LICENÇA MATERNIDADE
A servidora gestante terá direito a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença, a partir do nascimento do bebê ou do 8º (oitavo) mês de gestação. Ocorrendo nascimento prematuro, a licença terá início no dia do parto.
A regra se aplica para servidores efetivos, celetistas e contratos administrativos.
Para requerer a licença, a servidora ou unidade de lotação deverá enviar para o e-mail geted.frequencia@pbh.gov.br com os seguintes documentos:
- Atestado médico indicando a data de início da licença para os casos em que a licença iniciar a partir do 8º mês de gestação;
- Documento comprovando a idade gestacional no nascimento;
- Certidão de nascimento do filho para os casos em que a licença se iniciar após o parto;
- Formulário "Licença Administrativa”.
LICENÇA ADOTANTE
A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direito a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença, a partir da autorização da guarda judicial ou da adoção definitiva.
A regra se aplica para servidores efetivos e celetistas. Não há previsão legal para contratos administrativos.
A servidora deverá solicitar a licença pelo Portal de Serviços. Deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Documento original do Termo de Guarda, indicando a partir de qual data a criança estará sob seu cuidado;
- Certidão judicial comprovando que se encontra em tramitação o respectivo processo de adoção (caso não seja indicado no termo de guarda);
- Formulário Licença à Adotante.
LICENÇA À LACTANTE
Para amamentar o filho até a idade de 6 (seis) meses, a servidora terá direito aos seguintes períodos diários:
- 30 (trinta) minutos, quando estiver submetida a jornada diária igual ou inferior a 6 (seis) horas;
- 1 (uma) hora, quando estiver submetida a jornada diária superior a 6 (seis) horas.
A critério do serviço médico do órgão municipal competente, poderá ser prorrogado o período de vigência do horário especial previsto.
Para requerer a licença, a servidora deverá enviar para a chefia imediata ou anexar no sistema de ponto a certidão de nascimento do filho ou o documento emitido pela perícia para que a chefia imediata possa deferir a ocorrência no sistema de ponto eletrônico ou AMP.
LICENÇA PATERNIDADE
A licença paternidade será concedida ao servidor pelo nascimento de filho, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do evento.
O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá direito a licença remunerada de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da guarda judicial ou da adoção definitiva.
A regra se aplica para servidores efetivos, celetistas e contratos administrativos.
Para requerer a licença, o servidor deverá enviar e/ou anexar no sistema de ponto a certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda para que a chefia imediata possa validar a ocorrência.
LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR
Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença remunerada, salvo se optar pela remuneração do serviço militar.
O servidor não precisará aguardar em exercício, ficando liberado a partir da data consignada para início do serviço militar.
Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.
O servidor convocado deverá solicitar a licença pelo Portal de Serviços. Deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Documento oficial que comprove a convocação/ incorporação ao serviço militar obrigatório;
- Formulário LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR;
- Declaração de frequência.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
O servidor terá direito a licença sem remuneração quando o cônjuge ou companheiro for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro, ou passar a exercer cargo eletivo fora do Município.
A licença será concedida pelo tempo que durar a missão, a função ou o mandato do cônjuge ou companheiro. Entretanto, a solicitação deverá ser renovada a cada 02 anos.
O servidor deverá solicitar a licença, ou prorrogação, pelo Portal de Serviços. Deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Comprovação de que o cônjuge/companheiro é servidor público e foi mandado servir em outra localidade ou exercerá cargo eletivo fora do município;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Declaração de frequência contendo os últimos 03 (tres) meses;
- Formulário LICENÇA / PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)
LICENÇAS PERICIADAS:
- Licença para Tratamento de Saúde
- Autorização para Tratamento Especializado
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LACOM)
- Licença sem Remuneração por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LSV)
- Redução de Jornada de Trabalho