Carreira
Atualmente, a administração direta da Prefeitura de Belo Horizonte conta com diversos Planos de Carreira, organizados por cargos e área de atividades, regulados pela seguinte legislação:
Planos de carreira – Administração Direta
CARREIRA | LEI | VIGÊNCIA |
ADMINISTRAÇÃO GERAL | Lei nº 8.690 de 19/11/2003 | 01/07/2003 |
AGENTE EXECUTIVO GOVERNAMENTAL | Lei nº 11.225 de 19/03/2020 | 20/03/2020 |
AJUDANTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO, MOTORISTA, TELEFONISTA E TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO | Lei nº 11.226 de 19/03/2020 | 20/03/2020 |
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Lei nº 11.136 de 18/10/2018 | 19/10/2018 |
EDUCAÇÃO | Lei nº 7.235 de 27/12/1996 | 28/12/1996 |
ENGENHARIA E ARQUITETURA | Lei nº 7.971 de 31/03/2000 | 01/04/2000 |
FISCALIZAÇÃO GERAL | Lei nº 8.691 de 19/11/03 | 01/07/2003 |
FISCALIZAÇÃO INTEGRADA | Lei nº 10.308 de 11/11/2011 | 01/07/2003 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL | Lei nº 11.154 de 09/01/2019 | 10/01/2019 |
JURÍDICA | Lei nº 9.240 de 28/07/2006 | 01/07/2006 |
MEDICINA | Lei nº 10.948 de 13/07/2016 | 01/07/2016 |
SAÚDE | Lei nº 7.238 de 30/12/1996 | 31/12/1996 |
TRIBUTAÇÃO | Lei nº 7.645 de 12/02/1999 | 01/07/1999 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Lei nº 8.788 de 02/04/2004 | 01/07/2003 |
ACESSE: TABELAS DE VENCIMENTO
LEI Nº Nº 11.224, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Evolução profissional
A evolução profissional prevê a progressão horizontal por merecimento que é a passagem do servidor público efetivo para grau imediatamente superior no mesmo nível da carreira, percorrendo a Tabela de Vencimentos, composta por uma escala de 15 níveis, podendo o número de níveis variar de acordo com a carreira. Os requisitos para a obtenção dessa progressão estão previstos nos respectivos planos de carreira, regulamentados pelo Decreto nº 17.047, de 9 de janeiro de 2019, e incluem a participação em avaliação de desempenho e o cumprimento do requisito temporal máximo de 1.095 dias de efetivo exercício.
Os servidores que obtiveram a progressão horizontal por merecimento, como forma de acelerar a sua evolução profissional, podem, também, obter níveis por meio da progressão por escolaridade, decorrente da conclusão de cursos relacionados às atribuições do seu cargo efetivo e cuja escolaridade seja superior ou complementar àquela exigida para o seu ingresso, conforme critérios e limites previstos na legislação de cada carreira.
A progressão horizontal por escolaridade está regulamentada pelo Decreto nº 17.227, de 02 de dezembro de 2019, e pela Portaria SMPOG nº 022 de 10 de junho de 2020. As regras específicas para a concessão da progressão profissional por escolaridade a cada uma das carreiras estão previstas nos seus respectivos planos de carreira. A progressão por escolaridade poderá ser requerida pelo servidor que já tenha sido declarado estável e que tenha obtido a progressão por merecimento, observados os critérios e limites estabelecidos para cada carreira.
ESCOLARIDADE | Nº DE NÍVEIS | OBSERVAÇÃO |
Ensino fundamental completo | 1 nível | - |
Ensino Médio | 1 nível | - |
Curso técnico | 1 nível | Carreira da Saúde |
Somatório de 360 h de cursos de aperfeiçoamento profissional (duração mínima de 20 h cada) | 1 nível | Carreiras de Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate à Endemias, Fiscalização Integrada, Guarda Civil Municipal e Saúde |
Curso superior | 2 níveis | Bacharelado, licenciatura, tecnólogo |
Pós-graduação lato sensu 360h. | 1 nível | - |
Residência médica/Título de especialista | 1 nível | Carreira da Medicina |
Mestrado | 2 níveis | - |
Doutorado | 2 níveis | - |
Importante: a legislação específica de cada carreira deve ser consultada para conhecer exigências específicas e limites.
Os servidores das carreiras abaixo relacionadas contam, ainda, com a promoção vertical que é a evolução vertical do servidor público da classe/nível hierárquico em que estiver posicionado para a classe, ou posto hierárquico subsequente, mediante requisitos específicos, estabelecidos no regulamento da lei.
- Administração Geral: cargos de Agente Executivo Governamental, Ajudante de Serviço Operacional, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Motorista, Telefonista e Técnico de Serviço Público.
- Guarda Municipal
- Medicina
Fonte: GPREB em 24/7/2020
GESTÃO DE PESSOAS
INFORMAÇÕES
- RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
- CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
- Desempenho e Desenvolvimento
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