SERVIDORES, CELETISTAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o prazo para agendamento/alterações de férias é até o 5º dia útil do mês que antecede o gozo, mas também pode ser realizado nos meses anteriores. É possível se programar e não deixar para a última hora.
Realize o agendamento dentro do prazo, acompanhe no portal se sua solicitação foi validada pelo gestor, caso contrário, suas férias não poderão ser usufruídas.
GESTOR, o prazo para deferimento/indeferimento das férias da sua equipe é o dia 10 do mês que antecede o gozo, mas também pode ser realizado nos meses anteriores.
Antecipe-se, planeje e acompanhe os pedidos da sua equipe.
Quero conferir o Manual de Férias
A INFORMATIZAÇÃO DO AGENDAMENTO DE FÉRIAS, FOI UMA CONQUISTA DA PBH PARA AGILIZAR E MELHORAR AS ROTINAS DOS SERVIDORES E GESTORES. PARA QUE ELA FUNCIONE, RESPEITAR OS PRAZOS É FUNDAMENTAL.
FIQUEM ATENTOS!
SOLICITAÇÕES DE AGENDAMENTOS, ALTERAÇÕES E CONFIRMAÇÕES FORA DO PRAZO NÃO SERÃO ATENDIDAS.
SALVO OS CASOS COM AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO(A) DA PASTA.
- Os casos de erro de sistema ou dificuldade de acesso ao portal, devem ser informados à GETED.Férias dentro do prazo de agendamento, para que possam ser atendidos. Esse envio deve conter as telas de erro para identificação e solução dos problemas.
Orientações para realizar o agendamento no Portal do Servidor.
1- No Portal do Servidor, clique no menu Minhas Férias e, em seguida, solicitar Férias;
2- Selecione “colaborador” (confira seu nome e BM)
3- Selecione “Período Aquisitivo” que deseja marcar (Fique atendo ao período selecionado);
4- Selecione a quantidade de períodos que deseja gozar (Observe regras de acordo com o vínculo: estatutário, celetista, contratado e estágiário);
5- Selecione sim ou não para “solicitar abono pecuniário” (Apenas para celetistas);
6- Selecione sim ou não para “adiantamento salário” (Para estatutários e celetistas);
7- Selecionar quantidade de dias de gozo e marcar a data início e a data fim do primeiro período, selecionar os outros da mesma forma.
FIQUE ATENTO!!!
O prazo para agendamento/alterações pelos usuários e validação das férias e recessos pelos gestores são, respectivamente, o 5º dia útil e o dia 10 do mês que antecede o gozo, mas também pode ser realizado nos meses anteriores, é possível se programar e não deixar para a última hora.
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
A concessão de férias regulamentares dos servidores estatutários da administração direta, será de 25 dias úteis, podendo ser gozadas em até 3 períodos, de acordo com a opção do servidor, interesse do serviço e a concordância da chefia imediata. As férias iniciam-se em dia útil e deve-se excluir os feriados. Lembrando que PONTO FACULTATIVO E DIAS DE CARNAVAL não são considerados feriados, portanto, deverá ser computado como dia útil na contagem do período de gozo das férias.
Para os servidores que operam raio-X, são assegurados 20 dias corridos de férias a cada 6 meses de exercício. O gozo não pode ser parcelado e deve ser iniciado em dias úteis. Não são descontados os finais de semana, feriados e pontos facultativos.
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Servidores com vínculo estatutário podem ter suas férias interrompidas em decorrência de necessidade do serviço, licença maternidade ou paternidade. O saldo de férias não usufruído é convertido em Folgas Compensativas de Férias, que podem ser utilizadas em até 5 anos a partir da data da interrupção, desde que acordado com o gestor.
O agendamento das folgas compensativas pode ser realizado até um dia antes do gozo. A validação das folgas compensativas deve ser feita pelo gestor também, até um dia antes do gozo.
EMPREGADOS PÚBLICOS - CELETISTAS
O período de férias regulamentares é de 30 dias corridos, sendo possível o parcelamento em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e o menor não seja inferior a 5 dias.
O período de férias não pode ser iniciado 2 dias antes de feriados ou dias de descanso remunerado.
A opção de abono pecuniário deve ser manifestada no agendamento inicial do período de férias.
Abono Pecuniário: Venda de 1/3 das férias. A empresa paga os dias vendidos para o empregado.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
O período de férias regulamentares é de 30 dias corridos, sendo possível o parcelamento em 2 períodos de 15 dias. As férias iniciam-se sempre em dia útil e não são descontados os finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Para os contratados que operam raio-X são assegurados 20 dias corridos de férias a cada 6 meses de exercício. O gozo não pode ser parcelado e deve ser iniciado em dias úteis. Não são descontados os finais de semana, feriados e pontos facultativos.
