A Secretaria Municipal de Política Urbana informa que, desde o dia 01 de outubro de 2024, está aberto o serviço de Consulta Prévia de eventos em logradouro público para o primeiro semestre de 2025.
A Consulta Prévia está disponível digitalmente no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio de protocolo no serviço “Consulta Prévia de Evento”. Os requerimentos de Consulta Prévia de Evento para agendamento de eventos no primeiro semestre de 2025 deverão ser encaminhados até o dia 31 de outubro de 2024 para deliberação da Comissão de Agendamentos de Eventos. A divulgação dos resultados acontecerá no site da Prefeitura de Belo Horizonte até o terceiro dia útil de novembro, conforme disposto no Artigo 17 do Decreto Nº 18.590 de 2023.
Art. 17 – A agenda geral de eventos será aberta semestralmente para marcação pelos interessados, observado o seguinte:
I – para o primeiro semestre de cada ano, a abertura do agendamento irá ocorrer no primeiro dia útil de outubro do ano anterior, com o recebimento das solicitações até o último dia útil do mesmo mês, para deliberação pela comissão e divulgação dos resultados até o terceiro dia útil de novembro,
II – para o segundo semestre de cada ano, a abertura do agendamento irá ocorrer no primeiro dia útil de abril do ano corrente, com o recebimento das solicitações até o último dia útil do mesmo mês, para deliberação pela comissão e divulgação dos resultados até o terceiro dia útil de maio,
III – após os períodos de abertura, a agenda geral de eventos permanecerá aberta para as datas e os locais não ocupados, por ordem de recebimento das solicitações.
A comissão se reunirá para deliberar sobre as consultas prévias de eventos no espaço público do Município, visando subsidiar o licenciamento de responsabilidade da Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), em caso de solicitação de consulta prévia de eventos com datas e locais coincidentes.
As deliberações da Comissão de Agendamentos de Eventos serão divulgadas nos próprios requerimentos de Consulta Prévia de Eventos, encaminhados via Sistema de Licenciamento de Eventos e considerará os seguintes critérios: relevante interesse público, iniciativa de órgãos públicos, abrangência territorial, caráter tradicional e notoriedade popular, impacto social, singularidade, conveniência, alternância de responsável legal pelo evento e avaliação de desempenho de responsável legal pelo evento, conforme disposto no Decreto mencionado.
Cabe esclarecer que, conforme Artigo 19 do decreto em questão, o agendamento terá caráter de pré-agenda e, para assegurar a reserva da área, o promotor do evento deverá enviar, em até 30 dias, comprovante de quitação das guias relativas à taxa de expediente e ao preço público pelo uso do logradouro público (considerando a área utilizada pelo evento).
Concluída a deliberação da comissão, a agenda permanecerá aberta para novos agendamentos para o primeiro semestre de 2025, nos locais que porventura estiverem disponíveis, por ordem de envio dos protocolos de Consulta Prévia de Evento.
Os esclarecimentos adicionais podem ser encontrados no Portal de Serviços através do link: “Consulta Prévia de Evento”.