenas o último inscrito será considerado, sendo os demais projetos desconsiderados.

 

  1. É PERMITIDO APROVAR O MESMO PROJETO EM MAIS DE UM EDITAL DA MODALIDADE FUNDO DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA? 

Art. 7º - É vedada a inscrição de projeto já aprovado em quaisquer editais oriundos da Política de Fomento à Cultura – LEI 11010/2016, publicados no ano de 2025. 

 

Parágrafo único: entende-se como mesmo projeto aquele que, ainda que com título diferente, contenha objeto idêntico ou equiparado ao de proposta já submetida e/ou aprovado pelos editais a que se refere  o caput, sendo o mérito do objeto avaliado pela Câmara de Fomento, quando necessário.

 

  1. ONDE OS PROJETOS CULTURAIS DEVEM SER REALIZADOS? 

Art. 8º - Os projetos culturais deverão ser executados,  no município de Belo Horizonte.

 

§ 1º - O(A) Proponente deverá informar os territórios de gestão compartilhada e as regionais do município onde serão executadas as ações do projeto (para preenchimento, verificar o ANEXO II do Edital).

 

§ 2º - É desejável que o projeto desenvolva ações em equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas.

 

§ 3º - A previsão constante no caput não se aplica aos projetos que objetivem bolsa de estudos e/ou residências artísticas, bem como os demais projetos que não envolvam locais específicos em suas realizações.

 

  1. QUAIS SÃO OS PROPONENTES IMPEDIDOS DE SE INSCREVEREM NESTE EDITAL?

 

Art. 9º - NÃO PODERÃO ser Proponentes/Empreendedores(as) de projetos culturais:

 

  1. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, os servidores e empregados públicos municipais, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções;

     

    1. Pessoas ligadas aos agentes políticos e aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções

    2. Membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término destes;

    3. Membros de Comissões Setoriais e/ou Específicas que vierem a ser compostas para fins de análise  das propostas inscritas no presente Edital, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo  grau, enquanto durarem os seus mandatos;

    4. Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, bem como aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração) vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;

    5. Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer das esferas do Governo, bem como pessoas jurídicas ;

    6. Proponente/Empreendedor(a) que extrapole os limites anuais estabelecidos pelo Art. 31 da Lei Municipal 11.010/2016, considerando-se os repasses financeiros de quaisquer editais advindos da Política  Municipal de Fomento à Cultura no ano corrente;

    7. Empreendedor(a) de projeto anteriormente beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, incluindo todos os editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura, que não tenha prestado contas de projetos ou que tenha tido as prestações de contas indeferidas e não  as tenha regularizado até a data de encerramento das inscrições previstas no presente Edital.

     

  2. QUEM NÃO PODERÁ PARTICIPAR, COMO EQUIPE, DOS PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NESTE EDITAL?

 

Art. 10 - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO em qualquer fase dos projetos culturais:

 

  1. Do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e dos servidores e empregados públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e/ou suas entidades vinculadas;

 

  1. De membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, bem como daqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração) em cargo público vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;

 

  1. De membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal.

 

Parágrafo único: considera-se participação, para efeitos do caput, qualquer ação relacionada à execução do projeto mediante remuneração.

 

  1. QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE PROJETO CULTURAL QUE ESTE EDITAL SELECIONA E QUAIS OS LIMITES DE FINANCIAMENTO?

 

SETORES ARTÍSTICO-CULTURAIS

SUBSETORES

1

ARTES VISUAIS E DESIGN

1.1

  ARTES VISUAIS E DESIGN

1.2

  MODA

2

AUDIOVISUAL

2.1

  CULTURA DIGITAL

3

CIRCO

-

 

4

DANÇA

-

 

5

LITERATURA E LEITURA

-

 

6

MÚSICA

-

 

 

 

7

 

 

PATRIMÔNIO

7.1

CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS

7.2

CULTURAS POPULARES URBANAS

7.3

CULTURA ALIMENTAR E GASTRONOMIA 

7.4

MEMÓRIA, ARQUIVO E MUSEUS

8

TEATRO

-

 

9

MULTISETORIAL

-

 

 

Art. 11 - Fica estabelecido o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para os projetos apresentados no presente Edital.

 

Art. 12 - Serão admitidos projetos nos seguintes SETORES ARTÍSTICO-CULTURAIS,  de acordo com o Plano Bianual de Financiamento da Cultura 2024-2025, aprovado em Plenária do  Conselho Municipal de Política Cultural realizada em 19 de dezembro de 2023 e com a PORTARIA SMC Nº 052/2023, publicada no DOM de 22 de dezembro de 2023:

 

§ 1º - No  ato da inscrição do projeto, o(a) Proponente deverá indicar apenas um setor, sendo facultada a indicação de um subsetor, quando for o caso.

 

§ 2º - Entende-se por Multisetorial o projeto que contemple mais de um setor.

 

§ 3º - Caso haja intersetorialidade, ou seja, caso o projeto contemple mais de um setor, deverá ser indicada a opção Multisetorial como setor artístico-cultural, sendo necessário informar, em campo específico, o setor afim principal.

 

§ 4º - Os projetos inscritos nos subsetores deverão, necessariamente, ter relação com o setor principal.

 

§ 5º - Caso a Câmara de Fomento detecte que algum projeto está inscrito incorretamente em determinado setor, poderá proceder, por meio de parecer técnico devidamente fundamentado, com a mudança de setor do referido projeto para efeitos de análise e enquadramento nos limites percentuais determinados pelo Art. 15.

 

Art. 13 - Para todos os setores, serão admitidas as seguintes CATEGORIAS (TIPOS DE PROJETOS):

 

CATEGORIAS (TIPOS DE PROJETO)

1

ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E REFLEXÃO (CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS, OFICINAS, WORKSHOPS ETC.)

2

BOLSAS DE ESTUDOS, PESQUISA E/OU RESIDÊNCIA ARTÍSTICA

3

CIRCULAÇÃO/TEMPORADA DE EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS, INSTALAÇÕES, PERFORMANCES, SHOWS E CONGÊNERES

4

CONCURSO, EDITAL OU PREMIAÇÃO

5

CONSERVAÇÃO E/OU RESTAURAÇÃO DE ACERVO E/OU BEM MÓVEL, TOMBADO OU NÃO

6

CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E/OU RESTAURAÇÃO DE MATERIAIS DE USO CULTURAL (INSTRUMENTOS, FIGURINOS, CENÁRIOS ETC.)

7

CRIAÇÃO DRAMATÚRGICA, LITERÁRIA E/OU DE ROTEIRO

8

DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMA MULTIMÍDIA, SITE E/OU BANCO DE DADOS

9

MOSTRAS, FEIRAS, FESTEJOS POPULARES E FESTIVAIS

10

PRODUÇÃO DE ÁLBUM MUSICAL EM QUAISQUER FORMATOS / SUPORTES, INCLUSIVE DVD

11

PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM, MÉDIA-METRAGEM OU OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

12

PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES

13

PRODUÇÃO E/OU EDIÇÃO DE LIVROS, CATÁLOGOS, REVISTAS, PERIÓDICOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES, EM MEIO IMPRESSO E/OU DIGITAL

14

PRODUÇÃO E/OU MONTAGEM DE EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS, INSTALAÇÕES, PERFORMANCES, SHOWS E CONGÊNERES

15

PROGRAMA DE RÁDIO EM QUAISQUER FORMATOS / SUPORTES (INCLUSIVE WEB)

 

16

PROJETOS QUE POSSUAM CARÁTER EXPERIMENTAL, QUE REÚNAM MAIS DE UMA CATEGORIA, QUE TENHAM PROCESSOS COLABORATIVOS COMO BASE METODOLÓGICA OU QUE NÃO SE ENQUADREM DIRETAMENTE NAS DEMAIS CATEGORIAS

                

§ 1° ‐ O(A) Proponente deverá indicar apenas uma categoria, ficando a seu critério a escolha da categoria mais adequada ao perfil do projeto.

 

§ 2° - Caso a Câmara de Fomento detecte que algum projeto está inscrito incorretamente em determinada categoria, poderá proceder, por meio de parecer  técnico devidamente  fundamentado, com a mudança de categoria do referido projeto para efeitos de análise e enquadramento aos limites de financiamento determinados pelo caput.

 

  1. QUAIS TIPOS DE PROJETO CULTURAL NÃO SERÃO ACEITOS NESTE EDITAL? 

 

Art. 14 - NÃO SERÃO ADMITIDOS os seguintes tipos de projetos:

 

  1. projetos que não possuam caráter artístico e/ou cultural, em conformidade com o disposto no Art. 4º;

  2. projetos que não se enquadrem em um dos setores artístico-culturais relacionados no Art. 12;

  3. projetos que não se enquadrem em uma das categorias relacionadas no Art. 13.

 

Parágrafo único: caso seja detectado algum projeto inscrito com as características não admitidas pelo caput, este será desclassificado em conformidade com o Art. 34.

 

  1. COMO SERÁ A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ENTRE AS CATEGORIAS DO EDITAL? 

 

Art. 15 ‐ Os recursos serão distribuídos entre os setores artístico‐culturais de acordo com o Plano Bianual de Financiamento da Cultura 2024-2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e a Portaria SMC nº 052/2023, publicada no DOM de 22 de dezembro de 2023.

 

§ 1º ‐ O percentual de recursos destinado a cada um dos setores artístico-culturais será definido a partir da demanda real apresentada na etapa de inscrições do edital, o cálculo considera a relação entre o valor solicitado por setor ou subsetor e o montante total solicitado.

 

§ 2º ‐ O resultado do cálculo percentual destinado a cada um dos setores será publicado juntamente com a lista definitiva dos inscritos.

 

§ 3º - Caso algum setor não obtenha projeto que atinja a nota mínima estabelecida pelo Art. 35, que contém os critérios de avaliação do Edital, o recurso a ser destinado ao referido setor poderá ser distribuído entre os demais setores artístico-culturais, a critério da Câmara de Fomento.

 

§ 4º - A Câmara de Fomento poderá ajustar o teto estabelecido para cada setor em até 2% (dois por cento) em relação à tabela acima, para ajuste final do montante aprovado.

 

§ 5º -  A Câmara de Fomento poderá definir valor mínimo para cada setor ou subsetor caso o percentual do recurso calculado a partir da demanda das inscrições seja insuficiente para garantir pelo menos um projeto aprovado.

 

  1. COMO PROJETO CULTURAL DEVE PROMOVER AÇÕES E/OU MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE? 

 

Art. 16 ‐ Os projetos deverão promover ações e/ou medidas de ACESSIBILIDADE, considerando‐se, neste caso, tanto os profissionais envolvidos quanto o público atendido.

 

§ 1º ‐ Cada projeto deverá propor, ao menos, 1 (uma) medida e/ou ação de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com o objeto proposto, de modo a contemplar: 

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e/ou 

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos 15 espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 

 

§ 2º Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: 

I - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

II - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 

III - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

IV - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 

 

§ 3º - Conforme descrito no caput e no inciso III do § 1º , a(s) ação(ões)/medida(as) poderá(ão) envolver o público atendido e/ou os profissionais envolvidos no projeto.

 

§ 4º ‐ Entende‐se como acessibilidade cultural em campo ampliado as ações e/ou medidas desenvolvidas para a promoção da inclusão de públicos que até então não eram tradicionalmente contemplados em programas e atividades culturais, tais como as pessoas com deficiência, as pessoas com mobilidade reduzida e as pessoas com dificuldade na língua/linguagem.

 

§ 5º ‐ São exemplos de formatos acessíveis:

 

  1. audiodescrição;

    1. dublagem em português;

    2. edição sonora de textos;

    3. formato DAISY;

    4. sistema de leitura de tela;

    5. texto em Braille;

    6. texto em Braille e tinta

    7. alfabeto Moon;

    8. interpretação do Português para Libras;

    9. interpretação da LIBRAS para o Português:

    10. livro de leitura fácil;

    11. texto em fonte ampliada;

    12. audioguia com LIBRAS;
    13. letras em relevo;

    14. mapas e materiais táteis;

    15. pictogramas em relevo;

    16. réplicas em escala reduzida;

    17. sinalização tátil no piso;

    18. piso podo tátil cromo diferenciado;

    19. Tadoma;

    20. Central de Atendimento ao Surdo;

    21. contraste cromático;

    22. legendas em texto;

    23. transcrição de falas em tempo real;

    24. closed caption;

    25. medidas de promoção de acesso físico, conforme (NBR 9050‐2020), quando for o caso;

    26. ações que, de maneira geral, permitam a inclusão de públicos tradicionalmente não contemplados em programas e atividades culturais, a exemplo daqueles citados no parágrafo segundo deste Artigo;

    27. ações de acesso à cultura  previstas nas legislações e normativas pertinentes

    28. outras ações e/ou medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Câmara de Fomento.

