RESUMO DAS INFORMAÇÕES
📅 Prazo para inscrições
De 30 de agosto a 30 de setembro de 2025
💰 Valor disponível
- Total: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
- Valor máximo por projeto: R$ 40.000,00
👤 Quem pode participar?
- Apenas pessoas físicas (não podem participar empresas ou MEIs)
- Maiores de 18 anos
- Que moram em Belo Horizonte
- Que trabalham na área cultural
- Cada pessoa pode inscrever apenas 1 projeto
🎭 Tipos de projetos aceitos
Setores culturais: Artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, patrimônio, teatro e projetos que misturam várias áreas
Tipos de atividades (categorias): Espetáculos, oficinas, cursos, exposições, festivais, produção de livros, filmes, álbuns musicais, entre outros
📍 Onde realizar o projeto?
Os projetos devem acontecer em Belo Horizonte. Há pontuação especial para projetos realizados em bairros que historicamente recebem menos investimento cultural.
📋 Como os projetos são avaliados?
Os projetos recebem pontuação de 0 a 100 pontos, considerando:
- Qualidade do projeto (originalidade, clareza da proposta)
- Viabilidade (orçamento, cronograma, capacidade da equipe)
- Impacto cultural (pontuação especial para bairros com menos recursos, diversidade da equipe)
- Acessibilidade e democratização
💻 Como se inscrever?
Apenas online, por meio da plataforma Mapa Cultural BH
LINKS E DOWNLOADS:
EDITAL DESCENTRA 2025
EDITAL - PUBLICAÇÃO NO DOM
NOVIDADE - GUIA SIMPLIFICADO EDITAL DESCENTRA 2025
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e PLANILHA SIMPLIFICADA
TUTORIAL PLANILHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA
ANEXO I (EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA)
ANEXO II (RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA)
ANEXO III (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA)
ANEXO IV (MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA)
ANEXO V (MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO)
ANEXO VI (CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL)
ANEXO VII (SUGESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA)
MANUAL DE INSCRIÇÕES
PERGUNTAS E RESPOSTAS
LINK PARA INSCRIÇÕES
- EDITAL DESCENTRA VERSÃO HTML - DISPONÍVEL COM LIBRAS
- EDITAL DESCENTRA 2025
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA | LMIC
EDITAL DESCENTRA 2025 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
A Secretaria Municipal de Cultura, nos termos Lei Municipal 11.010/2016, no Decreto Municipal 16.514/2016 e alterações posteriores, torna público que, de 30 de agosto a 30 de setembro de 2025, estará aberto o prazo de inscrição de projetos culturais para obtenção de benefícios do EDITAL DESCENTRA 2025, oriundo da Política Municipal de Fomento à Cultura no âmbito do Município de Belo Horizonte.
ONDE ENCONTRO INFORMAÇÕES COMPLETAS E ACOMPANHO AS ETAPAS DESTE EDITAL?
Art. 1º - Todas as informações referentes ao Edital, incluindo canal de dúvidas e atendimento aos Proponentes, constam no site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao Edital Descentra 2025.
QUAL O OBJETIVO DESTE EDITAL?
Art. 2º - Este Edital tem por objetivo selecionar projetos que visem a valorização da expressão artística e cultural nas mais diversas regiões da cidade, buscando favorecer o desenvolvimento de todas as regionais do município de maneira equilibrada e igualitária, bem como seu público e seus artistas, agentes, coletivos, e grupos, além do intercâmbio entre estes, com as seguintes diretrizes:
Reconhecimento de projetos que proponham a ocupação descentralizada dos equipamentos culturais públicos e privados, bem como logradouros públicos, parques e praças, visando a circulação dos bens, serviços e conteúdos culturais por toda a extensão geográfica do município;
Democratização do acesso à cultura, por meio da universalização do acesso aos bens e serviços artístico-culturais do município, incluindo acessibilidade cultural para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, pessoas com dificuldade na língua/linguagem, pessoas em situações sociais desfavoráveis, bem como as crianças, os idosos e demais públicos tradicionalmente não contemplados em programas e atividades culturais no âmbito do município;
Desenvolvimento artístico e cultural em bairros, regionais e territórios de gestão compartilhada do município com baixo índice de participação histórica nos editais e mecanismos tradicionais da Política Municipal de Fomento à Cultura.
Art. 3º - O Edital destinará o montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para a seleção de projetos culturais na modalidade Fundo, na qual os projetos são incentivados por meio de repasse direto de recursos do Fundo Municipal de Cultura ao(à) Empreendedor(a).
§ 1º - As despesas decorrentes deste Edital, oriundo do Fundo Municipal de Cultura, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3101.1100.13.392.170.2.369.0001.339036-99.1.500.000
3101.1100.13.392.170.2.369.0001.339036-99.1.501.000
3101.1100.13.392.170.2.369.0001.339036-99.1.749.778
§ 2º - O montante financeiro previsto pelo caput poderá ser alterado, em virtude de eventual complementação orçamentária ao Fundo Municipal de Cultura, sendo, neste caso, mantidos os percentuais e as demais regras estabelecidas pelo Art. 15 no que diz respeito à distribuição de recursos entre as categorias (tipos de projeto) admitidas.
QUE TIPO DE PROPOSTA PODE SER INSCRITA NESTE EDITAL?
Art. 4º - Para participação no Edital, os projetos deverão possuir caráter artístico e/ou cultural e se enquadrar aos objetivos e ações dispostos nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 11.010/2016, bem como contemplar ao menos uma das LINHAS DE AÇÃO abaixo relacionadas:
a formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;
a valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo;
as atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais;
o desenvolvimento artístico-cultural da cidade;
a valorização da cultura da infância e dos idosos;
a ocupação descentralizada dos espaços culturais (convencionais ou não convencionais) e logradouros públicos, bem como a circulação dos bens, serviços e conteúdos culturais;
a difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;
a programação de museus, entidades, grupos, espaços e centros culturais que valorizem a diversidade;
o acesso, a fruição e a formação de público;
o apoio, a promoção e a valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico, em suas instâncias materiais e imateriais, bem como sua disponibilização a toda população;
a difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade;
a valorização, a circulação e a fruição de projetos que promovam a acessibilidade universal;
as ações que contemplem pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos;
a promoção e a valorização do conteúdo artístico e/ou cultural das culturas negra, indígena, cigana e LGBTQIAP+, ou que promovam a igualdade de gêneros.
QUE TIPO DE PROPONENTE PODE SE INSCREVER NESTE EDITAL?
Art. 5º ‐ Poderão inscrever projetos culturais apenas Pessoas físicas, maiores de 18 anos.
§ 1º - Não serão permitidos proponentes Pessoas Jurídicas ou MEI.
§ 2º ‐ Todos(as) os(as) Proponentes deverão ser domiciliados em Belo Horizonte e comprovar sua atuação na área cultural mediante apresentação de currículo detalhado e material comprobatório, nos termos do Art. 28.
QUANTAS PROPOSTAS CADA PROPONENTE PODE INSCREVER NESTE EDITAL?
Art. 6º - Cada Proponente poderá inscrever 1 (UM) PROJETO CULTURAL.
§ 1º - Para efeitos da restrição deste artigo, são consideradas como mesmo(a) Proponentes as Pessoas físicas que sejam sócias ou coligadas, que apresentem projetos culturais cujo objeto seja executado por um mesmo grupo ou a maioria dos seus membros.
§ 2º ‐ Caso o(a) Proponente inscreva mais de 1 (um) projeto, apenas o último inscrito será considerado, sendo os demais projetos desconsiderados.
É PERMITIDO APROVAR O MESMO PROJETO EM MAIS DE UM EDITAL DA MODALIDADE FUNDO DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA?
Art. 7º - É vedada a inscrição de projeto já aprovado em quaisquer editais oriundos da Política de Fomento à Cultura – LEI 11010/2016, publicados no ano de 2025.
Parágrafo único: entende-se como mesmo projeto aquele que, ainda que com título diferente, contenha objeto idêntico ou equiparado ao de proposta já submetida e/ou aprovado pelos editais a que se refere o caput, sendo o mérito do objeto avaliado pela Câmara de Fomento, quando necessário.
ONDE OS PROJETOS CULTURAIS DEVEM SER REALIZADOS?
Art. 8º - Os projetos culturais deverão ser executados, no município de Belo Horizonte.
§ 1º - O(A) Proponente deverá informar os territórios de gestão compartilhada e as regionais do município onde serão executadas as ações do projeto (para preenchimento, verificar o ANEXO II do Edital).
§ 2º - É desejável que o projeto desenvolva ações em equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas.
§ 3º - A previsão constante no caput não se aplica aos projetos que objetivem bolsa de estudos e/ou residências artísticas, bem como os demais projetos que não envolvam locais específicos em suas realizações.
QUAIS SÃO OS PROPONENTES IMPEDIDOS DE SE INSCREVEREM NESTE EDITAL?
Art. 9º - NÃO PODERÃO ser Proponentes/Empreendedores(as) de projetos culturais:
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, os servidores e empregados públicos municipais, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções;
Pessoas ligadas aos agentes políticos e aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções
Membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término destes;
Membros de Comissões Setoriais e/ou Específicas que vierem a ser compostas para fins de análise das propostas inscritas no presente Edital, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, enquanto durarem os seus mandatos;
Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, bem como aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração) vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;
Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer das esferas do Governo, bem como pessoas jurídicas ;
Proponente/Empreendedor(a) que extrapole os limites anuais estabelecidos pelo Art. 31 da Lei Municipal 11.010/2016, considerando-se os repasses financeiros de quaisquer editais advindos da Política Municipal de Fomento à Cultura no ano corrente;
Empreendedor(a) de projeto anteriormente beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, incluindo todos os editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura, que não tenha prestado contas de projetos ou que tenha tido as prestações de contas indeferidas e não as tenha regularizado até a data de encerramento das inscrições previstas no presente Edital.
QUEM NÃO PODERÁ PARTICIPAR, COMO EQUIPE, DOS PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NESTE EDITAL?
Art. 10 - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO em qualquer fase dos projetos culturais:
Do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e dos servidores e empregados públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e/ou suas entidades vinculadas;
De membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, bem como daqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública (com remuneração) em cargo público vinculada à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;
De membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal.
Parágrafo único: considera-se participação, para efeitos do caput, qualquer ação relacionada à execução do projeto mediante remuneração.
QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE PROJETO CULTURAL QUE ESTE EDITAL SELECIONA E QUAIS OS LIMITES DE FINANCIAMENTO?
N°
SETORES ARTÍSTICO-CULTURAIS
N°
SUBSETORES
1
ARTES VISUAIS E DESIGN
1.1
ARTES VISUAIS E DESIGN 1.2
MODA 2
AUDIOVISUAL
2.1
CULTURA DIGITAL
3
CIRCO
-
4
DANÇA
-
5
LITERATURA E LEITURA
-
6
MÚSICA
-
7
PATRIMÔNIO
7.1
CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS
7.2
CULTURAS POPULARES URBANAS
7.3
CULTURA ALIMENTAR E GASTRONOMIA
7.4
MEMÓRIA, ARQUIVO E MUSEUS
8
TEATRO
-
9
MULTISETORIAL
-
Art. 11 - Fica estabelecido o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para os projetos apresentados no presente Edital.
Art. 12 - Serão admitidos projetos nos seguintes SETORES ARTÍSTICO-CULTURAIS, de acordo com o Plano Bianual de Financiamento da Cultura 2024-2025, aprovado em Plenária do Conselho Municipal de Política Cultural realizada em 19 de dezembro de 2023 e com a PORTARIA SMC Nº 052/2023, publicada no DOM de 22 de dezembro de 2023:
§ 1º - No ato da inscrição do projeto, o(a) Proponente deverá indicar apenas um setor, sendo facultada a indicação de um subsetor, quando for o caso.
§ 2º - Entende-se por Multisetorial o projeto que contemple mais de um setor.
§ 3º - Caso haja intersetorialidade, ou seja, caso o projeto contemple mais de um setor, deverá ser indicada a opção Multisetorial como setor artístico-cultural, sendo necessário informar, em campo específico, o setor afim principal.
§ 4º - Os projetos inscritos nos subsetores deverão, necessariamente, ter relação com o setor principal.
§ 5º - Caso a Câmara de Fomento detecte que algum projeto está inscrito incorretamente em determinado setor, poderá proceder, por meio de parecer técnico devidamente fundamentado, com a mudança de setor do referido projeto para efeitos de análise e enquadramento nos limites percentuais determinados pelo Art. 15.
Art. 13 - Para todos os setores, serão admitidas as seguintes CATEGORIAS (TIPOS DE PROJETOS):
N°
CATEGORIAS (TIPOS DE PROJETO)
1
ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E REFLEXÃO (CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CURSOS, OFICINAS, WORKSHOPS ETC.)
