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Licença Prêmio por Assiduidade (Férias Prêmio)

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O QUE É?

Período de 3 (três) meses de licença remunerada a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo ou de função pública da administração direta do Poder Executivo Municipal.
 

ONDE SOLICITAR?

Manual de Férias acesse aqui

 

A solicitação do pedido de  gozo deverá ser requerida, igualmente se faz com as férias regulamentares, através do  Portal do Servidor.
 

Acesse a aba: Minhas Férias > Solicitar Férias > Colaborador > Período Aquisitivo ( escolha: Lic. Prêmio)


Para o servidor cedido a outros órgãos, deve-se enviar e-mail para geted.tempodeservico@pbh.gov.br, solicitando a emissão do Relatório Consolidado e posteriormente, envio do documento assinado por ele e o gestor, observando o prazo para entrega.
 

Para ambos os casos, a solicitação deve ser feita pelo servidor até o 5º dia útil do mês que antecede ao gozo.  O gestor tem até o dia 10 do mês que antecede ao gozo para  analisar e validar os períodos. Estes prazos, podem alterar, conforme necessidade de fechamento do sistema, especialmente em julho e dezembro, períodos atípicos para o fechamento da folha de pagamento.

 
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PERGUNTAS FREQUENTES

É necessário requerer a licença por assiduidade?

Não. O histórico do período aquisitivo ficará disponível no  Portal do Servidor,  após emissão de relatório do  sistema de RH, associado a atualização da frequência, resultando a informação de que foram apurados: 05 anos de efetivo exercício.

 

Qual o prazo para requerer o gozo da licença por assiduidade?

O direito ao gozo da licença por assiduidade não prescreve. A aquisição do direito não obriga o servidor à requisição imediata do gozo, podendo exercê-lo a qualquer tempo, inclusive, com o acúmulo de períodos. Portanto, não há limite de prazo para apresentar requerimento, a não ser que o servidor esteja próximo da aposentadoria.

O gozo da licença, em períodos mínimos de 1 (um) mês, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos a partir do requerimento, mediante planejamento a ser feito junto com o gestor imediato do servidor para que não ocorra interrupção ou prejuízo na prestação de serviço, observada a conveniência administrativa e a capacidade  operacional da unidade. O gestor imediato deverá assegurar ao servidor o gozo da licença por assiduidade dentro do prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de ser responsabilizado administrativamente. O servidor deverá usufruir do período adquirido antes da aposentadoria, ou de uma eventual exoneração do cargo efetivo, sob pena de perdimento.


Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função pública podem gozar a licença por assiduidade?

Não. O direito ao gozo da licença por assiduidade não prescreve e poderá ser requerido após a exoneração do cargo em comissão ou função pública, devendo os períodos serem usufruídos antes da aposentadoria, sob pena de perdimento.
 

O servidor que estiver próximo de aposentar e não for do interesse da gerência liberá-lo para gozo qual o procedimento a ser adotado para que ele não perca o direito?

O gestor imediato deverá assegurar ao servidor o gozo da licença por assiduidade dentro do prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de ser responsabilizado administrativamente. O servidor deverá usufruir do período adquirido antes da aposentadoria, ou de uma eventual exoneração do cargo efetivo, sob pena de perdimento.


Órgão/ unidade responsável: 

Nome: GETED- Gerência de Gestão de Direitos e Benefícios 

E-mail:  geted.tempodeservico@pbh.gov.br 
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 30 /  Centro, CEP: 30190-001