Conforme o Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal nº 11.181/2019), a definição entre atividades como bar com entretenimento ou casa de show é de responsabilidade do proprietário, desde que sejam respeitadas as normas urbanísticas e de uso do solo estabelecidas pela legislação vigente.
O procedimento para essa definição é de natureza declaratória, ou seja, o proprietário deve informar à Prefeitura a atividade que pretende desenvolver, sem necessidade de aprovação prévia, desde que esteja em conformidade com as normas estabelecidas. Contudo, o artigo 343 da referida lei dispõe que o COMPUR e o COMAM poderão convocar qualquer empreendimento ou conjunto de empreendimentos em instalação, construção, ampliação ou funcionamento para avaliação de impactos, com o objetivo de estabelecer medidas para sua mitigação.