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Espaço do Patrocinador

criado em - atualizado em

Foto: Arte FMC BH

 

Bem-vindo(a), Patrocinador(a)!

 

Agradecemos o seu interesse em ser parceiro(a) da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio dos projetos culturais fomentados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC).

 

Aqui, as empresas que desejam patrocinar projetos culturais aprovados nos Editais da LMIC - modalidade Incentivo Fiscal, encontram orientações e esclarecimentos.

 

Tem dúvidas sobre quem pode ser um incentivador, se é preciso habilitar ou cadastrar sua empresa ou, ainda, não sabe como funciona o patrocínio por meio da renúncia fiscal e como ter acesso aos dados dos projetos aprovados? Estas e outras questões estão disponíveis, de forma simples e objetiva.

 

Venha descobrir as várias possibilidades de apoio à cultura da nossa cidade!

 

É um prazer recebê-lo(a) aqui, no Espaço do(a) Patrocinador(a).

Acesse a Cartilha do Patrocinador

 

Quer saber como calcular o seu potencial de incentivo? 

Quero calcular

 

Documentação
  1. Declaração de Intenção
  2. Requerimento de Incentivo Fiscal
  3. Emissão da DRAM
  4. Minuta do Termo e Certificado de incentivo Fiscal (CIF)
Legislação
  1. Lei 11.010/2016
  2. Decreto 16.514/2016
  3. Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2022-2023
  4. Instrução Normativa (IN 029/2019)(revisada)
  5. Manual Gestão IF 2021
  6. Manual Gestão IF 2022
  7. Edital Incentivo Fiscal (IF) 2022
Projetos com saldo a captar

Dados dos projetos e contatos dos aprovados
Projetos com saldo a captar 

Saldo disponível para renúncia fiscal

 

COMUNICADO

PRORROGAÇÃO - PRAZO DE CAPTAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, prorroga até 02/08/2024 o prazo para captação de recursos, bem como a validade do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal, dos projetos aprovados no Edital 2022 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

 

Lista de patrocinadores

Lista de patrocinadores LMIC 

A) Lista de Patrocinadores 2021/2024 (PDF)

B) Lista de Patrocinadores 2021/2024 (Excel)

Comprovantes de repasse

Envio dos comprovantes de repasse 

Perguntas frequentes

1) Quem pode ser patrocinador? 

Empresas contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza em Belo Horizonte, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal, conforme previsto  na Lei Complementar 123/2006.

 

2) Preciso habilitar ou cadastrar minha empresa como patrocinador? 

Não é preciso nenhum cadastro ou habilitação.

 

3) Como funciona o patrocínio por meio da renúncia fiscal? 

O montante de recursos transferidos pelo incentivador para realização de projeto cultural será deduzido do valor do ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza em Belo Horizonte, devido pelo incentivador. 

 

* Os valores, prazos e forma para os repasses e correspondente dedução do imposto são estabelecidos, previamente, no cronograma de desembolsos constante no Termo de Compromisso e no Certificado de Incentivo Fiscal (CIF), ambos emitidos quando formalizado o incentivo. 

 

4) Quais projetos culturais podem receber patrocínio mediante renúncia fiscal? 

Poderão ser incentivados os projetos aprovados nos editais modalidade Incentivo Fiscal da LMIC - Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte. Os editais são publicados anualmente para seleção dos  projetos, sendo o resultado  publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

 

5) Como ter acesso aos dados dos projetos aprovados aptos a receber patrocínio? 

A relação dos projetos com saldo a captar é atualizada mensalmente. Os dados pessoais dos empreendedores, como e-mail e telefone,  somente são disponibilizados mediante autorização expressa, nos termos da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.  

 

6) Como calcular o valor do potencial de incentivo, isto é, o valor máximo que poderá ser repassado e deduzido?

Conforme o art. 29 do Decreto 16.514/2016, o cálculo é feito da seguinte forma: 

O valor a ser deduzido e repassado mensalmente pelo incentivador será de até 20% da média do ISSQN nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido de qualificação, excluindo-se o mês de maior e o de menor contribuição. 

Acesse a calculadora do potencial (calculadora) e/ou a cartilha do patrocinador. 

Obs.: O recolhimento mais recente a ser considerado será o do mês anterior ao do requerimento, por exemplo: caso seja feito o cálculo para envio do requerimento em abril/2024, o recolhimento mais recente a ser considerado será o da guia do ISSQN com vencimento em março/2024, cuja competência é 02/2024.
 

7) Como formalizar o incentivo? 

A formalização ocorre com o envio do requerimento acompanhado da documentação exigida na Instrução Normativa 029/2019 - IN 029.


Os documentos serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte (SMC) que, se necessário, enviará diligências ou, estando tudo correto, enviará o Termo de Compromisso para assinatura do incentivador e do empreendedor.

