O fomento às parcerias para a reforma de fachadas no Centro de Belo Horizonte foi ampliado. A legislação passou a permitir que um interessado viabilize a recuperação de fachadas de edifícios no Centro, em troca de publicidade na tela protetora da obra do prédio em recuperação ou de outra tela protetora de obra em qualquer área do Município.
Antes, o benefício era permitido para imóveis tombados e, a partir da alteração do Código de Posturas, passou a ser possível para qualquer imóvel dentro do perímetro do Programa Centro de Todo Mundo.
O Decreto 18.482, publicado no dia 23 de outubro, de 2023, apresenta modificações no Decreto nº 14.060, de 2010, regulamentando as alterações da Lei nº 8.616, de 2003, - Código de Posturas do Município de Belo Horizonte sobre a permissão de engenhos de publicidade em telas protetoras de edificação.
O Código de Posturas, que teve uma atualização publicada em maio de 2023, ampliou as situações em que as telas protetoras podem ser utilizadas como engenho de publicidade, acrescentando ao texto, a permissão do uso em telas protetoras em obras de reforma, restauração ou pintura de imóveis localizados na área compreendida pelo Programa Centro de Todo Mundo. Assim, atualmente, as hipóteses de licenciamento para engenhos em telas protetoras passam a ser:
I - reforma da fachada, até a conclusão de seu revestimento, limitada a 6 (seis) meses;
II - obra de edificação pública, mediante realização de licitação pelo Executivo, visando seu financiamento parcial ou integral;
III - obra de restauração de imóvel tombado
IV - reforma, restauração ou pintura de imóvel localizado na área compreendida pelo Programa Centro de Todo Mundo, desde que atendidas as condições fixadas em termo de conduta urbanística celebrado entre o Município e o interessado.
Com o novo Decreto, passa a ser possível, portanto, a instalação de engenhos de publicidade em telas protetoras de obras localizadas na área da região central da cidade abrangida pelo Programa Centro de Todo Mundo, definida no Decreto como sendo "área icônica para a identidade paisagística da cidade". O mapa dessa área está disponível aqui.
Ele também estabelece os procedimentos para a celebração do "termo de conduta urbanística”. Esse termo será acordado com a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) após processo de credenciamento de propostas de intervenção em edificações e seus arredores com chamamento publicado no Diário Oficial (DOM) para manifestação de interessados.
Além disso, o decreto pontua que a fixação da tela protetora com engenho de publicidade pode ser realizada em outra edificação que esteja em obras em área de interesse da pessoa jurídica credenciada, desde que apresente a mesma área de fachada da edificação onde será realizada a intervenção. A possibilidade de uso de publicidade para fomentar parcerias para recuperação de obras de restauração em imóvel tombado, agora, pode abranger fachadas de imóveis quaisquer com vistas a cuidar do Centro da cidade.
A permissão para instalação da tela protetora em obras nos imóveis localizados na área do Programa Centro de Todo Mundo será concedida para um período de até 8 meses, sendo que as propostas abertas até 2 de abril de 2024, possuirão prazo de intervenção de até 1 ano.
Para solicitar essa autorização, o interessado deverá apresentar abrir um protocolo pelo serviço “Licença de Engenho de Publicidade”, disponível no Portal de Serviços da PBH.
Durante o preenchimento do formulário deste serviço, é importante marcar a opção "Outro" no item "Qual a forma de instalação do engenho de publicidade" e indicar "Engenho em Telas de Proteção" na opção "Especifique o outro tipo de instalação".
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail glicp.atendimento@pbh.gov.br.