2
BOLSAS DE ESTUDOS, PESQUISA E/OU RESIDÊNCIA ARTÍSTICA
3
CIRCULAÇÃO/TEMPORADA DE EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS, INSTALAÇÕES, PERFORMANCES, SHOWS E CONGÊNERES
4
CONCURSO, EDITAL OU PREMIAÇÃO
5
CONSERVAÇÃO E/OU RESTAURAÇÃO DE ACERVO E/OU BEM MÓVEL, TOMBADO OU NÃO
6
CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E/OU RESTAURAÇÃO DE MATERIAIS DE USO CULTURAL (INSTRUMENTOS, FIGURINOS, CENÁRIOS ETC.)
7
CRIAÇÃO DRAMATÚRGICA, LITERÁRIA E/OU DE ROTEIRO
8
DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMA MULTIMÍDIA, SITE E/OU BANCO DE DADOS
9
MOSTRAS, FEIRAS, FESTEJOS POPULARES E FESTIVAIS
10
PRODUÇÃO DE ÁLBUM MUSICAL EM QUAISQUER FORMATOS / SUPORTES, INCLUSIVE DVD
11
PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM, MÉDIA-METRAGEM OU OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
12
PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES
13
PRODUÇÃO E/OU EDIÇÃO DE LIVROS, CATÁLOGOS, REVISTAS, PERIÓDICOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES, EM MEIO IMPRESSO E/OU DIGITAL
14
PRODUÇÃO E/OU MONTAGEM DE EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS, INSTALAÇÕES, PERFORMANCES, SHOWS E CONGÊNERES
15
PROGRAMA DE RÁDIO EM QUAISQUER FORMATOS / SUPORTES (INCLUSIVE WEB)
16
PROJETOS QUE POSSUAM CARÁTER EXPERIMENTAL, QUE REÚNAM MAIS DE UMA CATEGORIA, QUE TENHAM PROCESSOS COLABORATIVOS COMO BASE METODOLÓGICA OU QUE NÃO SE ENQUADREM DIRETAMENTE NAS DEMAIS CATEGORIAS
§ 1° ‐ O(A) Proponente deverá indicar apenas uma categoria, ficando a seu critério a escolha da categoria mais adequada ao perfil do projeto.
§ 2° - Caso a Câmara de Fomento detecte que algum projeto está inscrito incorretamente em determinada categoria, poderá proceder, por meio de parecer técnico devidamente fundamentado, com a mudança de categoria do referido projeto para efeitos de análise e enquadramento aos limites de financiamento determinados pelo caput.
QUAIS TIPOS DE PROJETO CULTURAL NÃO SERÃO ACEITOS NESTE EDITAL?
Art. 14 - NÃO SERÃO ADMITIDOS os seguintes tipos de projetos:
projetos que não possuam caráter artístico e/ou cultural, em conformidade com o disposto no Art. 4º;
projetos que não se enquadrem em um dos setores artístico-culturais relacionados no Art. 12;
projetos que não se enquadrem em uma das categorias relacionadas no Art. 13.
Parágrafo único: caso seja detectado algum projeto inscrito com as características não admitidas pelo caput, este será desclassificado em conformidade com o Art. 34.
COMO SERÁ A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ENTRE AS CATEGORIAS DO EDITAL?
Art. 15 ‐ Os recursos serão distribuídos entre os setores artístico‐culturais de acordo com o Plano Bianual de Financiamento da Cultura 2024-2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e a Portaria SMC nº 052/2023, publicada no DOM de 22 de dezembro de 2023.
§ 1º ‐ O percentual de recursos destinado a cada um dos setores artístico-culturais será definido a partir da demanda real apresentada na etapa de inscrições do edital, o cálculo considera a relação entre o valor solicitado por setor ou subsetor e o montante total solicitado.
§ 2º ‐ O resultado do cálculo percentual destinado a cada um dos setores será publicado juntamente com a lista definitiva dos inscritos.
§ 3º - Caso algum setor não obtenha projeto que atinja a nota mínima estabelecida pelo Art. 35, que contém os critérios de avaliação do Edital, o recurso a ser destinado ao referido setor poderá ser distribuído entre os demais setores artístico-culturais, a critério da Câmara de Fomento.
§ 4º - A Câmara de Fomento poderá ajustar o teto estabelecido para cada setor em até 2% (dois por cento) em relação à tabela acima, para ajuste final do montante aprovado.
§ 5º - A Câmara de Fomento poderá definir valor mínimo para cada setor ou subsetor caso o percentual do recurso calculado a partir da demanda das inscrições seja insuficiente para garantir pelo menos um projeto aprovado.
COMO PROJETO CULTURAL DEVE PROMOVER AÇÕES E/OU MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE?
Art. 16 ‐ Os projetos deverão promover ações e/ou medidas de ACESSIBILIDADE, considerando‐se, neste caso, tanto os profissionais envolvidos quanto o público atendido.
§ 1º ‐ Cada projeto deverá propor, ao menos, 1 (uma) medida e/ou ação de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com o objeto proposto, de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e/ou
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos 15 espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
§ 2º Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
II - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
III - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
IV - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
§ 3º - Conforme descrito no caput e no inciso III do § 1º , a(s) ação(ões)/medida(as) poderá(ão) envolver o público atendido e/ou os profissionais envolvidos no projeto.
§ 4º ‐ Entende‐se como acessibilidade cultural em campo ampliado as ações e/ou medidas desenvolvidas para a promoção da inclusão de públicos que até então não eram tradicionalmente contemplados em programas e atividades culturais, tais como as pessoas com deficiência, as pessoas com mobilidade reduzida e as pessoas com dificuldade na língua/linguagem.
§ 5º ‐ São exemplos de formatos acessíveis:
audiodescrição;
dublagem em português;
edição sonora de textos;
formato DAISY;
sistema de leitura de tela;
texto em Braille;
texto em Braille e tinta
alfabeto Moon;
interpretação do Português para Libras;
interpretação da LIBRAS para o Português:
livro de leitura fácil;
texto em fonte ampliada;
- audioguia com LIBRAS;
letras em relevo;
mapas e materiais táteis;
pictogramas em relevo;
réplicas em escala reduzida;
sinalização tátil no piso;
piso podo tátil cromo diferenciado;
Tadoma;
Central de Atendimento ao Surdo;
contraste cromático;
legendas em texto;
transcrição de falas em tempo real;
closed caption;
medidas de promoção de acesso físico, conforme (NBR 9050‐2020), quando for o caso;
ações que, de maneira geral, permitam a inclusão de públicos tradicionalmente não contemplados em programas e atividades culturais, a exemplo daqueles citados no parágrafo segundo deste Artigo;
ações de acesso à cultura previstas nas legislações e normativas pertinentes
outras ações e/ou medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Câmara de Fomento.
§ 6º ‐ As medidas e/ou ações de acessibilidade deverão constar nos materiais de divulgação do projeto, conforme orientações a serem disponibilizadas no Manual de Gestão do Fundo, a ser divulgado posteriormente ao resultado do Edital.
§ 7º ‐ As medidas e/ou ações de acessibilidade deverão integrar a Planilha Financeira e ser custeadas com os recursos destinados ao projeto, em caso de aprovação.
§ 8º ‐ Caso o(a) Proponente vislumbre outra maneira de viabilizar as medidas e/ou ações a serem adotadas e as mesmas não venham a acarretar custos para o projeto, deverão ser apresentadas as devidas justificativas para sua ausência na Planilha Financeira.
COMO O PROJETO CULTURAL DEVE PROMOVER AÇÕES E/OU MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO?
Art. 17 - Os projetos deverão prever medidas de DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO à cultura por meio de ações em que o(a) Proponente e sua equipe promovam a universalização do acesso aos bens e serviços gerados pelo projeto, não sendo premissa, contudo, a garantia de gratuidade ao público.
Parágrafo único: entende-se como medidas de democratização de acesso:
a) desenvolvimento de atividades em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;
b) facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pelo projeto, promovendo gratuidade ou oferta de ingressos a preços populares, quando for o caso;
c)disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;
d) oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta;
e) doação de cotas de ingressos e/ou produtos culturais resultantes do projeto (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 55);
f) oferta de transporte gratuito ao público das atividades do projeto;
g) capacitação de agentes culturais;
h) ações que, de maneira geral, permitam maior acesso aos bens e serviços culturais gerados pelos projetos;
i) outras medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Câmara de Fomento.
COMO O PROJETO CULTURAL DEVE PROPOR A CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL?
Art. 18 - Os projetos devem apresentar, obrigatoriamente, proposta de CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL (financeiramente mensurável em campo específico no Formulário de Inscrição), entendida como o retorno social à população por meio de ação a ser desenvolvida pelo projeto como retribuição ao apoio financeiro recebido pela PBH.
§ 1º - Entende-se como contrapartida sociocultural as seguintes ações:
doação dos produtos culturais a escolas públicas, estudantes e professores da rede pública de ensino, bem como a entidades de ensino de gestão cultural e artes como universidades públicas e privadas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais acessíveis ao público (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 55);
doação de cota de ingressos ou permissão de participação gratuita a público de baixa renda, nos termos do Decreto Federal 6.135/2007 (para além da cota obrigatória de 5% para a Secretaria Municipal de Cultura estipulada pelo Edital, nos termos do Art. 55);
desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições etc., em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;
desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições etc., em equipamentos e centros culturais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura ou às suas entidades vinculadas;
disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;
realização gratuita de atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras, oficinas etc.;
oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas pelo projeto;
capacitação de agentes culturais;
ações que, de maneira geral, permitem retorno social à população pelo apoio financeiro recebido e que estejam relacionadas à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens e serviços culturais;
outras medidas sugeridas pelo(a) Proponente a serem apreciadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º - A proposta de contrapartida não compõe o escopo de avaliação dos projetos previsto pelo Edital e os custos envolvidos para sua realização não podem estar incluídos no Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, devendo os mesmos constar em campo específico no Formulário de Inscrição.
§ 3º - Caso os custos envolvidos na realização da proposta de contrapartida estejam incluídos no Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, o projeto perderá 1 (um) ponto no Critério III (Exequibilidade) – item 1 (Orçamento).
§ 4º - Para os projetos aprovados, a contrapartida será estabelecida entre o(a) Empreendedor(a) e a Secretaria Municipal de Cultura, que poderá, a seu critério, propor alterações na proposta originalmente apresentada, desde que não comprometa sua realização e comprovação no período de execução do projeto estabelecido no Termo de Compromisso.
O PROJETO CULTURAL PODERÁ APRESENTAR A MESMA PROPOSTA PARA ACESSIBILIDADE, DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E CONTRAPARTIDA SOCIAL?
Art. 19 - Para todos os efeitos, não poderá ser apresentada a mesma proposta para Acessibilidade, Democratização do acesso e Contrapartida sociocultural, sendo que, no caso das duas primeiras, a apresentação de propostas iguais implicará perda de pontuação, conforme § 3º do Art. 35 do Edital.
Parágrafo único: os projetos que não apresentarem propostas para Acessibilidade, Democratização do Acesso e/ou Contrapartida sociocultural, serão desclassificados nos termos do Art. 34.
COMO APRESENTAR O ORÇAMENTO DO PROJETO?
Art. 20 - Os projetos deverão ser financiados em sua integralidade com recursos oriundos deste Edital, sendo vedada a previsão de recursos financeiros advindos de outras fontes de custeio.
QUAIS SÃO OS LIMITES PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PARA ELABORAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA?
Art. 21 - O valor dos serviços para elaboração do projeto cultural fica limitado a 5% (cinco por cento) do valor aprovado, podendo ser destinado ao(à) Empreendedor(a)ou a terceiros.
Art. 22 - O valor dos custos de administração não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor aprovado, exceto em casos específicos devidamente motivados pelo(a) Empreendedor(a), os quais serão analisados pela Câmara de Fomento.
É POSSÍVEL ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE COM RECURSO APROVADO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO?
Art. 23 – Os(As) Empreendedores(as) poderão efetuar aquisição de material permanente, desde que comprovem que a compra representa maior economicidade em detrimento da locação e constitua item indispensável à execução do projeto, devendo o(a) Empreendedor(a), em qualquer caso, realizar cotação prévia de preços com 3 (três) orçamentos de compra no mercado e 3 (três) de locação, observados os princípios da impessoalidade e da moralidade.
§ 1º - A cotação prévia a que se refere o caput poderá ser apresentada ao longo da execução do projeto, não sendo premissa a sua apresentação no ato da inscrição.
§ 2º - A aquisição somente poderá ser realizada após análise e aprovação, por parte da SMC, da cotação apresentada pelo empreendedor do projeto aprovado.
§ 3º - A titularidade dos bens adquiridos com recursos do projeto cultural será definida conforme disposto na IN 60/2023.
QUAIS DESPESAS NÃO PODEM SER PAGAS COM O RECURSO APROVADO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO?
