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Segurança do Trabalho

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Gerência de Segurança do Trabalho - GSTRA

A segurança do trabalho é um conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade laboral do trabalhador. É regido por normas, decretos, leis e convenções internacionais. Os profissionais da GSTRA atuam em nível central e desenvolvem ações para promoção e proteção da integridade do trabalhador em todo município de Belo Horizonte.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais

Legislação
Decreto Municipal nº 15.199 de 22 de Abril de 2013
Norma Regulamentadora nº 01 da portaria 3214/78.
Definição

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PGR), é um programa obrigatório que todos os empregadores devem desenvolver, visando a preservação da saúde e da integridade dos servidores e empregados públicos, para isso deve ser feito um trabalho de avaliação, prevenção, antecipação e reconhecimento dos riscos existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho, para proteger tanto os servidores e empregados públicos como o meio ambiente e os recursos naturais.

Objetivo

Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos servidores e empregados públicos face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

 

Objetivos intermediários

• Criar mentalidade preventiva no ambiente de trabalho;

• Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho";

• Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente de trabalho;

• Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente de trabalho; e

• Treinar e criar medidas educativas.


Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT 

Definição

É um documento emitido para registrar um acidente em serviço (acidente de trabalho) seja ele
típico, de trajeto ou doença ocupacional.
Considera-se acidente em serviço aquele que ocorre em decorrência do exercício das atribuições
do cargo do servidor, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione a morte,
a perda ou a redução, temporária ou permanente, da capacidade laborativa.
O acidente em serviço previsto no art. 146 da Lei no 7.169/96 deverá ser devidamente
comunicado pelo superior hierárquico do servidor acidentado, no mesmo dia de sua ocorrência,
à GSTRA (Gerência de Segurança do Trabalho) que é o órgão de saúde e segurança do trabalho
municipal, mesmo que não haja afastamento do trabalho, através do formulário ROSEG
(Registro de Ocorrência Relaciona à Segurança do Trabalho) e da documentação
comprobatória do atendimento médico.

Quem deve preencher e assinar a CAT?

Desde o dia 04 de abril de 2022, a emissão da CAT tornou-se responsabilidade da Gerência de
Segurança do Trabalho (GSTRA) a partir da análise do ROSEG (Registro de Ocorrência
Relacionada à Segurança do Trabalho) e do atestado ou relatório médico referente ao
atendimento médico recebido pelo servidor acidentado no dia da ocorrência do evento adverso
e, no caso de morte, no dia do óbito.

 

Orientações para o preenchimento

1. Acesse o formulário ROSEG - Registro de Ocorrência Relacionada à Segurança do
Trabalho (03001140);
2. Preencha TODOS os campos, imprima, carimbe e assine o documento; o servidor
acidentado também deve assinar o documento.
3. O documento médico deve contar as seguintes informações: Nome, CRM ou CRO,
assinatura e carimbo do profissional que realizou o atendimento; CID; Horário, Data e
Local do Atendimento.

4. Digitalize o formulário ROSEG e o atestado/relatório/registro médico e, em seguida, envie-
os para o e-mail cat@pbh.gov.br para análise e emissão da CAT, caso o evento adverso seja

configurado como acidente de trabalho.

Importante:
1. Para emissão da CAT é indispensável o envio do atestado ou relatório ou registro do
atendimento médico ou odontológico, contendo todas as informações indispensáveis, mesmo não
havendo afastamento do servidor de suas atividades laborais.
2. O prazo para a comunicação do acidente de trabalho é até o 1o dia útil subsequente ao da
ocorrência, de acordo com a Lei No 8.213, 24/07/1991 e o Decreto No 16.977, 25/09/2018, portanto,
o gestor deverá enviar os documentos para a Gerência de Segurança do Trabalho (GSTRA) no
mesmo dia da ocorrência do evento adverso.
3. Caso o trabalhador se recuse a receber o atendimento médico ou odontológico, ou este seja
realizado fora do prazo estabelecido para envio dos documentos à GSTRA, o formulário
ROSEG deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail cat@pbh.gov.br, de acordo com as
orientações. Mesmo nos casos de recusa de atendimento médico ou odontológico, o ROSEG deve
ser assinado pelo trabalhador. Em ambos os casos, a CAT não poderá ser emitida.
4. Após a emissão da CAT, a GSTRA enviará uma via do documento para o gestor imediato do
servidor acidentado que deverá repassar uma cópia para o trabalhador.
5. São emitidas CATs para servidores estatutários, celetistas, contratados e residentes.

