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Carreira e remuneração

criado em 24/01/2018 - atualizado em 10/03/2023 | 10:56

Evolução profissional

A evolução profissional na Prefeitura de Belo Horizonte ocorre por meio da progressão horizontal do servidor/empregado público para o nível de vencimento-base imediatamente superior ao nível em que estiver posicionado na tabela de vencimentos. A progressão horizontal poderá ocorrer por merecimento e por escolaridade.

A progressão horizontal por merecimento é a passagem do servidor/empregado público efetivo para o nível imediatamente superior, sendo que o quantitativo total de níveis na carreira poderá variar conforme o cargo. Os requisitos para a obtenção dessa progressão estão previstos nos respectivos planos de carreira, regulamentados pelo Decreto nº 17.047, de 9 de janeiro de 2019, e incluem a participação em avaliação de desempenho e o cumprimento do requisito temporal máximo de 1.095 dias de efetivo exercício.

 
Os servidores que obtiverem a progressão horizontal por merecimento, como forma de acelerar a sua evolução profissional, podem, também, obter níveis por meio da progressão por escolaridade, decorrente da conclusão de cursos relacionados às atribuições do seu cargo efetivo e cuja escolaridade seja superior ou complementar àquela exigida para o seu ingresso, conforme critérios e limites previstos na legislação de cada carreira.
 
A progressão horizontal por escolaridade está regulamentada pelo Decreto nº 17.227, de 02 de dezembro de 2019, e pela Portaria SMPOG nº 045 de 08 de novembro de 2022. As regras específicas para a concessão da progressão profissional por escolaridade a cada uma das carreiras estão previstas nos seus respectivos planos de carreira. A progressão por escolaridade poderá ser requerida pelo servidor que já tenha sido declarado estável e que tenha obtido a progressão por merecimento, observados os critérios e limites estabelecidos para cada carreira.

 

ESCOLARIDADE

Nº DE NÍVEIS

OBSERVAÇÃO

Ensino fundamental completo

1 nível

-

Ensino Médio

1 nível

-

Curso técnico

1 nível

Carreira da Saúde

Somatório de 360 h de cursos de aperfeiçoamento profissional

(duração mínima de 20 h cada)

1 nível

Carreiras de Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate à Endemias, Fiscalização Integrada, Guarda Civil Municipal e Saúde

Cargo de Técnico de Serviço Público da carreira da Administração Geral

Curso superior

2 níveis

Bacharelado, licenciatura, tecnólogo

Pós-graduação lato sensu 360h.

1 nível

-

Residência médica/Título de especialista

1 nível

Carreira da Medicina

Mestrado

2 níveis

-

Doutorado

2 níveis

-

Importante: a legislação específica de cada carreira deve ser consultada para conhecer exigências específicas e limites

 

Os servidores das carreiras abaixo relacionadas contam, ainda, com a promoção vertical que é a evolução vertical do servidor público da classe/nível hierárquico em que estiver posicionado para a classe, ou posto hierárquico subsequente, mediante requisitos específicos, estabelecidos no regulamento da lei.

  • Administração Geral: cargos de Agente Executivo Governamental, Ajudante de Serviço Operacional, Analista de Políticas Públicas, Analista de Planejamento e Gestão Governamental, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Motorista, Telefonista e Técnico de Serviço Público.
  • Guarda Municipal
  • Medicina
  • Saúde: cargos de Agente de Serviços de Saúde e Técnico de Serviços de Saúde.

Planos de carreira

 

Atualmente, a administração direta da Prefeitura de Belo Horizonte conta com diversos Planos de Carreira, organizados por cargos/empregos públicos efetivos e área de atividades, regulados pela seguinte legislação:

 

Administração Direta

 