Art. 24 - É vedada a previsão de despesas das seguintes naturezas:
Em benefício de qualquer dos impedidos de participação nos projetos culturais, em conformidade com o Art.10;
Em favor de clubes e associações de servidores públicos do município;
III. Com recepções, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com as refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessários à consecução dos objetivos da proposta;
IV. Referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
V. Com bebidas alcoólicas de qualquer gênero;
VI. Com despesas de aluguéis de bens imóveis e móveis, inclusive equipamentos, em que o locador seja o(a) próprio(a) Empreendedor(a) e/ou de Pessoa jurídica da qual seja sócio(a);
VII. Com itens de custo genéricos, incoerentes com a natureza da proposta e/ou que não contenham relação com o objeto do projeto.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES E COMO É FEITA A INSCRIÇÃO DO PROJETO NESTE EDITAL?
Art. 25 - O período de inscrições de projetos será de 30/08/2025 (às 0h) a 30/09/2025 (às 17h).
§ 1º - O Edital e os formulários necessários à inscrição serão disponibilizados no site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao Edital Descentra 2025, que conterá link direcionando os(as) Proponentes para a plataforma MAPA CULTURAL BH, onde o cadastro dos projetos e as inscrições serão efetivamente realizados, sendo o envio das propostas limitado ao prazo estabelecido pelo caput.
§ 2º - O site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao Edital Descentra 2025, conterá, além do Edital e todos os formulários necessários, canal de dúvidas e atendimento ao público.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS E ANEXOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS?
Art. 26 - Para realizar a inscrição, o(a) Proponente deverá efetuar cadastro na plataforma MAPA CULTURAL BH, preenchendo, integralmente, todos os requisitos e as informações solicitadas.
§ 1º - Caso o(a) Proponente já possua cadastro na plataforma MAPA CULTURAL BH em virtude de participações em editais anteriores da Secretaria Municipal de Cultura e/ou por quaisquer outros motivos, o mesmo poderá ser utilizado para a inscrição do projeto no presente Edital desde que esteja completamente preenchido e atualizado, considerando-se todos os requisitos e as informações solicitadas.
§ 2º ‐ O(A) Proponente deverá ser o(a) Agente Individual cadastrado(a) na plataforma MAPA CULTURAL BH como responsável pela inscrição, sob pena de desclassificação, sendo facultada a utilização de nome artístico ou nome social.
§ 3º ‐ Para que seja admitida a inscrição de projetos por meio de Agente Individual que não seja o(a) próprio(a) Proponente Pessoa física, conforme o caso, deverá ser anexada autorização emitida pelo(a) Proponente, com firma reconhecida em cartório.
Art. 27 - Este Edital admite somente inscrição online de projetos.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará Manual de Inscrição, no início do período de inscrições, com as devidas orientações e procedimentos a serem adotados.
§ 2º - Para finalizar a inscrição do projeto na plataforma MAPA CULTURAL BH, o(a) Proponente deverá clicar no botão “ENVIAR”.
§ 3º - É de responsabilidade do(a) Proponente verificar se todos os arquivos foram devidamente anexados no sistema, sendo permitidas quaisquer alterações até que este finalize a inscrição e clique no botão “ENVIAR”.
§ 4º - Após o(a) Proponente clicar em “ENVIAR”, o projeto será considerado enviado, ou seja, inscrito no Edital, não sendo possível alteração posterior.
§ 5º - Caso o projeto seja mantido como “RASCUNHO” pelo(a) Proponente na plataforma MAPA CULTURAL BH, este NÃO SERÁ CONSIDERADO INSCRITO no Edital.
§ 6º ‐ Em caso de inscrição de mais de um projeto, apenas o último será considerado inscrito, sendo os demais, cancelados.
§ 7º - Após o encerramento das inscrições, o cancelamento de proposta inscrita só poderá ser processado mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada pelo(a) Proponente, a ser apreciada pela Secretaria Municipal de Cultura e/ou, quando for o caso, pela Câmara de Fomento.
§ 8º - No período compreendido entre o encerramento das inscrições e a homologação do resultado do Edital, não será permitida a alteração do(a) Proponente de projeto inscrito, bem como anexar quaisquer novos documentos ou informes aos projetos, exceto aqueles exigidos pela Secretaria Municipal de Cultura e/ou pela Câmara de Fomento a título de diligência, esclarecimento ou instrução do processo.
QUAIS DOCUMENTOS DO PROPONENTE SÃO NECESSÁRIOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO?
Art. 28 - No ato da inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios da FICHA DE INSCRIÇÃO ONLINE do projeto na plataforma MAPA CULTURAL BH, incluindo os dados cadastrais completos do(a) Proponente.
§ 1º - Após o preenchimento completo da Ficha de inscrição online, deverão ser anexados os arquivos abaixo relacionados, sendo aceitos apenas arquivos em FORMATO PDF e cada arquivo não poderá exceder 5 (cinco) megabytes, sob pena de perda de pontuação, conforme § 1º do Art. 35 do Edital. Será facultado o envio de ATÉ 5 (CINCO) ARQUIVOS, no máximo.
DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL: documentação cadastral completa do(a) Proponente, conforme orientações e exigências contidas no Art. 32;
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Formulário completo, conforme modelo disponibilizado no site, com todos os campos devidamente preenchidos, incluindo o Plano de Utilização dos Recursos Financeiros (separado em pré-produção, produção, comunicação, administração e elaboração, quando for o caso), a proposta de contrapartida sociocultural, os currículos do(a) Proponente e dos demais membros da equipe principal;
PLANILHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA: Planilha simplificada, conforme modelo disponibilizado na página pbh.gov.br/descentra2025, incluindo as etapas de pré‐produção, produção, divulgação, administração e elaboração, quando for o caso;
DOSSIÊ COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS / CLIPPING: documentos que comprovem o currículo apresentado pelo(a) Proponente e o histórico de realizações do projeto (no caso de já possuir histórico mínimo de execução), podendo ser clipping, fotografias, certificados, peças gráficas, matérias em jornais e demais veículos de comunicação impressos ou virtuais, bem como outros anexos que o(a) Proponente julgar necessários. O nome do(a) Proponente e/ou do projeto, conforme o caso, deverão ser devidamente identificados/grifados, sob pena de perda de pontuação, conforme § 2º do Art. 35 do Edital. São permitidos os seguintes limites de páginas para cada dossiê / clipping: Proponente: 10 (dez) páginas; Histórico de realizações do projeto: 5 (cinco) páginas;
ANEXOS OPCIONAIS: o(a) Proponente poderá (não obrigatoriamente) anexar outros conteúdos e materiais adicionais para melhor entendimento do projeto, que venham a elucidar e enriquecer a análise da proposta pela Câmara de Fomento, conforme documentos e informações sugeridas no ANEXO VII do Edital:
§ 2° – É desejável que, junto aos Anexos Opcionais, seja(m) apresentada(s) CARTA(S) DE ANUÊNCIA(S) DO(S) ESPAÇO(S) a serem utilizados no projeto, visando enriquecer a análise e garantir a fidedignidade das informações prestadas, não sendo, contudo, critério de desclassificação do presente Edital.
§ 3º - O Dossiê com Documentos Comprobatórios (vide item III do presente Artigo) poderá ser substituído por apresentação de cópia de Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal e/ou Certificado de Participação do Fundo emitidos anteriormente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura em nome do(a) Proponente, nos últimos 3 (três) anos, inclusive em edições anteriores do Edital Descentra. Também será aceita cópia de publicação de aprovação de projeto em nome do(a) Proponente no Diário Oficial do Município (DOM), nos últimos 3 (três) anos.
§ 4º - Em conformidade com o Decreto Federal 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, transexuais e transgêneros no âmbito da administração pública, a Ficha de Inscrição online e o Formulário de Inscrição conterão campos específicos para preenchimento do nome social, quando for o caso, sendo disponibilizado também um campo específico para preenchimento do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos.
§ 5º - No caso de projeto que implique em cessão de direitos autorais, direitos de uso de imagem, propriedade intelectual e conexos, deverá ser apresentada concessão ou anuência por parte do(s) autor(es) ou de quem detenha tais direitos no ato da inscrição do projeto, constando previsão para seu pagamento no Plano de Utilização dos Recursos Financeiros ou a justificativa pela sua ausência, quando for o caso.
§ 6º - Todos os projetos inscritos deverão apresentar currículos e fichas técnicas das equipes principais em conformidade e coerência com os objetivos e a natureza dos projetos, sendo de responsabilidade da Câmara de Fomento analisar a compatibilidade com o objeto e a capacidade de execução da equipe.
§ 7º - O(A) Proponente é o responsável por todas as informações prestadas e documentações inseridas juntamente ao projeto inscrito. Caso sejam identificadas irregularidades e/ou apresentação de currículos ou quaisquer outros documentos sem a ciência dos profissionais envolvidos, o projeto poderá ser cancelado sem prejuízo das medidas legais cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 29 - Para a etapa de inscrição de projetos, NÃO SÃO EXIGÊNCIAS do presente Edital:
assinatura do Formulário de Inscrição e dos currículos apresentados;
apresentação de Dossiê com documentos comprobatórios / Clipping para todos os integrantes da equipe, sendo a obrigatoriedade aplicada apenas ao Proponente e ao histórico de realizações do projeto (no caso de já possuir histórico mínimo de execução).
COMO CONFERIR SE A INSCRIÇÃO ESTÁ VÁLIDA?
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Cultura, com vistas a garantir o sigilo das propostas, não terá acesso aos arquivos enviados até que sejam encerradas as inscrições.
Parágrafo único: após o término das inscrições, a lista completa de projetos inscritos, bem como a lista de projetos cancelados, nos termos do Art. 6º (§ 2º), será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), estando assegurada a possibilidade de apresentação recurso no prazo de 1 (um) dia útil.
Art. 31 ‐ Após a etapa recursal da fase de inscrições, a lista definitiva de projetos inscritos será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), juntamente com a distribuição percentual dos recursos deste edital de acordo com o Art. 15.
QUAIS DOCUMENTOS DO PROPONENTE SÃO NECESSÁRIOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO?
Art. 32 – O(A) Proponente deverá apresentar a seguinte documentação cadastral, em conformidade com o Art. 28:
a) cópia simples do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.);
b) cópia simples do cadastro de pessoa física (CPF), sendo que, caso o documento de identidade apresentado já possua o CPF do candidato, fica dispensada a apresentação;
c) cópia simples de comprovante de residência em Belo Horizonte, com data de emissão a partir de junho de 2025 , em nome do candidato, sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos, conforme exemplos apresentados abaixo:
contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
- declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel, emitida em 2025;
- boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
fatura de cartão de crédito;
guia/carnê do IPTU ou IPVA;
correspondência referente a infração de trânsito;
escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
- outro tipo de comprovante de residência apresentado pelo(a) Proponente, a ser analisado pela Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1º ‐ O comprovante de residência apresentado deverá conter, de forma legível, o nome do(a) proponente, o endereço completo e a data de emissão, sob pena de desclassificação.
§ 2º - Caso o(a) Proponente resida com terceiros e não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar, além dos seus documentos: cópia do comprovante de residência, cópia do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.) e cópia do CPF, todos em nome do terceiro com quem reside, além de declaração do co-residente atestando o compartilhamento de moradia (modelo disponibilizado pelo ANEXO III).
§ 3º - O comprovante de residência apresentado pelo(a) Proponente ou por terceiros, no caso de co‐residência, deverá conter a data de emissão legível e ser emitido a partir de junho de 2025, sob pena de desclassificação.
§ 4º - No caso de circenses, ciganos, indígenas ou casos específicos devidamente motivados que não possuam meios de comprovação de residência em Belo Horizonte, deverá ser apresentada autodeclaração do(a) Proponente, nos termos da Lei Federal 7.115/83, confirmando a residência em Belo Horizonte e garantindo a total veracidade das informações (modelo constante no ANEXO IV).
QUEM É RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE ANÁLISE E SELEÇÃO?
Art. 33 - A ETAPA DE ANÁLISE E JULGAMENTO, a ser realizada pela Câmara de Fomento, tem como finalidade avaliar as propostas e selecionar os projetos a serem contemplados, bem como definir os recursos a eles destinados.
§ 1º - A critério da Câmara de Fomento, poderão ser compostas Comissões setoriais e/ou específicas para fins de análise das propostas inscritas, em conformidade com a Lei Municipal 11.010/2016 e os Decretos Municipais 16.514/2016 e 16.597/2017.
§ 2º - As reuniões da Câmara de Fomento serão realizadas na forma de seu Regimento Interno e os trabalhos serão coordenados por seu Presidente.
§ 3º - Para a avaliação em quaisquer das etapas, a Câmara de Fomento poderá contar com apoio técnico da Secretaria Municipal de Cultura.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO?
