Para fins da ADAP são considerados agentes públicos:
O servidor público estável, inclusive em exercício de cargo de provimento em comissão, função pública ou função gratificada com natureza de assessoramento ou de direção e chefia;
O empregado público municipal, inclusive em exercício de cargo de provimento em comissão, função pública ou função gratificada com natureza de assessoramento ou de direção e chefia;
O servidor público ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, com natureza de assessoramento ou de direção e chefia.
Os objetivos da ADAP são:
Alinhar a atuação individual com os objetivos institucionais;
Valorizar e reconhecer a eficiência;
Identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria;
Promover a comunicação e interação entre gestores e equipes;
Avaliar e aprimorar o desempenho constantemente.
O processo de ADAP será realizado em etapas anuais e sua formalização se dará através dos seguintes formulários:
Plano de Acompanhamento do Desempenho Profissional – PADP: é o formulário em que o gestor planeja, negocia e pactua com o agente público as ações, atividades e projetos a serem desenvolvidos e entregues durante o período avaliatório anual, bem como registra os acompanhamentos realizados.
Termo de Avaliação: é formulário eletrônico da avaliação propriamente dito. Nele estarão contidas todas as competências que serão avaliadas e seus comportamentos observáveis.
Plano de Desenvolvimento: é o formulário eletrônico onde o gestor registrará as ações de desenvolvimento propostas para o agente público considerando as competências que necessitam ser desenvolvidas.
Caso o agente público não concorde com o resultado de sua avaliação de desempenho ele poderá recorrer a duas instâncias recursais:
Pedido de reconsideração;
Recurso hierárquico.