Férias
NOVOS PRAZOS PARA PROGRAMAR ELETRONICAMENTE SUAS FÉRIAS NO PORTAL FÉRIAS
Servidor e empregado público da Administração Direta,
A programação de férias regulamentares e licença prêmio deve ser feita através do Portal do Servidor
Os prazos para a programação das férias seguem o calendário que vem sendo divulgado pela Gerência de Gestão de Tempo Direitos e Benefícios – GETED.
Isto é, até o 5º dia útil do mês que antecede ao gozo para o servidor agendar. Até o dia 15 do mês que antecede ao gozo para o gestor analisar e validar os períodos. Isto é, cada servidor e empregado público da Administração Direta tem até o 5º dia útil do mês que antecede ao período de gozo para entrar no portal do servidor no menu “Minhas férias” para agendar seu(s) período(s) de férias/licença prêmio.
O gestor imediato tem até o dia 15 do mês que antecede ao período de gozo para avaliar as solicitações de férias, deferindo ou indeferindo. Com exceção dos meses de julho e dezembro que o prazo se encerrará antes, conforme cronograma divulgado previamente.
Seguem orientações para realizar o agendamento no Portal do Servidor.
1- No Portal do Servidor, clique no menu Minhas Férias e, em seguida, solicitar Férias;
2- Selecione “colaborador” (confira seu nome e BM)
3-. Selecione “período aquisitivo” que deseja marcar
4- Selecione a quantidade de períodos que deseja gozar (máximo de 3 períodos no caso das férias e licença prêmio adquirida após 5 anos de efetivo exercício, observado as regras de contagem de tempo).
5- Selecione sim ou não para “solicitar abono pecuniário” (para estatutário o portal é sempre travado em “não”; para celetista tem a opção de solicitação).
6- Selecione sim ou não para “adiantamento salário”
7- Selecionar quantidade de dias de gozo e marcar a data início e a data fim do primeiro período; selecionar os outros da mesma forma.
Ainda não acessou o Portal do Servidor? Siga as orientações:
Precisa de ajuda?
Problemas no acesso ao Portal do Servidor: envie um e-mail para usuarios@pbh.gov.br.
Problemas relativos ao agendamento das férias: envie um e-mail para geted.ferias@pbh.gov.br
O período de férias regulamentares anual dos servidores estatutários será de vinte e cinco dias úteis, podendo no primeiro ano de exercício ser gozado a partir do décimo primeiro mês, contados a partir da data de seu efetivo exercício.
Prazo para gozo
O servidor deverá gozar das férias regulamentares anuais no exercício correspondente. Exceto as situações descritas no § 1º do Art. 4º do Decreto Municipal Nº 16.758/17.
Fracionamento
As férias regulamentares poderão ser gozadas em até 3 três períodos, de acordo com a opção do servidor, o interesse do serviço e a concordância da chefia imediata.
PLANEJAMENTO
GESTÃO DE PESSOAS
INFORMAÇÕES
- RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
- CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
- Desempenho e Desenvolvimento
- SAÚDE DO SERVIDOR
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA
- FORMULÁRIOS RH
- DIREITOS, BENEFÍCIOS E DEVERES DO SERVIDOR
- PAGAMENTO
- LEGISLAÇÃO
- DIVERSOS