A transferência a pedido é a mudança de órgão de lotação a pedido do servidor, observados o interesse do serviço e a existência de vaga e está prevista no art. 57 Lei Municipal nº 7.169/96 e regulamentada na Portaria SMPOG nº 032/2024.
A transferência a pedido ocorrerá conforme cronograma previamente divulgado pela Sugesp e mediante manifestação do servidor.
A solicitação pode ser feita da seguinte forma:
- Para os servidores detentores dos cargos de Agente Executivo Governamental, Analista de Políticas Públicas, nas especialidades Ciências Biológicas, Educação Física e Química e Analista de Planejamento e Gestão Governamental: via sistema eletrônico, acessível, APENAS PELA REDE DA PBH, pelo link http://portalrh.pbh.gov.br/
- Para os demais servidores da carreira da Administração Geral: via preenchimento do formulário e envio para o e-mail gevif.movimentacao@pbh.gov.br