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SMPU esclarece sobre a atividade de bar com entretenimento e as diferenças entre as atividades

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A Secretaria Municipal de Política Urbana vem esclarecer o que caracteriza a atividade de bar com entretenimento e as diferenças em relação à atividade de casa de shows, boate e casa de festas, bem como os respectivos códigos CNAE envolvidos, para fins de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF). É comum a dúvida dos empreendedores sobre o assunto e espera-se contribuir para que sejam feitos licenciamentos corretos e para que a identificação de infrações por meio de ações fiscais sejam minimizadas

 

O Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) é o documento concedido pela Prefeitura que autoriza a empresa ou o profissional autônomo a exercer suas atividades no local licenciado, de acordo com as normas estabelecidas, com validade de 5 anos. Para mais informações sobre este serviço, clique aqui.

 

CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica, gerida pela Comissão Nacional de Classificação - Concla. O código CNAE é utilizado em todo território nacional e foi criado com o objetivo de uniformizar as descrições das atividades no Brasil como um todo, ou seja, em qualquer parte do país as atividades são as mesmas.

 

Até 2018, a atividade de bar era vinculada apenas ao código CNAE 561120200 “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas”, cuja descrição previa a possibilidade de exercício de atividade de entretenimento. 

 

Em 2018, a Concla desmembrou a atividade de bar, desativando o CNAE 561120200 e criando dois novos códigos CNAEs para bares, um "com entretenimento" 561120500 e outro "sem entretenimento" 561120400. Bares que possuem ALF emitido com o código CNAE desativado podem manter a atividade de entretenimento até o seu vencimento, quando deverão obter o ALF para bar com entretenimento, caso queiram manter a atividade de entretenimento.

 

O entretenimento oferecido pelo bar inclui música ao vivo ou mecânica para entreter os seus clientes, podendo ser cobrado couvert artístico de forma opcional. O entretenimento não pode ser a atração principal do estabelecimento, não pode ocorrer restrição de entrada ou cobrança de ingressos para ter acesso ao show ou à apresentação ou à pista de dança, por exemplo. 

 

Se houver restrição de acesso com cobrança de ingresso para o show, fica configurado que o empreendimento não é um bar com entretenimento, mas sim uma casa de shows e espetáculos, que deve ser licenciada pelo CNAE 900350002, mediante exigências específicas.

 

Já o CNAE 932980100 contempla discotecas, danceterias, salões de dança e similares e se refere às casas noturnas, normalmente caracterizada com a cobrança de ingressos e presença de pista de dança.

 

A casa de festas e eventos, por último, é o local para festas particulares, realizadas para convidados, sem a cobrança de ingresso, tais como festas infantis, festas de 15 anos, festas de formatura e recepções de casamento e deve ser licenciada usando o CNAE 823000201.

 

É importante esclarecer que não existem "bares e restaurantes com entretenimento”, pois as atividades são distintas e a possibilidade de haver entretenimento é exclusiva para a atividade de bar. 

 

É importante salientar que, das atividades tratadas neste informe, apenas a Casa de Show pode fazer eventos com apresentações artísticas sem licenciamento específico de “atividades eventuais”. O licenciamento urbanístico foi simplificado para esse tipo de negócio e mais informações podem ser obtidas pelo link.

 

Outros detalhes podem ser visualizados na tabela abaixo:
 

 

MATRIZ DE DIFERENÇAS ENTRE AS ATIVIDADES:
BAR COM ENTRETENIMENTO /CASA DE SHOWS / DISCOTECA / CASA DE FESTAS E EVENTOS
ATIVIDADEBar Com Entretenimento
(561120500)
Casa de Shows
(900350002)
Discoteca
(932980100)
Casas de Festas e Eventos
(823000201)
CARACTERÍSTICA DO EMPREENDIMENTO
APRESENTAÇÃO MUSICALxxxx
PÚBLICO EM PÉ JUNTO ÀS MESASxxxx
PISTA DE DANÇA OU ESPAÇO ESPECÍFICO PARA DANÇA xxx
VENDA DE INGRESSO (COBRANÇA NA PORTA OU POR SITE) xx 
DIVULGAÇÃO DE ATRAÇÕES E SHOWS EM REDES SOCIAIS (INSTAGRAM, FACEBOOK, ETC.) xx 
CONTROLE DE ENTRADA COM BIOMBO, RESERVA DE ÁREA OU OUTRO SISTEMA, SEM VENDA DE INGRESSOx   
RESTRIÇÃO DE ENTRADA NA PORTA MEDIANTE INGRESSOMEDIANTE INGRESSOMEDIANTE INGRESSO
ALUGUEL DO ESPAÇO PARA FESTAS DE FORMATURA / 15 ANOS / CASAMENTO / ANIVERSÁRIO INFANTIL   x
ALUGUEL DO ESPAÇO PARA EVENTOS CORPORATIVOS   x
VENDA DE BEBIDASxxx 
ATRAÇÃO PRINCIPAL É A APRESENTAÇÃO MUSICAL x  
RESERVA DE MESA PARA COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO OU ENCONTRO DE FAMÍLIA/AMIGOSx x 
COUVERT COBRADO NA CONTA (OPCIONAL)x   
COUVERT COBRADO NA ENTRADA xx 
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE DE RUÍDO E ATENUAÇÃO DA VIBRAÇÃOxxxx
ADOÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE EFLUENTES ATMOSFÉRICOSx xx
ADOÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DOS EFLUENTES LÍQUIDOS ESPECIAIS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO DA ATIVIDADE   x
CAMAROTE xx 
LICENCIAMENTO URBANÍSTICO - EIV xx 
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM FAVOR DE TERCEIROS xxx