Servidores, celetistas e contratos administrativos, o prazo para agendamento/alterações de férias é até o 5º dia útil do mês que antecede o gozo, mas também pode ser realizado nos meses anteriores. É possível se programar e não deixar para a última hora.
Realize o agendamento dentro do prazo, acompanhe no Portal do Servidor se sua solicitação foi validada pelo gestor, caso contrário, suas férias não poderão ser usufruídas.
GESTOR, o prazo para deferimento/indeferimento das férias da sua equipe é o dia 10 do mês que antecede o gozo, mas também pode ser realizado nos meses anteriores.
Antecipe-se, planeje e acompanhe os pedidos da sua equipe.
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A informatização do agendamento de férias, foi uma conquista da PBH para agilizar e melhorar as rotinas dos servidores e gestores. para que ela funcione respeitar os prazos é fundamental. Solicitações de agendamentos, alterações e confirmações fora do prazo não serão atendidas, salvo os casos com autorização do secretário(a) da pasta.
Os casos de erro de sistema ou dificuldade de acesso ao Portal, devem ser informados à GETED. Esse envio deve conter as telas de erro para identificação e solução dos problemas.
Orientações para realizar o agendamento estão no Portal do Servidor.
1- No Portal do Servidor, clique no menu Minhas Férias e, em seguida, solicitar Férias;
2- Selecione “colaborador” (confira seu nome e BM)
3- Selecione “Período Aquisitivo” que deseja marcar (Fique atendo ao período selecionado);
4- Selecione a quantidade de períodos que deseja gozar (Observe regras de acordo com o vínculo: estatutário, celetista, contratado e estágiário);
5- Selecione sim ou não para “solicitar abono pecuniário” (Apenas para celetistas);
6- Selecione sim ou não para “adiantamento salário” (Para estatutários e celetistas);
7- Selecionar quantidade de dias de gozo e marcar a data início e a data fim do primeiro período, selecionar os outros da mesma forma.
O prazo para agendamento/alterações pelos usuários e validação das férias e recessos pelos gestores são, respectivamente, o 5º dia útil e o dia 10 do mês que antecede o gozo, mas também pode ser realizado nos meses anteriores, é possível se programar e não deixar para a última hora.
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
A concessão de férias regulamentares dos servidores estatutários da administração direta, será de 25 dias úteis, podendo ser gozadas em até 3 períodos, de acordo com a opção do servidor, interesse do serviço e a concordância da chefia imediata. As férias iniciam-se em dia útil e deve-se excluir os feriados. Lembrando que PONTO FACULTATIVO E DIAS DE CARNAVAL não são considerados feriados, portanto, deverá ser computado como dia útil na contagem do período de gozo das férias.
Para os servidores que operam raio-X, são assegurados 20 dias corridos de férias a cada 6 meses de exercício. O gozo não pode ser parcelado e deve ser iniciado em dias úteis. Não são descontados os finais de semana, feriados e pontos facultativos.
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Servidores com vínculo estatutário podem ter suas férias interrompidas em decorrência de necessidade do serviço, licença maternidade ou paternidade. O saldo de férias não usufruído é convertido em Folgas Compensativas de Férias, que podem ser utilizadas em até 5 anos a partir da data da interrupção, desde que acordado com o gestor.
O agendamento das folgas compensativas pode ser realizado até um dia antes do gozo. A validação das folgas compensativas deve ser feita pelo gestor também, até um dia antes do gozo.
EMPREGADOS PÚBLICOS - CELETISTAS
O período de férias regulamentares é de 30 dias corridos, sendo possível o parcelamento em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e o menor não seja inferior a 5 dias.
O período de férias não pode ser iniciado 2 dias antes de feriados ou dias de descanso remunerado.
A opção de abono pecuniário deve ser manifestada no agendamento inicial do período de férias.
Abono Pecuniário: Venda de 1/3 das férias. A empresa paga os dias vendidos para o empregado.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
O período de férias regulamentares é de 30 dias corridos, sendo possível o parcelamento em 2 períodos de 15 dias. As férias iniciam-se sempre em dia útil e não são descontados os finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Para os contratados que operam raio-X são assegurados 20 dias corridos de férias a cada 6 meses de exercício. O gozo não pode ser parcelado e deve ser iniciado em dias úteis. Não são descontados os finais de semana, feriados e pontos facultativos.