 

§ 6º ‐ As medidas e/ou ações de acessibilidade deverão constar nos materiais de divulgação do projeto, conforme orientações a serem disponibilizadas no Manual de Gestão do Fundo, a ser divulgado posteriormente ao resultado do Edital.

 

§ 7º ‐ As medidas e/ou ações de acessibilidade deverão integrar a Planilha Financeira e ser custeadas com os recursos destinados ao projeto, em caso de aprovação.

 

§ 8º ‐ Caso o(a) Proponente vislumbre outra maneira de viabilizar as medidas e/ou ações a serem adotadas e as mesmas não venham a acarretar custos para o projeto, deverão ser apresentadas as devidas justificativas para sua ausência na Planilha Financeira.

 

  1. COMO O PROJETO CULTURAL DEVE PROMOVER AÇÕES E/OU MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO? 

 

Art. 17 - Os projetos deverão prever medidas de DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO à cultura por meio de ações em que o(a) Proponente e sua equipe promovam a universalização do acesso aos bens e serviços gerados pelo projeto, não sendo premissa, contudo, a garantia de gratuidade ao público.

 

Parágrafo único: entende-se como medidas de democratização de acesso:

 

a) desenvolvimento de atividades em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;

b) facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pelo projeto, promovendo gratuidade ou oferta de ingressos a preços populares, quando for o caso;

c)disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;

d) oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta;

e) doação de cotas de ingressos e/ou produtos culturais resultantes do projeto (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 55);

f) oferta de transporte gratuito ao público das atividades do projeto;

g) capacitação de agentes culturais;

h) ações que, de maneira geral, permitam maior acesso aos bens e serviços culturais gerados pelos projetos;

i) outras medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Câmara de Fomento.

 

  1. COMO O PROJETO CULTURAL DEVE PROPOR A CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL? 

 

Art. 18 - Os projetos devem apresentar, obrigatoriamente, proposta de CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL (financeiramente mensurável em campo específico no Formulário de Inscrição), entendida como o retorno social  à população por meio de ação a ser desenvolvida pelo projeto como retribuição ao apoio financeiro recebido pela PBH.

 

§ 1º - Entende-se como contrapartida sociocultural as seguintes ações:

 

  1. doação dos produtos culturais a escolas públicas, estudantes e professores da rede pública de ensino, bem como a entidades de ensino de gestão cultural e artes como universidades públicas e privadas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais acessíveis ao público (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 55);

  2. doação de cota de ingressos ou permissão de participação gratuita a público de baixa renda, nos termos do Decreto Federal 6.135/2007 (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 55);

  3. desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições etc., em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;

  4. desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições etc., em equipamentos e centros culturais vinculados à Secretaria Municipal de  Cultura ou   às suas entidades vinculadas;

  5. disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;

  6. realização gratuita de atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras, oficinas etc.;

  7. oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas pelo projeto;

  8. capacitação de agentes culturais;

  9. ações que, de maneira geral, permitem retorno social à população pelo apoio financeiro recebido e  que estejam relacionadas à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens e serviços culturais;

  10. outras medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

§ 2º - A proposta de contrapartida não compõe o escopo de avaliação dos projetos  previsto pelo Edital  e os custos envolvidos para sua realização não podem estar incluídos no Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, devendo os mesmos constar em campo específico no Formulário de Inscrição.

 

§ 3º - Caso os custos envolvidos na realização da proposta de contrapartida estejam incluídos no Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, o projeto perderá 1 (um) ponto no Critério III (Exequibilidade) – item 1 (Orçamento).

 

§ 4º - Para os projetos aprovados, a contrapartida será estabelecida entre o(a) Empreendedor(a) e a Secretaria Municipal de Cultura, que poderá, a seu critério, propor alterações na proposta originalmente apresentada, desde que não comprometa sua realização e comprovação no período de execução do projeto estabelecido no Termo de Compromisso.

 

  1. O PROJETO CULTURAL PODERÁ APRESENTAR A MESMA PROPOSTA PARA ACESSIBILIDADE, DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E CONTRAPARTIDA SOCIAL? 

 

Art. 19 - Para todos os efeitos, não poderá ser apresentada a mesma proposta para Acessibilidade, Democratização do acesso e Contrapartida sociocultural, sendo que, no caso das duas primeiras, a apresentação de propostas iguais implicará perda de pontuação, conforme § 3º do Art. 35 do Edital.

 

Parágrafo único: os projetos que não apresentarem propostas para Acessibilidade, Democratização do Acesso e/ou Contrapartida sociocultural, serão desclassificados nos termos do Art. 34.

 

  1. COMO APRESENTAR O ORÇAMENTO DO PROJETO? 

 

Art. 20 - Os projetos deverão ser financiados em sua integralidade com recursos oriundos deste Edital, sendo vedada a previsão de recursos financeiros advindos de outras fontes de custeio.

 

  1. QUAIS SÃO OS LIMITES PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PARA ELABORAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA?

 

Art. 21 -  O valor dos serviços para elaboração do projeto cultural  fica limitado a 5% (cinco por cento) do valor aprovado, podendo ser destinado ao(à) Empreendedor(a)ou a terceiros.

 

Art. 22 - O valor dos custos de administração não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor aprovado, exceto em casos específicos devidamente motivados pelo(a) Empreendedor(a), os quais serão analisados pela Câmara de Fomento.

 

  1. É POSSÍVEL ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE COM RECURSO APROVADO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO? 

 

Art. 23 – Os(As) Empreendedores(as) poderão efetuar aquisição de material permanente, desde que comprovem que a compra representa maior economicidade em detrimento da locação e constitua item indispensável à  execução  do projeto, devendo o(a) Empreendedor(a), em qualquer caso, realizar cotação prévia de preços com 3 (três) orçamentos de compra no mercado e 3 (três) de locação, observados os princípios da impessoalidade e da moralidade.

 

§ 1º - A cotação prévia a que se refere o caput poderá ser apresentada ao longo da execução do projeto, não sendo premissa a sua apresentação no ato da inscrição.

 

§ 2º - A aquisição somente poderá ser realizada após análise e aprovação, por parte da SMC, da cotação apresentada pelo empreendedor do projeto aprovado.

 

§ 3º - A titularidade dos bens adquiridos com recursos do projeto cultural será definida conforme disposto na IN 60/2023.

 

  1. QUAIS DESPESAS NÃO PODEM SER PAGAS COM O RECURSO APROVADO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO? 

 

Art. 24 - É vedada a previsão de despesas das seguintes naturezas:

 

  1. Em benefício de qualquer dos impedidos de participação nos projetos culturais, em conformidade com o Art.10;

  2. Em favor de clubes e associações de servidores públicos do município;

III. Com recepções, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com as refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessários à consecução dos objetivos da proposta;

IV. Referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

V. Com bebidas alcoólicas de qualquer gênero;

VI. Com despesas de aluguéis de bens imóveis e móveis, inclusive equipamentos, em que  o locador seja  o(a) próprio(a) Empreendedor(a) e/ou de Pessoa jurídica da qual seja sócio(a);

VII. Com itens de custo genéricos, incoerentes com a natureza da proposta e/ou que não contenham relação com o objeto do projeto.

 

  1. QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES E COMO É FEITA A INSCRIÇÃO DO PROJETO NESTE EDITAL? 

 

Art. 25 - O período de inscrições de projetos será de 30/08/2025 (às 0h) a 30/09/2025 (às 17h).

 

§ 1º - O Edital e os formulários necessários à inscrição serão disponibilizados no site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao Edital Descentra 2025, que conterá link direcionando os(as) Proponentes para a plataforma MAPA CULTURAL BH, onde o cadastro dos projetos e as inscrições serão efetivamente realizados, sendo o envio das propostas limitado ao  prazo estabelecido pelo caput.

 

§ 2º - O site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao Edital Descentra 2025, conterá, além do Edital e todos os formulários necessários, canal de dúvidas e atendimento ao público.

 

  1. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS E ANEXOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS? 

Art. 26 - Para realizar a inscrição, o(a) Proponente deverá efetuar cadastro na plataforma MAPA CULTURAL BH, preenchendo, integralmente, todos os requisitos e as informações solicitadas.

 

§ 1º - Caso o(a) Proponente já possua cadastro na plataforma MAPA CULTURAL BH em virtude de participações em editais anteriores da Secretaria Municipal de Cultura e/ou por quaisquer outros motivos, o mesmo poderá ser utilizado para a inscrição do projeto no presente Edital desde que esteja completamente preenchido e atualizado, considerando-se todos os requisitos e as informações solicitadas.

 

§ 2º ‐ O(A) Proponente deverá ser o(a) Agente Individual cadastrado(a) na plataforma MAPA CULTURAL BH como responsável pela inscrição, sob pena de desclassificação, sendo facultada a utilização de nome artístico ou nome social.

 

§ 3º ‐ Para que seja admitida a inscrição de projetos por meio de Agente Individual que não seja o(a) próprio(a) Proponente Pessoa física, conforme o caso, deverá ser anexada autorização emitida pelo(a) Proponente, com firma reconhecida em cartório.

 

Art. 27 - Este Edital admite somente inscrição online de projetos.

 

§ 1º - A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará Manual de Inscrição, no início do período de inscrições, com as devidas orientações e procedimentos a serem adotados.

 

§ 2º - Para finalizar a inscrição do projeto na plataforma MAPA CULTURAL BH, o(a) Proponente deverá clicar no botão “ENVIAR”.

 

§ 3º - É de responsabilidade do(a) Proponente verificar se todos os arquivos foram devidamente anexados no sistema, sendo permitidas quaisquer alterações até que este finalize a inscrição e clique no botão “ENVIAR”.

 

§ 4º - Após o(a) Proponente clicar em “ENVIAR”, o projeto será considerado enviado, ou seja, inscrito no Edital, não sendo possível alteração posterior.

 

§ 5º - Caso o projeto seja mantido como “RASCUNHO” pelo(a) Proponente na plataforma MAPA CULTURAL BH, este NÃO SERÁ CONSIDERADO INSCRITO no Edital.

 

§ 6º ‐ Em caso de inscrição de mais de um projeto, apenas o último será considerado inscrito, sendo os demais, cancelados. 

 

§ 7º - Após o encerramento das inscrições, o cancelamento de proposta inscrita só poderá  ser processado mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada pelo(a) Proponente, a ser apreciada pela Secretaria Municipal de Cultura e/ou, quando for o caso, pela Câmara de Fomento.

 

§ 8º - No período compreendido entre o encerramento das inscrições e a homologação do resultado do Edital, não será permitida a alteração do(a) Proponente de projeto inscrito, bem como anexar quaisquer novos documentos ou informes aos projetos, exceto aqueles exigidos pela Secretaria Municipal de Cultura e/ou pela Câmara de Fomento a título de diligência, esclarecimento ou instrução do processo.

 

  1. QUAIS DOCUMENTOS DO PROPONENTE SÃO NECESSÁRIOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO?

 

Art. 28 - No ato da inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios da FICHA DE INSCRIÇÃO ONLINE do projeto na plataforma MAPA CULTURAL BH, incluindo os dados cadastrais completos do(a) Proponente.

