Segurança do Trabalho
Gerência de Segurança do Trabalho - GSTRA
A segurança do trabalho é um conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade laboral do trabalhador. É regido por normas, decretos, leis e convenções internacionais. Os profissionais da GSTRA atuam em nível central e descentralizado nas nove regionais do município, visando um processo de trabalho saudável e seguro para servidores e empregados públicos, A GSTRA desenvolve ações para promoção e proteção da integridade do trabalhador.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Objetivo
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos servidores e empregados públicos face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários
• Criar mentalidade preventiva no ambiente de trabalho;
• Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho";
• Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente de trabalho;
• Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente de trabalho; e
• Treinar e criar medidas educativas.
Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
É um documento emitido para registrar tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. O acidente em serviço previsto no art. 146 da Lei nº 7.169/96 deverá ser devidamente comunicado pelo superior hierárquico do servidor acidentado ao órgão de saúde e segurança do trabalho municipal, mesmo que não haja afastamento do trabalho, no 1º dia útil subsequente ao de sua ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. Considera-se acidente em serviço aquele que ocorre em decorrência do exercício das atribuições do cargo do servidor, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione a morte, a perda ou a redução, temporária ou permanente, da capacidade laborativa.
Quem deve preencher e assinar a CAT?
De acordo com o Decreto 16.977 de 24 de Setembro de 2018, o preenchimento da CAT é de responsabilidade do gestor imediato do acidentado. O mesmo é quem deve encaminhar as vias da CAT para os locais determinados, conforme fluxo.
Para onde deve ser enviadas as vias e como é realizado o envio?
De acordo com o Decreto 16.977 de 24 de Setembro de 2018, a CAT deverá ser encaminhada pelo gestor imediato do acidentado, devidamente preenchida, carimbada e assinada. A CAT poderá ser enviada preferencialmente via e-mail, mas também na impossibilidade do envio eletrônico, poderá ser enviada por malote ou entregue pessoalmente nos locais em via física.
Dos Servidores Estatutários:
Quando o acidente em serviço ou trajeto, se der com servidor público titular de cargo de provimento efetivo, a CAT deverá ser preenchida em até 24 horas, após a ocorrência, em formulário padronizado em 5 (cinco) vias, que deverão ser encaminhadas pelo gestor imediato do acidentado, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas:
• 1ª via – Unidade de lotação do servidor;
• 2ª via – Servidor acidentado;
• 3ª via – Gerência de Segurança do Trabalho – GSTRA (preferencialmente enviado por e-mail através do endereço eletrônico segurancadotrabalho@pbh.gov.br);
• 4ª via – Gerência de Saúde do Trabalhador – GESAT (preferencialmente enviado por e-mail através do endereço eletrônico gesatsa@pbh.gov.br;
• 5ª via – Sindicato da classe do acidentado (enviado por e-mail através do endereço eletrônico secretaria@sindibel.com.br).
Preencha aqui o formulário da CAT, especificamente para Estatutários.
Dos Servidores Celetistas:
Em caso de acidente em serviço, o gestor imediato do acidentado ou servidor público vinculado ao RGPS, deverá informar o acontecimento por intermédio da CAT, que deverá ser preenchida deverá ser preenchida em até 24 horas, após a ocorrência e cadastrada eletronicamente em formulário próprio da Previdência Social através do link abaixo. A CAT deverá ser emitida em 5 (cinco) vias e encaminhadas pelo gestor imediato do acidentado, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas, sendo:
• • 1ª via – Unidade de lotação do servidor;
• 2ª via – Servidor acidentado;
• 3ª via – Gerência de Segurança do Trabalho – GSTRA (preferencialmente enviado por e-mail através do endereço eletrônico segurancadotrabalho@pbh.gov.br);
• 4ª via – Gerência de Saúde do Trabalhador – GESAT (preferencialmente enviado por e-mail através do endereço eletrônico gesatsa@pbh.gov.br;
• 5ª via – Sindicato da classe do acidentado (enviado por e-mail através do endereço eletrônico secretaria@sindibel.com.br).
