Gerência de Segurança do Trabalho - GSTRA
A segurança do trabalho é um conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade laboral do trabalhador. É regido por normas, decretos, leis e convenções internacionais. Os profissionais da GSTRA atuam em nível central e desenvolvem ações para promoção e proteção da integridade do trabalhador em todo município de Belo Horizonte.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais
- Legislação
- Decreto Municipal nº 15.199 de 22 de Abril de 2013Norma Regulamentadora nº 01 da portaria 3214/78.
- Definição
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PGR), é um programa obrigatório que todos os empregadores devem desenvolver, visando a preservação da saúde e da integridade dos servidores e empregados públicos, para isso deve ser feito um trabalho de avaliação, prevenção, antecipação e reconhecimento dos riscos existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho, para proteger tanto os servidores e empregados públicos como o meio ambiente e os recursos naturais.
- Objetivo
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos servidores e empregados públicos face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários
• Criar mentalidade preventiva no ambiente de trabalho;
• Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho";
• Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente de trabalho;
• Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente de trabalho; e
• Treinar e criar medidas educativas.
Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
- Definição
É um documento emitido para registrar tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. O acidente em serviço previsto no art. 146 da Lei nº 7.169/96 deverá ser devidamente comunicado pelo superior hierárquico do servidor acidentado ao órgão de saúde e segurança do trabalho municipal, mesmo que não haja afastamento do trabalho, no 1º dia útil subsequente ao de sua ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. Considera-se acidente em serviço aquele que ocorre em decorrência do exercício das atribuições do cargo do servidor, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione a morte, a perda ou a redução, temporária ou permanente, da capacidade laborativa.
- Quem deve preencher e assinar a CAT?
A partir do dia 04 de abril de 2022 a emissão da CAT tornou-se responsabilidade da Gerencia de Segurança do Trabalho e é realizada através do formulário ROSEG – Registro de Ocorrência Relacionada à Segurança do Trabalho, enviado pelo gestor do trabalhador acidentado.
- Orientações para o preenchimento
1. Acesse o formulário ROSEG - Registro de Ocorrência Relacionada à Segurança do Trabalho (03001140);
2. Preencha todos os campos, imprima, carimbe e assine o documento;
3. Digitalize o formulário ROSEG e o atestado/relatório/registro médico (com CID), em seguida envie-os para o e-mail: cat@pbh.gov.br para emissão da CAT.Importante:
1. Para emissão da CAT é indispensável o envio do atestado ou relatório ou registro médico, contendo CID da lesão, mesmo não havendo afastamento.
2. Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
3. O prazo para a comunicação do acidente de trabalho é até o 1º dia útil subsequente ao da ocorrência, de acordo com a Lei Nº 8.213, 24/07/1991 e o Decreto Nº 16.977, 25/09/2018, para isso o gestor deverá enviar os documentos para a Gerência de Segurança do Trabalho no mesmo dia da ocorrência.
4. A emissão da CAT é realizada pela GSTRA – Gerência de Segurança do Trabalho após análise dos documentos enviados, para os vínculos estatutário, celetista, contratado e residente.
5. Após a emissão da CAT, a GSTRA enviará para o gestor imediato que deverá repassar uma cópia para o trabalhador acidentado.
6. Caso o trabalhador se recuse a receber o atendimento médico, o formulário ROSEG deverá ser preenchido e encaminhado para a GSTRA contendo informações sobre a recusa e contendo assinatura do trabalhador e do gestor.
7. Em caso de acidente do trabalho com terceirizado, o empregador deverá ser comunicado através do formulário ROSEG. Em caso de acidente do trabalho com servidor municipalizado, o órgão de origem deverá ser comunicado através do formulário ROSEG. Em caso de acidentes do trabalho com estagiário, a gerencia de estágios deverá ser comunicada através do formulário ROSEG.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Legislação
Decreto municipal nº 8.993 de 14 de novembro de 1996 Norma regulamentadora n° 06 da portaria 3214 de 08 de junho de 1978 CLT
- Definição
É todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência. Obrigações dos servidores/empregados públicos
• Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Obrigações da PBH
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso;
• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
Investigação e Análise dos Acidentes/Doenças do Trabalho
- Objetivo
Encontrar fatos que levaram a precipitar o acidente e não culpa, sempre pesquisar as causas mais profundas, de forma ideal, a investigação deve ser conduzida por alguem experiente em causas de acidentes, em técnicas de investigação e totalmente inteirado dos processos de trabalho, procedimentos, pessoas e o ambiente de trabalho naquela situação particular.
- Metodologia
Inspeções no local do acidente, com coleta de informações (croquis, filmagens e fotografias; entrevistas individuais ou coletivas com trabalhadores e supervisores direta e indiretamente envolvidos com o acidente; análises de documentos; sistematização das informações obtidas, visando a compreensão de como o acidente ocorreu; emissão de parecer conclusivo e recomendações de intervenção.
- Benefícios
Prevenir futuros acidentes e custos associados; Melhorar as condições de segurança na empresa; Detectar condições relatadas com o acidente que podem causar outros acidentes; - Aumentar a conscientização de todos
Formulários
- Acesse
REGISTRO DE OCORRÊNCIA RELACIONADA À SEGURANÇA NO TRABALHO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT
Inspeção de Segurança
As inspeções de segurança têm como principal objetivo detectar riscos e/ou perigos de acidente e possibilitar que medidas de controle possam ser colocadas em prática quanto aos itens que estão fora das conformidades de segurança e qualidade nos setores laborais do ambiente de trabalho. Assim, as inspeções de segurança passam a atuar no sentido de “evitar e/ou eliminar” que possíveis riscos possam ocasionar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Treinamentos e Palestras
Os treinamentos e palestras de segurança do trabalho visam proporcionar à conscientização e orientação dos trabalhadores acerca de determinados riscos presentes em suas funções e atividades profissionais, tal como ao ambiente de trabalho. A realização de treinamentos relativos à segurança e saúde do trabalho estabelecem algumas vantagens, tais como: Aumento da produtividade; A motivação dos funcionários; Redução do índice de acidentes de trabalho; Redução dos custos; Minimização do indice de doenças ocupacionais; Bem-estar no ambiente de trabalho.