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Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório

criado em 09/05/2019 - atualizado em 11/02/2020 | 14:42

Estágio Probatório


O estágio probatório está previsto no art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil e corresponde ao período de 1.095 dias de efetivo exercício, durante o qual o servidor recém-nomeado será periodicamente avaliado com o objetivo principal de apurar sua aptidão no desempenho de seu cargo de provimento efetivo, para fins de aquisição da estabilidade.
 
Ao final do período do estágio probatório o servidor que for aprovado nas avaliações de desempenho realizadas ao longo desse período será considerado apto e terá sua declaração de estabilidade publicada no Diário Oficial do Município – DOM podendo, a partir daí, iniciar sua evolução profissional segundo as regras de seu Plano de Carreira.

 

 

Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório (ADEP)

 

ATENÇÃO: as regras abaixo descritas não se aplicam aos servidores em estágio probatório da Carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte, que serão avaliados durante esse período segundo as regras e procedimentos descritos no Decreto nº 12.068 de 10 de Junho de 2005.


 
Os objetivos da ADEP são:

 

  • Apurar a aptidão do servidor no desempenho do cargo de provimento efetivo para fins de aquisição de estabilidade;
  • Estimular o comprometimento do servidor com seu órgão ou entidade;
  • Acompanhar e orientar o servidor durante o período de estágio probatório para o bom desempenho de suas funções.

 

O processo de ADEP será realizado em etapas anuais e estará concluído quando o servidor em estágio probatório tiver sido submetido a três avaliações de desempenho.

 


A formalização do processo da ADEP se dará através dos seguintes formulários:
 

  • Plano de Acompanhamento do Desempenho Profissional – PADP: é o formulário em que o gestor planeja, negocia e pactua com o servidor as ações, atividades e projetos a serem desenvolvidos e entregues durante o estágio probatório, bem como registra os acompanhamentos realizados.
  • Termo de Avaliação: é formulário da avaliação propriamente dito. Nele estarão contidas todas as competências que serão avaliadas e seus comportamentos observáveis. Em cada ciclo de avaliação, o Termo de Avaliação será preenchido com atribuições de pesos diferenciados para a avaliação do gestor (60%) e para a autoavaliação do servidor (40%).
  • Plano de Desenvolvimento: é o formulário onde o gestor registrará as ações de desenvolvimento propostas para o servidor considerando as competências que necessitam ser desenvolvidas.
  • Parecer Conclusivo: é o formulário que conterá o registro de todo o processo de ADEP. No Parecer Conclusivo serão adotados os seguintes conceitos que definirão pela declaração de estabilidade do servidor:
    • Apto: quando o servidor obtiver pontuação mínima de 70% na média do somatório dos pontos obtidos nas três avaliações previstas no processo da ADEP;
    • Inapto: quando o servidor obtiver pontuação inferior a 70% na média do somatório dos pontos obtidos nas três avaliações previstas no processo da ADEP.

 

O processo de ADEP contará também, em cada órgão ou entidade, com dois tipos de Comissão:

 

  • A Comissão de Etapa de Avaliação – CEA: formada pelo Gestor e pelo servidor avaliado;
  • A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório- CADEP: formada por:
    • Um representante indicado pelo Sindicato;
    • Um representante do órgão ou entidade;
    • Um representante do RH.

Caso o servidor em estágio probatório não concorde com o resultado de sua avaliação de desempenho ele poderá recorrer a três instâncias recursais:

  • Pedido de reconsideração
  • Recurso hierárquico
  • Recurso contra o Parecer Conclusivo

 

Para adquirir estabilidade, o servidor deverá cumprir o período de estágio probatório de 1.095 dias de efetivo exercício e ser submetido à ADEP com resultado final apto informado no Parecer Conclusivo.