A Secretaria Municipal de Política Urbana vem esclarecer o que caracteriza a atividade de bar com entretenimento e as diferenças em relação à atividade de casa de shows, boate e casa de festas, bem como os respectivos códigos CNAE envolvidos, para fins de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF). É comum a dúvida dos empreendedores sobre o assunto e espera-se contribuir para que sejam feitos licenciamentos corretos e para que a identificação de infrações por meio de ações fiscais sejam minimizadas
O Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) é o documento concedido pela Prefeitura que autoriza a empresa ou o profissional autônomo a exercer suas atividades no local licenciado, de acordo com as normas estabelecidas, com validade de 5 anos. Para mais informações sobre este serviço, clique aqui.
CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica, gerida pela Comissão Nacional de Classificação - Concla. O código CNAE é utilizado em todo território nacional e foi criado com o objetivo de uniformizar as descrições das atividades no Brasil como um todo, ou seja, em qualquer parte do país as atividades são as mesmas.
Até 2018, a atividade de bar era vinculada apenas ao código CNAE 561120200 “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas”, cuja descrição previa a possibilidade de exercício de atividade de entretenimento.
Em 2018, a Concla desmembrou a atividade de bar, desativando o CNAE 561120200 e criando dois novos códigos CNAEs para bares, um "com entretenimento" 561120500 e outro "sem entretenimento" 561120400. Bares que possuem ALF emitido com o código CNAE desativado podem manter a atividade de entretenimento até o seu vencimento, quando deverão obter o ALF para bar com entretenimento, caso queiram manter a atividade de entretenimento.
O entretenimento oferecido pelo bar inclui música ao vivo ou mecânica para entreter os seus clientes, podendo ser cobrado couvert artístico de forma opcional. O entretenimento não pode ser a atração principal do estabelecimento, não pode ocorrer restrição de entrada ou cobrança de ingressos para ter acesso ao show ou à apresentação ou à pista de dança, por exemplo.
Se houver restrição de acesso com cobrança de ingresso para o show, fica configurado que o empreendimento não é um bar com entretenimento, mas sim uma casa de shows e espetáculos, que deve ser licenciada pelo CNAE 900350002, mediante exigências específicas.
Já o CNAE 932980100 contempla discotecas, danceterias, salões de dança e similares e se refere às casas noturnas, normalmente caracterizada com a cobrança de ingressos e presença de pista de dança.
A casa de festas e eventos, por último, é o local para festas particulares, realizadas para convidados, sem a cobrança de ingresso, tais como festas infantis, festas de 15 anos, festas de formatura e recepções de casamento e deve ser licenciada usando o CNAE 823000201.
É importante esclarecer que não existem "bares e restaurantes com entretenimento”, pois as atividades são distintas e a possibilidade de haver entretenimento é exclusiva para a atividade de bar.
É importante salientar que, das atividades tratadas neste informe, apenas a Casa de Show pode fazer eventos com apresentações artísticas sem licenciamento específico de “atividades eventuais”. O licenciamento urbanístico foi simplificado para esse tipo de negócio e mais informações podem ser obtidas pelo link.
Outros detalhes podem ser visualizados na tabela abaixo:
MATRIZ DE DIFERENÇAS ENTRE AS ATIVIDADES: BAR COM ENTRETENIMENTO /CASA DE SHOWS / DISCOTECA / CASA DE FESTAS E EVENTOS | ||||
ATIVIDADE | Bar Com Entretenimento (561120500) | Casa de Shows (900350002) | Discoteca (932980100) | Casas de Festas e Eventos (823000201) |
CARACTERÍSTICA DO EMPREENDIMENTO | ||||
APRESENTAÇÃO MUSICAL | x | x | x | x |
PÚBLICO EM PÉ JUNTO ÀS MESAS | x | x | x | x |
PISTA DE DANÇA OU ESPAÇO ESPECÍFICO PARA DANÇA | x | x | x | |
VENDA DE INGRESSO (COBRANÇA NA PORTA OU POR SITE) | x | x | ||
DIVULGAÇÃO DE ATRAÇÕES E SHOWS EM REDES SOCIAIS (INSTAGRAM, FACEBOOK, ETC.) | x | x | ||
CONTROLE DE ENTRADA COM BIOMBO, RESERVA DE ÁREA OU OUTRO SISTEMA, SEM VENDA DE INGRESSO | x | |||
RESTRIÇÃO DE ENTRADA NA PORTA | MEDIANTE INGRESSO | MEDIANTE INGRESSO | MEDIANTE INGRESSO | |
ALUGUEL DO ESPAÇO PARA FESTAS DE FORMATURA / 15 ANOS / CASAMENTO / ANIVERSÁRIO INFANTIL | x | |||
ALUGUEL DO ESPAÇO PARA EVENTOS CORPORATIVOS | x | |||
VENDA DE BEBIDAS | x | x | x | |
ATRAÇÃO PRINCIPAL É A APRESENTAÇÃO MUSICAL | x | |||
RESERVA DE MESA PARA COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO OU ENCONTRO DE FAMÍLIA/AMIGOS | x | x | ||
COUVERT COBRADO NA CONTA (OPCIONAL) | x | |||
COUVERT COBRADO NA ENTRADA | x | x | ||
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE DE RUÍDO E ATENUAÇÃO DA VIBRAÇÃO | x | x | x | x |
ADOÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE EFLUENTES ATMOSFÉRICOS | x | x | x | |
ADOÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DOS EFLUENTES LÍQUIDOS ESPECIAIS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO DA ATIVIDADE | x | |||
CAMAROTE | x | x | ||
LICENCIAMENTO URBANÍSTICO - EIV | x | x | ||
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM FAVOR DE TERCEIROS | x | x | x |