6. A emissão da CAT de terceirizado é de responsabilidade da empresa a qual o trabalhador
pertence e o ROSEG deve ser a ela encaminhado.
7. A emissão da CAT de servidor municipalizado é de responsabilidade do órgão de origem do
trabalhador e o ROSEG deve ser a ele encaminhado.
8. Em caso de acidente do trabalho com estagiário, a gerência de estágios deverá ser comunicada
através do formulário ROSEG.


Equipamento de Proteção Individual - EPI

Legislação

Decreto municipal nº 8.993 de 14 de novembro de 1996 Norma regulamentadora n° 06 da portaria 3214 de 08 de junho de 1978 CLT 

 

 

Definição

É todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 

 

A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 

 

• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; 

• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; 

• Para atender situações de emergência. Obrigações dos servidores/empregados públicos 

• Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; 

• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação; 

• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; 

• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Obrigações da PBH 

• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; 

• Exigir o seu uso; 

• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação; 

• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 

• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 

• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.


Investigação e Análise dos Acidentes/Doenças do Trabalho

Objetivo

Encontrar fatos que levaram a precipitar o acidente e não culpa, sempre pesquisar as causas mais profundas, de forma ideal, a investigação deve ser conduzida por alguem experiente em causas de acidentes, em técnicas de investigação e totalmente inteirado dos processos de trabalho, procedimentos, pessoas e o ambiente de trabalho naquela situação particular.

Metodologia

Inspeções no local do acidente, com coleta de informações (croquis, filmagens e fotografias; entrevistas individuais ou coletivas com trabalhadores e supervisores direta e indiretamente envolvidos com o acidente; análises de documentos; sistematização das informações obtidas, visando a compreensão de como o acidente ocorreu; emissão de parecer conclusivo e recomendações de intervenção.

Benefícios

Prevenir futuros acidentes e custos associados; Melhorar as condições de segurança na empresa; Detectar condições relatadas com o acidente que podem causar outros acidentes; - Aumentar a conscientização de todos


Formulários

Acesse

icone PDF REGISTRO DE OCORRÊNCIA RELACIONADA À SEGURANÇA NO TRABALHO

icone PDF ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE

icone PDF RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL
 

icone PDF Recurso Administrativo 

 

 

Inspeção de Segurança

As inspeções de segurança têm como principal objetivo detectar riscos e/ou perigos de acidente e possibilitar que medidas de controle possam ser colocadas em prática quanto aos itens que estão fora das conformidades de segurança e qualidade nos setores laborais do ambiente de trabalho. Assim, as inspeções de segurança passam a atuar no sentido de “evitar e/ou eliminar” que possíveis riscos possam ocasionar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.


Treinamentos e Palestras

Os treinamentos e palestras de segurança do trabalho visam  proporcionar à conscientização e orientação dos trabalhadores acerca de determinados riscos presentes em suas funções e atividades profissionais, tal como ao ambiente de trabalho. A realização de treinamentos relativos à segurança e saúde do trabalho estabelecem algumas vantagens, tais como: Aumento da produtividade; A motivação dos funcionários; Redução do índice de acidentes de trabalho; Redução dos custos; Minimização do indice de doenças ocupacionais; Bem-estar no ambiente de trabalho.