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TRANSFERÊNCIA A PEDIDO

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A transferência a pedido é a mudança de órgão de lotação a pedido do servidor, observados o interesse do serviço e a existência de vaga e está prevista no art. 57 Lei Municipal nº 7.169/96 e regulamentada na Portaria SMPOG nº 032/2024.

 

A transferência a pedido ocorrerá conforme cronograma previamente divulgado pela Sugesp e mediante manifestação do servidor.

 

A solicitação pode ser feita pelo servidores efetivos da carreira da Administração Geral via sistema eletrônico. Aguardar a disponibilização do link com a abertura do cronograma anual.

 
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