Art. 34 - Serão desclassificados os seguintes projetos:
projetos que não apresentem o Formulário de Inscrição referente ao presente Edital ou projetos que utilizem modelos de formulário referentes a editais anteriores da SMC e/ou quaisquer outros editais;
projetos que não apresentem o Formulário de Inscrição, a Planilha Financeira Simplificada, a Documentação Cadastral, o Dossiê com documentos comprobatórios do(a) PROPONENTE (clipping);
projetos que apresentem Formulário de Inscrição, Planilha Financeira Simplificada ou qualquer dos anexos obrigatórios de maneira incompleta, ilegível ou em branco, de forma que se torne inviável a análise;
projetos que não apresentarem propostas para Acessibilidade, Democratização do Acesso e/ou Contrapartida sociocultural, nos termos do parágrafo único do Art. 19;
projetos manuscritos ou inscritos fora do período estabelecido pelo Edital;
projetos aprovados em qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura, nos termos do Art. 7°;
projetos que não possuam caráter artístico e/ou cultural, bem como aqueles que não se enquadrem em nenhum dos setores artístico-culturais e/ou categorias presentes no Edital, conforme o Art. 14;
projetos em que o(a) Proponente não seja o(a) Agente Individual cadastrado(a) na plataforma MAPA CULTURAL BH como responsável pela inscrição, nos termos do Art. 26;
projetos de Proponentes/Empreendedores(as) que se enquadrem nos impedimentos do Art. 9º;
projetos que contrariem os Arts. 5º e 6º;
projetos que não sejam realizados em Belo Horizonte;
outros casos que contrariem o Edital e não permitam a análise dos projetos.
§ 1º - A relação dos projetos desclassificados será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) antes do resultado com a relação dos projetos aprovados a que se refere o Art. 39, estando assegurada a possibilidade de apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 2º - O resultado da etapa recursal será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo que, aos projetos que tiverem os seus recursos aprovados, estará garantida a análise pela Câmara de Fomento, nos termos do Art. 35.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS?
Art. 35 - Os projetos culturais receberão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. CONSISTÊNCIA DO PROJETO
1.1. EXEMPLARIDADE
Proposta capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área:
a) por seu conceito e conteúdo no que se refere à originalidade, singularidade e/ou autenticidade;
b) pelo conjunto do projeto e sua relevância no cenário artístico e cultural da cidade
c) por sua contribuição para o reconhecimento, difusão, valorização e a preservação da cultura no município de Belo Horizonte.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 7.5 pontos
Atende bem aos aspectos do critério – 7.6 a 14.9 pontos
Atende integralmente a todos os aspectos do critério – 15 pontos
15
1.2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Proposta que apresente:
a) clareza;
b) objetividade;
c) suficiência das informações contidas nos formulários de inscrição, que deverão expressar de modo fundamentado o que se pretende realizar.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende de forma razoável aos aspectos do critério – 0.1 a 7.5 pontos
Atende bem aos aspectos do critério – 7.6 a 14.9 pontos
Atende integralmente a todos os aspectos do critério – 15 pontos
15
SUBTOTAL
30
2. EXEQUIBILIDADE
2.1. ORÇAMENTO
Detalhamento e coerência do Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, argumentos apresentados e adequação ao escopo de realização do projeto.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos
Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 5 pontos
5
2.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Adequação dos prazos, coerência do cronograma, suficiência das informações e coerência com o escopo do projeto.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos
Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 5 pontos
5
2.3. EQUIPE
Compatibilidade entre a formação e a experiência profissional do proponente e da equipe com a proposta apresentada, suficiência dos currículos face às estratégias de realização do projeto.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos
Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 5 pontos
5
2.4. PLANO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Qualidade e suficiência das seguintes informações:
a) detalhamento do plano de comunicação e divulgação do projeto;
b) coerência do plano de comunicação e divulgação do projeto;
c) estratégias para atingir o público alvo
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos
Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 5 pontos
5
2.5. CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, RECONHECIMENTO
Capacidade de articulação LOCAL junto ao conjunto de agentes culturais, equipamentos, espaços e/ou entidades envolvidos no projeto, bem como mobilização de seu público de interesse para participação no projeto e/ou reconhecimento como patrimônio cultural ou interesse público.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos
Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 5 pontos
5
SUBTOTAL
25
3. IMPACTO CULTURAL DO PROJETO E SEU EFEITO MULTIPLICADOR
3.1. DESCONCENTRAÇÃO DOS RECURSOS
Proponentes residentes nas regionais e territórios de gestão compartilhada da cidade com baixo índice de participação histórica, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:
B1, L4, N1, N4, O3, O5 e áreas de vulnerabilidade social em qualquer dos territórios (10 pontos);
B4, CS5, N2, NE1, O4 e VN2 (9 pontos);
B3, N3, NO2, O2 e VN1 (8 pontos);
B2, NE3, P3, P4 e VN3 (7 pontos);
B5, L1, NE2, e VN4 (6 pontos);
NE5, NO3, P1 e P2 (5 pontos);
CS3, L3, NO1, NO4, O1 e O4 (4 pontos);
CS4, NE4 e L2(3pontos);
CS2 (2 pontos);
CS1 (1ponto).
10
3.2. DESCENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Atividades/ações presenciais realizadas nas regionais e territórios de gestão compartilhada da cidade com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais, sendo a pontuação distribuída da seguinte forma:
B1, L4, N1, N4, O3, O5 e áreas de vulnerabilidade social em qualquer dos territórios (10 pontos);
B4, CS5, N2, NE1, O4 e VN2 (9 pontos);
B3, N3, NO2, O2 e VN1 (8 pontos);
B2, NE3, P3, P4 e VN3 (7 pontos);
B5, L1, NE2, e VN4 (6 pontos);
NE5, NO3, P1 e P2 (5 pontos);
CS3, L3, NO1, NO4, O1 e O4 (4 pontos);
CS4, NE4 e L2 (3 pontos);
CS2 (2 pontos);
CS1 e projetos sem local específico de realização ou realizados de forma virtual (1 ponto).
* Só serão pontuados os territórios onde as ações tenham relação direta com o objeto central do projeto cultural; os territórios sem essa relação não serão considerados.
10
3.3. FORTALECIMENTO CULTURAL E ECONOMIA DA CULTURA
Considera a necessidade de fomento público, diante da dificuldade de captação de recursos incentivados, de patrocínio direto e/ou da dificuldade de viabilização econômica do projeto no mercado.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende parcialmente ao critério – 0.1 a 1.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 2 pontos
2
Capacidade de contribuir com a economia da cultura, gerando trabalho e renda ao maior número possível de agentes culturais locais.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende parcialmente ao critério – 0.1 a 1.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 2 pontos
2
Proponentes que nunca aprovaram projetos na Política Municipal de Fomento à Cultura/Lei Municipal de Fomento à Cultura de Belo Horizonte, nos últimos 5 (cinco) anos.
2
3.4. FORMAÇÃO DE PÚBLICO E RETORNO SOCIAL
Formação de público e plateia, estratégias para atendimento e acesso do público aos projetos e perspectivas claras de retorno social à população.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende minimamente ao critério – 0.1 a 1.9 pontos
Atende parcialmente ao critério – 2 a 3.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 4 pontos
4
3.7. PROTAGONISMO
REPRESENTANTE DO PROJETO
Proponentes que se enquadrem nos quesitos com baixo índice de aprovação nos mecanismos de fomento. Este critério será analisado com base nas informações autodeclaradas no ato da inscrição, sendo que, no caso de Pessoas Jurídicas, a análise será realizada com base nas informações autodeclaradas para o representante legal cadastrado na plataforma MAPA CULTURAL BH. A pontuação abaixo será aplicada, cumulativamente, até o limite máximo de 2 pontos:
a) mulheres – 1 ponto
b) mães com filhos de 0 a 5 anos* – 1 ponto
c) idosos – 1 ponto
d) pessoa com deficiência (PcD) – 1 ponto
e) pessoas negras – 1 ponto
f) indígenas – 1 ponto
g) ciganos – 1 ponto
h) LGBT+ – 1 ponto
*Para comprovação, a proponente deve enviar certidão de nascimento do(a) filho(a)
2
EQUIPE PRINCIPAL
Participação na equipe de mulheres, negros, idosos, pessoa com deficiência (PcD), indígenas, ciganos ou LGBTs na equipe principal, com base nas informações prestadas no ato da inscrição.
Entende-se como equipe principal nas produções audiovisuais, os integrantes que tenham relação direta com a execução do objeto principal do projeto, incluindo o(a) Proponente.
Exemplos de funções: Roteirista, Diretor(a), Diretor(a) de Fotografia, Produtor(a) Executivo(a), Diretor(a) de Produção, Diretor(a) de Arte; Diretor(a) de Som; Diretor(a) de Pós-produção, Coordenador(a), ente outras.
Não atende ao critério (não há participação dos grupos acima
descritos na equipe do projeto) – 0 ponto
Até 50% da equipe principal do projeto composta pelos grupos acima descritos - 1 ponto
Mais de 50% da equipe principal do projeto composta pelos grupos acima descritos - 2 pontos
Mais de 60% equipe principal do projeto composta pelos grupos acima descritos, incluindo o Diretor ou função equivalente (agente cultural que exerce a função principal do projeto) - 3 pontos
* O(A) Proponente garante a total veracidade das informações prestadas na inscrição, sob pena de desclassificação / cancelamento do projeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal
3
SUBTOTAL
35
4. ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO
4.1. ACESSIBILIDADE
Capacidade de o projeto prover acessibilidade cultural, em conformidade com o Art. 16 do Edital.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos
Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 5 pontos
5
4.2. DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
Estratégias apresentadas para democratização do acesso, em conformidade com o Art. 17 do Edital.
Não atende ao critério – 0 ponto
Atende de forma razoável ao critério – 0.1 a 2.9 pontos
Atende bem ao critério – 3 a 4.9 pontos
Atende integralmente ao critério – 5 pontos
5
SUBTOTAL
10
TOTAL
100
§ 1º - Em conformidade com o disposto no § 1º do Art. 28, os projetos que apresentarem arquivos em formatos diferentes de PDF serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto na pontuação final.
§ 2º - Em conformidade com o disposto no item III do § 1º do Art. 28, os projetos que não respeitarem as regras e limites quanto ao Dossiê / Clipping serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto na pontuação final.
§ 3° - Em conformidade com o disposto no Art. 19, os projetos que não apresentarem diferentes propostas para Acessibilidade e Democratização do acesso serão penalizados com a perda de 2,5 (dois e meio) pontos na pontuação final.
§ 4º ‐ Em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 18, os projetos que previrem os custos de realização da PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA na Planilha Financeira Simplificada serão penalizados com a perda de 1 (um) ponto na pontuação final.
§ 5º - Para verificação dos indicadores de pontuação estabelecidos pelos critérios Desconcentração dos recursos e Descentralização das ações, deverá ser acessado o ANEXO II do Edital, que contém a relação de todos os bairros, regionais e territórios de gestão compartilhada do município.
§ 6° - É dever da Câmara de Fomento levar em consideração, durante o processo de análise dos projetos, o Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2024‐2025.
§ 7° - Fica estabelecido que os projetos que receberem nota inferior a 70 (setenta) pontos serão reprovados.
§ 8° - Todos os projetos que receberem nota superior a 70 (setenta) pontos pontos serão classificados, estando a aprovação condicionada aos percentuais financeiros destinados a cada setor artístico-cultural, conforme estabelecido pelo Art. 13, e levando-se em consideração a pontuação atribuída aos demais projetos, sendo contemplados aqueles que obtiverem maior pontuação em seus setores diante do orçamento disponível.
§ 9º ‐ Para cumprimento do Art. 32 da Lei Municipal 11.010/2016 e visando a desconcentração dos recursos, fica definido o percentual de aprovação de, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos deste Edital, por regional do município.
§ 10 ‐ Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior será observada a disponibilidade orçamentária de cada setor artístico cultural, conforme quadro de distribuição constante no art. 15.
§ 11 ‐ Caso não haja projetos suficientes para cumprimento do disposto no parágrafo 9º, o recurso será distribuído entre as demais regionais, respeitando‐se, sempre, o teto destinado à cada categoria, conforme Art. 13, e a ordem de classificação dos projetos.
COMO SÃO ATRIBUÍDOS OS VALORES DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS?
Art. 36 - A Câmara de Fomento fixará valores para cada projeto, respeitando os limites de financiamento estabelecidos pelo Edital, de forma a viabilizar sua exequibilidade.
§ 1º - A Câmara de Fomento procederá com análise técnica do Plano de Utilização dos Recursos Financeiros, podendo indicar cortes parciais e/ou integrais nos itens de custo (rubricas), bem como apontar quaisquer outras restrições ou irregularidades.