 

§ 1º - Após o preenchimento completo da Ficha de inscrição online, deverão ser anexados os arquivos abaixo relacionados, sendo aceitos apenas arquivos em FORMATO PDF e cada arquivo não poderá exceder 5 (cinco) megabytes, sob pena de perda de pontuação, conforme § 1º do Art. 35 do Edital. Será facultado o envio de ATÉ 5 (CINCO) ARQUIVOS, no máximo.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL: documentação cadastral completa do(a) Proponente, conforme orientações e exigências contidas no Art. 32;

 

  1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Formulário completo, conforme modelo disponibilizado no site, com todos os campos devidamente preenchidos, incluindo o Plano de Utilização dos Recursos Financeiros (separado em pré-produção, produção, comunicação, administração e  elaboração, quando for o  caso), a proposta de contrapartida sociocultural, os currículos do(a) Proponente e dos demais membros da equipe principal;

    1. PLANILHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA: Planilha simplificada, conforme modelo disponibilizado na página pbh.gov.br/descentra2025, incluindo as etapas de pré‐produção, produção, divulgação, administração e elaboração, quando for o caso;

 

 DOSSIÊ COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS / CLIPPING: documentos que comprovem  o currículo apresentado pelo(a) Proponente e o histórico de realizações do projeto (no caso de já possuir histórico mínimo de execução), podendo ser clipping, fotografias, certificados, peças gráficas, matérias em jornais e demais veículos de comunicação impressos ou virtuais, bem como outros anexos que o(a) Proponente julgar necessários. O nome do(a) Proponente e/ou do projeto, conforme o caso, deverão ser devidamente identificados/grifados, sob pena de perda de pontuação, conforme § 2º do Art. 35 do Edital. São permitidos os seguintes limites de páginas para cada dossiê / clipping: Proponente: 10  (dez) páginas; Histórico de realizações do projeto: 5 (cinco) páginas;

  1. ANEXOS OPCIONAIS: o(a) Proponente poderá (não obrigatoriamente) anexar outros conteúdos e materiais adicionais para melhor entendimento do projeto, que venham a elucidar e enriquecer a análise da proposta pela Câmara de Fomento, conforme documentos e informações sugeridas no ANEXO VII do Edital:

 

§ 2° – É desejável que, junto aos Anexos Opcionais, seja(m) apresentada(s) CARTA(S) DE ANUÊNCIA(S) DO(S) ESPAÇO(S) a serem utilizados no projeto, visando enriquecer a análise e garantir a fidedignidade das informações prestadas, não sendo, contudo, critério de desclassificação do presente Edital.

 

§ 3º - O Dossiê com Documentos Comprobatórios (vide item III do presente Artigo) poderá ser  substituído por apresentação de cópia de Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal e/ou Certificado de Participação do Fundo emitidos anteriormente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura em nome do(a) Proponente, nos últimos 3 (três) anos, inclusive em edições anteriores do Edital Descentra. Também será aceita cópia de publicação de aprovação de projeto em nome do(a) Proponente no Diário Oficial do Município (DOM), nos últimos 3 (três) anos.

 

§ 4º - Em conformidade com o Decreto Federal 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, transexuais e transgêneros no âmbito da administração pública, a Ficha de Inscrição online e o Formulário de Inscrição conterão campos específicos para preenchimento do nome social, quando for o caso, sendo disponibilizado também um campo específico para preenchimento do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos.

 

§ 5º - No caso de projeto que implique em cessão de direitos autorais, direitos de uso de imagem, propriedade intelectual e conexos, deverá ser apresentada concessão ou anuência por parte do(s) autor(es) ou de quem detenha tais direitos no ato da inscrição do projeto, constando previsão para seu pagamento no Plano de Utilização dos Recursos Financeiros ou a justificativa pela sua ausência, quando for o caso.

 

§ 6º - Todos os projetos inscritos deverão apresentar currículos e fichas técnicas das equipes principais em conformidade e coerência com os objetivos e a natureza dos projetos, sendo de responsabilidade da Câmara de Fomento analisar a compatibilidade com o objeto e a capacidade de execução da equipe.

 

§ 7º - O(A) Proponente é o responsável por todas as informações prestadas e documentações inseridas juntamente ao projeto inscrito. Caso sejam identificadas irregularidades e/ou apresentação  de currículos ou quaisquer outros documentos sem a ciência dos profissionais envolvidos, o projeto poderá ser cancelado sem prejuízo das medidas legais cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 29 - Para a etapa de inscrição de projetos, NÃO SÃO EXIGÊNCIAS do presente Edital:

 

  1. assinatura do Formulário de Inscrição e dos currículos apresentados;

  2. apresentação de Dossiê com documentos comprobatórios / Clipping para todos os integrantes da equipe, sendo a obrigatoriedade aplicada apenas ao Proponente e ao histórico de realizações do projeto (no caso de já possuir histórico mínimo de execução).

 

  1. COMO CONFERIR SE A INSCRIÇÃO ESTÁ VÁLIDA?

Art. 30 - A Secretaria Municipal de Cultura, com vistas a garantir o sigilo das propostas, não terá acesso aos arquivos enviados até que sejam encerradas as inscrições.

 

Parágrafo único: após o término das inscrições, a lista completa de projetos inscritos, bem como a lista de projetos cancelados, nos termos do Art. 6º (§ 2º), será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), estando assegurada a possibilidade de apresentação recurso no prazo de 1 (um) dia útil.

 

Art. 31 ‐ Após a etapa recursal da fase de inscrições, a lista definitiva de projetos inscritos será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), juntamente com a distribuição percentual dos recursos deste edital de acordo com o Art. 15.

 

  1. QUAIS DOCUMENTOS DO PROPONENTE SÃO NECESSÁRIOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO?

 

Art. 32 – O(A) Proponente deverá apresentar a seguinte documentação cadastral, em conformidade com o Art. 28:

 

a) cópia simples do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.);

b) cópia simples do cadastro de pessoa física (CPF), sendo que, caso o documento de identidade apresentado já possua o CPF do candidato, fica dispensada a apresentação;

c) cópia simples de comprovante de residência em Belo Horizonte, com data de emissão a partir de junho de 2025 , em nome do candidato, sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos, conforme exemplos apresentados abaixo:

  • contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);

- declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, emitida em 2025;

- boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;

  • fatura de cartão de crédito;

  • guia/carnê do IPTU ou IPVA;

  • correspondência referente a infração de trânsito;

  • escritura ou Certidão de Ônus  do imóvel;

- outro tipo de comprovante de residência apresentado pelo(a) Proponente, a ser analisado pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

§ 1º ‐ O comprovante de residência apresentado deverá conter, de forma legível, o nome do(a) proponente, o endereço completo e a data de emissão, sob pena de desclassificação.

 

§ 2º - Caso o(a) Proponente resida com terceiros e não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar, além dos seus documentos: cópia do comprovante de residência, cópia do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.) e cópia do CPF, todos em nome do terceiro com quem reside, além de declaração do co-residente atestando o compartilhamento de moradia (modelo disponibilizado pelo ANEXO III).

 

§ 3º - O comprovante de residência apresentado pelo(a) Proponente ou por terceiros, no caso de co‐residência, deverá conter a data de emissão legível e ser emitido a partir de junho de 2025, sob pena de desclassificação.

 

§ 4º - No caso de circenses, ciganos, indígenas ou casos específicos devidamente motivados que não possuam meios de comprovação de residência em Belo Horizonte, deverá ser apresentada autodeclaração do(a) Proponente, nos termos da Lei Federal 7.115/83, confirmando a residência em Belo Horizonte e garantindo a total veracidade das informações (modelo constante no ANEXO IV).

 

  1. QUEM É RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE ANÁLISE E SELEÇÃO?

 

Art. 33 - A ETAPA DE ANÁLISE E JULGAMENTO, a ser realizada pela Câmara de Fomento, tem como finalidade avaliar as propostas e selecionar os projetos a serem contemplados, bem como definir os recursos a eles destinados.

 

§ 1º - A critério da Câmara de Fomento, poderão ser compostas Comissões setoriais e/ou específicas  para fins de análise das propostas inscritas, em conformidade com a Lei Municipal 11.010/2016 e os Decretos Municipais 16.514/2016 e 16.597/2017.

 

§ 2º - As reuniões da Câmara de Fomento serão realizadas na forma de seu Regimento Interno e os trabalhos serão coordenados por seu Presidente.

 

§ 3º - Para a avaliação em quaisquer das etapas, a Câmara de Fomento poderá contar com apoio técnico da Secretaria Municipal de Cultura.

 

  1. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO?

Art. 34 - Serão desclassificados os seguintes projetos:

 

  1. projetos que não apresentem o Formulário de Inscrição referente ao presente Edital ou projetos que utilizem modelos de formulário referentes a editais anteriores da SMC e/ou quaisquer outros editais;

    1. projetos que não apresentem o Formulário de Inscrição, a Planilha Financeira Simplificada, a Documentação Cadastral, o Dossiê com documentos comprobatórios do(a) PROPONENTE (clipping);

    2. projetos que apresentem Formulário de Inscrição, Planilha Financeira Simplificada ou qualquer dos anexos obrigatórios de maneira incompleta, ilegível ou em branco, de forma que se torne inviável a análise;

    3. projetos que não apresentarem propostas para Acessibilidade, Democratização do Acesso e/ou Contrapartida sociocultural, nos termos do parágrafo único do Art. 19;

    4. projetos manuscritos ou inscritos fora do período estabelecido pelo Edital;

    5. projetos aprovados em qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura, nos termos do Art. 7°;

    6. projetos que não possuam caráter artístico e/ou cultural,  bem como aqueles que não se enquadrem em nenhum dos setores artístico-culturais e/ou categorias presentes no Edital, conforme o Art. 14;

    7. projetos em que o(a) Proponente não seja o(a) Agente Individual cadastrado(a) na plataforma MAPA CULTURAL BH como responsável pela inscrição, nos termos do Art. 26;

    8. projetos de Proponentes/Empreendedores(as) que se enquadrem nos impedimentos do Art. 9º;

    9. projetos que contrariem os Arts. 5º e 6º;

    10. projetos que não sejam realizados em Belo Horizonte;

    11. outros casos que contrariem o Edital e não permitam a análise dos projetos.

 

§ 1º - A relação dos projetos desclassificados será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) antes do resultado com a relação dos projetos aprovados a que se refere o Art. 39, estando assegurada a possibilidade de apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

§ 2º - O resultado da etapa recursal será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo que, aos projetos que tiverem os seus recursos aprovados, estará garantida a análise pela Câmara de Fomento, nos termos do Art. 35.

  1. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS? 

 

Art. 35 - Os projetos culturais receberão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. CONSISTÊNCIA DO PROJETO

 

 

1.1. EXEMPLARIDADE

 

Proposta capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área: 

 

a) por seu conceito e conteúdo no que se refere à originalidade, singularidade e/ou autenticidade; 

b) pelo conjunto do projeto e sua relevância no cenário artístico e cultural da cidade   

c) por sua contribuição para o reconhecimento, difusão, valorização e a preservação da cultura no município de Belo Horizonte.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 7.5 pontos 

Atende bem aos aspectos do critério – 7.6 a 14.9 pontos 

Atende integralmente a todos os aspectos do critério – 15 pontos

 

 

 

15

 

 

1.2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO

 

Proposta que apresente:

a) clareza;

b) objetividade;

c) suficiência das informações contidas nos formulários de inscrição, que deverão expressar de modo fundamentado o que se pretende realizar.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 7.5 pontos 

Atende bem aos aspectos do critério – 7.6 a 14.9 pontos 

Atende integralmente a todos os aspectos do critério – 15 pontos

 

 

15

SUBTOTAL

30

2. EXEQUIBILIDADE

 

 

2.1. ORÇAMENTO

Detalhamento e coerência do Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, argumentos apresentados e adequação ao escopo de realização do projeto.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos 

Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos 

Atende integralmente ao critério – 5 pontos

 

 

5

 

 

2.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Adequação dos prazos, coerência do cronograma, suficiência das informações e coerência com o escopo do projeto.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos 

Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos 

Atende integralmente ao critério – 5 pontos

 

 

5

 

 

2.3. EQUIPE

Compatibilidade entre a formação e a experiência profissional do proponente e da equipe com a proposta apresentada, suficiência dos currículos face às estratégias de realização do projeto.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos 

Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos 

Atende integralmente ao critério – 5 pontos

 

 

5

 

 

2.4. PLANO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Qualidade e suficiência das seguintes informações:

a) detalhamento do plano de comunicação e divulgação do projeto;

b) coerência do plano de comunicação e divulgação do projeto;

c) estratégias para atingir o público alvo

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos 

Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos 

Atende integralmente ao critério – 5 pontos

 

                  5

 

 

2.5. CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO  E MOBILIZAÇÃO, RECONHECIMENTO

Capacidade de articulação LOCAL junto ao conjunto de agentes culturais, equipamentos, espaços e/ou entidades envolvidos no projeto, bem como mobilização de seu público de interesse para participação no projeto e/ou reconhecimento como patrimônio cultural ou interesse público.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos 

Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos 

Atende integralmente ao critério – 5 pontos

 

 

               5

SUBTOTAL

25

3. IMPACTO CULTURAL DO PROJETO E SEU EFEITO MULTIPLICADOR

 

 

3.1. DESCONCENTRAÇÃO DOS RECURSOS

 

Proponentes residentes nas regionais e territórios de gestão compartilhada da cidade com baixo índice de participação histórica, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:

 

B1, L4, N1, N4, O3, O5 e áreas de vulnerabilidade social em qualquer dos territórios (10 pontos);

B4, CS5, N2, NE1, O4  e VN2 (9 pontos); 

B3, N3, NO2, O2 e VN1 (8 pontos);

B2, NE3, P3, P4 e VN3 (7 pontos);

B5, L1, NE2, e VN4 (6 pontos);

NE5, NO3, P1 e P2 (5 pontos);

CS3, L3, NO1, NO4, O1 e O4 (4 pontos);

CS4, NE4 e L2(3pontos); 

CS2 (2 pontos); 

CS1 (1ponto).

