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Certidão de Transferência do Direito de Construir passa a ser exigida no Comunicado de Início

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Os processos de licenciamento de projeto de edificação inicial que serão receptores de Transferência do Direito de Construir - TDC poderão apresentar a certidão de TDC no comunicado de início de obra. A exceção será apenas aos 10% de TDC obrigatórios para aqueles empreendimentos que utilizarem o limite do coeficiente de aproveitamento máximo - CAmax ou do coeficiente de aproveitamento de centralidade - CAcent. 

 

A alteração foi possível mediante uma evolução do procedimento contido no Decreto nº 17.272, de 2020 com a publicação do Decreto nº 18.200, de 2022

 

A apresentação da certidão de receptor de TDC, nos casos de projeto inicial, era exigida para protocolo de projetos que seriam licenciados pela modalidade alvará na hora e até o momento da aprovação do projeto para os empreendimentos que seriam licenciados pelo modelo convencional. 

 

Com a alteração, será exigida a certidão de TDC relativa à faixa de 10% de utilização obrigatória do instrumento pelo artigo 45 da Lei nº 11.181, de 2019 no protocolo do projeto a ser licenciado como alvará na hora e posteriormente ao primeiro exame de projeto nos demais casos. Os outros 90% de potencial construtivo poderão ser adquiridos por outros instrumentos de superação do coeficiente de aproveitamento básico - CAbas, como já acontece. No entanto, se o requerente declarou que fará uso de TDC, deverá apresentar a certidão demonstrando o quanto vai receber de instrumento no comunicado de início de obras.

 

Não havendo a apresentação da certidão de TDC ou transcorrido um ano da emissão do alvará de construção, o Executivo fará uma conversão para o valor equivalente de potencial construtivo faltante em outorga onerosa do direito de construir - ODC e gerará uma guia para aquisição do valor correspondente em metros quadrados. 

 

O procedimento não será alterado para a modificação de projeto de edificação e para os casos de regularização que podem ocorrer com TDC. Como esses tipos de modalidade não possuem comunicado de início, para a aprovação, continua sendo necessária a certidão de TDC para o empreendimento receptor, assim como é necessária a apresentação de ODC se for o instrumento mais adequado. 

 

A novidade representa mais uma etapa objetivando a simplificação de procedimentos e a facilitação de obtenção do alvará de construção.