AGENDAMENTO RECESSO ESTÁGIO
Os estagiários fazem jus a um período de recesso de 15 dias a cada 6 meses de estágio, a partir da data de contratação;
Os estagiários podem acumular no máximo, até dois períodos de recesso que podem ser agendados conforme exemplo abaixo:
PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO CONCESSIVO
|
1º PA - 13/09/2022 – 12/03/2023 | Agendamento entre 13/03/2023 e 27/09/2023 |
2º PA- 13/03/2023 – 12/09/2023 | Agendamento entre 13/09/2023 e 12/03/2024 |
3º PA - 13/09/2023 – 12/03/2024 | Agendamento entre 13/03/2024 a 29/08/2024 |
4º PA - 13/03/2024 – 12/09/2024 | 30/08/2024 – 13/09/2024 (Agendado automaticamente) |
O quarto período de recesso sempre estará agendado no sistema, corresponde aos 15 últimos dias de estágio, e não pode ser usufruído em outra data;
Todos os períodos devem ser usufruídos pelo estagiário no decorrer do contrato, salvo em caso de desligamento que anteceda o gozo.
SERVIDORES DA PBH CEDIDOS PARA OUTROS ÓRGÃOS COM OU SEM ÔNUS PARA A PBH
O gestor (ou RH do órgão de lotação no caso da Adm. Indireta de BH) através de e-mail institucional, deve encaminhar até o 5º útil do mês que antecede ao período de gozo, um e-mail para o endereço geted.ferias@pbh.gov.br, seguindo o modelo padrão com as informações completas:
Atenção: Servidores cedidos não devem realizar agendamentos no Portal de Férias.
Apenas o histórico de férias estará disponível para consulta/acompanhamento.
Os períodos podem ser enviados em sua totalidade ou parcialmente, desde que os prazos sejam cumpridos.
MODELO DO e-MAIL:
Título e-mail: Férias Cedidos - NOME SERVIDOR
Solicito agendamento de férias para servidor(a):
Nome Completo:
BM PBH:
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
SERVIDORES DA PBH CEDIDOS PARA OUTROS ÓRGÃOS COM OU SEM ÔNUS PARA A PBH
O gestor ou RH do órgão de lotação, através de e-mail institucional, deve encaminhar até o 5º útil do mês que antecede ao período de gozo, um e-mail para o endereço geted.ferias@pbh.gov.br, seguindo o modelo padrão com as informações completas:
Atenção: Servidores cedidos não devem realizar agendamentos no Portal de Férias.
Apenas o histórico de férias estará disponível para consulta/acompanhamento.
Os períodos podem ser enviados em sua totalidade ou parcialmente, desde que os prazos sejam cumpridos.
MODELO DO e-MAIL:
Título e-mail: Férias Cedidos - NOME SERVIDOR
Solicito agendamento de férias para servidor(a):
Nome Completo:
BM PBH:
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
Para os profissionais que podem realizar a interrupção de férias regulamentares:
A solicitação de interrupção de férias, bem como o agendamento de folgas compensativas, podem ser enviados até um dia antes do evento, ou seja, até um dia antes da data de retorno das férias no caso de interrupção, e até um dia antes do gozo, no caso de agendamento das folgas compensativas.
SERVIDORES MUNICIPALIZADOS
Atualmente a GETED/Férias realiza o lançamento das férias de acordo com as informações das AMP's, que podem ser enviadas digitalizadas por e-Mail.
Dúvidas podem ser esclarecidas no RH do seu órgão de lotação
Precisa de ajuda?
Problemas no acesso ao Portal do Servidor: envie um e-mail para usuarios@pbh.gov.br.
Problemas relativos ao agendamento das férias: envie um e-mail para geted.ferias@pbh.gov.br
Assuntos relacionados a Licença Prêmio: geted.tempodeservico@pbh.gov.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1. Tenho 2 BM's e ocupo cargo na PBH. Devo agendar minhas férias nos dois BM's?
- Sim, os servidores detentores de dois BM's mesmo que ocupantes de cargo ou função pública, devem agendar as férias nos dois BM's para fins de registro e acertos;
Os gestores devem realizar a aprovação das férias nos dois BM's.
2. Estou de licença médica e minhas férias vão iniciar, o que fazer?
- Quando um atestado médico é iniciado no primeiro dia ou antes das férias e entra em conflito com os dias já agendados, essas férias são canceladas automaticamente;
O gestor deve encaminhar para a geted.férias o novo período a ser usufruído pelo servidor(a), após o resultado da TEG Saúde com o deferimento da licença médica;
Esse período pode ser qualquer data escolhida pelo servidor em comum acordo com o gestor;
O servidor pode também, ao término da licença, usufruir os dias de férias, desde que o gestor esteja de acordo. Os acertos referentes ao período gozado imediatamente após a licença médica serão realizados posteriormente.