§ 2º - Após a aprovação e o efetivo início da execução do projeto, poderão ser apresentadas uma ou mais readequações financeiras. As orientações para apresentação de readequações financeiras, inclusive quanto à quantidade permitida, estão disponíveis na Instrução Normativa 60/2023.
§ 3º - Ao Proponente que tiver o seu projeto aprovado, será permitida, junto à apresentação da Readequação Obrigatória do projeto a apresentação de justificativa visando a manutenção de itens de custo (rubricas) eventualmente cortados pela Câmara de Fomento por meio de parecer técnico, sem que haja, em quaisquer hipóteses, mudança no valor total aprovado em favor do projeto cultural.
EXISTE PRAZO PARA A ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS?
Art. 37 - A análise e o julgamento dos projetos ocorrerão no prazo estimado de 60 (sessenta) dias, a contar do término do período de inscrições.
Parágrafo único: o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, desde que devidamente motivado.
Art. 38 - O julgamento final da Câmara de Fomento será motivado pelos critérios estabelecidos no Art. 35.
Parágrafo único: é facultado à Câmara de Fomento realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato da inscrição.
O QUE É O RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO?
Art. 39 - O resultado parcial com a relação dos projetos aprovados, bem como de todos os suplentes em cada categoria, será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.
§ 1º - Em caso de empate, prevalecerão as propostas que obtiverem maior pontuação no critério 3 (Impacto cultural e Efeitos multiplicadores), seguido, respectivamente, dos itens 1 (Consistência do projeto), 2 (Exequibilidade) e 4 ( Acessibilidade e Democratização).
§ 2º - Persistindo o empate, será considerada aprovada a proposta do(a) Proponente de maior idade.
§ 3º - Caso persista o empate, será considerada aprovada a proposta do(a) Proponente que não aprovou projetos nas últimas 5 (cinco) edições do Edital Descentra - Modalidade Fundo.
§ 4º - Caso persista o empate, mesmo se aplicando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo, a escolha se dará mediante sorteio pela Câmara de Fomento, sendo facultada a participação dos interessados.
COMO FUNCIONA A ETAPA DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR?
Art. 40 – Os(As) Proponentes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado com a relação de projetos aprovados no Diário Oficial do Município (DOM), para solicitarem o PARECER TÉCNICO de análise do seu projeto.
Art. 41 – Os(As) Proponentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio do parecer técnico pela Secretaria Municipal de Cultura, para apresentarem RECURSO alegando o que acharem de direito e levando- se em consideração o que foi apresentado no projeto analisado.
§ 1º ‐ Os recursos serão analisados pela Câmara de Fomento e, uma vez mantida a pontuação, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura para avaliação e julgamento final.
§ 2º ‐ É vedada, na fase recursal, a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato da inscrição.
QUANDO SERÁ DIVULGADO O RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO?
Art. 42 - Após recebidos e decididos eventuais recursos, o resultado final do Edital com a relação dos projetos aprovados, bem como de todos os suplentes em cada categoria, será homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação e os critérios de desempate previstos no Art. 39.
QUAIS EMPREENDEDORES CULTURAIS PODERÃO RECEBER O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO?
Art. 43 – Após a homologação, a Secretaria Municipal de Cultura procederá com a análise da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, incluindo a análise da Documentação Cadastral enviada no ato da inscrição do projeto, vide Arts. 28 e 33.
§ 1º ‐ Caso a documentação esteja em conformidade com as regras do Edital e não incorrendo nas situações descritas no Art. 44, o CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA será emitido e encaminhado para o endereço de correspondência eletrônico (e‐mail) informado pelo(a) Empreendedor(a) no ato da inscrição do projeto.
§ 2º - O parecer técnico definitivo do projeto cultural aprovado, emitido pela Câmara de Fomento, será enviado juntamente ao Certificado. Todos os apontamentos e eventuais restrições que constarem no parecer deverão ser levados em consideração durante a execução do projeto, inclusive em sua prestação de contas, sendo que eventuais alterações necessárias deverão ser sanadas obrigatoriamente junto à primeira readequação do projeto, em conformidade com a IN 60/2023.
§ 3º - Caso haja pendência documental, divergência ou inconsistência em qualquer dos documentos apresentados, a Secretaria Municipal de Cultura poderá emitir diligência ao(à) Empreendedor(a), quando for o caso, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para resolução das pendências e a respectiva emissão do Certificado.
QUANDO O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NÃO SERÁ EMITIDO?
Art. 44 - O Certificado de Participação NÃO SERÁ EMITIDO para Empreendedores(as) de projetos culturais que incorram nas situações abaixo discriminadas:
a) Empreendedor(a) que apresentar a Documentação Cadastral exigida com erros, inconsistências e/ou quaisquer problemas que impeçam a análise e que não apresente a resolução de eventuais pendências apontadas em virtude de diligência emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Art. 43 (§ 3º);
b) Empreendedor(a) que, durante a verificação jurídica, fiscal e trabalhista, esteja inadimplente com qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura;
c) outros casos que contrariem o Edital, verificados durante a etapa de análise jurídica, fiscal e trabalhista.
Parágrafo único: ainda que avaliados e eventualmente aprovados, os projetos inscritos por Empreendedores(as) que se enquadrem em quaisquer impedimentos e/ou vedações do Edital serão cancelados a qualquer momento, inclusive após a homologação do resultado.
O QUE DEVO FAZER APÓS RECEBER O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO?
Art. 45 - Após o recebimento do CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, os(as) Empreendedores(as) de projetos aprovados estarão aptos(as) a assinarem o TERMO DE COMPROMISSO mediante a apresentação dos seguintes documentos na forma e nos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa 60/2023:
Certidão Negativa de Débito Federal;
Certidão Negativa de Débito Estadual;
Certidão Negativa de Débito Municipal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura;
CONTA BANCÁRIA: comprovação de abertura de conta bancária exclusiva e específica para o projeto cultural;
TERMO DE ACORDO DE CONTRAPARTIDA: protocolo de solicitação do Termo de Acordo de Contrapartida, em conformidade com a proposta de contrapartida sociocultural constante no Formulário de Inscrição;
Art. 46 - Caso o Empreendedor não apresente a documentação solicitada e/ou não compareça no período estabelecido pela Instrução Normativa 60/2023, perderá o direito de assinar o Termo de Compromisso.
Parágrafo único: a Secretaria Municipal de Cultura só poderá autorizar a assinatura após a data estabelecida se o atraso for devidamente motivado e houver previsão orçamentária.
MEU PROJETO PODERÁ SER CANCELADO OU TER A APROVAÇÃO ANULADA MESMO APÓS A HOMOLOGAÇÃO?
Art. 47 - A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos implicará na anulação da aprovação do projeto e de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 48 - Em caso de anulação da aprovação ou cancelamento de projetos por quaisquer motivos, inclusive em virtude do descumprimento do rito estabelecido para a assinatura de Termo de Compromisso nos termos nos prazos estabelecidos, poderão ser convocados os suplentes constantes na homologação do resultado, pela ordem de pontuação.
§ 1º - Os(As) Empreendedores(as) que tiverem a anulação da aprovação ou cancelamento de projetos serão notificados pela Secretaria Municipal de Cultura da decisão por meio de publicação no DOM (Diário Oficial do Município), estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º - A relação dos projetos suplentes convocados, conforme previsto no caput, também constará em publicação no DOM (Diário Oficial do Município), ocasião na qual será determinado o prazo para cumprimento dos ritos estabelecidos para obtenção do Termo de Compromisso.
§ 3º - A convocação dos projetos suplentes fica condicionada à disponibilidade orçamentária e aos prazos necessários para a viabilização de sua execução.
§ 4º - Após a homologação do resultado, é permitido, ao(à) Empreendedor(a) de projeto cultural aprovado, solicitar o cancelamento da aprovação, mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada, a ser apreciada pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 49 - Serão desclassificados ou cancelados, a qualquer momento, os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito e intolerância a:
diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual;
demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
§ 1º - A análise de mérito relativa ao disposto no caput compete exclusivamente à Câmara de Fomento e será realizada mediante apreciação do Formulário de Inscrição e dos demais anexos apresentados, bem como quaisquer outros elementos apresentados ou identificados ao longo de sua execução.
§ 2º - Em caso de cancelamento do projeto, será resguardado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser convocados os suplentes em ordem de classificação, nos termos do Art. 48.
Art. 50 ‐ Em qualquer fase da execução do projeto, caso sejam detectadas irregularidades, a Secretaria Municipal de Cultura e/ou a Câmara de Fomento, quando for o caso, poderão determinar, conforme a gravidade, a suspensão ou o cancelamento do projeto, adotando as demais medidas necessárias para, junto com os órgãos competentes, efetuar a apuração de responsabilidades com vistas ao ressarcimento dos prejuízos ao erário e a devolução dos recursos pelos responsáveis, sendo assegurada ampla defesa ao(à) Empreendedor(a).
COMO SERÁ FEITO O REPASSE DE RECURSOS PARA OS PROJETOS SELECIONADOS?
Art. 51 - O repasse dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para o projeto selecionado estará condicionado à assinatura do Termo de Compromisso e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito do(a) Empreendedor(a).
Parágrafo único: o repasse dos recursos será efetivado no prazo estimado de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão e assinatura do Termo de Compromisso, e estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme disposto no caput, podendo ser prorrogada a critério da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 52 - Caso os projetos sejam aprovados com valor inferior ao solicitado, os mesmos deverão apresentar Readequação Obrigatória, com fins de atendimento aos percentuais estabelecidos pelos Arts. 21 e 22, bem como adequação ao valor efetivamente aprovado.
Art. 53 - A execução dos projetos, incluindo a prestação de contas e o cumprimento da contrapartida sociocultural deverão seguir as diretrizes estabelecida pela Instrução Normativa 60/2023, disponível no site oficial de atendimento da LMIC, bem como pelo Manual de Gestão do Fundo, a ser disponibilizado para os(as) Empreendedores(as).
§ 1° - O cronograma máximo de execução do projeto será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final no Diário Oficial do Município (DOM), incluindo a apresentação de prestação de contas, sendo, em regra, vedada a prorrogação do período de execução.
§ 2° - A prestação de contas deverá ser realizada preferencialmente através do portal de serviços da PBH: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/65f82cc012069e260c1f27bc/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+entrega-da-prestacao-de-contas-projetos-culturais-incentivo-fiscal-e-fundo
QUAL O OBJETIVO DO TREINAMENTO PARA OS EMPREENDEDORES SELECIONADOS?
Art. 54 - Todos (as) os(as) Empreendedores(as) de projetos aprovados deverão participar de AGENDA DE TREINAMENTO a ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura como condição para o início da execução dos projetos e sob pena de anulação da aprovação ou cancelamento de projetos.
QUAL O PERCENTUAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE DEVEM SER CEDIDOS À SMC?
Art. 55 - 5% (cinco por cento) dos produtos, serviços e fazeres culturais resultantes dos projetos deverão ser disponibilizados para a Secretaria Municipal de Cultura com o intuito de acompanhamento, bem como promoção e difusão do conteúdo, sendo que esse percentual não será considerado como contrapartida sociocultural do projeto.
§ 1º - Entende-se por serviços ou fazeres culturais, nesse caso, o acesso a quaisquer atividades realizadas pelos projetos, tais como eventos, oficinas, seminários, congressos, espetáculos etc.
§ 2º - Caso haja ingressos, deverão ser disponibilizados 5% (cinco por cento) dos mesmos.
§ 3º - Caso não haja produção e distribuição de ingressos, deverão ser disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas das atividades.
§ 4º - O percentual previsto no caput não se aplica aos casos de projetos que não possuírem produtos, serviços ou fazeres mensuráveis nos termos do presente Artigo, em especial àqueles de natureza digital, tais como: sítios eletrônicos ou portais, publicações online e/ou obras musicais em plataformas como Spotify, Apple Music, Google Play, Deezer e Youtube, dentre outros.
QUAIS SÃO AS REGRAS DE EXECUÇÃO DO PROJETO?
Art. 56 ‐ A execução das propostas selecionadas deve observar as diretrizes sanitárias vigentes, sujeitando‐se, se for o caso, à readequação ou suspensão por tempo indeterminado, diante de eventual necessidade de isolamento social.
QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES REFERENTES À COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS?
Art. 57 - As orientações referentes à comunicação e à divulgação dos projetos aprovados constam na Portaria SMC nº 018/2018 e suas alterações, disponibilizadas no site oficial de atendimento da LMIC.
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO APROVADO?
Art. 58 - O(A) Empreendedor(a) é o(a) único(a) responsável legal pelo projeto, não havendo em nenhuma hipótese transferência de responsabilidade para execução do projeto e sua prestação de contas.
