O Princípio da Legalidade para a Administração Pública estabelece que o agente público somente pode agir dentro do que está estabelecido expressamente em lei ou regulamento. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispõe que “agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
Para o Estatuto do Servidor da PBH, Lei nº 7.169/1996, servidor é “a pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública”. Dessa forma, o servidor público é uma espécie do gênero agente público e, no exercício de seu cargo público, está sujeito a deveres e possui direitos que estão estabelecidos na legislação.
Os direitos e deveres dos servidores públicos municipais estão dispostos principalmente no art. 37 da Constituição Federal, no art. 31 da Constituição Estadual, no Estatuto do Servidor (Lei nº 7.169/1996) e nas leis e regulamentos de cada carreira.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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