 

 

 

            10

 

 

3.2. DESCENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

 

Atividades/ações presenciais realizadas nas regionais e territórios de gestão compartilhada da cidade com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:

 

B1, L4, N1, N4, O3, O5 e áreas de vulnerabilidade social em qualquer dos territórios (10 pontos);

B4, CS5, N2, NE1, O4  e VN2 (9 pontos); 

B3, N3, NO2, O2 e VN1 (8 pontos);

B2, NE3, P3, P4 e VN3 (7 pontos);

B5, L1, NE2, e VN4 (6 pontos);

NE5, NO3, P1 e P2 (5 pontos);

CS3, L3, NO1, NO4, O1 e O4 (4 pontos);

CS4, NE4 e L2 (3 pontos); 

CS2 (2 pontos); 

CS1 e projetos sem local específico de realização ou realizados de forma virtual (1 ponto).

 

* Só serão pontuados os territórios onde as ações tenham relação direta com o objeto central do projeto cultural; os territórios sem essa relação não serão considerados.

 

 

            10

 

 

3.3. FORTALECIMENTO CULTURAL E ECONOMIA DA CULTURA

 

Considera a necessidade de fomento público, diante da dificuldade de captação de recursos incentivados, de patrocínio direto e/ou da dificuldade de viabilização econômica do projeto no mercado.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende parcialmente ao critério – 0.1 a 1.9 pontos

Atende integralmente ao critério – 2 pontos

2

 

Capacidade de contribuir com a economia da cultura, gerando trabalho e renda ao maior número possível de agentes culturais locais.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende parcialmente ao critério – 0.1 a 1.9 pontos

Atende integralmente ao critério – 2 pontos

 

2

 

Proponentes que nunca aprovaram projetos na Política Municipal de Fomento à Cultura/Lei Municipal de Fomento à Cultura de Belo Horizonte, nos últimos 5 (cinco) anos.  

 

 

     

 

3.4. FORMAÇÃO DE PÚBLICO E RETORNO SOCIAL 

 

Formação de público e plateia, estratégias para atendimento e acesso do público aos projetos e perspectivas claras de retorno social à população.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende minimamente ao critério – 0.1 a 1.9 pontos 

Atende parcialmente ao critério – 2 a 3.9 pontos 

Atende integralmente ao critério – 4 pontos

 

 

4

 

 

3.7. PROTAGONISMO

 

REPRESENTANTE DO PROJETO

Proponentes que  se enquadrem nos quesitos com baixo índice de  aprovação nos mecanismos de fomento.   Este  critério   será  analisado  com   base  nas  informações   autodeclaradas no ato da inscrição, sendo que, no caso de Pessoas  Jurídicas,   a  análise  será   realizada  com  base   nas  informações  autodeclaradas para o representante legal cadastrado na plataforma  MAPA CULTURAL BH.  A   pontuação  abaixo  será   aplicada,  cumulativamente,  até   o  limite máximo de 2 pontos: 

 

a)  mulheres – 1 ponto 

b) mães com filhos de 0 a 5 anos* – 1 ponto 

c)  idosos – 1 ponto 

d) pessoa com deficiência (PcD) – 1 ponto 

e) pessoas negras – 1 ponto 

f) indígenas – 1 ponto   

g) ciganos – 1 ponto 

h) LGBT+ – 1 ponto 

*Para  comprovação,  a   proponente  deve  enviar   certidão  de nascimento do(a) filho(a)

 

 

 

 

 

 

2

 

EQUIPE PRINCIPAL

Participação na equipe de mulheres, negros, idosos, pessoa com deficiência (PcD), indígenas, ciganos ou LGBTs na equipe principal, com base nas informações prestadas no ato da inscrição.

 

Entende-se como equipe principal nas produções audiovisuais, os integrantes que tenham relação direta com a execução do objeto principal do projeto, incluindo o(a) Proponente. 

Exemplos de funções: Roteirista, Diretor(a), Diretor(a) de Fotografia, Produtor(a) Executivo(a), Diretor(a) de Produção, Diretor(a) de Arte; Diretor(a) de Som; Diretor(a) de Pós-produção, Coordenador(a), ente outras. 

 

Não atende ao critério (não há participação dos grupos acima

descritos na equipe do projeto) – 0 ponto

Até 50% da equipe principal do projeto composta pelos grupos acima descritos - 1 ponto

Mais de    50% da equipe principal do projeto composta pelos grupos acima descritos - 2 pontos

 

Mais de 60% equipe principal do projeto composta pelos grupos acima descritos, incluindo o Diretor ou função equivalente (agente cultural que exerce a função principal do projeto)  - 3 pontos

 

* O(A) Proponente garante a total veracidade das informações prestadas na inscrição, sob pena de desclassificação / cancelamento do projeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal

 

3

SUBTOTAL

35

4. ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO

 

 

4.1. ACESSIBILIDADE

Capacidade de o projeto prover acessibilidade cultural, em conformidade com o Art. 16 do Edital.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos 

Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos 

Atende integralmente ao critério – 5 pontos

 

5

 

 

4.2. DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

Estratégias apresentadas para democratização do acesso, em conformidade com o Art. 17 do Edital.

 

Não atende ao critério – 0 ponto 

Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos 

Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos 

Atende integralmente ao critério – 5 pontos

 

5

SUBTOTAL

10

TOTAL

100

    

 

§ 1º - Em conformidade com o disposto no § 1º do Art. 28, os projetos que apresentarem arquivos em formatos diferentes de PDF serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto na pontuação final.

 

§ 2º - Em conformidade com o disposto no item III do § 1º do Art. 28,  os projetos que não respeitarem as regras e limites quanto ao Dossiê / Clipping serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto na pontuação final.

 

§ 3° - Em conformidade com o disposto no Art. 19, os projetos que não apresentarem diferentes propostas para Acessibilidade e Democratização do acesso serão penalizados com a perda de 2,5 (dois e meio) pontos na pontuação final.

 

§ 4º ‐ Em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 18, os projetos que previrem os custos de realização da PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA na Planilha Financeira Simplificada serão penalizados com a perda de 1 (um) ponto na pontuação final.

§ 5º - Para verificação dos indicadores de pontuação estabelecidos pelos critérios Desconcentração dos recursos e Descentralização das ações, deverá ser acessado o ANEXO II do Edital, que contém a relação de todos os bairros, regionais e territórios de gestão compartilhada do município.

 

§ 6° - É dever da Câmara de Fomento levar em consideração, durante o processo de análise dos projetos, o Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2024‐2025.

 

§ 7° - Fica estabelecido que os projetos que receberem nota inferior a 70 (setenta) pontos serão reprovados.

 

§ 8° - Todos os projetos que receberem nota superior a 70 (setenta) pontos pontos serão classificados, estando a aprovação condicionada aos percentuais financeiros destinados a cada setor artístico-cultural, conforme estabelecido pelo Art. 13, e levando-se em consideração a pontuação atribuída aos demais projetos, sendo contemplados aqueles que obtiverem maior pontuação em seus setores diante do orçamento disponível.

 

§ 9º ‐ Para cumprimento do Art. 32 da Lei Municipal 11.010/2016 e visando a desconcentração dos recursos, fica definido o percentual de aprovação de, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos deste Edital, por regional do município.

 

§ 10 ‐ Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior será observada a disponibilidade orçamentária de cada setor artístico cultural, conforme quadro de distribuição constante no art. 15.

 

§ 11 ‐ Caso não haja projetos suficientes para cumprimento do disposto no parágrafo 9º, o recurso será distribuído entre as demais regionais, respeitando‐se, sempre, o teto destinado à cada categoria, conforme Art. 13, e a ordem de classificação dos projetos.

 

  1. COMO SÃO ATRIBUÍDOS OS VALORES DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS? 

Art. 36 - A Câmara de Fomento fixará valores para cada projeto, respeitando os limites de financiamento estabelecidos pelo Edital, de forma a viabilizar sua exequibilidade.

 

§ 1º - A Câmara de Fomento procederá com análise técnica do Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, podendo indicar cortes parciais e/ou integrais nos itens de custo (rubricas), bem como apontar quaisquer outras restrições ou irregularidades.

 

§ 2º - Após a aprovação e o efetivo início da execução do projeto, poderão ser  apresentadas uma ou mais readequações financeiras. As orientações para apresentação  de  readequações financeiras, inclusive quanto à quantidade permitida, estão disponíveis na Instrução Normativa 60/2023.

 

§ 3º - Ao Proponente que tiver o seu projeto aprovado, será permitida, junto à apresentação da Readequação Obrigatória do projeto a apresentação de justificativa visando  a manutenção de itens de custo (rubricas) eventualmente cortados pela Câmara de Fomento por  meio de parecer técnico, sem que haja, em quaisquer hipóteses, mudança no valor total aprovado em favor do projeto cultural.

 

  1. EXISTE PRAZO PARA A ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS?

 

Art. 37 - A análise e o julgamento dos projetos ocorrerão no prazo estimado de 60 (sessenta) dias, a contar do término do período de inscrições.

 

Parágrafo único: o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, desde que devidamente motivado.

 

Art. 38 - O julgamento final da Câmara de Fomento será motivado pelos critérios estabelecidos no Art. 35.

 

Parágrafo único: é facultado à Câmara de Fomento realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato da inscrição.

 

  1. O QUE É O RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO?

Art. 39 - O resultado parcial com a relação dos projetos aprovados, bem como de todos os suplentes em cada categoria, será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.

 

§ 1º - Em caso de empate, prevalecerão as propostas que obtiverem maior pontuação no critério 3 (Impacto cultural e Efeitos multiplicadores), seguido, respectivamente, dos itens  1 (Consistência do projeto), 2 (Exequibilidade) e 4 ( Acessibilidade e Democratização).

 

§ 2º - Persistindo o empate, será considerada aprovada a proposta do(a) Proponente de maior idade.

 

§ 3º - Caso persista o empate, será considerada aprovada a proposta do(a) Proponente que não aprovou projetos nas últimas 5 (cinco) edições do Edital Descentra - Modalidade Fundo.

 

§ 4º - Caso persista o empate, mesmo se aplicando o disposto nos parágrafos 1º,  2º e 3º deste artigo, a escolha se dará mediante sorteio pela Câmara de Fomento, sendo facultada a participação dos interessados.

 

 

  1. COMO FUNCIONA A ETAPA DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR?

 

Art. 40 – Os(As) Proponentes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado com a relação de projetos aprovados no Diário Oficial do Município (DOM), para solicitarem o PARECER TÉCNICO de análise do seu projeto.

 

Art. 41 – Os(As) Proponentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio do parecer técnico pela Secretaria Municipal de Cultura, para apresentarem RECURSO alegando o que acharem de direito e levando- se em consideração o que foi apresentado no projeto analisado.

 

§ 1º ‐ Os recursos serão analisados pela Câmara de Fomento e, uma vez mantida a pontuação, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura para avaliação e julgamento final.

 

§ 2º ‐ É vedada, na fase recursal, a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato da inscrição.

 

  1. QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO?

 

Art. 42 - Após recebidos e decididos eventuais recursos, o resultado final do Edital com a relação dos projetos aprovados, bem como de todos os suplentes em cada categoria, será  homologado e publicado no  Diário Oficial do Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação e os critérios de desempate previstos no Art. 39.