§ 1º - É responsabilidade única do(a) Empreendedor(a) realizar o projeto cultural aprovado em conformidade com a proposta e o cronograma do projeto, bem como com as modificações eventualmente aprovadas, incluindo todas as necessidades técnicas para produção e execução das atividades ou dos eventos relacionados ao projeto, incluindo contratação de mão-de-obra e todos os demais serviços, equipamentos, licenciamentos e quaisquer outras contratações necessárias à viabilização do projeto.
§ 2º ‐ A substituição de Empreendedor(a) do projeto não será permitida.
O QUE MAIS PRECISO SABER SOBRE ESSE EDITAL?
Art. 59 ‐ A concessão do benefício financeiro para os projetos aprovados poderá, de forma motivada e visando o interesse público, ser cancelada pela administração pública municipal a qualquer momento.
Art. 60 ‐ As demais regras e orientações referentes à execução do projeto, no que diz respeito à prestação de contas e à execução orçamentária, constam na IN 060/2023 e no Manual de Gestão do Fundo, sendo obrigatório o cumprimento da normatização estabelecida, sem prejuízo das determinações legais aplicáveis às ações inerentes ao projeto.
Art. 61 - Os esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser solicitados pelo canal de dúvidas e atendimento disponível no site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao Edital Descentra 2022, até 5 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.
Art. 62 - O ato de inscrição implica em plena aceitação das normas constantes neste Edital.
Parágrafo único: como condição para a confirmação da inscrição, o(a) Proponente deverá aceitar a declaração obrigatória, disponível no Formulário Online da Plataforma Mapa Cultural, atestando o domicílio em Belo Horizonte e garantindo que não está inadimplente com qualquer dos editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura, que conhece e está de acordo com todas as normas e critérios estabelecidos pelo Edital, que não se enquadra nos impedimentos previstos, que os terceiros descritos na equipe têm ciência de que os seus currículos constam no projeto e que o projeto não possui quaisquer formas de preconceito e intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual, bem como às demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal, garantindo a total veracidade das informações prestadas e demais documentações inseridas juntamente ao projeto, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Art. 63 - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação do Edital, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), devendo a mesma ser apresentada por meio do canal de dúvidas e atendimento no site pbh.gov.br/descentra2025, em seção específica destinada ao presente Edital.
Art. 65 - Os casos omissos relativos ao Edital serão decididos pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal e no que couber à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 66 - A eventual revogação do Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 67 - Por todo o período de execução do projeto, o(a) Empreendedor(a) deverá se manter adimplente com as fazendas Federal, Estadual, Municipal e com a Justiça Trabalhista, bem como com todos os editais oriundos da Política Municipal de Fomento à Cultura.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2025.
Eliane Parreiras
Secretária Municipal de Cultura
RELAÇÃO DE ANEXOS:
ANEXO I: EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO II: RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA
ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
ANEXO IV: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO V: MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO VI: CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL
ANEXO VII: SUGESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA
- ANEXO I: EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL DESCENTRA 2025 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO I
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
BIBLIOTECAS
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
REGIONAL
TERRITÓRIO
BIBLIOTECA PÚBLICA INFANTIL E JUVENIL DE BELO HORIZONTE
RUA GUAICURUS, 50 – CENTRO – BELO HORIZONTE/MG. OBS: EQUIPAMENTO SITUADO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE (CRJ)
CENTRO-SUL
CS1
CENTROS CULTURAIS
EQUIPAMENTO
SIGLA
ENDEREÇO
REGIONAL
TERRITÓRIO
CENTRO CULTURAL ALTO VERA CRUZ
CCAVC
RUA. PADRE JÚLIO MARIA, 1577 - BAIRRO ALTO VERA CRUZ - CEP: 30.285-360. ÔNIBUS:
901, 9407, 9503
LESTE
L4
CENTRO CULTURAL BAIRRO DAS INDÚSTRIAS
CCBDI
RUA DOS INDUSTRIÁRIOS, 289 - BAIRRO NOVO INDÚSTRIAS - CEP: 30.610-280. ÔNIBUS: 1145,
341, 7950
BARREIRO
B1
CENTRO CULTURAL JARDIM GUANABARA
CCJG
RUA. JOÃO ÁLVARES CABRAL, 277 - BAIRRO JARDIM GUANABARA - CEP: 31.742-170.
ÔNIBUS: 702, 707, 719 E SUPLEMENTAR 66
NORTE
N3
CENTRO CULTURAL LIBERALINO ALVES DE OLIVEIRA
CCLAO
AV. ANTÔNIO CARLOS,821- BAIRRO LAGOINHA
CEP: 31.210-010. ÔNIBUS: 9502, 8101, 5106,
5401, 5031, 5250
NOROESTE
NO1
CENTRO CULTURAL LINDÉIA REGINA
CCLR
RUA. ARISTOLINO BASÍLIO DE OLIVEIRA, 445 - BAIRRO LINDÉIA - CEP: 30.692-190. ÔNIBUS:
1270, 1110, 1330, 1100, S33, 1760
BARREIRO
B3
CENTRO CULTURAL PADRE EUSTÁQUIO
CCPE
RUA. JACUTINGA, 821 - BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO - CEP: 30.730-430. ÔNIBUS: 4410,
4405, 4034, 4111, 4501, 9408
NOROESTE
NO4
CENTRO CULTURAL PAMPULHA
CCP
RUA EXPEDICIONÁRIO PAULO DE SOUZA, 185
- BAIRRO URCA - CEP: 31.360-310. ÔNIBUS- 4403A, 4403D, 4410, 2810, 2830, S51
PAMPULHA
P4
CENTRO CULTURAL SALGADO FILHO
CCSF
RUA. NOVA PONTE, 22 - BAIRRO SALGADO FILHO - CEP: 30.550-720. ÔNIBUS: 1404A/B/C, 4205, S22, 9211, 2033, 2034, 3054, 7110,
7120, MOVE 5250
OESTE
O1
CENTRO CULTURAL SÃO BERNARDO
CCSB
RUA EDNA QUINTEL, 320 - BAIRRO SÃO BERNARDO - CEP: 31.741-313. ÔNIBUS: S70,
S65, S55, 712, 705
NORTE
N3
CENTRO CULTURAL SÃO GERALDO
CCSG
RUA SILVA ALVARENGA, 548 - BAIRRO SÃO GERALDO - CEP: 31.050-640. ÔNIBUS: 9502,
9250, 9550, 9211 E 9214
LESTE
L1
CENTRO CULTURAL URUCUIA
CCU
RUA W3, 500 - BAIRRO PONGELUPE - CEP 30.628-010. ÔNIBUS: 342, 328, 1380, 1370
BARREIRO
B4
CENTRO CULTURAL USINA DE CULTURA
CCUC
RUA DOM CABRAL, 765 B. IPIRANGA CEP: 31.160-150. ÔNIBUS: 9106, 8103
NORDESTE
NE5
CENTRO CULTURAL VENDA NOVA
CCVN
RUA JOSÉ FERREIRA SANTOS, 184 - BAIRRO JARDIM DOS COMERCIÁRIOS - CEP: 31.640-
060. ÔNIBUS: 635, 634
VENDA NOVA
VN2
CENTRO CULTURAL VILA FÁTIMA
CCVF
RUA SÃO MIGUEL ARCANJO, 215 – BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP: 30.250-
440. ÔNIBUS: 9031, 102
CENTRO-SUL
CS3
CENTRO CULTURAL VILA MARÇOLA
CCVM
RUA MANGABEIRA DA SERRA, 320 – BAIRRO MARÇOLA - CEP: 30.220-265
ÔNIBUS: 2102, 9106, 8150, 107
CENTRO-SUL
CS3
CENTRO CULTURAL VILA SANTA RITA
CCVSR
RUA ANA RAFAEL DOS SANTOS, 149 – BAIRRO SANTA RITA - CEP: 30.668-570
ÔNIBUS: 309, S31
BARREIRO
B5
CENTRO CULTURAL ZILAH SPÓSITO
CCZS
RUA. CARNAÚBA, 286 - BAIRRO JAQUELINE CEP: 31.787-210. ÔNIBUS: 738, 4310, 4420
NORTE
N1
CENTRO DE REFERÊNCIA DA CULTURA POPULAR E TRADICIONAL LAGOA DO
NADO
CRCPTLN
RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 904 - ITAPOÃ - CEP: 31710-230
ÔNIBUS: 9502, S70, 5401, 63, 717
PAMPULHA
P1
TEATROS
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
REGIONAL
TERRITÓRIO
TEATRO FRANCISCO NUNES
AVENIDA AFONSO PENA, S/N – CENTRO - PARQUE MUNICIPAL AMÉRICO R. GIANETTI - CEP: 30.130-002 CAPACIDADE: 522 LUGARES, SENDO 5 POLTRONAS PARA PESSOAS OBESAS E 11 ESPAÇOS DESTINADOS A
PNES
CENTRO-SUL
CS1
TEATRO MARÍLIA
AV. ALFREDO BALENA, 586 – STA. EFIGÊNIA - CEP: 30.130-100
CAPACIDADE: 256 PESSOAS, SENDO 3 POLTRONAS PARA PESSOAS OBESAS E 6 ESPAÇOS DESTINADOS A PNES
CENTRO-SUL
CS1
TEATRO RAUL BELÉM MACHADO
ESPAÇO CÊNICO YOSHIFUMI YAGI - RUA LEONIL PRATA, S/N – ALÍPIO DE MELO - CEP: 30.830-610 CAPACIDADE: 160 PESSOAS, SENDO 5 ESPAÇOS
DESTINADOS A PNES.
