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PROGRAMA DE METAS DA GESTÃO

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O Programa de Metas da Gestão é um instrumento de planejamento previsto no Art. 108-A da Lei Orgânica do Município, onde devem estar delineados os objetivos estratégicos, os resultados esperados, as principais políticas e os produtos concretos a serem entregues à população pelo governo que se inicia. Apesar da não coincidência dos períodos totais de vigência das duas peças, o Programa de Metas e o PPAG devem possuir a máxima coerência entre suas ações.
 

Gestão 2021-2024

Plano de Metas

 

 

Com um plano de metas bem executado, o município pode aumentar a eficiência administrativa e apresentar propostas e ações em consonância com a realidade orçamentária. Também pode ampliar a inserção de representantes da sociedade civil como atores do processo, orientar o servidor público no exercício de seu trabalho e, principalmente, valorizar a continuidade de políticas públicas.

Apesar da não coincidência dos períodos totais de vigência das duas peças, o Plano de Metas e o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG devem possuir ampla coerência, na medida em que ambos orientam a execução das políticas públicas e o desempenho das organizações.

As metas, estejam elas a cargo de uma única instituição ou concebidas de forma intersetorial, refletem o propósito da gestão em apresentar medidas concretas para a melhoria da cidade. Serão objeto de monitoramento por toda a estrutura de governo e poderão ser acompanhadas pela população de Belo Horizonte.

Importante instrumento de controle social e de melhoria da gestão, o Plano de Metas contribui para a consolidação do acesso da população aos serviços públicos do município, traduzindo de forma clara os compromissos assumidos pela gestão.

 

 

Mapa Estratégico da Gestão 2021-2024

 

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As ações estratégicas planejadas pela gestão municipal para o enfrentamento dos desafios identificados foram organizadas mediante um conjunto de projetos estratégicos, que se estruturam em 10 eixos de ação alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), denominados Áreas de Resultado (Figuras 1 e 2).

As responsabilidades quanto à execução das ações planejadas e os resultados esperados, inclusive das ações intersetoriais, são formalizadas por meio do Contrato de Metas e Desempenho, assinado pelos dirigentes máximos dos órgãos responsáveis pelos projetos estratégicos e pactuados com o Prefeito, instrumento este que foi incorporado à prática de governança municipal através da Lei n° 11.065/2017.

Uma vez estabelecidas e contratualizadas, o monitoramento das metas é realizado de modo sistemático, tornando a contratualização um mecanismo imprescindível para o alcance das metas estipuladas pela gestão.
 

Figura 1 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
 

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Figura 2 - Relacionamento entre Áreas de Resultados e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
 

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