 

8) Como são estabelecidos os valores e datas das parcelas? 

O valor e a data das parcelas são estabelecidas previamente no Termo de Compromisso e no Certificado de Incentivo Fiscal, emitidos quando formalizado o incentivo. O incentivador deverá realizar a dedução na guia do imposto e as transferências do recurso ao projeto e ao Fundo em conformidade com o cronograma de desembolsos, conforme exemplificado abaixo:

 

Parcela(s)Recurso(s) Transferido(s) para o ProjetoRecurso(s) Transferido(s) para o FundoData-limite
 
1R$ 18.000,00R$ 2.000,0008/05/2023
2R$ 36.000,00R$ 4.000,0008/06/2023
3R$ 13.500,00R$ 1.500,0008/07/2023
4R$ 27.000,00R$ 3.000,0008/08/2023
Total R$ 94.500,00R$ 10.500,00-----------

 

O valor deverá ser deduzido até o dia 08 do mês da parcela, ou primeiro dia útil subsequente, até a data limite do vencimento da guia do ISSQN. O incentivador deverá realizar o repasse da 1ª parcela, no valor de R$18.000 para a conta do projeto, conforme dados indicados no Termo, e, também, emitir a  DRAM no valor de R$2.000,00 para recolhimento ao Fundo. O valor total de R$20.000,00 será deduzido na guia do ISSQN com vencimento no respectivo mês do repasse, no campo destinado ao incentivo cultural. Isso deverá ser feito em todas as parcelas previstas no cronograma.

 

9) Finalizei os repasses estabelecidos no Termo e CIF e enviei os comprovantes de pagamento. É necessário algum outro procedimento para formalizar o encerramento do patrocínio?

Após realizar todas as transferências (ao projeto e ao Fundo) indicadas no cronograma, enviar os respectivos comprovantes de pagamento e fazer as correspondentes deduções nas guias do ISSQN, o incentivador concluiu as obrigações do incentivo relativo a este termo. É importante guardar o CIF e comprovantes das transferências, no período exigido pela legislação tributária, caso seja solicitado em eventual auditoria da Secretaria Municipal de Fazenda / demais órgãos de controle.
 

10) Quem é o Captador? 

O captador é o profissional que poderá assessorar o empreendedor na interlocução/intermediação junto ao incentivador e à Secretaria Municipal de Cultura, que são as partes do processo do incentivo, e auxiliar no processo de captação. A remuneração máxima permitida a esse profissional é de 10% do valor efetivamente captado ao projeto e a despesa deverá estar prevista na planilha do projeto.
 

11) Não foi possível realizar a dedução do incentivo na guia do imposto - E agora, posso compensar? 

Conforme orientações da Secretaria Municipal de Fazenda, o valor do incentivo não deduzido no mês anterior poderá ser deduzido no mês atual, como "compensação". O ideal é cumprir integralmente o cronograma estabelecido no Termo de Compromisso e Certificado de Incentivo Fiscal, evitando-se transtornos e sanções para as partes envolvidas.

 

12) Posso incentivar mais de um projeto ao mesmo tempo?

Sim. Nesse caso, deverá enviar um requerimento para cada projeto a ser incentivado e deverá anexar o cronograma de desembolsos, com indicação dos meses e valores das parcelas, observando o valor do potencial de incentivo mensal disponível. 

 

13) Empresas optantes pelo simples podem ser incentivadoras?

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
 

14) Qual o prazo para captação dos recursos?

O prazo de captação é de 10 meses, contados da data de publicação da homologação do resultado no DOM.
A formalização da captação ocorre com o envio do requerimento, incluída a documentação exigida na IN 029/2021

 

15) Qual o prazo para o início dos repasses?

O início dos repasses será de, no mínimo, 30 dias contados do envio do requerimento com a documentação completa exigida na IN 029/2021, observando o prazo de vencimento do ISSQN. 

Após análise da documentação pela SMC, caso haja alguma inconformidade, será enviada diligência e, nesse caso, o prazo para o início dos repasses poderá ser alterado.

*Exemplos: 

  • Requerimento enviado no dia 08/05/23, sem diligência: Data do 1º repasse poderá ser no dia 08/06/2023.
  • Requerimento enviado após o dia 08/05/23 e antes do dia 07/06/23 sem diligência: Data do 1º repasse poderá ser no dia 08/07/2023.

 

Atendimento

Canal de atendimento para dúvidas, sugestões e reclamações: 

E-mail: atendimento.lmic@pbh.gov.br

Telefone: (31) 3277-4640

 

Diretoria de Fomento e Economia da Cultura - DIFC

Secretaria Municipal de Cultura 
Av. Augusto de Lima, 30 | 3º andar | BH/MG
www.pbh.gov.br