Processos Seletivos Simplificados
O recrutamento de pessoal a ser contratado temporariamente é realizado, por meio de processo seletivo simplificado. Este procedimento destina-se a selecionar, de forma isonômica e idônea, profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública.
Entende-se como excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo.
Esclarece-se que o processo seletivo simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
Confira os últimos Processos Seletivos Simplificados realizados pela PBH.
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