Preencha aqui especificamente para Celetistas e Contratados.
Acidente de Trajeto
Sobre a aplicação da MP 905 e do Ofício circular número 1649/2019/ME da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, cujo teor, trata da não emissão da CAT para acidente de trajeto, segue orientações:
• Para os empregados públicos municipais e contratos administrativos que são vinculados ao RGPS - Regime Geral da Previdência Social - denominados Celetistas, deve-se aplicar imediatamente o teor que consta da MP 905 e do Ofício circular número 1649/2019/ME, portanto não emitindo CAT para acidentes de trajeto;
• Para os servidores estatutários, a aplicação dos referidos documentos, irão aguardar a votação da MP 905 pelo Congresso Nacional, ou seja, continua-se emitindo a CAT para os acidentes de trajeto para o referido vínculo.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Legislação
Decreto municipal nº 8.993 de 14 de novembro de 1996 Norma regulamentadora n° 06 da portaria 3214 de 08 de junho de 1978 CLT
Definição
É todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência. Obrigações dos servidores/empregados públicos
• Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Obrigações da PBH
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso;
• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
Avaliação de Posto de Trabalho
Definição
Ação executada pela GSTRA visando a preservação da saúde e da integridade dos servidores e empregados públicos, através de inspeção nos ambientes de trabalho para avaliação e reconhecimento dos riscos existentes ou que venham a existir.
Objetivo
Esta ação tem por objetivo garantir a preservação da saúde e integridade dos servidores e empregados públicos face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Investigação e Análise dos Acidentes/Doenças do Trabalho
Objetivo
Encontrar fatos que levaram a precipitar o acidente e não culpa, sempre pesquisar as causas mais profundas, de forma ideal, a investigação deve ser conduzida por alguem experiente em causas de acidentes, em técnicas de investigação e totalmente inteirado dos processos de trabalho, procedimentos, pessoas e o ambiente de trabalho naquela situação particular.
Metodologia
Inspeções no local do acidente, com coleta de informações (croquis, filmagens e fotografias; entrevistas individuais ou coletivas com trabalhadores e supervisores direta e indiretamente envolvidos com o acidente; análises de documentos; sistematização das informações obtidas, visando a compreensão de como o acidente ocorreu; emissão de parecer conclusivo e recomendações de intervenção.
Benefícios
Prevenir futuros acidentes e custos associados; Melhorar as condições de segurança na empresa; Detectar condições relatadas com o acidente que podem causar outros acidentes; - Aumentar a conscientização de todos.
Inspeção de Segurança
As inspeções de segurança têm como principal objetivo detectar riscos e/ou perigos de acidente e possibilitar que medidas de controle possam ser colocadas em prática quanto aos itens que estão fora das conformidades de segurança e qualidade nos setores laborais do ambiente de trabalho. Assim, as inspeções de segurança passam a atuar no sentido de “evitar e/ou eliminar” que possíveis riscos possam ocasionar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Treinamentos e Palestras
Os treinamentos e palestras de segurança do trabalho visam proporcionar à conscientização e orientação dos trabalhadores acerca de determinados riscos presentes em suas funções e atividades profissionais, tal como ao ambiente de trabalho. A realização de treinamentos relativos à segurança e saúde do trabalho estabelecem algumas vantagens, tais como: Aumento da produtividade; A motivação dos funcionários; Redução do índice de acidentes de trabalho; Redução dos custos; Minimização do indice de doenças ocupacionais; Bem-estar no ambiente de trabalho.
GESTÃO DE PESSOAS
INFORMAÇÕES
- RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
- CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
- Desempenho e Desenvolvimento
- SAÚDE DO SERVIDOR
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA
- FORMULÁRIOS RH
- DIREITOS, BENEFÍCIOS E DEVERES DO SERVIDOR
- PAGAMENTO
- LEGISLAÇÃO
- DIVERSOS