 

  1. QUAIS EMPREENDEDORES CULTURAIS PODERÃO RECEBER O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO?

 

Art. 43 – Após a homologação, a Secretaria Municipal de Cultura procederá com a análise da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, incluindo a análise da Documentação Cadastral enviada no ato da inscrição do projeto, vide Arts. 28 e 33.

 

§ 1º ‐ Caso a documentação esteja em conformidade com as regras do Edital e não incorrendo nas situações descritas no Art. 44, o CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA será emitido e encaminhado para o endereço de correspondência eletrônico (e‐mail) informado pelo(a) Empreendedor(a) no ato da inscrição do projeto.

 

§ 2º - O parecer técnico definitivo do projeto cultural aprovado, emitido pela Câmara de Fomento, será enviado juntamente ao Certificado. Todos os apontamentos e eventuais restrições que constarem no parecer deverão ser levados em consideração durante a execução do projeto, inclusive em sua prestação de contas, sendo que eventuais alterações necessárias deverão ser sanadas obrigatoriamente junto à primeira readequação do projeto, em conformidade com a IN 60/2023.

 

§ 3º - Caso haja pendência documental, divergência ou inconsistência em qualquer dos documentos apresentados, a Secretaria Municipal de Cultura poderá emitir diligência ao(à) Empreendedor(a), quando for  o caso, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para resolução das pendências e a respectiva emissão do Certificado.

 

  1. QUANDO O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NÃO SERÁ EMITIDO?

 

Art. 44 - O Certificado de Participação NÃO SERÁ EMITIDO para Empreendedores(as) de projetos culturais que incorram nas situações abaixo discriminadas:

 

a) Empreendedor(a) que apresentar a Documentação Cadastral exigida com erros, inconsistências e/ou quaisquer problemas que impeçam a análise e que não apresente a resolução de eventuais pendências apontadas em virtude de diligência emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Art. 43 (§ 3º);

b) Empreendedor(a) que, durante a verificação jurídica, fiscal e trabalhista, esteja inadimplente com qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura;

c) outros casos que contrariem o Edital, verificados durante a etapa de análise jurídica, fiscal e trabalhista.

 

Parágrafo único: ainda que avaliados e eventualmente aprovados, os projetos inscritos por Empreendedores(as) que se enquadrem em quaisquer impedimentos e/ou vedações do Edital serão cancelados a qualquer momento, inclusive após a homologação do resultado.

 

  1. O QUE DEVO FAZER APÓS RECEBER O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO?

 

Art. 45 - Após o recebimento do CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, os(as) Empreendedores(as) de projetos aprovados estarão aptos(as) a assinarem o TERMO DE COMPROMISSO mediante a apresentação dos seguintes documentos na forma e nos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa 60/2023:

 

  1. Certidão Negativa de Débito Federal;

  2. Certidão Negativa de Débito Estadual;

  3. Certidão Negativa de Débito Municipal;

  4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

  5. Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura;

  6. CONTA BANCÁRIA: comprovação de abertura de conta bancária exclusiva e específica para o projeto cultural;

  7. TERMO DE ACORDO DE CONTRAPARTIDA: protocolo de solicitação do Termo de Acordo de Contrapartida, em conformidade com a proposta de contrapartida sociocultural constante  no Formulário de Inscrição;

 

Art. 46 - Caso o Empreendedor não apresente a documentação solicitada e/ou não compareça no período estabelecido pela Instrução Normativa 60/2023, perderá o direito de assinar o Termo de Compromisso.

 

Parágrafo único: a Secretaria Municipal de Cultura só poderá autorizar a assinatura após a data estabelecida se o atraso for devidamente motivado e houver previsão orçamentária.

 

  1. MEU PROJETO PODERÁ SER CANCELADO OU TER A APROVAÇÃO ANULADA MESMO APÓS A HOMOLOGAÇÃO?

 

Art. 47 - A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos implicará  na anulação da aprovação do projeto e de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.

 

Art. 48 - Em caso de anulação da aprovação ou cancelamento de projetos por quaisquer motivos, inclusive em virtude do descumprimento do rito estabelecido para a assinatura de Termo de Compromisso nos termos nos prazos estabelecidos, poderão ser convocados os suplentes constantes na homologação do resultado, pela ordem de pontuação.

 

§ 1º - Os(As) Empreendedores(as) que tiverem a anulação da aprovação ou cancelamento de projetos serão notificados pela Secretaria Municipal de Cultura da decisão por meio de publicação no DOM (Diário Oficial do Município), estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

§ 2º - A relação dos projetos suplentes convocados, conforme previsto no caput, também constará em publicação no DOM (Diário Oficial do Município), ocasião na qual será determinado o prazo para cumprimento dos ritos estabelecidos para obtenção do Termo de Compromisso.

 

§ 3º - A convocação dos projetos suplentes fica condicionada à disponibilidade orçamentária e aos  prazos necessários para a viabilização de sua execução.

 

§ 4º - Após a homologação do resultado, é permitido, ao(à) Empreendedor(a) de projeto cultural aprovado, solicitar o cancelamento da aprovação, mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada, a ser apreciada pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 49 - Serão desclassificados ou cancelados, a qualquer momento, os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito e intolerância a:

 

  1. diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual;

  2. demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.

 

§ 1º -  A análise de mérito relativa ao disposto no caput compete exclusivamente à Câmara de Fomento  e será realizada mediante apreciação do Formulário de Inscrição e dos demais anexos apresentados,  bem como quaisquer outros elementos apresentados ou identificados ao longo de sua execução.

 

§ 2º - Em caso de cancelamento do projeto,  será  resguardado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser convocados os suplentes em ordem de classificação, nos termos do Art. 48.

 

Art. 50 ‐ Em qualquer fase da execução do projeto, caso sejam detectadas irregularidades, a Secretaria Municipal de Cultura e/ou a Câmara de Fomento, quando for o caso, poderão determinar, conforme a gravidade, a suspensão ou o cancelamento do projeto, adotando as demais medidas necessárias para, junto com os órgãos competentes, efetuar a apuração de responsabilidades com vistas ao ressarcimento dos prejuízos ao erário e a devolução dos recursos pelos responsáveis, sendo assegurada ampla defesa ao(à) Empreendedor(a).

 

  1. COMO SERÁ FEITO O REPASSE DE RECURSOS PARA OS PROJETOS SELECIONADOS? 

 

Art. 51 - O  repasse dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para o projeto selecionado estará condicionado à assinatura do Termo de Compromisso e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito do(a) Empreendedor(a).

 

Parágrafo único: o repasse dos recursos será efetivado no prazo estimado de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão e assinatura do Termo de Compromisso, e estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme disposto no caput, podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 52 - Caso os projetos sejam aprovados com valor inferior ao solicitado, os mesmos deverão apresentar Readequação Obrigatória, com fins de atendimento aos percentuais estabelecidos pelos Arts. 21 e 22, bem como adequação ao valor efetivamente aprovado.

 

Art. 53 - A execução dos projetos, incluindo a prestação de contas e o cumprimento da contrapartida sociocultural deverão seguir as diretrizes estabelecida pela Instrução Normativa 60/2023, disponível no site oficial de atendimento da LMIC, bem como pelo Manual de Gestão do Fundo, a ser disponibilizado para os(as) Empreendedores(as).

 

§ 1° - O cronograma máximo de execução do projeto será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final no Diário Oficial do Município (DOM), incluindo a apresentação de prestação de contas, sendo, em regra, vedada a prorrogação do período de execução.

 

§ 2° - A prestação de contas deverá ser realizada preferencialmente através do portal de serviços da PBH: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/65f82cc012069e260c1f27bc/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+entrega-da-prestacao-de-contas-projetos-culturais-incentivo-fiscal-e-fundo

 

  1. QUAL O OBJETIVO DO TREINAMENTO PARA OS EMPREENDEDORES SELECIONADOS? 

 

Art. 54 - Todos (as) os(as) Empreendedores(as) de projetos aprovados deverão participar de AGENDA DE  TREINAMENTO a ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura como condição para o início da execução dos projetos e sob pena de anulação da aprovação ou cancelamento de projetos.

  1. QUAL O PERCENTUAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE DEVEM SER CEDIDOS À SMC? 

Art. 55 - 5% (cinco por cento) dos produtos, serviços e fazeres culturais resultantes dos projetos deverão ser disponibilizados para a Secretaria Municipal de Cultura com o intuito de acompanhamento, bem como promoção e difusão do conteúdo, sendo que esse percentual não será considerado como contrapartida sociocultural do projeto.

 

§ 1º - Entende-se por serviços ou fazeres culturais, nesse caso, o acesso a quaisquer atividades realizadas pelos projetos, tais como eventos, oficinas, seminários, congressos, espetáculos etc.

 

§ 2º - Caso haja ingressos, deverão ser disponibilizados 5% (cinco por cento) dos mesmos.

 

§ 3º - Caso não haja produção e distribuição de ingressos, deverão ser disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas das atividades.

 

§ 4º - O percentual previsto no caput não se aplica aos casos de projetos que não possuírem produtos, serviços ou fazeres mensuráveis nos termos do presente Artigo, em especial àqueles de natureza digital, tais como: sítios eletrônicos ou portais, publicações online e/ou obras musicais em plataformas como Spotify, Apple Music, Google Play, Deezer e Youtube, dentre outros.

 

  1. QUAIS SÃO AS REGRAS DE EXECUÇÃO DO PROJETO?

Art. 56 ‐ A execução das propostas selecionadas deve observar as diretrizes sanitárias vigentes, sujeitando‐se, se for o caso, à readequação ou suspensão por tempo indeterminado, diante de eventual necessidade de isolamento social.

 

  1. QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES REFERENTES À COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS?

 

Art. 57 - As orientações referentes à comunicação e à divulgação dos projetos aprovados constam na Portaria SMC nº 018/2018 e suas alterações, disponibilizadas no site oficial de atendimento da LMIC.

 

  1. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO APROVADO? 

 

Art. 58 -  O(A) Empreendedor(a) é o(a) único(a) responsável legal pelo projeto, não havendo em nenhuma hipótese transferência de responsabilidade para execução do projeto e sua prestação de contas.

 

§ 1º - É responsabilidade única do(a) Empreendedor(a) realizar o projeto cultural aprovado em conformidade com a proposta e o cronograma do projeto, bem como com as modificações eventualmente aprovadas, incluindo todas as necessidades técnicas para produção e execução das atividades ou dos eventos relacionados ao projeto, incluindo contratação de mão-de-obra e todos os demais serviços, equipamentos, licenciamentos e quaisquer outras contratações necessárias à viabilização do projeto.

 

§ 2º ‐ A substituição de Empreendedor(a) do projeto não será permitida.

 

  1. O QUE MAIS PRECISO SABER SOBRE ESSE EDITAL? 

 Art. 59 ‐ A concessão do benefício financeiro para os projetos aprovados poderá, de forma motivada e visando o interesse público, ser cancelada pela administração pública municipal a qualquer momento.

 

Art. 60 ‐ As demais regras e orientações referentes à execução do projeto, no que diz respeito à prestação de contas e à execução orçamentária, constam na IN 060/2023 e no Manual de Gestão do Fundo, sendo obrigatório o cumprimento da normatização estabelecida, sem prejuízo das determinações legais aplicáveis às ações inerentes ao projeto. 

Art. 61 - Os esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser solicitados pelo canal de dúvidas e atendimento disponível no site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao Edital Descentra 2022, até 5 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.

Art. 62 - O ato de inscrição implica em plena aceitação das normas constantes neste Edital.

 

Parágrafo único: como condição para a confirmação da inscrição, o(a) Proponente deverá aceitar a declaração obrigatória, disponível no Formulário Online da Plataforma Mapa Cultural, atestando o domicílio em Belo Horizonte e garantindo que não está inadimplente com qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura, que conhece e está de acordo com todas as normas e critérios estabelecidos pelo Edital, que não se enquadra nos impedimentos previstos, que os terceiros descritos na equipe têm ciência de que os seus currículos constam no projeto e que o projeto não possui quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual, bem como às demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal, garantindo a total veracidade das informações prestadas e demais documentações inseridas juntamente ao projeto, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

 

Art. 63 - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação do Edital, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), devendo a mesma ser apresentada por meio do canal de dúvidas e atendimento no site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao presente Edital.

