Programa Clube + PBH - Descontos para Servidores
Essa ação busca estabelecer parcerias entre a PBH e empresas e profissionais de diversos ramos de atividade, interessados em oferecer descontos aos agentes públicos e seus dependentes, para aquisição de produtos e ou contratação de serviços. O desconto foi instituído pelo Decreto nº 16.655, de 17 de julho de 2017.
- Como credenciar minha empresa?
Empresas privadas ou profissionais de diversos ramos interessados em oferecer descontos aos servidores e empregados públicos da PBH (Administração Direta e Indireta).
O credenciamento pode ser feito a qualquer momento e por número ilimitado de empresas ou profissionais.
Onde realizar o credenciamento?
● A documentação completa deve ser digitalizada e enviada para o e-mail movimenta@pbh.gov.br
Documentação necessária para credenciamento (empresas ou empreendedores individuais):
● Cópia de contrato social atualizado ou do Certificado de Condição de microempreendedor Individual – CMEI ou original acompanhado de cópia:● Cópia de comprovante de endereço atualizado;
● Cópia de documento de identificação com foto dos sócios proprietários e do preposto indicado como interlocutor, quando necessário;
● Comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Belo Horizonte. Este documento será emitido pela PBH no momento do credenciamento
Formulários
● 0061007 Termo de credenciamento que trata o Anexo I, preenchido e assinado;
● 0061008 Ficha de cadastro de que trata o Anexo II, preenchida e assinada
● 0061009 Carta de preposto de que trata o Anexo III preenchida e assinada.
- Sou agente público municipal e quero aproveitar os descontos
Tem direito aos descontos:
● servidores e empregados públicos efetivos ou comissionados;
● profissionais contratados administrativamente;
● estudantes participantes do Programa de Desenvolvimento do estagiário e Estudante;
● aposentados e pensionistas;
● dependentes, cônjuges ou companheiros, filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela.
Documentação exigida para os servidores e empregados públicos no momento da compra:
● contracheque emitido nos últimos 03 meses; ou● crachá funcional; ou
● declaração comprobatória de vínculo com o Poder Executivo emitida há, no máximo, 03 (três) meses.
Para a concessão dos descontos aos dependentes, além dos documentos elencados acima, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o referido agente público.
Quero conferir os estabelecimentos cadastrados e os descontos!
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