A avaliação de desempenho na administração pública municipal tem como fundamento os seguintes dispositivos legais:
- Constituição da República Federativa do Brasil: art. 41;
- Lei nº 7.169 de 30 de agosto de 1996 – Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte: arts. 31,32 e 91;
- Lei nº 9.319 de 19 de janeiro de 2007 – Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte: arts. 28, 29, 29-A e 30A;
- Decreto nº 17.045 de 9 de janeiro de 2019: Regulamenta o processo de avaliação de desempenho dos agentes públicos integrantes do quadro geral de pessoal da administração direta
- Decreto nº 17.046 de 9 de janeiro de 2019: Regulamenta o processo de avaliação de desempenho aplicado ao servidor público em estágio probatório ocupante de cargo de provimento efetivo da administração direta;
- Instrução Normativa nº 027 de 23 de março de 2019.
- Portaria 005/2019 - Essenciais, Gerenciais e Específicas de Professores e Guarda Municipal;
- Portaria 014/2021 - Específica do Auditor de Controle Interno
- Portaria 064/2021 - Específica de Procurador Municipal
- Portaria 027/2022 - Específica de Diretor e Vice-diretor de EM e EMEI
- Portaria 028/2023 - Específica de Gerente de Unidade de Saúde e Gerente Adjunto de Unidade de Saúde
- Portaria 046/2023 - Específica do Analista de Planejamento e Gestão Governamental
- Portaria 020/2024 - Específicas de Médicos