CARREIRA

CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS

LEI

VIGÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

EDUCADOR SOCIAL

Lei nº 8.690 de 19/11/2003

01/07/2003

AGENTE EXECUTIVO GOVERNAMENTAL1

Lei nº 11.225 de 19/03/2020

20/03/2020

AJUDANTE DE SERVIÇO OPERACIONAL1

AUXILIAR ADMINISTRATIVO1

OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO1

MOTORISTA1

TELEFONISTA1

TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO1

Lei nº 11.226 de 19/03/202020/03/2020

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS1

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL1

Lei nº 11.376 de 04/07/202205/07/2022

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS II

Lei nº 11.136 de 18/10/2018

19/10/2018

EDUCAÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

AUXILIAR DE ESCOLA

BIBLIOTECÁRIO ESCOLAR PLENO

BIBLIOTECÁRIO ESCOLAR SÊNIOR

PROFESSOR MUNICIPAL

PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

TÉCNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO

Lei nº 7.235 de 27/12/1996

28/12/1996

ENGENHARIA E ARQUITETURA

ARQUITETO

ENGENHEIRO

Lei nº 7.971 de 31/03/2000

01/04/2000

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

FISCAL DE CONTROLE URBANÍSTICO E AMBIENTAL

Lei nº 10.308 de 11/11/2011

01/07/2003

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

GUARDA CIVIL MUNICIPAL I

Lei nº 11.154 de 09/01/2019

10/01/2019

JURÍDICA

PROCURADOR MUNICIPAL

Lei nº 9.240 de 28/07/2006

01/07/2006

MEDICINA

MÉDICO A

MÉDICO B

Lei nº 10.948 de 13/07/2016

01/07/2016

SAÚDE

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

AGENTE SANITÁRIO

CIRURGIÃO-DENTISTA

ENFERMEIRO

Lei nº 7.238 de 30/12/1996

31/12/1996

SAÚDE

TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE²

TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE²

Lei nº 11.374 de 04/07/2022

05/07/2022

TRIBUTAÇÃO

AGENTE FAZENDÁRIO

ANALISTA FAZENDÁRIO

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

TÉCNICO FAZENDÁRIO DE NÍVEL MÉDIO

Lei nº 7.645 de 12/02/1999

01/07/1999

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FISCAL SANITÁRIO MUNICIPAL

FISCAL SANITÁRIO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR

Lei nº 8.788 de 02/04/2004

01/07/2003

1Estes cargos da carreira da Administração Geral não se submetem à Lei nº 8.690, de 19/11/2003, por possuírem legislação específica.

2 Estes cargos da carreira da Saúde não se submetem à Lei nº 7.238, de 30/06/1996, por possuírem legislação específica.

 

Administração Indireta – Autarquias e Fundações

 

ENTIDADE

EMPREGO PÚBLICO EFETIVO

LEI

VIGÊNCIA

HOB

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
CIRURGIÃO-DENTISTA
MÉDICO
MOTORISTA
OFICIAL DE SERVIÇOS
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE
TELEFONISTA

Lei nº 9.154 de 12/01/2006

13/01/2006

HOBAGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE1
TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE1
Lei nº 11.374 de 04/07/202205/07/2022

SLU

ADVOGADO PÚBLICO AUTÁRQUICO1

Lei nº 11.205 de 05/12/2019

01/01/2020

AGENTE DE OPERAÇÃO E CONTROLE

ARQUITETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

AUXILIAR DE OPERAÇÃO E CONTROLE

CADASTRADOR

ENGENHEIRO

FISCAL DE LIMPEZA URBANA

GARI DE COLETA

GARI DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

GARI DE VARRIÇÃO

MÉDICO DO TRABALHO

MOTORISTA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

OFICIAL DE SERVIÇOS

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

OPERADOR DE RÁDIO

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

TELEFONISTA

Lei nº 9.329 de 29/01/2007

30/01/2007

SUDECAP

ADVOGADO PÚBLICO AUTÁRQUICO1

Lei nº 11.205 de 05/12/2019

01/01/2020

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

AGENTE DE APOIO TÉCNICO

AGENTE DE OPERAÇÕES E CONTROLE

ARQUITETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE TÉCNICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

AUXILIAR DE SAÚDE

CIRURGIÃO-DENTISTA

ENGENHEIRO

MÉDICO DO TRABALHO

MOTORISTA

OFICIAL DE SERVIÇOS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

TELEFONISTA

Lei nº 9.330 de 29/01/2007

30/01/2007

FPMZB

AGENTE DE SERVIÇO AMBIENTAL²

AJUDANTE DE SERVIÇO OPERACIONAL²

ARQUITETO

ENGENHEIRO

PORTEIRO BILHETEIRO²

OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO²

TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Lei nº 11.375 de 04/07/2022

01/07/2022

FMC

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

TÉCNICO CULTURAL DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Lei nº 9.011 de 01/01/2005

01/01/2005

¹ Estes cargos não se submetem à legislação da autarquia por possuírem legislação específica.

²  Os cargos serão extintos após a vacância.

Remuneração

Lei nº 11.373, de 04 de julho de 2022.
Lei nº 11.374, de 04 de julho de 2022.
Lei nº 11.375, de 04 de julho de 2022.
Lei nº 11.376, de 04 de julho de 2022. 

Lei nº 11.381, de 22 de julho de 2022.

 

ACESSE: TABELAS DE VENCIMENTO

 

 

Fonte: GPREB em 19/01/2023