A evolução profissional na Prefeitura de Belo Horizonte ocorre por meio da progressão horizontal do servidor/empregado público para o nível de vencimento-base imediatamente superior ao nível em que estiver posicionado na tabela de vencimentos. A progressão horizontal poderá ocorrer por merecimento e por escolaridade.
A progressão horizontal por merecimento é a passagem do servidor/empregado público efetivo para o nível imediatamente superior, sendo que o quantitativo total de níveis na carreira poderá variar conforme o cargo. Os requisitos para a obtenção dessa progressão estão previstos nos respectivos planos de carreira, regulamentados pelo Decreto nº 17.047, de 9 de janeiro de 2019, e incluem a participação em avaliação de desempenho e o cumprimento do requisito temporal máximo de 1.095 dias de efetivo exercício.
Os servidores que obtiverem a progressão horizontal por merecimento, como forma de acelerar a sua evolução profissional, podem, também, obter níveis por meio da progressão por escolaridade, decorrente da conclusão de cursos relacionados às atribuições do seu cargo efetivo e cuja escolaridade seja superior ou complementar àquela exigida para o seu ingresso, conforme critérios e limites previstos na legislação de cada carreira.
A progressão horizontal por escolaridade está regulamentada pelo Decreto nº 17.227, de 02 de dezembro de 2019, e pela Portaria SMPOG nº 066 de 22 de novembro de 2023. As regras específicas para a concessão da progressão profissional por escolaridade a cada uma das carreiras estão previstas nos seus respectivos planos de carreira. A progressão por escolaridade poderá ser requerida pelo servidor que já tenha sido declarado estável e que tenha obtido a progressão por merecimento, observados os critérios e limites estabelecidos para cada carreira.
ESCOLARIDADE | Nº DE NÍVEIS | OBSERVAÇÃO |
---|---|---|
Ensino Fundamental Completo | 1 nível | -- |
Ensino Médio | 1 nível | -- |
Curso Técnico | 1 nível | Carreira da Saúde |
Somatório de 360 h de cursos de aperfeiçoamento profissional | 1 nível | Carreiras de Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate à Endemias, Fiscalização Integrada, Guarda Civil Municipal e Saúde Cargo de Técnico de Serviço Público da carreira da Administração Geral |
Curso superior | 2 níveis | Bacharelado, licenciatura, tecnólogo |
Pós-graduação lato sensu 360h | 1 nível | -- |
Residência médica/Título de especialista | 1 nível | Carreira da Medicina |
Mestrado | 2 níveis | -- |
Doutorado | 2 níveis | -- |
Importante: a legislação específica de cada carreira deve ser consultada para conhecer exigências específicas e limites
Os servidores das carreiras abaixo relacionadas contam, ainda, com a promoção vertical que é a evolução vertical do servidor público da classe/nível hierárquico em que estiver posicionado para a classe, ou posto hierárquico subsequente, mediante requisitos específicos, estabelecidos no regulamento da lei.
- Administração Geral: argos de Agente Executivo Governamental, Ajudante de Serviço Operacional, Analista de Políticas Públicas, Analista de Planejamento e Gestão Governamental, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Motorista, Telefonista e Técnico de Serviço Público.
- Guarda Municipal
- Medicina
- Saúde: cargos de Agente de Serviços de Saúde e Técnico de Serviços de Saúde.
LEGISLAÇÃO:
- Decreto nº 17.227, de 02 de dezembro de 2019
- PORTARIA SMPOG Nº 005/2019
- Portaria SMPOG nº 066 de 11 de novembro de 2023
- Decreto nº 17.472, de 17 de novembro de 2020
- Portaria SUDECAP Nº 004/2023
- Portaria Conjunta SMPOG/SMSA/HOB Nº 001/2023
Fonte: GPREB em 11/07/2023