PAMPULHA
P4
MUSEUS
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
REGIONAL
TERRITÓRIO
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA (MAP)
AVENIDA OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, 16.585 – PAMPULHA - CEP: 31.365-450
PAMPULHA
P2
MUSEU HISTÓRICO ABÍLIO BARRETO (MHAB)
AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 202 – CIDADE JARDIM - CEP: 30.380-002
CENTRO-SUL
CS4
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM (MIS)
AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 560 – CENTRO - CEP: 30170-002
CENTRO-SUL
CS1
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM (MIS / SANTA TEREZA)
RUA ESTRELA DO SUL, 89 – SANTA TEREZA - CEP: 31010-240
LESTE
L2
CASA DO BAILE (CB)
AVENIDA OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, 751 – PAMPULHA - CEP: 31.365-450
PAMPULHA
P2
CASA KUBITSCHEK (CK)
AVENIDA OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, 4.188 – PAMPULHA - CEP: 31.365-450
PAMPULHA
P2
MUSEU DA MODA (MUMO)
RUA DA BAHIA, 1.1149 – CENTRO - CEP: 30.160-010
CENTRO-SUL
CS1
- ANEXO II: RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL DESCENTRA 2025 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO II
RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA
BAIRRO
REGIONAL
TERRITÓRIO
AARÃO REIS
NORTE
N4
ACABA MUNDO
CENTRO-SUL
CS3
ACAIACA
NORDESTE
NE1
ADEMAR MALDONADO
BARREIRO
B2
AEROPORTO
PAMPULHA
P3
ÁGUAS CLARAS
BARREIRO
B5
ALÍPIO DE MELO
PAMPULHA
P4
ALPES
OESTE
O3
ALTA TENSÃO
BARREIRO
B1
ALTA TENSÃO I
BARREIRO
B1
ALTO BARROCA
OESTE
O1
ALTO CAIÇARAS
NOROESTE
NO2
ALTO DAS ANTENAS
BARREIRO
B4
ALTO DOS PINHEIROS
NOROESTE
NO4
ALTO VERA CRUZ
LESTE
L4
ÁLVARO CAMARGOS
NOROESTE
NO3
AMBROSINA
OESTE
O2
ANCHIETA
CENTRO-SUL
CS2
ANDIROBA
NORDESTE
NE3
ANTÔNIO RIBEIRO DE ABREU
NORDESTE
NE1
APARECIDA
NOROESTE
NO1
APARECIDA SÉTIMA SEÇÃO
NOROESTE
NO1
ÁPIA
CENTRO-SUL
CS5
APOLÔNIA
VENDA NOVA
VN4
ARAGUAIA
BARREIRO
B4
ÁTILA DE PAIVA
BARREIRO
B2
BACURAU
NORTE
N3
BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I
BARREIRO
B1
BAIRRO DAS INDÚSTRIAS II
OESTE
O2
BAIRRO NOVO DAS INDÚSTRIAS
BARREIRO
B1
BALEIA
LESTE
L4
BANDEIRANTES
PAMPULHA
P2
BARÃO HOMEM DE MELO I
OESTE
O3
BARÃO HOMEM DE MELO III
OESTE
O3
BARÃO HOMEM DE MELO IV
OESTE
O3
BARREIRO
BARREIRO
B2
BARRO PRETO
CENTRO-SUL
CS1
BARROCA
OESTE
O1
BEIJA FLOR
NORDESTE
NE1
BEIRA-LINHA
NORDESTE
NE1
BELA VITÓRIA
NORDESTE
NE2
BELÉM
LESTE
L3
BELMONTE
NORDESTE
NE1
BELVEDERE
CENTRO-SUL
CS2
BERNADETE
BARREIRO
B1
BETÂNIA
OESTE
O4
BIQUINHAS
NORTE
N3
BISPO DE MAURA
PAMPULHA
P1
BOA ESPERANÇA
NORDESTE
NE1
BOA UNIÃO I
NORTE
N4
BOA UNIÃO II
NORTE
N4
BOA VIAGEM
CENTRO-SUL
CS1
BOA VISTA
LESTE
L1
BOM JESUS
NOROESTE
NO1
BONFIM
NOROESTE
NO1
BONSUCESSO
BARREIRO
B1
BRASIL INDUSTRIAL
BARREIRO
B4
BRAÚNAS
PAMPULHA
P1
BURITIS
OESTE
O5
CABANA DO PAI TOMÁS
OESTE
O2
CACHOEIRINHA
NORDESTE
NE4
CAETANO FURQUIM
LESTE
L1
CAIÇARA-ADELAIDE
NOROESTE
NO2
CAIÇARAS
NOROESTE
NO2
CALAFATE
OESTE
O1
CALIFÓRNIA
NOROESTE
NO3
CAMARGOS
OESTE
O2
CAMPO ALEGRE
NORTE
N3
CAMPONESA I
LESTE
L1
CAMPONESA III
LESTE
L1
CAMPUS UFMG
PAMPULHA
P3
CANAÃ
VENDA NOVA
VN1
CANADÁ
NORDESTE
NE4
CANDELÁRIA
VENDA NOVA
VN3
CAPITÃO EDUARDO
NORDESTE
NE1
CARDOSO
BARREIRO
B4
CARLOS PRATES
NOROESTE
NO4
CARMO
CENTRO-SUL
CS2
CASA BRANCA
LESTE
L1
CASTANHEIRA
BARREIRO
B5
CASTELO
PAMPULHA
P2
CDI JATOBÁ
BARREIRO
B5
CENÁCULO
VENDA NOVA
VN1
CENTRO
CENTRO-SUL
CS1
CÉU AZUL
VENDA NOVA
VN4
CHÁCARA LEONINA
OESTE
O3
CIDADE JARDIM
CENTRO-SUL
CS4
CIDADE JARDIM TAQUARIL
LESTE
L4
CIDADE NOVA
NORDESTE
NE5
CINQÜENTENÁRIO
OESTE
O4
COLÉGIO BATISTA
NORDESTE
NE4
COMITECO
CENTRO-SUL
CS2
CONCÓRDIA
NORDESTE
NE4
CÔNEGO PINHEIRO
LESTE
L3
CÔNEGO PINHEIRO A
LESTE
L3
CONFISCO
PAMPULHA
P4
CONJUNTO BONSUCESSO
BARREIRO
B1
CONJUNTO CALIFÓRNIA I
NOROESTE
NO3
CONJUNTO CALIFÓRNIA II
NOROESTE
NO3
CONJUNTO CAPITÃO EDUARDO
NORDESTE
NE1
CONJUNTO CELSO MACHADO
PAMPULHA
P4
CONJUNTO FLORAMAR
NORTE
N2
CONJUNTO JARDIM FILADÉLFIA
NOROESTE
NO3
CONJUNTO JATOBÁ
BARREIRO
B5
CONJUNTO LAGOA
PAMPULHA
P2
CONJUNTO MINASCAIXA
VENDA NOVA
VN1
CONJUNTO NOVO DOM BOSCO
NOROESTE
NO3
CONJUNTO PAULO VI
NORDESTE
NE1
CONJUNTO PROVIDÊNCIA
NORTE
N4
CONJUNTO SANTA MARIA
CENTRO-SUL
CS5
CONJUNTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
PAMPULHA
P1
CONJUNTO SERRA VERDE
VENDA NOVA
VN1
CONJUNTO TAQUARIL
LESTE
L4
COPACABANA
VENDA NOVA
VN4
COQUEIROS
NOROESTE
NO3
CORAÇÃO DE JESUS
CENTRO-SUL
CS4
CORAÇÃO EUCARÍSTICO
NOROESTE
NO4
CORUMBIARA
BARREIRO
B4
CRUZEIRO
CENTRO-SUL
CS2
CUSTODINHA
OESTE
O2
DELTA
NOROESTE
NO4
DIAMANTE
BARREIRO
B2
DISTRITO INDUSTRIAL DO JATOBÁ
BARREIRO
B5
DOM BOSCO
NOROESTE
NO3
DOM CABRAL
NOROESTE
NO4
DOM JOAQUIM
NORDESTE
NE3
DOM SILVÉRIO
NORDESTE
NE1
DONA CLARA
PAMPULHA
P3
ENGENHO NOGUEIRA
PAMPULHA
P2
ERMELINDA
NOROESTE
NO1
ERNESTO DO NASCIMENTO
BARREIRO
B5
ESPERANÇA
BARREIRO
B4
ESPLANADA
LESTE
L3
ESTORIL
OESTE
O5
ESTRELA
CENTRO-SUL
CS5
ESTRELA DO ORIENTE
OESTE
O4
ETELVINA CARNEIRO
NORTE
N1
EUROPA
VENDA NOVA
VN1
EYMARD
NORDESTE
NE3
FAZENDINHA
CENTRO-SUL
CS3
FERNÃO DIAS
NORDESTE
NE3
FLAMENGO
VENDA NOVA
VN4
FLÁVIO DE OLIVEIRA
BARREIRO
B4
FLÁVIO MARQUES LISBOA
BARREIRO
B4
FLORAMAR
NORTE
N3
FLORESTA
CENTRO-SUL
CS1
FREI LEOPOLDO
NORTE
N1
FUNCIONÁRIOS
CENTRO-SUL
CS1
GAMELEIRA
OESTE
O2
GARÇAS
PAMPULHA
P1
GLÓRIA
NOROESTE
NO3
GOIÂNIA
NORDESTE
NE2
GRAÇA
NORDESTE
NE5
GRAJAÚ
OESTE
O1
GRANJA DE FREITAS
LESTE
L4
GRANJA WERNECK
NORTE
N2
GROTA
LESTE
L1
GROTINHA
NORDESTE
NE1
GUANABARA
NORDESTE
NE2
GUARANI
NORTE
N4
GUARATÃ
OESTE
O2
GUTIERREZ
OESTE
O1
HAVAÍ
OESTE
O4
HELIÓPOLIS
NORTE
N3
HORTO
LESTE
L2
HORTO FLORESTAL
LESTE
L2
IMBAÚBAS
OESTE
O2
INCONFIDÊNCIA
PAMPULHA
P4
INDAIÁ
PAMPULHA
P3
INDEPENDÊNCIA
BARREIRO
B5
IPÊ
NORDESTE
NE3
IPIRANGA
NORDESTE
NE5
ITAIPU
BARREIRO
B3
ITAPOÃ
PAMPULHA
P1
ITATIAIA
PAMPULHA
P4
JAQUELINE
NORTE
N1
JARAGUÁ
PAMPULHA
P3
JARDIM ALVORADA
PAMPULHA
P4
JARDIM AMÉRICA
OESTE
O1
JARDIM ATLÂNTICO
PAMPULHA
P1
JARDIM DO VALE
BARREIRO
B5
JARDIM DOS COMERCIÁRIOS
VENDA NOVA
VN2
JARDIM FELICIDADE
NORTE
N2
JARDIM GUANABARA
NORTE
N3
JARDIM LEBLON
VENDA NOVA
VN4
JARDIM MONTANHÊS
NOROESTE
NO2
JARDIM SÃO JOSÉ
PAMPULHA
P4
JARDIM VITÓRIA
NORDESTE
NE2
JARDINÓPOLIS
OESTE
O2
JATOBÁ
BARREIRO
B3
JOÃO ALFREDO
LESTE
L2
JOÃO PAULO II
BARREIRO
B2
JOÃO PINHEIRO
NOROESTE
NO4
JONAS VEIGA
LESTE
L3
JULIANA
NORTE
N1
LAGOA
VENDA NOVA
VN4
LAGOA DA PAMPULHA
PAMPULHA
P2
LAGOINHA
NOROESTE
NO1
LAGOINHA LEBLON
VENDA NOVA
VN4
LAJEDO
NORTE
N2
LARANJEIRAS
VENDA NOVA
VN1
LEONINA
OESTE
O3
LETÍCIA
VENDA NOVA
VN3
LIBERDADE
PAMPULHA
P3
LINDÉIA
BARREIRO
B3
LORENA
NOROESTE
NO4
LOURDES
CENTRO-SUL
CS1
LUXEMBURGO
CENTRO-SUL
CS4
MADRE GERTRUDES
OESTE
O2
MADRI
NORTE
N1
MALA E CUIA
CENTRO-SUL
CS5
MANACÁS
PAMPULHA
P4
MANGABEIRAS
CENTRO-SUL
CS2
MANGUEIRAS
BARREIRO
B5
MANTIQUEIRA
VENDA NOVA
VN2
MARAJÓ
OESTE
O4
MARAVILHA
OESTE
O2
MARÇOLA
CENTRO-SUL
CS3
MARIA GORETTI
NORDESTE
NE3
MARIA HELENA
VENDA NOVA
VN2
MARIA TERESA
NORTE
N2
MARIA VIRGÍNIA
NORDESTE
NE4
MARIANO DE ABREU
LESTE
L1
MARIETA I
BARREIRO
B5
MARIETA II
BARREIRO
B3
MARILÂNDIA
BARREIRO
B3
MARIQUINHAS
NORTE
N1
MARMITEIROS
NOROESTE
NO4
MILIONÁRIOS
BARREIRO
B1
MINAS BRASIL
NOROESTE
NO4
MINASCAIXA
VENDA NOVA
VN1
MINASLÂNDIA
NORTE
N4
MINEIRÃO
BARREIRO
B5
MIRAMAR
BARREIRO
B4
MIRANTE
NORTE
N2
MIRTES
NORDESTE
NE2
MONSENHOR MESSIAS
NOROESTE
NO2
MONTE AZUL
NORTE
N2
MONTE SÃO JOSÉ
CENTRO-SUL
CS5
MORRO DOS MACACOS
NORDESTE
NE2
NAZARÉ
NORDESTE
NE1
NOSSA SENHORA DA APARECIDA
CENTRO-SUL
CS3
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
CENTRO-SUL
CS3
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
CENTRO-SUL
CS3
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
CENTRO-SUL
CS3
NOVA AMÉRICA
VENDA NOVA
VN2
NOVA CACHOEIRINHA
NOROESTE
NO1
NOVA CINTRA
OESTE
O2
NOVA ESPERANÇA
NOROESTE
NO1
NOVA FLORESTA
NORDESTE
NE5
NOVA GAMELEIRA
OESTE
O2
NOVA GRANADA
OESTE
O1
NOVA PAMPULHA
PAMPULHA
P1
NOVA SUISSA
OESTE
O1
NOVA VISTA
LESTE
L1
NOVO AARÃO REIS
NORTE
N2
NOVO GLÓRIA
NOROESTE
NO3
NOVO OURO PRETO
PAMPULHA
P2
NOVO SANTA CECÍLIA
BARREIRO
B4
NOVO SÃO LUCAS
CENTRO-SUL
CS2
NOVO TUPI
NORTE
N2
OESTE
OESTE
O2
OLARIA
BARREIRO
B5
OLHOS D'ÁGUA
OESTE
O5
OURO MINAS
NORDESTE
NE1
OURO PRETO
PAMPULHA
P2
PADRE EUSTÁQUIO
NOROESTE
NO4
PALMARES
NORDESTE
NE5
PALMEIRAS
OESTE
O4
PANTANAL
OESTE
O3
PAQUETÁ
PAMPULHA
P2
PARAÍSO
LESTE
L3
PARQUE SÃO JOSÉ