 

Art. 65 - Os casos omissos relativos ao Edital serão decididos pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal e no que couber à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 66 - A eventual revogação do Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

Art. 67 - Por  todo o período de execução do projeto, o(a) Empreendedor(a) deverá  se manter adimplente com  as fazendas Federal, Estadual, Municipal e com a Justiça Trabalhista, bem como com todos os editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura.

 

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2025.

 

Eliane Parreiras 

Secretária Municipal de Cultura

 

RELAÇÃO DE ANEXOS:

ANEXO I: EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 

ANEXO II: RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA 

ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA 

ANEXO IV: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 

ANEXO V: MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO 

ANEXO VI: CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL

ANEXO VII: SUGESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA

ANEXO I: EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

EDITAL DESCENTRA 2025 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

ANEXO I

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

BIBLIOTECAS

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

REGIONAL

TERRITÓRIO

BIBLIOTECA PÚBLICA INFANTIL E JUVENIL DE BELO HORIZONTE

RUA GUAICURUS, 50 – CENTRO – BELO HORIZONTE/MG. OBS: EQUIPAMENTO SITUADO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE (CRJ)

 

CENTRO-SUL

 

CS1

CENTROS CULTURAIS

EQUIPAMENTO

SIGLA

ENDEREÇO

REGIONAL

TERRITÓRIO

CENTRO CULTURAL ALTO VERA CRUZ

 

CCAVC

RUA. PADRE JÚLIO MARIA, 1577 - BAIRRO ALTO VERA CRUZ - CEP: 30.285-360. ÔNIBUS:

901, 9407, 9503

 

LESTE

 

L4

CENTRO CULTURAL BAIRRO DAS INDÚSTRIAS

 

CCBDI

RUA DOS INDUSTRIÁRIOS, 289 - BAIRRO NOVO INDÚSTRIAS - CEP: 30.610-280. ÔNIBUS: 1145,

341, 7950

 

BARREIRO

 

B1

CENTRO CULTURAL JARDIM GUANABARA

 

CCJG

RUA. JOÃO ÁLVARES CABRAL, 277 - BAIRRO JARDIM   GUANABARA  -   CEP:      31.742-170.

ÔNIBUS: 702, 707, 719 E SUPLEMENTAR 66

 

NORTE

 

N3

CENTRO CULTURAL LIBERALINO ALVES DE OLIVEIRA

 

CCLAO

AV.       ANTÔNIO      CARLOS,821-            BAIRRO LAGOINHA

CEP: 31.210-010. ÔNIBUS: 9502, 8101, 5106,

5401, 5031, 5250

 

NOROESTE

 

NO1

CENTRO CULTURAL LINDÉIA REGINA

 

CCLR

RUA. ARISTOLINO BASÍLIO DE OLIVEIRA, 445 - BAIRRO LINDÉIA - CEP: 30.692-190. ÔNIBUS:

1270, 1110, 1330, 1100, S33, 1760

 

BARREIRO

 

B3

CENTRO CULTURAL PADRE EUSTÁQUIO

 

CCPE

RUA. JACUTINGA, 821 - BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO - CEP: 30.730-430. ÔNIBUS: 4410,

4405, 4034, 4111, 4501, 9408

 

NOROESTE

 

NO4

CENTRO CULTURAL PAMPULHA

 

CCP

RUA EXPEDICIONÁRIO PAULO DE SOUZA, 185

- BAIRRO URCA - CEP: 31.360-310. ÔNIBUS- 4403A, 4403D, 4410, 2810, 2830, S51

 

PAMPULHA

 

P4

 

CENTRO CULTURAL SALGADO FILHO

 

CCSF

RUA. NOVA PONTE, 22 - BAIRRO SALGADO FILHO - CEP: 30.550-720. ÔNIBUS: 1404A/B/C, 4205, S22, 9211, 2033, 2034, 3054, 7110,

7120, MOVE 5250

 

OESTE

 

O1

CENTRO CULTURAL SÃO BERNARDO

 

CCSB

RUA EDNA QUINTEL, 320 - BAIRRO SÃO BERNARDO - CEP: 31.741-313. ÔNIBUS: S70,

S65, S55, 712, 705

 

NORTE

 

N3

CENTRO CULTURAL SÃO GERALDO

 

CCSG

RUA SILVA ALVARENGA, 548 - BAIRRO SÃO GERALDO - CEP: 31.050-640. ÔNIBUS: 9502,

9250, 9550, 9211 E 9214

 

LESTE

 

L1

CENTRO CULTURAL URUCUIA

CCU

RUA W3, 500 - BAIRRO PONGELUPE - CEP 30.628-010. ÔNIBUS: 342, 328, 1380, 1370

BARREIRO

B4

CENTRO CULTURAL USINA DE CULTURA

CCUC

RUA DOM CABRAL, 765 B. IPIRANGA CEP: 31.160-150. ÔNIBUS: 9106, 8103

NORDESTE

NE5

CENTRO CULTURAL VENDA NOVA

 

CCVN

RUA JOSÉ FERREIRA SANTOS, 184 - BAIRRO JARDIM DOS COMERCIÁRIOS - CEP: 31.640-

060. ÔNIBUS: 635, 634

 

VENDA NOVA

 

VN2

CENTRO CULTURAL VILA FÁTIMA

 

CCVF

RUA SÃO MIGUEL ARCANJO, 215 – BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP: 30.250-

440. ÔNIBUS: 9031, 102

 

CENTRO-SUL

 

CS3

CENTRO CULTURAL VILA MARÇOLA

 

CCVM

RUA MANGABEIRA DA SERRA, 320 – BAIRRO MARÇOLA - CEP: 30.220-265

ÔNIBUS: 2102, 9106, 8150, 107

 

CENTRO-SUL

 

CS3

CENTRO CULTURAL VILA SANTA RITA

 

CCVSR

RUA ANA RAFAEL DOS SANTOS, 149 – BAIRRO SANTA RITA - CEP: 30.668-570

ÔNIBUS: 309, S31

 

BARREIRO

 

B5

CENTRO CULTURAL ZILAH SPÓSITO

CCZS

RUA. CARNAÚBA, 286 - BAIRRO JAQUELINE CEP: 31.787-210. ÔNIBUS: 738, 4310, 4420

NORTE

N1

CENTRO DE REFERÊNCIA DA CULTURA POPULAR E TRADICIONAL LAGOA DO

NADO

 

CRCPTLN

RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 904 - ITAPOÃ - CEP: 31710-230

ÔNIBUS: 9502, S70, 5401, 63, 717

 

PAMPULHA

 

P1

TEATROS

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

REGIONAL

TERRITÓRIO

 

 

TEATRO FRANCISCO NUNES

AVENIDA AFONSO PENA, S/N – CENTRO - PARQUE MUNICIPAL AMÉRICO R. GIANETTI - CEP: 30.130-002 CAPACIDADE: 522 LUGARES, SENDO 5 POLTRONAS PARA PESSOAS OBESAS E 11 ESPAÇOS DESTINADOS A

PNES

 

 

CENTRO-SUL

 

 

CS1

 

 

TEATRO MARÍLIA

AV. ALFREDO BALENA, 586 – STA. EFIGÊNIA - CEP: 30.130-100

CAPACIDADE: 256 PESSOAS, SENDO 3 POLTRONAS PARA PESSOAS OBESAS E 6 ESPAÇOS DESTINADOS A PNES

 

 

CENTRO-SUL

 

 

CS1

 

TEATRO RAUL BELÉM MACHADO

ESPAÇO CÊNICO YOSHIFUMI YAGI - RUA LEONIL PRATA, S/N – ALÍPIO DE MELO - CEP: 30.830-610 CAPACIDADE: 160 PESSOAS, SENDO 5 ESPAÇOS

DESTINADOS A PNES.

 

PAMPULHA

 

P4

MUSEUS

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

REGIONAL

TERRITÓRIO

MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA (MAP)

AVENIDA OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, 16.585 – PAMPULHA - CEP: 31.365-450

PAMPULHA

P2

MUSEU HISTÓRICO ABÍLIO BARRETO (MHAB)

AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 202 – CIDADE JARDIM - CEP: 30.380-002

 

CENTRO-SUL

 

CS4

MUSEU DA IMAGEM E DO SOM (MIS)

AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 560 – CENTRO - CEP: 30170-002

 

CENTRO-SUL

 

CS1

MUSEU DA IMAGEM E DO SOM (MIS / SANTA TEREZA)

RUA ESTRELA DO SUL, 89 – SANTA TEREZA - CEP: 31010-240

 

LESTE

 

L2

 

CASA DO BAILE (CB)

AVENIDA OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, 751 – PAMPULHA - CEP: 31.365-450

 

PAMPULHA

 

P2

 

CASA KUBITSCHEK (CK)

AVENIDA OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, 4.188 – PAMPULHA - CEP: 31.365-450

 

PAMPULHA

 

P2

 

MUSEU DA MODA (MUMO)

 

RUA DA BAHIA, 1.1149 – CENTRO - CEP: 30.160-010

 

CENTRO-SUL

 

CS1

ANEXO II: RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

EDITAL DESCENTRA 2025 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA

 

 

BAIRRO

REGIONAL

TERRITÓRIO

AARÃO REIS

NORTE

N4

ACABA MUNDO

CENTRO-SUL

CS3

ACAIACA

NORDESTE

NE1

ADEMAR MALDONADO

BARREIRO

B2

AEROPORTO

PAMPULHA

P3

ÁGUAS CLARAS

BARREIRO

B5

ALÍPIO DE MELO

PAMPULHA

P4

ALPES

OESTE

O3

ALTA TENSÃO

BARREIRO

B1

ALTA TENSÃO I

BARREIRO

B1

ALTO BARROCA

OESTE

O1

ALTO CAIÇARAS

NOROESTE

NO2

ALTO DAS ANTENAS

BARREIRO

B4

ALTO DOS PINHEIROS

NOROESTE

NO4

ALTO VERA CRUZ

LESTE

L4

ÁLVARO CAMARGOS

NOROESTE

NO3

AMBROSINA

OESTE

O2

ANCHIETA

CENTRO-SUL

CS2

ANDIROBA

NORDESTE

NE3

ANTÔNIO RIBEIRO DE ABREU

NORDESTE

NE1

APARECIDA

NOROESTE

NO1

APARECIDA SÉTIMA SEÇÃO

NOROESTE

NO1

ÁPIA

CENTRO-SUL

CS5

APOLÔNIA

VENDA NOVA

VN4

ARAGUAIA

BARREIRO

B4

ÁTILA DE PAIVA

BARREIRO

B2

BACURAU

NORTE

N3

BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I

BARREIRO

B1

BAIRRO DAS INDÚSTRIAS II

OESTE

O2

BAIRRO NOVO DAS INDÚSTRIAS

BARREIRO

B1

BALEIA

LESTE

L4

BANDEIRANTES

PAMPULHA

P2

BARÃO HOMEM DE MELO I

OESTE

O3

BARÃO HOMEM DE MELO III

OESTE

O3

BARÃO HOMEM DE MELO IV

OESTE

O3

BARREIRO

BARREIRO

B2

BARRO PRETO

CENTRO-SUL

CS1

BARROCA

OESTE

O1

BEIJA FLOR

NORDESTE

NE1

BEIRA-LINHA

NORDESTE

NE1

BELA VITÓRIA

NORDESTE

NE2

BELÉM

LESTE

L3

BELMONTE

NORDESTE

NE1

BELVEDERE

CENTRO-SUL

CS2

BERNADETE

BARREIRO

B1

BETÂNIA

OESTE

O4

BIQUINHAS

NORTE

N3

BISPO DE MAURA

PAMPULHA

P1

BOA ESPERANÇA

NORDESTE

NE1


 

 

