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Licenciamento de edificações para empreendimento de impacto com direito ao CA de transição

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa que a partir de 05 de fevereiro de 2023, os empreendimentos de impacto que fazem jus ao Coeficiente de Aproveitamento Básico de Transição, constante no Anexo XVII da Lei 11.181, de 2019, e utilizam Potencial Construtivo Adicional - PCA terão o cadastro da Reserva de Potencial Construtivo Adicional - PCA no Sistema de Gestão dos Instrumentos de Política Urbana - SIPU realizado internamente, por meio de de interface com a Subsecretaria de Planejamento Urbano - SUPLAN, não sendo necessária a reserva prévia no SIPU por parte do Requerente ou Responsável Técnico.

 

Para esses empreendimentos, basta realizar o cadastro do requerimento no Portal de Edificações, assinalando SIM à pergunta "Trata-se de empreendimento de impacto que utiliza CA de transição?". Desta forma, após análise e acatamento da documentação referente ao Licenciamento/Regularização de edificações, o requerimento será internamente direcionado à Suplan para realização da reserva no SIPU.

 

Esta é mais uma ação da SMPU com o objetivo de simplificar os serviços relacionados ao licenciamento e regularização de edificações no Município.