Direitos, Benefícios e Deveres do Servidor
O Princípio da Legalidade para a Administração Pública estabelece que o agente público somente pode agir dentro do que está estabelecido expressamente em lei ou regulamento. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispõe que “agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
Para o Estatuto do Servidor da PBH, Lei nº 7.169/1996, servidor é “a pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública”. Dessa forma, o servidor público é uma espécie do gênero agente público e, no exercício de seu cargo público, está sujeito a deveres e possui direitos que estão estabelecidos na legislação.
Os direitos e deveres dos servidores públicos municipais estão dispostos principalmente no art. 37 da Constituição Federal, no art. 31 da Constituição Estadual, no Estatuto do Servidor (Lei nº 7.169/1996) e nas leis e regulamentos de cada carreira.
FÉRIAS PRÊMIO OU LICENÇA POR ASSIDUIDADE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GESTÃO DE PESSOAS
INFORMAÇÕES
- RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
- CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
- Desempenho e Desenvolvimento
- SAÚDE DO SERVIDOR
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA
- FORMULÁRIOS RH
- DIREITOS, BENEFÍCIOS E DEVERES DO SERVIDOR
- PAGAMENTO
- LEGISLAÇÃO
- DIVERSOS