BOA UNIÃO I

NORTE

N4

BOA UNIÃO II

NORTE

N4

BOA VIAGEM

CENTRO-SUL

CS1

BOA VISTA

LESTE

L1

BOM JESUS

NOROESTE

NO1

BONFIM

NOROESTE

NO1

BONSUCESSO

BARREIRO

B1

BRASIL INDUSTRIAL

BARREIRO

B4

BRAÚNAS

PAMPULHA

P1

BURITIS

OESTE

O5

CABANA DO PAI TOMÁS

OESTE

O2

CACHOEIRINHA

NORDESTE

NE4

CAETANO FURQUIM

LESTE

L1

CAIÇARA-ADELAIDE

NOROESTE

NO2

CAIÇARAS

NOROESTE

NO2

CALAFATE

OESTE

O1

CALIFÓRNIA

NOROESTE

NO3

CAMARGOS

OESTE

O2

CAMPO ALEGRE

NORTE

N3

CAMPONESA I

LESTE

L1

CAMPONESA III

LESTE

L1

CAMPUS UFMG

PAMPULHA

P3

CANAÃ

VENDA NOVA

VN1

CANADÁ

NORDESTE

NE4

CANDELÁRIA

VENDA NOVA

VN3

CAPITÃO EDUARDO

NORDESTE

NE1

CARDOSO

BARREIRO

B4

CARLOS PRATES

NOROESTE

NO4

CARMO

CENTRO-SUL

CS2

CASA BRANCA

LESTE

L1

CASTANHEIRA

BARREIRO

B5

CASTELO

PAMPULHA

P2

CDI JATOBÁ

BARREIRO

B5

CENÁCULO

VENDA NOVA

VN1

CENTRO

CENTRO-SUL

CS1

CÉU AZUL

VENDA NOVA

VN4

CHÁCARA LEONINA

OESTE

O3

CIDADE JARDIM

CENTRO-SUL

CS4

CIDADE JARDIM TAQUARIL

LESTE

L4

CIDADE NOVA

NORDESTE

NE5

CINQÜENTENÁRIO

OESTE

O4

COLÉGIO BATISTA

NORDESTE

NE4

COMITECO

CENTRO-SUL

CS2

CONCÓRDIA

NORDESTE

NE4

CÔNEGO PINHEIRO

LESTE

L3

CÔNEGO PINHEIRO A

LESTE

L3

CONFISCO

PAMPULHA

P4

CONJUNTO BONSUCESSO

BARREIRO

B1

CONJUNTO CALIFÓRNIA I

NOROESTE

NO3

CONJUNTO CALIFÓRNIA II

NOROESTE

NO3

CONJUNTO CAPITÃO EDUARDO

NORDESTE

NE1

CONJUNTO CELSO MACHADO

PAMPULHA

P4

CONJUNTO FLORAMAR

NORTE

N2

CONJUNTO JARDIM FILADÉLFIA

NOROESTE

NO3

CONJUNTO JATOBÁ

BARREIRO

B5

CONJUNTO LAGOA

PAMPULHA

P2

CONJUNTO MINASCAIXA

VENDA NOVA

VN1

CONJUNTO NOVO DOM BOSCO

NOROESTE

NO3

CONJUNTO PAULO VI

NORDESTE

NE1

CONJUNTO PROVIDÊNCIA

NORTE

N4


 

 

CONJUNTO SANTA MARIA

CENTRO-SUL

CS5

CONJUNTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

PAMPULHA

P1

CONJUNTO SERRA VERDE

VENDA NOVA

VN1

CONJUNTO TAQUARIL

LESTE

L4

COPACABANA

VENDA NOVA

VN4

COQUEIROS

NOROESTE

NO3

CORAÇÃO DE JESUS

CENTRO-SUL

CS4

CORAÇÃO EUCARÍSTICO

NOROESTE

NO4

CORUMBIARA

BARREIRO

B4

CRUZEIRO

CENTRO-SUL

CS2

CUSTODINHA

OESTE

O2

DELTA

NOROESTE

NO4

DIAMANTE

BARREIRO

B2

DISTRITO INDUSTRIAL DO JATOBÁ

BARREIRO

B5

DOM BOSCO

NOROESTE

NO3

DOM CABRAL

NOROESTE

NO4

DOM JOAQUIM

NORDESTE

NE3

DOM SILVÉRIO

NORDESTE

NE1

DONA CLARA

PAMPULHA

P3

ENGENHO NOGUEIRA

PAMPULHA

P2

ERMELINDA

NOROESTE

NO1

ERNESTO DO NASCIMENTO

BARREIRO

B5

ESPERANÇA

BARREIRO

B4

ESPLANADA

LESTE

L3

ESTORIL

OESTE

O5

ESTRELA

CENTRO-SUL

CS5

ESTRELA DO ORIENTE

OESTE

O4

ETELVINA CARNEIRO

NORTE

N1

EUROPA

VENDA NOVA

VN1

EYMARD

NORDESTE

NE3

FAZENDINHA

CENTRO-SUL

CS3

FERNÃO DIAS

NORDESTE

NE3

FLAMENGO

VENDA NOVA

VN4

FLÁVIO DE OLIVEIRA

BARREIRO

B4

FLÁVIO MARQUES LISBOA

BARREIRO

B4

FLORAMAR

NORTE

N3

FLORESTA

CENTRO-SUL

CS1

FREI LEOPOLDO

NORTE

N1

FUNCIONÁRIOS

CENTRO-SUL

CS1

GAMELEIRA

OESTE

O2

GARÇAS

PAMPULHA

P1

GLÓRIA

NOROESTE

NO3

GOIÂNIA

NORDESTE

NE2

GRAÇA

NORDESTE

NE5

GRAJAÚ

OESTE

O1

GRANJA DE FREITAS

LESTE

L4

GRANJA WERNECK

NORTE

N2

GROTA

LESTE

L1

GROTINHA

NORDESTE

NE1

GUANABARA

NORDESTE

NE2

GUARANI

NORTE

N4

GUARATÃ

OESTE

O2

GUTIERREZ

OESTE

O1

HAVAÍ

OESTE

O4

HELIÓPOLIS

NORTE

N3

HORTO

LESTE

L2

HORTO FLORESTAL

LESTE

L2

IMBAÚBAS

OESTE

O2

INCONFIDÊNCIA

PAMPULHA

P4

INDAIÁ

PAMPULHA

P3


 

 

INDEPENDÊNCIA

BARREIRO

B5

IPÊ

NORDESTE

NE3

IPIRANGA

NORDESTE

NE5

ITAIPU

BARREIRO

B3

ITAPOÃ

PAMPULHA

P1

ITATIAIA

PAMPULHA

P4

JAQUELINE

NORTE

N1

JARAGUÁ

PAMPULHA

P3

JARDIM ALVORADA

PAMPULHA

P4

JARDIM AMÉRICA

OESTE

O1

JARDIM ATLÂNTICO

PAMPULHA

P1

JARDIM DO VALE

BARREIRO

B5

JARDIM DOS COMERCIÁRIOS

VENDA NOVA

VN2

JARDIM FELICIDADE

NORTE

N2

JARDIM GUANABARA

NORTE

N3

JARDIM LEBLON

VENDA NOVA

VN4

JARDIM MONTANHÊS

NOROESTE

NO2

JARDIM SÃO JOSÉ

PAMPULHA

P4

JARDIM VITÓRIA

NORDESTE

NE2

JARDINÓPOLIS

OESTE

O2

JATOBÁ

BARREIRO

B3

JOÃO ALFREDO

LESTE

L2

JOÃO PAULO II

BARREIRO

B2

JOÃO PINHEIRO

NOROESTE

NO4

JONAS VEIGA

LESTE

L3

JULIANA

NORTE

N1

LAGOA

VENDA NOVA

VN4

LAGOA DA PAMPULHA

PAMPULHA

P2

LAGOINHA

NOROESTE

NO1

LAGOINHA LEBLON

VENDA NOVA

VN4

LAJEDO

NORTE

N2

LARANJEIRAS

VENDA NOVA

VN1

LEONINA

OESTE

O3

LETÍCIA

VENDA NOVA

VN3

LIBERDADE

PAMPULHA

P3

LINDÉIA

BARREIRO

B3

LORENA

NOROESTE

NO4

LOURDES

CENTRO-SUL

CS1

LUXEMBURGO

CENTRO-SUL

CS4

MADRE GERTRUDES

OESTE

O2

MADRI

NORTE

N1

MALA E CUIA

CENTRO-SUL

CS5

MANACÁS

PAMPULHA

P4

MANGABEIRAS

CENTRO-SUL

CS2

MANGUEIRAS

BARREIRO

B5

MANTIQUEIRA

VENDA NOVA

VN2

MARAJÓ

OESTE

O4

MARAVILHA

OESTE

O2

MARÇOLA

CENTRO-SUL

CS3

MARIA GORETTI

NORDESTE

NE3

MARIA HELENA

VENDA NOVA

VN2

MARIA TERESA

NORTE

N2

MARIA VIRGÍNIA

NORDESTE

NE4

MARIANO DE ABREU

LESTE

L1

MARIETA I

BARREIRO

B5

MARIETA II

BARREIRO

B3

MARILÂNDIA

BARREIRO

B3

MARIQUINHAS

NORTE

N1

MARMITEIROS

NOROESTE

NO4

MILIONÁRIOS

BARREIRO

B1


 

 

MINAS BRASIL

NOROESTE

NO4

MINASCAIXA

VENDA NOVA

VN1

MINASLÂNDIA

NORTE

N4

MINEIRÃO

BARREIRO

B5

MIRAMAR

BARREIRO

B4

MIRANTE

NORTE

N2

MIRTES

NORDESTE

NE2

MONSENHOR MESSIAS

NOROESTE

NO2

MONTE AZUL

NORTE

N2

MONTE SÃO JOSÉ

CENTRO-SUL

CS5

MORRO DOS MACACOS

NORDESTE

NE2

NAZARÉ

NORDESTE

NE1

NOSSA SENHORA DA APARECIDA

CENTRO-SUL

CS3

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

CENTRO-SUL

CS3

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CENTRO-SUL

CS3

NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

CENTRO-SUL

CS3

NOVA AMÉRICA

VENDA NOVA

VN2

NOVA CACHOEIRINHA

NOROESTE

NO1

NOVA CINTRA

OESTE

O2

NOVA ESPERANÇA

NOROESTE

NO1

NOVA FLORESTA

NORDESTE

NE5

NOVA GAMELEIRA

OESTE

O2

NOVA GRANADA

OESTE

O1

NOVA PAMPULHA

PAMPULHA

P1

NOVA SUISSA

OESTE

O1

NOVA VISTA

LESTE

L1

NOVO AARÃO REIS

NORTE

N2

NOVO GLÓRIA

NOROESTE

NO3

NOVO OURO PRETO

PAMPULHA

P2

NOVO SANTA CECÍLIA

BARREIRO

B4

NOVO SÃO LUCAS

CENTRO-SUL

CS2

NOVO TUPI

NORTE

N2

OESTE

OESTE

O2

OLARIA

BARREIRO

B5

OLHOS D'ÁGUA

OESTE

O5

OURO MINAS

NORDESTE

NE1

OURO PRETO

PAMPULHA

P2

PADRE EUSTÁQUIO

NOROESTE

NO4

PALMARES

NORDESTE

NE5

PALMEIRAS

OESTE

O4

PANTANAL

OESTE

O3

PAQUETÁ

PAMPULHA

P2

PARAÍSO

LESTE

L3

PARQUE SÃO JOSÉ

OESTE

O4

PARQUE SÃO PEDRO

VENDA NOVA

VN1

PAULO VI

NORDESTE

NE1

PEDREIRA PRADO LOPES

NOROESTE

NO1

PENHA

NORDESTE

NE3

PETRÓPOLIS

BARREIRO

B5

PILAR

BARREIRO

B1

PINDORAMA

NOROESTE

NO3

PINDURA SAIA

CENTRO-SUL

CS3

PIRAJÁ

NORDESTE

NE3

PIRATININGA

VENDA NOVA

VN4

PIRINEUS

LESTE

L3

PLANALTO

NORTE

N3

POMPÉIA

LESTE

L3

PONGELUPE

BARREIRO

B4

POUSADA SANTO ANTÔNIO

NORDESTE

NE2

PRADO

OESTE

O1


 

 

