Carreira e remuneração
Evolução profissional
A evolução profissional na Prefeitura de Belo Horizonte ocorre por meio da progressão horizontal do servidor/empregado público para o nível de vencimento-base imediatamente superior ao nível em que estiver posicionado na tabela de vencimentos. A progressão horizontal poderá ocorrer por merecimento e por escolaridade.
A progressão horizontal por merecimento é a passagem do servidor/empregado público efetivo para o nível imediatamente superior, sendo que o quantitativo total de níveis na carreira poderá variar conforme o cargo. Os requisitos para a obtenção dessa progressão estão previstos nos respectivos planos de carreira, regulamentados pelo Decreto nº 17.047, de 9 de janeiro de 2019, e incluem a participação em avaliação de desempenho e o cumprimento do requisito temporal máximo de 1.095 dias de efetivo exercício.
Os servidores que obtiverem a progressão horizontal por merecimento, como forma de acelerar a sua evolução profissional, podem, também, obter níveis por meio da progressão por escolaridade, decorrente da conclusão de cursos relacionados às atribuições do seu cargo efetivo e cuja escolaridade seja superior ou complementar àquela exigida para o seu ingresso, conforme critérios e limites previstos na legislação de cada carreira.
A progressão horizontal por escolaridade está regulamentada pelo Decreto nº 17.227, de 02 de dezembro de 2019, e pela Portaria SMPOG nº 045 de 08 de novembro de 2022. As regras específicas para a concessão da progressão profissional por escolaridade a cada uma das carreiras estão previstas nos seus respectivos planos de carreira. A progressão por escolaridade poderá ser requerida pelo servidor que já tenha sido declarado estável e que tenha obtido a progressão por merecimento, observados os critérios e limites estabelecidos para cada carreira.
ESCOLARIDADE | Nº DE NÍVEIS | OBSERVAÇÃO |
Ensino fundamental completo | 1 nível | - |
Ensino Médio | 1 nível | - |
Curso técnico | 1 nível | Carreira da Saúde |
Somatório de 360 h de cursos de aperfeiçoamento profissional (duração mínima de 20 h cada) | 1 nível | Carreiras de Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate à Endemias, Fiscalização Integrada, Guarda Civil Municipal e Saúde Cargo de Técnico de Serviço Público da carreira da Administração Geral |
Curso superior | 2 níveis | Bacharelado, licenciatura, tecnólogo |
Pós-graduação lato sensu 360h. | 1 nível | - |
Residência médica/Título de especialista | 1 nível | Carreira da Medicina |
Mestrado | 2 níveis | - |
Doutorado | 2 níveis | - |
Importante: a legislação específica de cada carreira deve ser consultada para conhecer exigências específicas e limites
Os servidores das carreiras abaixo relacionadas contam, ainda, com a promoção vertical que é a evolução vertical do servidor público da classe/nível hierárquico em que estiver posicionado para a classe, ou posto hierárquico subsequente, mediante requisitos específicos, estabelecidos no regulamento da lei.
- Administração Geral: cargos de Agente Executivo Governamental, Ajudante de Serviço Operacional, Analista de Políticas Públicas, Analista de Planejamento e Gestão Governamental, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Motorista, Telefonista e Técnico de Serviço Público.
- Guarda Municipal
- Medicina
- Saúde: cargos de Agente de Serviços de Saúde e Técnico de Serviços de Saúde.
