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TRANSFERÊNCIA A PEDIDO

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A transferência a pedido é a mudança de órgão de lotação a pedido do servidor, observados o interesse do serviço e a existência de vaga e está prevista no art. 57 Lei Municipal nº 7.169/96 e regulamentada na Portaria SMPOG nº 032/2024.

 

A transferência a pedido ocorrerá conforme cronograma previamente divulgado pela Sugesp e mediante manifestação do servidor.

 

A solicitação pode ser feita da seguinte forma:

  • Para os servidores detentores dos cargos de Agente Executivo Governamental, Analista de Políticas Públicas, nas especialidades Ciências Biológicas, Educação Física e Química e Analista de Planejamento e Gestão Governamental: via sistema eletrônico, acessível, APENAS PELA REDE DA PBH, pelo link http://portalrh.pbh.gov.br/
  • Para os demais servidores da carreira da Administração Geral: via preenchimento do formulário e envio para o e-mail gevif.movimentacao@pbh.gov.br
 
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