PRIMEIRO DE MAIO

NORTE

N4

PROVIDÊNCIA

NORTE

N4

RENASCENÇA

NORDESTE

NE4

RIBEIRO DE ABREU

NORDESTE

NE1

RIO BRANCO

VENDA NOVA

VN3

SAGRADA FAMÍLIA

LESTE

L2

SALGADO FILHO

OESTE

O1

SANTA AMÉLIA

PAMPULHA

P1

SANTA BRANCA

PAMPULHA

P1

SANTA CECÍLIA

BARREIRO

B5

SANTA CRUZ

NORDESTE

NE4

SANTA EFIGÊNIA

CENTRO-SUL

CS1

SANTA HELENA

BARREIRO

B2

SANTA INÊS

LESTE

L1

SANTA ISABEL

CENTRO-SUL

CS3

SANTA LÚCIA

CENTRO-SUL

CS4

SANTA MARGARIDA

BARREIRO

B2

SANTA MARIA

OESTE

O2

SANTA MÔNICA

VENDA NOVA

VN3

SANTA RITA

BARREIRO

B5

SANTA RITA DE CÁSSIA

CENTRO-SUL

CS5

SANTA ROSA

PAMPULHA

P3

SANTA SOFIA

OESTE

O3

SANTA TEREZA

LESTE

L2

SANTA TEREZINHA

PAMPULHA

P4

SANTANA DO CAFEZAL

CENTRO-SUL

CS3

SANTO AGOSTINHO

CENTRO-SUL

CS1

SANTO ANDRÉ

NOROESTE

NO1

SANTO ANTÔNIO

CENTRO-SUL

CS4

SÃO BENEDITO

NORDESTE

NE2

SÃO BENTO

CENTRO-SUL

CS4

SÃO BERNARDO

NORTE

N3

SÃO CRISTÓVÃO

NOROESTE

NO1

SÃO DAMIÃO

VENDA NOVA

VN1

SÃO FRANCISCO

PAMPULHA

P3

SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS

NOROESTE

NO4

SÃO GABRIEL

NORDESTE

NE1

SÃO GERALDO

LESTE

L1

SÃO GONÇALO

NORTE

N4

SÃO JOÃO

BARREIRO

B1

SÃO JOÃO BATISTA

VENDA NOVA

VN3

SÃO JORGE I

OESTE

O3

SÃO JORGE II

OESTE

O3

SÃO JORGE III

OESTE

O3

SÃO JOSÉ

PAMPULHA

P2

SÃO LUCAS

CENTRO-SUL

CS2

SÃO LUÍZ

PAMPULHA

P2

SÃO MARCOS

NORDESTE

NE3

SÃO PAULO

NORDESTE

NE3

SÃO PEDRO

CENTRO-SUL

CS4

SÃO SALVADOR

NOROESTE

NO3

SÃO SEBASTIÃO

NORDESTE

NE4

SÃO TOMÁZ

NORTE

N3

SÃO VICENTE

LESTE

L2

SATÉLITE

NORTE

N1

SAUDADE

LESTE

L3

SAVASSI

CENTRO-SUL

CS1

SENHOR DOS PASSOS

NOROESTE

NO1

SERRA

CENTRO-SUL

CS2

SERRA DO CURRAL

BARREIRO

B4


 

 

SERRA VERDE

VENDA NOVA

VN1

SERRANO

PAMPULHA

P4

SILVEIRA

NORDESTE

NE5

SION

CENTRO-SUL

CS2

SOLAR DO BARREIRO

BARREIRO

B4

SOLIMÕES

NORTE

N2

SPORT CLUB

OESTE

O2

SUMARÉ

NOROESTE

NO1

SUZANA

PAMPULHA

P3

TAQUARIL

LESTE

L4

TEIXEIRA DIAS

BARREIRO

B2

TIRADENTES

NORDESTE

NE4

TIROL

BARREIRO

B3

TRÊS MARIAS

NORDESTE

NE1

TREVO

PAMPULHA

P1

TÚNEL DE IBIRITÉ

BARREIRO

B3

TUPI A

NORTE

N2

TUPI B

NORTE

N2

UNIÃO

NORDESTE

NE5

UNIDAS

VENDA NOVA

VN4

UNIVERSITÁRIO

PAMPULHA

P3

UNIVERSO

VENDA NOVA

VN4

URCA

PAMPULHA

P4

VALE DO JATOBÁ

BARREIRO

B5

VÁRZEA DA PALMA

VENDA NOVA

VN4

VENDA NOVA

VENDA NOVA

VN3

VENTOSA

OESTE

O4

VERA CRUZ

LESTE

L3

VILA AEROPORTO

NORTE

N3

VILA AEROPORTO JARAGUÁ

PAMPULHA

P3

VILA ANTENA

OESTE

O3

VILA ANTENA MONTANHÊS

PAMPULHA

P4

VILA ÁTILA DE PAIVA

BARREIRO

B2

VILA BANDEIRANTES

CENTRO-SUL

CS5

VILA BARRAGEM SANTA LÚCIA

CENTRO-SUL

CS5

VILA BATIK

BARREIRO

B5

VILA BETÂNIA

OESTE

O4

VILA BOA VISTA

LESTE

L1

VILA CALAFATE

OESTE

O2

VILA CALIFÓRNIA

NOROESTE

NO3

VILA CANTO DO SABIÁ

VENDA NOVA

VN3

VILA CEMIG

BARREIRO

B4

VILA CLÓRIS

NORTE

N3

VILA COPACABANA

VENDA NOVA

VN4

VILA COPASA

BARREIRO

B1

VILA COQUEIRAL

NOROESTE

NO3

VILA DA AMIZADE

OESTE

O2

VILA DA ÁREA

LESTE

L4

VILA DA LUZ

NORDESTE

NE2

VILA DA PAZ

NORDESTE

NE4

VILA DAS OLIVEIRAS

NOROESTE

NO4

VILA DE SÁ

NORDESTE

NE5

VILA DIAS

LESTE

L2

VILA DO POMBAL

NORDESTE

NE4

VILA DOS ANJOS

VENDA NOVA

VN4

VILA ECOLÓGICA

BARREIRO

B5

VILA ENGENHO NOGUEIRA

PAMPULHA

P2

VILA ESPLANADA

NORDESTE

NE1

VILA FORMOSA

BARREIRO

B5

VILA FUMEC

CENTRO-SUL

CS3


 

 

VILA HAVAÍ

OESTE

O4

VILA INDEPENDÊNCIA I

BARREIRO

B5

VILA INDEPENDÊNCIA II

BARREIRO

B5

VILA INDEPENDÊNCIA IV

BARREIRO

B5

VILA INESTAN

NORDESTE

NE4

VILA IPIRANGA

NORDESTE

NE5

VILA JARDIM ALVORADA

PAMPULHA

P4

VILA JARDIM LEBLON

VENDA NOVA

VN4

VILA JARDIM MONTANHÊS

PAMPULHA

P4

VILA JARDIM SÃO JOSÉ

PAMPULHA

P4

VILA MADRE GERTRUDES I

OESTE

O2

VILA MADRE GERTRUDES II

OESTE

O2

VILA MADRE GERTRUDES III

OESTE

O2

VILA MADRE GERTRUDES V

OESTE

O2

VILA MALOCA

NOROESTE

NO1

VILA MANGUEIRAS

BARREIRO

B5

VILA MANTIQUEIRA

VENDA NOVA

VN2

VILA MARIA

NORDESTE

NE2

VILA MINASLÂNDIA

NORTE

N4

VILA NOSSA SENHORA APARECIDA

VENDA NOVA

VN3

VILA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

LESTE

L3

VILA NOVA

NORTE

N1

VILA NOVA CACHOEIRINHA I

NOROESTE

NO1

VILA NOVA CACHOEIRINHA II

NOROESTE

NO1

VILA NOVA CACHOEIRINHA IV

NORDESTE

NE4

VILA NOVA DOS MILIONÁRIOS

BARREIRO

B1

VILA NOVA GAMELEIRA I

OESTE

O2

VILA NOVA GAMELEIRA II

OESTE

O2

VILA NOVA GAMELEIRA III

OESTE

O2

VILA NOVA PARAÍSO

OESTE

O4

VILA NOVO SÃO LUCAS

CENTRO-SUL

CS3

VILA OESTE

OESTE

O2

VILA OLHOS D'ÁGUA

BARREIRO

B1

VILA OURO MINAS

NORDESTE

NE1

VILA PAQUETÁ

PAMPULHA

P2

VILA PARAÍSO

LESTE

L3

VILA PARIS

CENTRO-SUL

CS4

VILA PETRÓPOLIS

BARREIRO

B5

VILA PILAR

BARREIRO

B1

VILA PINHO

BARREIRO

B5

VILA PIRATININGA

BARREIRO

B3

VILA PIRATININGA VENDA NOVA

VENDA NOVA

VN4

VILA PRIMEIRO DE MAIO

NORTE

N4

VILA PUC

NOROESTE

NO4

VILA REAL I

PAMPULHA

P3

VILA REAL II

PAMPULHA

P3

VILA RICA

PAMPULHA

P3

VILA SANTA MÔNICA

VENDA NOVA

VN4

VILA SANTA ROSA

PAMPULHA

P3

VILA SANTO ANTÔNIO

PAMPULHA

P3

VILA SANTO ANTÔNIO BARROQUINHA

PAMPULHA

P4

VILA SÃO DIMAS

NORDESTE

NE1

VILA SÃO FRANCISCO

PAMPULHA

P3

VILA SÃO GABRIEL

NORDESTE

NE1

VILA SÃO GABRIEL JACUÍ

NORDESTE

NE1

VILA SÃO GERALDO

LESTE

L1

VILA SÃO JOÃO BATISTA

VENDA NOVA

VN3

VILA SÃO PAULO

NORDESTE

NE3

VILA SÃO RAFAEL

LESTE

L3

VILA SATÉLITE

VENDA NOVA

VN1


 

 

VILA SESC

VENDA NOVA

VN2

VILA SUMARÉ

NOROESTE

NO1

VILA SUZANA I

PAMPULHA

P3

VILA SUZANA II

PAMPULHA

P3

VILA TIROL

BARREIRO

B2

VILA TRINTA E UM DE MARÇO

NOROESTE

NO3

VILA UNIÃO

LESTE

L3

VILA VERA CRUZ I

LESTE

L3

VILA VERA CRUZ II

LESTE

L3

VILA VISTA ALEGRE

OESTE

O2

VIRGÍNIA

OESTE

O2

VISTA ALEGRE

OESTE

O2

VISTA DO SOL

NORDESTE

NE1

VITÓRIA

NORDESTE

NE2

VITÓRIA DA CONQUISTA

BARREIRO

B5

XANGRI-LÁ

PAMPULHA

P1

XODÓ-MARIZE

NORTE

N1

ZILAH SPÓSITO

NORTE

N1

FONTE: PBH, 2017 - FMC – 2017

 

 

LISTA DOS TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA COM BAIXO ÍNDICE DE APROVAÇÃO HISTÓRICA NOS EDITAIS E MECANISMOS TRADICIONAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA

 

B5, N2, NE2, NO3, O2, O3, VN2, B1, B3, B4, CS5, L4, N1, N3, N4, NE1, NE3, NE5, O4, VN3, B2, CS3, L1, L3, NE4, NO1, NO2, NO4, P1, P2, P3, P4, VN1 e VN4, CS2, CS4, L2, O1, O5, CS1.

 

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

  • Lista disponibilizada em ordem crescente, ou seja, os primeiros territórios da lista são aqueles com menor índice de aprovação histórica nos editais e mecanismos tradicionais da Política Municipal de Fomento à Cultura e os últimos da lista os que possuem maior índice de aprovação histórica

 

  • O local de residência do Empreendedor impactará na pontuação prevista pelo critério de análise Desconcentração dos Recursos

 

  • O local das atividades a serem desenvolvidas no projeto impactará na pontuação prevista pelo critério Descentralização

 

  • Os critérios de pontuação e a pontuação destinada a cada território de gestão compartilhada constam no quadro dos critérios de análise do Edital

ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA 

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

EDITAL DESCENTRA 2025 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

 

 

NOME DO(A) PROPONENTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Cultura, que o(a) Proponente acima identificado(a) é domiciliado(a) no endereço de minha residência, abaixo descrito e com comprovante de residência e demais documentos anexados.

 

Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais.

INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDÊNCIA (NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E, SE HOUVER, COMPLEMENTO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

NOME DA PESSOA DECLARANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DATA

ASSINATURA DO(A) DECLARANTE DA CO-RESIDÊNCIA

XX/XX/XXXX

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

  1. Anexar cópia de documento de identificação e do CPF do(a) declarante;

  2. Anexar cópia de comprovante de endereço informado, emitido a partir partir de junho de 2025 e com data de emissão legível;

  3. Reconhecer firma do(a) declarante ou apresentar assinatura igual à do documento de identificação apresentado.

 

 

ANEXO IV: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 

 

ANEXO V: MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO 

 

ANEXO VI: CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL

 

ANEXO VII: SUGESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA

 

 


CANAL DE DÚVIDAS E ATENDIMENTO