AGENDAMENTO RECESSO ESTÁGIO
Os estagiários fazem jus a um período de recesso de 15 dias a cada 6 meses de estágio, a partir da data de contratação;
Os estagiários podem acumular no máximo, até dois períodos de recesso que podem ser agendados conforme exemplo abaixo:
| PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO CONCESSIVO
|
| 1º PA - 13/09/2022 – 12/03/2023 | Agendamento entre 13/03/2023 e 27/09/2023 |
| 2º PA- 13/03/2023 – 12/09/2023 | Agendamento entre 13/09/2023 e 12/03/2024 |
| 3º PA - 13/09/2023 – 12/03/2024 | Agendamento entre 13/03/2024 a 29/08/2024 |
| 4º PA - 13/03/2024 – 12/09/2024 | 30/08/2024 – 13/09/2024 (Agendado automaticamente) |
O quarto período de recesso sempre estará agendado no sistema, corresponde aos 15 últimos dias de estágio, e não pode ser usufruído em outra data. Todos os períodos devem ser usufruídos pelo estagiário no decorrer do contrato, salvo em caso de desligamento que anteceda o gozo.
SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS CEDIDOS PARA A PBH COM OU SEM ÔNUS PARA A PBH
O gestor (ou RH do órgão de lotação no caso da Adm. Indireta de BH) através de e-mail institucional, deve encaminhar até o 5º útil do mês que antecede ao período de gozo, um e-mail para o endereço geted.ferias@pbh.gov.br, seguindo o modelo padrão com as informações completas:
Atenção: Servidores cedidos não devem realizar agendamentos no Portal de Férias.
Apenas o histórico de férias estará disponível para consulta/acompanhamento.
Os períodos podem ser enviados em sua totalidade ou parcialmente, desde que os prazos sejam cumpridos.
MODELO DO e-MAIL:
Título e-mail: Férias Cedidos - NOME SERVIDOR
Solicito agendamento de férias para servidor(a):
Nome Completo:
BM PBH:
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
SERVIDORES DA PBH CEDIDOS PARA OUTROS ÓRGÃOS COM OU SEM ÔNUS PARA A PBH
O gestor ou RH do órgão de lotação, através de e-mail institucional, deve encaminhar até o 5º útil do mês que antecede ao período de gozo, um e-mail para o endereço geted.ferias@pbh.gov.br, seguindo o modelo padrão com as informações completas:
Atenção: Servidores cedidos não devem realizar agendamentos no Portal de Férias.
Apenas o histórico de férias estará disponível para consulta/acompanhamento.
Os períodos podem ser enviados em sua totalidade ou parcialmente, desde que os prazos sejam cumpridos.
MODELO DO e-MAIL:
Título e-mail: Férias Cedidos - NOME SERVIDOR
Solicito agendamento de férias para servidor(a):
Nome Completo:
BM PBH:
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
1º Período: XX/XX/202X a XX/XX/202X - XX dias
Para os profissionais que podem realizar a interrupção de férias regulamentares:
A solicitação de interrupção de férias, bem como o agendamento de folgas compensativas, podem ser enviados até um dia antes do evento, ou seja, até um dia antes da data de retorno das férias no caso de interrupção, e até um dia antes do gozo, no caso de agendamento das folgas compensativas.
SERVIDORES MUNICIPALIZADOS
Atualmente a GETED/Férias realiza o lançamento das férias de acordo com as informações das AMP's, que podem ser enviadas digitalizadas por e-Mail.
Dúvidas podem ser esclarecidas no RH do seu órgão de lotação
Precisa de ajuda?
Problemas no acesso ao Portal do Servidor: envie um e-mail para usuarios@pbh.gov.br.
Problemas relativos ao agendamento das férias: envie um e-mail para geted.ferias@pbh.gov.br
Assuntos relacionados a Licença Prêmio: geted.tempodeservico@pbh.gov.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1. Tenho 2 BM's e ocupo cargo na PBH. Devo agendar minhas férias nos dois BM's?
- Sim, os servidores detentores de dois BM's mesmo que ocupantes de cargo ou função pública, devem agendar as férias nos dois BM's para fins de registro e acertos;
Os gestores devem realizar a aprovação das férias nos dois BM's.
2. Estou de licença médica e minhas férias vão iniciar, o que fazer?
- Quando um atestado médico é iniciado no primeiro dia ou antes das férias e entra em conflito com os dias já agendados, essas férias são canceladas automaticamente;
O gestor deve encaminhar para a geted.férias o novo período a ser usufruído pelo servidor(a), após o resultado da TEG Saúde com o deferimento da licença médica;
Esse período pode ser qualquer data escolhida pelo servidor em comum acordo com o gestor;
O servidor pode também, ao término da licença, usufruir os dias de férias, desde que o gestor esteja de acordo. Os acertos referentes ao período gozado imediatamente após a licença médica serão realizados posteriormente.
Procure o RH de sua unidade, ou a GETED/Coordenação de Férias
- 3246-0429
- geted.ferias@pbh.gov.br