Perícia Médica
AGENDAMENTO E RESULTADO DE PERÍCIA PELA INTERNET
Como acessar?
- Servidor da Administração Direta:
Acesse portaldoservidor.pbh.gov.br
Veja aqui o passo a passo.
- Problemas para acessar o portal? Envie um e-mail para usuários@pbh.gov.br
- Entrou no portal, mas não consigue acessar a parte da perícia médica? Envie um e-mail para: periciamedica@pbh.gov.br
- Servidor das Fundações:
Acesse o Portal Contracheque: contracheque@pbh.gov.br
Veja aqui o passo a passo.
-Problemas para acessar o portal? Faça contato com a PRODABEL pelo Service Desk.
-Entrou no portal, mas não consegue acessar a parte da perícia médica? Envie um e-mail para: periciamedica@pbh.gov.br
ATENÇÃO!
Desde 1º/10/18, os resultados das perícias médicas realizadas na TEG estão disponíveis, exclusivamente, pela internet.
Informações Gerais
TEG Saúde
É a empresa contratada pela Prefeitura de Belo Horizonte para a prestação de avaliações periciais e de saúde ocupacional.
Endereço: Av. Amazonas, nº 641, 2º andar.
Telefones de contato: 3528-4141 (para informações sobre serviços pericias) e 3586-1985 (para informações sobre exames ocupacionais).
Legislações Específicas da Área
• Decreto municipal nº 16.977/18 – regulamenta a concessão das licenças médicas (público: servidores de todas as carreiras, empregados públicos, contratados e servidores das fundações).
• Decreto municipal nº 16.967/18 – regulamenta o rol de enfermidades consideradas graves.
• Decreto municipal nº 16.907/18 – regulamenta o exame admissional.
• Lei municipal nº 11.327/21 – regulamenta a redução de jornada.
Serviços da Perícia Médica
Licença para Tratamento de Saúde
O agente público com problemas de saúde, e por esse motivo impedido de exercer suas atividades, deverá agendar a perícia médica pelo portal do servidor ou por meio eletrônico através do link https://periciaspbh.tegsaude.com.br/, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do início do afastamento.
É responsabilidade do agente público fornecer as informações corretamente a respeito de seu afastamento no ato do agendamento pericial.
Após a avaliação pericial, o trabalhador deverá acessar o portal, retirar o resultado da perícia e entregar o documento relativo à concessão da licença ao seu superior hierárquico, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua emissão, pessoalmente ou por terceiros.
A critério da administração municipal, a inspeção médica poderá ser feita por telemedicina, na própria residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar quando o agente público estiver internado ou impossibilitado de se locomover. Nas últimas modalidades, é facultado ao serviço de perícia médica a realização de avaliação documental ou agendamento após a alta hospitalar.
Para mais informações: telefone 3528-4141 e WhatsApp +55 31 35284148
Endereço: Avenida Amazonas, nº 641, 2º andar (TEG Saúde).
Agendamento pela internet: portaldoservidor.pbh.gov.br ou link https://periciaspbh.tegsaude.com.br/
Resultado: portaldoservidor.pbh.gov.br
Fundamentação legal: Lei 7169/96 e Decreto 16.977/18.
Dispensa de Perícia Médica
O atendimento médico do serviço de perícia médica será dispensado para a concessão de licença para tratamento de saúde quando o servidor apresentar atestado médico ou odontológico, desde que, cumulativamente:
1. não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos;
2. o período total de afastamento seja de até 6 (seis) dias por ano, considerado ano o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
Ressalta-se que a dispensa da perícia médica fica condicionada à:
1. comunicação ao superior hierárquico no 1º dia do afastamento;
2. apresentação ao superior hierárquico do atestado médico ou odontológico original no dia do retorno ao trabalho.
Fundamentação legal: Decreto 16.977/18
Autorização para Tratamento Especializado
Mediante avaliação prévia do serviço de perícia médica, e com intuito de proporcionar melhora no quadro agudo, poderá ser concedido abono dos dias ou horas necessárias para tratamento especializado de fisioterapia, psicoterapia, fonoterapia, acupuntura, terapia ocupacional e tratamentos odontológicos.
A avaliação do serviço de perícia médica será realizada juntamente com a análise do relatório médico e/ou odontológico e exames que justifiquem a necessidade do tratamento especializado, informando a frequência e duração do tratamento solicitado.
O servidor deverá realizar o agendamento da avaliação pelo e-mail administrativo3@tegsaude.com.br em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de emissão do relatório do profissional responsável pela execução do tratamento.
O assunto do e-mail deve ser "Autorização para Tratamento Especializado" e o servidor deverá identificar no corpo do e-mail, seu nome completo, BM, cargo e lotação.
Para mais informações: telefone 3528-4141 e WhatsApp +55 31 35284148
Endereço: Avenida Amazonas, nº 641, 2º andar (TEG Saúde).
Agendamento por email: administrativo3@tegsaude.com.br
Resultado: portaldoservidor.pbh.gov.br
Fundamentação legal: Decreto 16.977/18.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Para a concessão da licença o servidor deverá comunicar ao superior hierárquico no 1° dia de afastamento e realizar o agendamento no serviço de perícia médica, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de seu afastamento.
O servidor deverá encaminhar, por meio eletrônico, os seguintes documentos para avaliação pericial:
1. atestado ou declaração médica que comprove a doença do familiar e a necessidade do acompanhamento, contendo o nome do requerente e do familiar doente e CID da doença do familiar (NÃO PODE SER O CID DE ACOMPANHAMENTO – Z76.3);
2. demais documentos que comprovem a situação de doença do familiar, como sumário de alta, relatórios e laudos médicos, exames, receitas médicas, entre outros;
3. documentos que comprovem a relação de parentesco como certidões de nascimento, casamento ou documentos que comprovem a união estável. Poderá obter licença por motivo de doença de pai, mãe, filho, cônjuge ou companheiro.
4. o decreto municipal 16.967/18 regulamenta o rol de enfermidades graves que concedem o direito à licença remunerada para acompanhar familiar doente.
A modalidade remunerada desta licença limita-se a trinta dias, consecutivos ou não, no período de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se este prazo a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. O indeferimento do pedido acarretará a automática transformação dos dias de afastamento em licença sem remuneração, ficando o servidor obrigado a retornar imediatamente ao trabalho.
A licença superior a 30 (trinta) dias, sem remuneração, é requerida por meio de abertura de processo administrativo no SIGESP.
Para prorrogar a licença sem remuneração, o servidor deve fazer novo requerimento antes do término da licença inicial, com anexação do atestado médico e/ou documentos que comprovem a doença do familiar e a necessidade da prorrogação.
Para mais informações: telefone 3528-4141 e WhatsApp +55 31 35284148
Endereço: Avenida Amazonas, nº 641, 2º andar (TEG Saúde).
Agendamento por e-mail: administrativo3@tegsaude.com.br
Resultado: portaldoservidor.pbh.gov.br
Fundamentação legal: Lei 7169/96, Lei 11080/17, Decreto 16.977/18 e 16.967/18.
Autorização para Consultas/Exames Acima do Limite
As declarações de comparecimento para consultas e exames não são objeto de perícia médica.
O servidor poderá comparecer a duas consultas/exames por ano sem necessidade de compensar horários e a partir da terceira deverá negociar a compensação de horários com a chefia imediata.
No caso de condições clínicas especiais que necessitam de acompanhamento prolongado, o servidor poderá apresentar requerimento ao serviço de perícia, por meio eletrônico, instruído com documentos médicos/odontológicos comprobatórios, solicitando um número de consultas e exames superior ao previsto em decreto. Aprovado o requerimento o servidor será dispensado da compensação das respectivas horas.
O servidor deverá realizar o agendamento da avaliação pelo e-mail administrativo3@tegsaude.com.br em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de emissão do relatório do profissional responsável pelo tratamento e/ou indicação de exames.
O assunto do e-mail deve ser "Autorização para Consultas/Exames acima do limite" e o servidor deverá identificar no corpo do e-mail, seu nome completo, BM, cargo e lotação.
Para mais informações: telefone 3528-4141 e WhatsApp +55 31 35284148
Endereço: Avenida Amazonas, nº 641, 2º andar (TEG Saúde).
Agendamento por e-mail: administrativo3@tegsaude.com.br
Resultado: portaldoservidor.pbh.gov.br
Fundamentação legal: Decreto 16.977/18.