Planos de carreira
Atualmente, a administração direta da Prefeitura de Belo Horizonte conta com diversos Planos de Carreira, organizados por cargos/empregos públicos efetivos e área de atividades, regulados pela seguinte legislação:
Administração Direta
CARREIRA | CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS | LEI | VIGÊNCIA |
ADMINISTRAÇÃO GERAL | AUDITOR DE CONTROLE INTERNO EDUCADOR SOCIAL | Lei nº 8.690 de 19/11/2003 | 01/07/2003 |
AGENTE EXECUTIVO GOVERNAMENTAL1 | Lei nº 11.225 de 19/03/2020 | 20/03/2020 | |
AJUDANTE DE SERVIÇO OPERACIONAL1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO1 OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO1 MOTORISTA1 TELEFONISTA1 TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO1 | Lei nº 11.226 de 19/03/2020 | 20/03/2020 | |
ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS1 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL1 | Lei nº 11.376 de 04/07/2022 | 05/07/2022 | |
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS II | Lei nº 11.136 de 18/10/2018 | 19/10/2018 |
EDUCAÇÃO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL AUXILIAR DE ESCOLA BIBLIOTECÁRIO ESCOLAR PLENO BIBLIOTECÁRIO ESCOLAR SÊNIOR PROFESSOR MUNICIPAL PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL TÉCNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO | Lei nº 7.235 de 27/12/1996 | 28/12/1996 |
ENGENHARIA E ARQUITETURA | ARQUITETO ENGENHEIRO | Lei nº 7.971 de 31/03/2000 | 01/04/2000 |
FISCALIZAÇÃO INTEGRADA | FISCAL DE CONTROLE URBANÍSTICO E AMBIENTAL | Lei nº 10.308 de 11/11/2011 | 01/07/2003 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GUARDA CIVIL MUNICIPAL I | Lei nº 11.154 de 09/01/2019 | 10/01/2019 |
JURÍDICA | PROCURADOR MUNICIPAL | Lei nº 9.240 de 28/07/2006 | 01/07/2006 |
MEDICINA | MÉDICO A MÉDICO B | Lei nº 10.948 de 13/07/2016 | 01/07/2016 |
SAÚDE | AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE AGENTE SANITÁRIO CIRURGIÃO-DENTISTA ENFERMEIRO | Lei nº 7.238 de 30/12/1996 | 31/12/1996 |
SAÚDE | TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE² TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE² | Lei nº 11.374 de 04/07/2022 | 05/07/2022 |
TRIBUTAÇÃO | AGENTE FAZENDÁRIO ANALISTA FAZENDÁRIO AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS TÉCNICO FAZENDÁRIO DE NÍVEL MÉDIO | Lei nº 7.645 de 12/02/1999 | 01/07/1999 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA | FISCAL SANITÁRIO MUNICIPAL FISCAL SANITÁRIO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR | Lei nº 8.788 de 02/04/2004 | 01/07/2003 |
1Estes cargos da carreira da Administração Geral não se submetem à Lei nº 8.690, de 19/11/2003, por possuírem legislação específica.
2 Estes cargos da carreira da Saúde não se submetem à Lei nº 7.238, de 30/06/1996, por possuírem legislação específica.
Administração Indireta – Autarquias e Fundações
ENTIDADE | EMPREGO PÚBLICO EFETIVO | LEI | VIGÊNCIA |
HOB | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | Lei nº 9.154 de 12/01/2006 | 13/01/2006 |
HOB | AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE1 TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE1 | Lei nº 11.374 de 04/07/2022 | 05/07/2022 |
SLU | ADVOGADO PÚBLICO AUTÁRQUICO1 | Lei nº 11.205 de 05/12/2019 | 01/01/2020 |
AGENTE DE OPERAÇÃO E CONTROLE ARQUITETO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL AUXILIAR DE OPERAÇÃO E CONTROLE CADASTRADOR ENGENHEIRO FISCAL DE LIMPEZA URBANA GARI DE COLETA GARI DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES GARI DE VARRIÇÃO MÉDICO DO TRABALHO MOTORISTA OFICIAL DE MANUTENÇÃO OFICIAL DE SERVIÇOS OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS OPERADOR DE RÁDIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR TELEFONISTA | Lei nº 9.329 de 29/01/2007 | 30/01/2007 | |
SUDECAP | ADVOGADO PÚBLICO AUTÁRQUICO1 | Lei nº 11.205 de 05/12/2019 | 01/01/2020 |
AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO TÉCNICO AGENTE DE OPERAÇÕES E CONTROLE ARQUITETO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE TÉCNICO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL AUXILIAR DE SAÚDE CIRURGIÃO-DENTISTA ENGENHEIRO MÉDICO DO TRABALHO MOTORISTA OFICIAL DE SERVIÇOS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR TELEFONISTA | Lei nº 9.330 de 29/01/2007 | 30/01/2007 | |
FPMZB | AGENTE DE SERVIÇO AMBIENTAL² AJUDANTE DE SERVIÇO OPERACIONAL² ARQUITETO ENGENHEIRO PORTEIRO BILHETEIRO² OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO² TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | Lei nº 11.375 de 04/07/2022 | 01/07/2022 |
FMC | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO CULTURAL DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | Lei nº 9.011 de 01/01/2005 | 01/01/2005 |
¹ Estes cargos não se submetem à legislação da autarquia por possuírem legislação específica.
² Os cargos serão extintos após a vacância.
Remuneração
Lei nº 11.373, de 04 de julho de 2022.
Lei nº 11.374, de 04 de julho de 2022.
Lei nº 11.375, de 04 de julho de 2022.
Lei nº 11.376, de 04 de julho de 2022.
Lei nº 11.381, de 22 de julho de 2022.
ACESSE: TABELAS DE VENCIMENTO
Fonte: GPREB em 19/01/2023
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GESTÃO DE PESSOAS
INFORMAÇÕES
- RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
- CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
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- FORMULÁRIOS RH
- DIREITOS, BENEFÍCIOS E DEVERES DO SERVIDOR
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- DIVERSOS