OESTE
O4
PARQUE SÃO PEDRO
VENDA NOVA
VN1
PAULO VI
NORDESTE
NE1
PEDREIRA PRADO LOPES
NOROESTE
NO1
PENHA
NORDESTE
NE3
PETRÓPOLIS
BARREIRO
B5
PILAR
BARREIRO
B1
PINDORAMA
NOROESTE
NO3
PINDURA SAIA
CENTRO-SUL
CS3
PIRAJÁ
NORDESTE
NE3
PIRATININGA
VENDA NOVA
VN4
PIRINEUS
LESTE
L3
PLANALTO
NORTE
N3
POMPÉIA
LESTE
L3
PONGELUPE
BARREIRO
B4
POUSADA SANTO ANTÔNIO
NORDESTE
NE2
PRADO
OESTE
O1
PRIMEIRO DE MAIO
NORTE
N4
PROVIDÊNCIA
NORTE
N4
RENASCENÇA
NORDESTE
NE4
RIBEIRO DE ABREU
NORDESTE
NE1
RIO BRANCO
VENDA NOVA
VN3
SAGRADA FAMÍLIA
LESTE
L2
SALGADO FILHO
OESTE
O1
SANTA AMÉLIA
PAMPULHA
P1
SANTA BRANCA
PAMPULHA
P1
SANTA CECÍLIA
BARREIRO
B5
SANTA CRUZ
NORDESTE
NE4
SANTA EFIGÊNIA
CENTRO-SUL
CS1
SANTA HELENA
BARREIRO
B2
SANTA INÊS
LESTE
L1
SANTA ISABEL
CENTRO-SUL
CS3
SANTA LÚCIA
CENTRO-SUL
CS4
SANTA MARGARIDA
BARREIRO
B2
SANTA MARIA
OESTE
O2
SANTA MÔNICA
VENDA NOVA
VN3
SANTA RITA
BARREIRO
B5
SANTA RITA DE CÁSSIA
CENTRO-SUL
CS5
SANTA ROSA
PAMPULHA
P3
SANTA SOFIA
OESTE
O3
SANTA TEREZA
LESTE
L2
SANTA TEREZINHA
PAMPULHA
P4
SANTANA DO CAFEZAL
CENTRO-SUL
CS3
SANTO AGOSTINHO
CENTRO-SUL
CS1
SANTO ANDRÉ
NOROESTE
NO1
SANTO ANTÔNIO
CENTRO-SUL
CS4
SÃO BENEDITO
NORDESTE
NE2
SÃO BENTO
CENTRO-SUL
CS4
SÃO BERNARDO
NORTE
N3
SÃO CRISTÓVÃO
NOROESTE
NO1
SÃO DAMIÃO
VENDA NOVA
VN1
SÃO FRANCISCO
PAMPULHA
P3
SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS
NOROESTE
NO4
SÃO GABRIEL
NORDESTE
NE1
SÃO GERALDO
LESTE
L1
SÃO GONÇALO
NORTE
N4
SÃO JOÃO
BARREIRO
B1
SÃO JOÃO BATISTA
VENDA NOVA
VN3
SÃO JORGE I
OESTE
O3
SÃO JORGE II
OESTE
O3
SÃO JORGE III
OESTE
O3
SÃO JOSÉ
PAMPULHA
P2
SÃO LUCAS
CENTRO-SUL
CS2
SÃO LUÍZ
PAMPULHA
P2
SÃO MARCOS
NORDESTE
NE3
SÃO PAULO
NORDESTE
NE3
SÃO PEDRO
CENTRO-SUL
CS4
SÃO SALVADOR
NOROESTE
NO3
SÃO SEBASTIÃO
NORDESTE
NE4
SÃO TOMÁZ
NORTE
N3
SÃO VICENTE
LESTE
L2
SATÉLITE
NORTE
N1
SAUDADE
LESTE
L3
SAVASSI
CENTRO-SUL
CS1
SENHOR DOS PASSOS
NOROESTE
NO1
SERRA
CENTRO-SUL
CS2
SERRA DO CURRAL
BARREIRO
B4
SERRA VERDE
VENDA NOVA
VN1
SERRANO
PAMPULHA
P4
SILVEIRA
NORDESTE
NE5
SION
CENTRO-SUL
CS2
SOLAR DO BARREIRO
BARREIRO
B4
SOLIMÕES
NORTE
N2
SPORT CLUB
OESTE
O2
SUMARÉ
NOROESTE
NO1
SUZANA
PAMPULHA
P3
TAQUARIL
LESTE
L4
TEIXEIRA DIAS
BARREIRO
B2
TIRADENTES
NORDESTE
NE4
TIROL
BARREIRO
B3
TRÊS MARIAS
NORDESTE
NE1
TREVO
PAMPULHA
P1
TÚNEL DE IBIRITÉ
BARREIRO
B3
TUPI A
NORTE
N2
TUPI B
NORTE
N2
UNIÃO
NORDESTE
NE5
UNIDAS
VENDA NOVA
VN4
UNIVERSITÁRIO
PAMPULHA
P3
UNIVERSO
VENDA NOVA
VN4
URCA
PAMPULHA
P4
VALE DO JATOBÁ
BARREIRO
B5
VÁRZEA DA PALMA
VENDA NOVA
VN4
VENDA NOVA
VENDA NOVA
VN3
VENTOSA
OESTE
O4
VERA CRUZ
LESTE
L3
VILA AEROPORTO
NORTE
N3
VILA AEROPORTO JARAGUÁ
PAMPULHA
P3
VILA ANTENA
OESTE
O3
VILA ANTENA MONTANHÊS
PAMPULHA
P4
VILA ÁTILA DE PAIVA
BARREIRO
B2
VILA BANDEIRANTES
CENTRO-SUL
CS5
VILA BARRAGEM SANTA LÚCIA
CENTRO-SUL
CS5
VILA BATIK
BARREIRO
B5
VILA BETÂNIA
OESTE
O4
VILA BOA VISTA
LESTE
L1
VILA CALAFATE
OESTE
O2
VILA CALIFÓRNIA
NOROESTE
NO3
VILA CANTO DO SABIÁ
VENDA NOVA
VN3
VILA CEMIG
BARREIRO
B4
VILA CLÓRIS
NORTE
N3
VILA COPACABANA
VENDA NOVA
VN4
VILA COPASA
BARREIRO
B1
VILA COQUEIRAL
NOROESTE
NO3
VILA DA AMIZADE
OESTE
O2
VILA DA ÁREA
LESTE
L4
VILA DA LUZ
NORDESTE
NE2
VILA DA PAZ
NORDESTE
NE4
VILA DAS OLIVEIRAS
NOROESTE
NO4
VILA DE SÁ
NORDESTE
NE5
VILA DIAS
LESTE
L2
VILA DO POMBAL
NORDESTE
NE4
VILA DOS ANJOS
VENDA NOVA
VN4
VILA ECOLÓGICA
BARREIRO
B5
VILA ENGENHO NOGUEIRA
PAMPULHA
P2
VILA ESPLANADA
NORDESTE
NE1
VILA FORMOSA
BARREIRO
B5
VILA FUMEC
CENTRO-SUL
CS3
VILA HAVAÍ
OESTE
O4
VILA INDEPENDÊNCIA I
BARREIRO
B5
VILA INDEPENDÊNCIA II
BARREIRO
B5
VILA INDEPENDÊNCIA IV
BARREIRO
B5
VILA INESTAN
NORDESTE
NE4
VILA IPIRANGA
NORDESTE
NE5
VILA JARDIM ALVORADA
PAMPULHA
P4
VILA JARDIM LEBLON
VENDA NOVA
VN4
VILA JARDIM MONTANHÊS
PAMPULHA
P4
VILA JARDIM SÃO JOSÉ
PAMPULHA
P4
VILA MADRE GERTRUDES I
OESTE
O2
VILA MADRE GERTRUDES II
OESTE
O2
VILA MADRE GERTRUDES III
OESTE
O2
VILA MADRE GERTRUDES V
OESTE
O2
VILA MALOCA
NOROESTE
NO1
VILA MANGUEIRAS
BARREIRO
B5
VILA MANTIQUEIRA
VENDA NOVA
VN2
VILA MARIA
NORDESTE
NE2
VILA MINASLÂNDIA
NORTE
N4
VILA NOSSA SENHORA APARECIDA
VENDA NOVA
VN3
VILA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
LESTE
L3
VILA NOVA
NORTE
N1
VILA NOVA CACHOEIRINHA I
NOROESTE
NO1
VILA NOVA CACHOEIRINHA II
NOROESTE
NO1
VILA NOVA CACHOEIRINHA IV
NORDESTE
NE4
VILA NOVA DOS MILIONÁRIOS
BARREIRO
B1
VILA NOVA GAMELEIRA I
OESTE
O2
VILA NOVA GAMELEIRA II
OESTE
O2
VILA NOVA GAMELEIRA III
OESTE
O2
VILA NOVA PARAÍSO
OESTE
O4
VILA NOVO SÃO LUCAS
CENTRO-SUL
CS3
VILA OESTE
OESTE
O2
VILA OLHOS D'ÁGUA
BARREIRO
B1
VILA OURO MINAS
NORDESTE
NE1
VILA PAQUETÁ
PAMPULHA
P2
VILA PARAÍSO
LESTE
L3
VILA PARIS
CENTRO-SUL
CS4
VILA PETRÓPOLIS
BARREIRO
B5
VILA PILAR
BARREIRO
B1
VILA PINHO
BARREIRO
B5
VILA PIRATININGA
BARREIRO
B3
VILA PIRATININGA VENDA NOVA
VENDA NOVA
VN4
VILA PRIMEIRO DE MAIO
NORTE
N4
VILA PUC
NOROESTE
NO4
VILA REAL I
PAMPULHA
P3
VILA REAL II
PAMPULHA
P3
VILA RICA
PAMPULHA
P3
VILA SANTA MÔNICA
VENDA NOVA
VN4
VILA SANTA ROSA
PAMPULHA
P3
VILA SANTO ANTÔNIO
PAMPULHA
P3
VILA SANTO ANTÔNIO BARROQUINHA
PAMPULHA
P4
VILA SÃO DIMAS
NORDESTE
NE1
VILA SÃO FRANCISCO
PAMPULHA
P3
VILA SÃO GABRIEL
NORDESTE
NE1
VILA SÃO GABRIEL JACUÍ
NORDESTE
NE1
VILA SÃO GERALDO
LESTE
L1
VILA SÃO JOÃO BATISTA
VENDA NOVA
VN3
VILA SÃO PAULO
NORDESTE
NE3
VILA SÃO RAFAEL
LESTE
L3
VILA SATÉLITE
VENDA NOVA
VN1
VILA SESC
VENDA NOVA
VN2
VILA SUMARÉ
NOROESTE
NO1
VILA SUZANA I
PAMPULHA
P3
VILA SUZANA II
PAMPULHA
P3
VILA TIROL
BARREIRO
B2
VILA TRINTA E UM DE MARÇO
NOROESTE
NO3
VILA UNIÃO
LESTE
L3
VILA VERA CRUZ I
LESTE
L3
VILA VERA CRUZ II
LESTE
L3
VILA VISTA ALEGRE
OESTE
O2
VIRGÍNIA
OESTE
O2
VISTA ALEGRE
OESTE
O2
VISTA DO SOL
NORDESTE
NE1
VITÓRIA
NORDESTE
NE2
VITÓRIA DA CONQUISTA
BARREIRO
B5
XANGRI-LÁ
PAMPULHA
P1
XODÓ-MARIZE
NORTE
N1
ZILAH SPÓSITO
NORTE
N1
FONTE: PBH, 2017 - FMC – 2017
LISTA DOS TERRITÓRIOS DE GESTÃO COMPARTILHADA COM BAIXO ÍNDICE DE APROVAÇÃO HISTÓRICA NOS EDITAIS E MECANISMOS TRADICIONAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA
B5, N2, NE2, NO3, O2, O3, VN2, B1, B3, B4, CS5, L4, N1, N3, N4, NE1, NE3, NE5, O4, VN3, B2, CS3, L1, L3, NE4, NO1, NO2, NO4, P1, P2, P3, P4, VN1 e VN4, CS2, CS4, L2, O1, O5, CS1.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Lista disponibilizada em ordem crescente, ou seja, os primeiros territórios da lista são aqueles com menor índice de aprovação histórica nos editais e mecanismos tradicionais da Política Municipal de Fomento à Cultura e os últimos da lista os que possuem maior índice de aprovação histórica
O local de residência do Empreendedor impactará na pontuação prevista pelo critério de análise Desconcentração dos Recursos
O local das atividades a serem desenvolvidas no projeto impactará na pontuação prevista pelo critério Descentralização
Os critérios de pontuação e a pontuação destinada a cada território de gestão compartilhada constam no quadro dos critérios de análise do Edital
- ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL DESCENTRA 2025 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
NOME DO(A) PROPONENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Cultura, que o(a) Proponente acima identificado(a) é domiciliado(a) no endereço de minha residência, abaixo descrito e com comprovante de residência e demais documentos anexados.
Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais.
INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDÊNCIA (NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E, SE HOUVER, COMPLEMENTO)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DA PESSOA DECLARANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DATA
ASSINATURA DO(A) DECLARANTE DA CO-RESIDÊNCIA
XX/XX/XXXX
OBSERVAÇÕES:
Anexar cópia de documento de identificação e do CPF do(a) declarante;
Anexar cópia de comprovante de endereço informado, emitido a partir partir de junho de 2025 e com data de emissão legível;
Reconhecer firma do(a) declarante ou apresentar assinatura igual à do documento de identificação apresentado.
- ANEXO IV: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- ANEXO V: MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
- ANEXO VI: CONCEITOS UTILIZADOS PELO EDITAL
- ANEXO VII: SUGESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROPOSTA