Pular para o conteúdo principal

Perícia Médica

criado em - atualizado em

 

AGENDAMENTO E RESULTADO DE PERÍCIA PELA INTERNET

Como acessar?

Servidor da Administração Direta:

Acesse  portaldoservidor.pbh.gov.br
Veja aqui o passo a passo. 
- Problemas para acessar o portal? Envie um e-mail para usuários@pbh.gov.br
- Entrou no portal, mas não consegue acessar a parte da perícia médica? Envie um e-mail para: periciamedica@pbh.gov.br
 

Servidor das Fundações: 

Acesse o Portal Contracheque: contracheque@pbh.gov.br
Veja aqui o passo a passo.

-Problemas para acessar o portal? Faça contato com a PRODABEL pelo Service Desk.
-Entrou no portal, mas não consegue acessar a parte da perícia médica? Envie um e-mail para: periciamedica@pbh.gov.br
 
ATENÇÃO!
Desde 1º/10/18, os resultados das perícias médicas realizadas na TEG estão disponíveis, exclusivamente, pela internet. 

Resultados de perícias solicitadas por Processos Administrativos: são publicados no Diário Oficial do Município(DOM).

 

Informações Gerais
 

TEG Saúde
 É a empresa contratada pela Prefeitura de Belo Horizonte para a prestação de avaliações periciais e de saúde ocupacional. 

Endereço:  Av. Amazonas, nº 641, 2º andar.
Contatos: 
Suporte por WhatzApp: (31) 3528-4148 (somente mensagem de texto)
Telefone:  (31) 3586-1985 (para informações sobre exames ocupacionais)
 
Legislações Específicas da Área
•    Decreto municipal nº 16.977/18 – regulamenta a concessão das licenças médicas (público: servidores de todas as carreiras, empregados públicos, contratados e servidores das fundações).
•    Decreto municipal nº 16.967/18 – regulamenta o rol de enfermidades consideradas graves.
•    Decreto municipal nº 16.907/18 – regulamenta o exame admissional.
•    Lei municipal nº 11.327/21 – regulamenta a redução de jornada.
  
 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA PERÍCIA MÉDICA 

Licença para Tratamento de Saúde
O agente público com problemas de saúde, e por esse motivo impedido de exercer suas atividades, deverá agendar a perícia médica neste link, no prazo máximo de 2 dias úteis, contados da data do início do afastamento.

É responsabilidade do agente público fornecer as informações corretamente a respeito de seu afastamento no ato do agendamento pericial.

Atestados médicos ou odontológicos de até 5 dias serão avaliados em perícia documental. Para isso, é necessário anexar outros documentos que corroborem com a avaliação: receita médica, exames, relatórios, entre outros.

Após a avaliação pericial, o trabalhador deverá acessar o portal, retirar o resultado da perícia e entregar o documento relativo à concessão da licença ao seu superior hierárquico, no prazo máximo de 02 dias úteis, contados da data de sua emissão, pessoalmente ou por terceiros.

A critério da administração municipal, a inspeção médica poderá ser feita por telemedicina, na própria residência do agente público ou no estabelecimento hospitalar quando o trabalhador estiver internado ou impossibilitado de se locomover. Nas últimas modalidades, é facultado ao serviço de perícia médica a realização de avaliação documental ou agendamento após a alta hospitalar. 
 

Clique aqui para agendar a perícia!

Mais informações:  WhatsApp (31) 35284148 (somente mensagem de texto)
Endereço: Avenida Amazonas, nº 641, 2º andar  (TEG Saúde)
Resultado: Portal do Servidor
Fundamentação legal: Lei 7169/96 e Decreto 16.977/18.


Dispensa de Perícia Médica
O atendimento médico do serviço de perícia médica será dispensado para a concessão de licença para tratamento de saúde quando o agente público apresentar atestado médico ou odontológico, desde que, cumulativamente:
1.    não ultrapasse o período de 3 dias corridos;
2.    o período total de afastamento seja de até 6  dias por ano, considerado ano o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
 
Ressalta-se que a dispensa da perícia médica fica condicionada à:
1.    comunicação ao superior hierárquico no 1º dia do afastamento;
2.    apresentação ao superior hierárquico do atestado médico ou odontológico original no dia do retorno ao trabalho. 

Fundamentação legal: Decreto 16.977/18


Autorização para Tratamento Especializado
Mediante avaliação prévia do serviço de perícia médica, e com intuito de proporcionar melhora no quadro agudo, poderá ser concedido abono dos dias ou horas necessárias para tratamento especializado de fisioterapia, psicoterapia, fonoterapia, acupuntura, terapia ocupacional e tratamentos odontológicos.
 
A avaliação do serviço de perícia médica será realizada juntamente com a análise do relatório médico e/ou odontológico e exames que justifiquem a necessidade do tratamento especializado, informando a frequência e duração do tratamento solicitado.
 
