O recrutamento de pessoal a ser contratado temporariamente é realizado, por meio de processo seletivo simplificado. Este procedimento destina-se a selecionar, de forma isonômica e idônea, profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública.
Entende-se como excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo.
Esclarece-se que o processo seletivo simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
Lei Municipal nº 11.175 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988.
Instrução Normativa Municipal nº 058 de 25 de Abril de 2023
Estabelece as diretrizes e procedimentos necessários para aprovação e execução de processo seletivo simplificado e gestão de contratos administrativos temporários, no BHDigital.
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