ATENDIMENTO AO SERVIDOR
Acesse formulários, legislações e informações diversas da área de Gestão de Pessoas da Prefeitura pela internet.
Servidor ativo, aposentado e desligado faça seu requerimento on-line ou agende atendimento presencial, conforme o serviço.
ATENDIMENTO TELEFÔNICO 3246-0000
Informe-se sobre aposentadoria, licença-prêmio, perícia médica, ponto eletrônico, avaliação de desempenho, data do pagamento mensal, entre outras. Em casos de dúvidas ou orientações sobre os serviços, a Central de atendimento telefônico da GECEA funciona de segunda à sexta-feira, de 08h às 18h, através do telefone 3246-0000, opção 'falar com o atendente'.
ATENDIMENTO PRESENCIAL AGENDADO
Caso sua demanda tenha que ser resolvida presencialmente, agende seu horário com toda a comodidade em agendamentoeletronico.pbh.gov.br
Para agendar:
a) Clique em “ENTRAR” no canto à direita da tela e faça login com sua conta gov.br
b) Selecione o órgão desejado e um dos serviços:
Categoria: Recursos Humanos /Serviço: ATG - Atendimento Geral
Abertura de processos de:
Progressão por Escolaridade ( Caso a documentação comprobatória não possua autenticação eletrônica ou QR Code, onde seja possível constatar a veracidade das informações apresentadas)
Rescisão a pedido;
Rescisão Por Rompimento De Vínculo Celetista - Emenda Constitucional 103/2019*;
Revisão De Nível De Carreira Do Servidor;
Recurso Administrativo Referente A Serviços De Recursos Humanos E Previdência;
Revisão de Licença Prêmio sobre extensão de jornada /dobra;
Revisão de remuneração;
Revisão de Quinquênio sobre extensão de jornada /dobra;
Processo Administrativo de Recursos Humanos;
Requerimento de Certidão de Inteiro Teor - Cópia de Processos Arquivados
*Excepcionalmente e devido ao caráter de urgência, apenas a Rescisão Por Rompimento De Vínculo Celetista - Emenda Constitucional 103/2019 pode ser atendida sem agendamento.
Categoria: Recursos Humanos /Serviço: ATG - Entrega/Retirada de Documentos Recursos Humanos
EXCLUSIVO para retirada de cartões de vale transporte e alimentação e devolução em casos de exclusão ou desligamentos; entrega e busca de CTPS para atualização; entrega ou retirada de documentos solicitados ou emitidos pelas áreas técnicas, além da entrega de documentos pendentes de posse.
Ressaltamos que conforme o decreto Nº 17.630, de 14/06/21, não é mais necessário a devolução do crachá de identificaçãopelos servidores efetivos. No caso de exoneração, rescisão contratual, demissão, destituição de função comissionada ou aposentadoria, o agente público deverá inutilizar o crachá de identificação funcional no ato do desligamento, sob pena de responsabilidade civil.
Apenas estagiários e contratados deverão fazer a devolução do crachá após o desligamento, sob pena de cobrança do valor definido em legislação.
Categoria: Recursos Humanos /Serviço: Atendimento Crachá
Agendar para retirada do documento de identificação funcional, desde que tenha recebido e-mail do Ponto Eletrônico, confirmando a disponibilidade do crachá para retirada.
Categoria: Atendimento Previdenciário/ Serviço: Abertura de Processos de Previdência e Esclarecimentos sobre Informações Preliminares
Abertura de processos relativos à previdência cuja captação não é feita via Portal de Segurado:
Pensão por morte do segurado;
Pagamento de Vencimentos e Vantagens por falecimento do segurado;
Revisão de proventos,
Isenção de imposto de renda,
Solicitação de perícia para aposentadoria por invalidez, dentre outros,
O atendimento para Esclarecimentos sobre as Informações Preliminares é feito desde que o servidor tenha solicitado e recebido o referido documento.
ATENÇÃO:
Processos abertos no Portal de Segurado:
Averbação de tempo extra municipal PBH - servidor ativo
Abono permanência
Pré-solicitação de aposentadoria.
Solicitação de Informações Preliminares;
Requisição de CTC.
c) Após selecionar o serviço, clique em “Agendar Atendimento”.
d) Leia atentamente as informações que aparecerão na tela e marque o campo declarando que está ciente das informações sobre o serviço.
e) Agora é só escolher data e horário para seu atendimento.
Para acesso e permanência dos agentes públicos na Gerência Central de Atendimento (GECEA) deverão ser observados:
- a permissão de entrada não poderá exceder 15 minutos antes do horário agendado para o atendimento. No caso
dos primeiros horários de atendimento, acesso somente às 8h.
- a proibição do acesso de acompanhantes, exceto nos casos de necessidade comprovada.
- a proibição da permanência na unidade após a finalização do atendimento.
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