O servidor deverá realizar o agendamento da  avaliação pelo e-mail administrativo3@grupo3778.com.br  em até 2  dias úteis, contados da data de emissão do relatório do profissional responsável pela execução do tratamento.

O assunto do e-mail deve ser "Autorização para Tratamento Especializado" e o agente público deverá identificar no corpo do e-mail, seu nome completo, BM, cargo e lotação.
 

Para mais informações: WhatsApp  (31) 35284148 (somente mensagem de texto).
Endereço: Avenida Amazonas, nº 641, 2º andar  (TEG Saúde).
Agendamento por email: administrativo3@grupo3778.com.br
Resultado: Portal do Servidor
Fundamentação legal: Decreto 16.977/18.
 

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LACOM)

O servidor poderá solicitar a concessão de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família (LACOM) mediante avaliação do serviço de perícia médica e na ocorrência das doenças previstas no parágrafo único do art. 153 da Lei nº 7.169, de 1996.

O servidor poderá obter licença remunerada por motivo de doença de pai, mãe, filho, cônjuge ou companheiro, desde que comprove ser indispensável a sua assistência pessoal ou suporte familiar e que não poderá prestá-la estando no exercício das funções do seu cargo.

Parágrafo único – Não será objeto de avaliação pericial para fins de concessão da licença as declarações de comparecimento, atestados de horas ou períodos de acompanhamento referentes às consultas, exames eletivos ou programados e procedimentos ambulatoriais.

O agente público deverá comunicar o afastamento ao superior hierárquico no primeiro dia do seu afastamento e e realizar a solicitação do serviço através do e-mail administrativo3@grupo3778.com.br

O servidor deverá encaminhar, por meio eletrônico, os seguintes documentos para avaliação pericial:
1.    Atestado ou declaração médica que comprove qual a doença do familiar e a necessidade do acompanhamento. O atestado deverá conter o nome do requerente (acompanhante)  e do familiar doente (cid da doença), NÃO PODE SER O CID DE ACOMPANHAMENTO – Z76.3;
2.    Demais documentos que comprovem a situação de doença do familiar, como sumário de alta, relatórios e laudos médicos, exames e receitas médicas entre outros;
3.    Documento oficial que comprove a relação de parentesco como certidões de nascimento, casamento ou documentos que comprovem a união estável.

O decreto municipal 16.967/18 regulamenta o rol de enfermidades graves que concedem o direito à licença remunerada para acompanhar familiar doente.

A modalidade remunerada desta licença limita-se a trinta dias, consecutivos ou não, no período de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se este prazo a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. O indeferimento do pedido acarretará a automática transformação dos dias de afastamento em licença sem remuneração, ficando o servidor obrigado a retornar imediatamente ao trabalho.

O servidor poderá afastar-se da atividade a partir da data de início do atestado ou declaração médica que comprove a doença do familiar e a necessidade do acompanhamento.

Para mais informações: periciamedica@pbh.gov.br, administrativo3@grupo3778.com.br e suporte por WhatzApp 3528-4148 (somente mensagem de texto)

Endereço: Avenida Amazonas, nº 641, 2º andar  (TEG Saúde).
Captação do serviço por meio eletrônico: administrativo3@grupo3778.com.br
Resultado: Portal do Servidor
Fundamentação legal: Lei 7169/96, Lei 11080/17, Decreto 16.977/18 e 16.967/18.


Licença sem Remuneração por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LSV)
 
A licença não remunerada por motivo de doença em pessoa da família e superior a 30 dias é requerida por meio de abertura de processo administrativo no Portal de Serviços.

O servidor deverá afastar-se a partir da data preenchida no formulário de requerimento de licença não remunerada e acompanhar as publicações a fim de se inteirar sobre o deferimento ou indeferimento da licença.
O pagamento da remuneração do servidor será suspenso a partir da data preenchida no formulário de requerimento.
Na hipótese de indeferimento da licença, o servidor deverá retornar imediatamente ao serviço, sob pena da ausência ser computada como falta injustificada.
Para prorrogar a licença sem remuneração, o servidor deve fazer novo requerimento antes do término da licença inicial, com anexação do atestado médico e/ou documentos que comprovem a doença do familiar e a necessidade da prorrogação.
 
Para mais informações: periciamedica@pbh.gov.br
Resultado: o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM)
Fundamentação legal: Lei 7169/96, Lei 11080/17, Decreto 16.977/18 e 16.967/18.
 


Autorização para Consultas/Exames Acima do Limite
 As declarações de comparecimento para consultas e exames não são objeto de perícia médica.

O agente público poderá comparecer a duas consultas/exames por ano sem necessidade de compensar horários e a partir da terceira deverá negociar a compensação de horários com a chefia imediata.

No caso de condições clínicas especiais que necessitam de acompanhamento prolongado, o agente público poderá apresentar requerimento ao serviço de perícia, por meio eletrônico, instruído com documentos médicos/odontológicos comprobatórios, solicitando um número de consultas e exames superior ao previsto em decreto. Aprovado o requerimento o agente público será dispensado da compensação das respectivas horas.
O agente público deverá realizar enviar a solicitação pelo e-mail administrativo3@grupo3778.com.br em até 2 dias úteis, contados da data de emissão do relatório do profissional responsável pelo tratamento e/ou indicação de exames.

O assunto do e-mail deve ser "Autorização para Consultas/Exames acima do limite". No corpo do e-mail o agente público seu nome completo, BM, cargo e lotação.
 

Para mais informações: suporte por WhatzApp (31) 3528-4148 (somente mensagem de texto)
Endereço: Avenida Amazonas, nº 641, 2º andar  (TEG Saúde).
Agendamento: encaminhar e-mail para administrativo3@grupo3778.com.br
Resultado: Portal do Servidor
Fundamentação legal: Decreto 16.977/18.


Redução de Jornada de Trabalho
O benefício da redução de jornada de trabalho para 20 horas semanais poderá ser concedido pela PBH aos servidores e empregados públicos da administração direta e fundações que possuirem filho(a) com deficiência. Mediante análise prévia da perícia, se concedido, este benefício poderá ser renovado a cada seis meses.

A solicitação de concessão e/ou prorrogação deverá ser feita através de abertura de processo administrativo no Portal de Serviços.

Exigências do Serviço: 
1.    Carga horária maior que 20 horas semanais

Outras Exigências:
1.    formulário "Solicitação de Concessão e Prorrogação de Redução de Jornada de Trabalho", assinado pelo servidor/empregado público e pela chefia imediata;
2.    relatório original do médico assistente, constando: Diagnóstico(s) e CID(s) da(s) patologia(s) que gera(m) incapacidade com indicação do(s) tratamento(s) a seguir;
3.    relatório dos tratamentos especializados detalhado (Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, etc.) especificando frequência, horário e participação do responsável na atividade;
4.    comprovante de parentesco.

Para mais informações: periciamedica@pbh.gov.br
Captação do Serviço: abertura de processo pelo Portal de Serviços
Acompanhamento do Serviço: o resultado do processo será publicado no DOM
Prazo:  até 30 dias.
Fundamentação legal: Lei nº 11.327/21


Exames Ocupacionais

1- Admissional

A admissão em cargo, emprego público ou desempenho de função pública serão precedidos de exame médico admissional, exceto nas hipóteses previstas no Artº 2 do Decreto Municipal nº 16.907, de 16 de maio de 2018, que passou a vigorar de acordo com o art. 2º do decreto 17.750 de 25/10/2021.

Quando for o caso, o agendamento do atendimento será repassado ao candidato via Sistema de Ingresso/ Acesso Candidato ao qual terá acesso conforme orientação que receberá após nomeação.
 

Para mais informações (somente sobre o exame médico):  admissional.ocupacional@pbh.gov.br
Acompanhamento do Serviço: Sistema de Ingresso/ Acesso Candidato (orientações após nomeação)
Fundamentação legal: Decreto Municipal 16.907/18, 17.750/21,17.907/22. 17.917/22 e Decreto Estadual 44.646/07.

 

2- Periódico
O exame médico periódico é uma avaliação do estado de saúde dos trabalhadores e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos em seus ambientes laborais; sejam eles físicos, químicos ou biológicos. O periódico é obrigatório para os trabalhadores vinculados ao regime celetista.
O trabalhador deve seguir as orientações que são enviadas no texto das convocações periódicas.

Para mais informações:  exame.periodico@pbh.gov.br
Fundamentação legal: Norma Regulamentadora nº 7 – NR 7.
 

3- Demissional
Exame médico realizado para trabalhadores celetistas que estão se desligando da PBH que na sua grande maioria são Agente de Combate à Endemia (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).  
 

Para mais informações: Portal do Servidor
Agendamento pela internet: administrativo3@grupo3778.com.br
Fundamentação legal: Norma Regulamentadora nº 7 – NR 7.


4-Retorno ao Trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado público celetista ou contratado ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Caso não se considere apto para retornar ao trabalho na data previamente estimada, não deverá se submeter ao exame. Mas para tal, deverá solicitar junto ao seu médico assistente novo atestado/relatório médico a fim de solicitar junto ao INSS a extensão do benefício, seja por prorrogação ou recurso. 
 

Para mais informações: gestaodosafastados@pbh.gov.br
Agendamento pela internet: recepcao4@grupo3778.com.br
Acompanhamento do Serviço: a resposta será disponibilizada no ato do atendimento com emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Prazo: Realização da avaliação até o dia útil subsequente à solicitação de agendamento.
Fundamentação legal: Norma Regulamentadora nº 7 – NR 7.