READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Readaptação Funcional é a atribuição de atividades especiais ao servidor, observada a exigência de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica pelo órgão municipal competente, que deverá, para tanto, emitir laudo circunstanciado.
A concessão da readaptação funcional é feita por meio de avaliação da capacidade laborativa. O servidor readaptado submeter-se-á, periodicamente, à análise de sua saúde funcional e exame médico realizado pela perícia médica oficial do Município, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação funcional , até que seja emitido um laudo de cancelamento ou laudo médico conclusivo.
RECOMENDAÇÃO MÉDICA
A recomendação médica é uma conduta utilizada pelo perito quando este entende ser necessário restringir ou adaptar as atividades desempenhadas pelo agente público, considerando seu atual quadro de saúde. Na PBH utilizamos a recomendação médica para empregados públicos, celetistas, servidores em estágio probatório e em situações em haja uma expectativa de resolução do quadro de adoecimento em prazo previamente definido ou curto (até 150 dias).
Fundamentação legal:
LEI Nº 7169, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.
PORTARIA SMPOG Nº 052/2019.
PORTARIA CONJUNTA SMPOG/CTGM Nº 001/2019.