Redução de Jornada de Trabalho
O benefício da redução de jornada de trabalho para vinte horas semanais poderá ser concedido pela PBH aos servidores e empregados públicos da administração direta e fundações que possuir filho(a) com deficiência, mediante análise prévia da perícia. Se concedido, este benefício poderá ser renovado a cada seis meses.
A solicitação de concessão e/ou prorrogação deverá ser feita através de abertura de processo administrativo no SIGESP
Exigências do Serviço:
1. Carga horária maior que 20 horas semanais
Outras Exigências:
1. formulário "Solicitação de Concessão e Prorrogação de Redução de Jornada de Trabalho", assinado pelo servidor e pela chefia imediata;
2. relatório original do médico assistente, constando: Diagnóstico(s) e CID(s) da(s) patologia(s) que gera(m) incapacidade com indicação do(s) tratamento(s) a seguir;
3. relatório dos tratamentos especializados detalhado (Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, etc.) especificando frequência, horário e participação do responsável na atividade;
4. comprovante de parentesco.
Para mais informações: telefone 3246-1678 periciamedica@pbh.gov.br
Captação do Serviço: Abertura de processo via Sigesp https://sigesp.pbh.gov.br/sigesp/home.seam
Acompanhamento do Serviço: O resultado do processo será publicado no DOM
Prazo: O serviço será executado em até 30 dias.
Fundamentação legal: Lei nº 11.327/21
Exames Ocupacionais
- Admissional
A admissão em cargo, emprego público ou desempenho de função pública serão precedidos de exame médico admissional, exceto nas hipóteses previstas no Artº 2 do Decreto Municipal nº 16.907, de 16 de maio de 2018.
Quando for o caso, o agendamento do atendimento será repassado ao candidato via Sistema de Ingresso/ Acesso Candidato ao qual terá acesso conforme orientação que receberá após nomeação.
Para mais informações (somente sobre o exame médico): admissional.ocupacional@pbh.gov.br
Acompanhamento do Serviço: Sistema de Ingresso/ Acesso Candidato (orientações após nomeação)
Fundamentação legal: Decreto Municipal 16.907/18, 17.750/21,17.907/22. 17.917/22 e Decreto Estadual 44.646/07.
- Periódico
O exame médico periódico é uma avaliação do estado de saúde dos trabalhadores e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos em seus ambientes laborais; sejam eles físicos, químicos ou biológicos. O periódico é obrigatório para os trabalhadores vinculados ao regime celetista.
O trabalhador deve seguir as orientações que são enviadas no texto das convocações periódicas.
Para mais informações entrar em contato através do email exame.periodico@pbh.gov.br
Para mais informações : admissional.ocupacional@pbh.gov.br
Fundamentação legal: Norma Regulamentadora nº 7 – NR 7.
Demissional
Exame médico realizado para trabalhadores celetistas que estão se desligando da PBH que na sua grande maioria são Agente de Combate à Endemia (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Para mais informações: acesse portaldeserviços.pbh.gov.br "Exame Médico Demissional"
Agendamento pela internet: e-mail administrativo4@tegsaude.com.br
Fundamentação legal: Norma Regulamentadora nº 7 – NR 7.
Retorno ao Trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado público celetista ou contratado ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Caso não se considere apto para retornar ao trabalho na data previamente estimada, não deverá se submeter ao exame. Mas para tal, deverá solicitar junto ao seu médico assistente novo atestado/relatório médico a fim de solicitar junto ao INSS a extensão do benefício, seja por prorrogação ou recurso.
Para mais informações: gestaodosafastados@pbh.gov.br ou 3586-1985 (TEG Saúde).
Agendamento pela internet: e-mail recepcao4@tegsaude.com.br
Acompanhamento do Serviço: A resposta será disponibilizada no ato do atendimento com emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Prazo: Realização da avaliação até o dia útil subsequente à solicitação de agendamento.
Fundamentação legal: Norma Regulamentadora nº 7 – NR 7.
PLANEJAMENTO
GESTÃO DE PESSOAS
INFORMAÇÕES
- RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
- CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
- Desempenho e Desenvolvimento
- SAÚDE DO SERVIDOR
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA
- FORMULÁRIOS RH
- DIREITOS, BENEFÍCIOS E DEVERES DO SERVIDOR
- PAGAMENTO
- LEGISLAÇÃO
- DIVERSOS