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PETS NOS PARQUES

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Os parques de Belo Horizonte, administrados pela Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), são áreas verdes que abrigam uma grande variedade de espécies de fauna e flora nativas do nosso país. São pequenas, médias e até grandes áreas verdes, distribuídas ao longo da capital, em meio à urbanização crescente, que contribuem para a qualidade de vida dos humanos.

 

Os parques, além de serem áreas de lazer e descanso, podem ajudar a  amenizar a temperatura e a poluição (sonora e do ar) na cidade, contribuem para uma melhoria da umidade do ar, ajudam a absorver a água das chuvas, evitando inundações, contribuem para a recarga de lençóis freáticos, ajudam a preservar as nascentes que abastecem os rios e córregos, fornecem abrigo e alimento para a fauna, que por sua vez ajuda no controle de pragas e insetos que podem nos fazer mal e, ainda, atuam na dispersão de sementes, permitindo que essas áreas estejam sempre se revitalizando e se recompondo. 

 

Preservar essas áreas e seu ecossistema é, portanto, essencial para nossa sobrevivência e para nossa saúde. 

 

Uma grande dúvida de muitas pessoas é a razão pela qual os animais de estimação não podem ter acesso a alguns parques da cidade, já que eles também servem para o lazer das pessoas. É importante destacar que essas áreas naturais contam com diferentes características.  Além das questões de zoonoses - que exigem maior atenção nos parques cuja fauna é abundante e nos parques que servem como áreas trampolim para os animais, especialmente pequenos mamíferos e aves - é necessário considerar as peculiaridades de cada unidade para preservação de seu ecossistema (tipos de solo, existência de recursos hídricos a serem preservados, como nascentes e córregos, presença de espécies de fauna e flora dos biomas da Mata Atlântica e Cerrado e/ou ameaçadas de extinção, dentre outras). As regras de uso dos parques, portanto, são estabelecidas visando garantir a segurança e a boa convivência de todos os públicos que utilizam as unidades, sempre considerando a preservação ambiental. 

 

Por que o acesso de cães não é permitido em todos os parques?

A proibição de animais domésticos em alguns parques tem como estratégia a preservação do solo, dos recursos hídricos, da fauna e flora nativas, compreendendo espécies dos biomas da Mata Atlântica e Cerrado, muitas vezes, exclusivas desses ecossistemas ou ameaçadas de extinção. 

 

Até o ano de 2021, foram registradas 1053 espécies de animais silvestres nativos nos parques municipais de Belo Horizonte, com ocorrência de 38 espécies exclusivas  (33 aves, 1 réptil, 2 mamíferos, 2 anfíbios). Dentre elas, existem 12 espécies ameaçadas de extinção (9 aves, 3 mamíferos), como o lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), o tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla), o macuco (Tinamus solitarius), o beija-flor-de-gravata-verde (Augastes scutatus) e o macuquinho-da-várzea (Scytalopus raiensis). Esses números ressaltam a importância da proteção das áreas verdes na cidade e o seu papel na preservação da fauna nativa.

 

Animais silvestres e domésticos em um mesmo ambiente oferecem riscos à saúde e às espécies

 

Os animais silvestres vivem livres nos parques de Belo Horizonte, buscando abrigo e alimento de forma autônoma. Desempenham importante papel no controle de suas presas e na polinização e dispersão de sementes, imprescindíveis para o equilíbrio e a recuperação ambiental, bem como para a manutenção dos serviços ecológicos que as áreas verdes prestam (proteção do solo e recursos hídricos, prevenção de enchentes, captação de gás carbônico da atmosfera etc.). 

 

Já os animais domésticos distinguem-se dos animais silvestres por estarem acostumados a viver com o ser humano e agem assim como resultado de uma série de processos para domesticá-los ao longo de milhares de anos. Como exemplo temos os cães, gatos, cavalos, bois, porcos e galinhas, entre outros. 

 

Sendo assim, a presença de animais domésticos pode comprometer o papel de parques cuja vocação principal é a preservação da biodiversidade. Os cães e gatos nessas áreas podem, por exemplo, afugentar, atacar, ou ainda, caçar os animais silvestres, podendo gerar estresse, mutilações e até mesmo mortes dessas espécies. Além disso, os animais domésticos também podem ser atacados por animais silvestres, caso estes se sintam ameaçados e acuados. 

 

Animais domésticos podem, ainda, transmitir doenças para a fauna silvestre e vice-versa, de forma indireta por meio de fezes, carrapatos, pulgas, pela urina, ou mesmo através de mosquitos. Dentre doenças advindas de animais domésticos estão a cinomose, parvovirose de cães, FIV (vírus da imunodeficiência dos felinos) e FeLV (vírus da leucemia felina) de gatos, ou ainda verminoses. Muitos animais silvestres podem morrer por não possuírem um sistema imunológico competente para combater essas doenças. 

 

Há, ainda, algumas enfermidades que são transmitidas entre animais e humanos como a raiva, a leishmaniose, a leptospirose, a toxoplasmose, a brucelose e a sarna. 

 

Aumento do abandono de animais em parques

 

Com a entrada de visitantes acompanhados de seus animais domésticos, há também o risco de aumento do número de cães e gatos abandonados. Quando isso acontece, além dos impactos já citados, a presença de animais domésticos pode representar a inserção de um predador de animais silvestres e/ou um competidor por alimento, desequilibrando toda a cadeia alimentar e o ecossistema. 

 

O abandono de animais domésticos pode resultar também, por exemplo, no estabelecimento de populações de cães e gatos ferais, tornando o problema ainda mais duradouro. Um animal é considerado feral quando se trata de um animal doméstico que vive em um habitat selvagem, sem alimentos ou abrigo fornecidos por humanos, e que mostra certa resistência ao contato com pessoas. Os gatos ferais foram apontados como a causa principal do declínio de aves em diversas áreas no mundo. Com relação aos cães ferais, eles podem formar matilhas que caçam os animais. Um estudo encontrou 46 carcaças de no mínimo 12 espécies de vertebrados, caçadas por eles ao longo de 44 meses, em um fragmento urbano de 250 hectares de uma Floresta Atlântica na Região Sudeste do Brasil. A introdução de espécies exóticas (não-nativas) é a segunda maior causa de perda de biodiversidade em todo o mundo, ficando atrás somente da perda de hábitat. 

 

É proibido o abandono de animais em logradouro público e privado, sob pena de multa, conforme Lei Municipal nº 11.620/2023, que altera a Lei Municipal nº 8.565/2003, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos..

 


Nem sempre as regras de boa convivência são obedecidas por todos os tutores

 

Em parques onde é permitido o passeio com cães, há regras importantes de socialização a serem seguidas como, por exemplo, o uso de coleira e guia, que é obrigatório, bem como o recolhimento das fezes dos animais. No entanto, a regra não é respeitada por significativa parte dos tutores, gerando mais demanda de limpeza dos espaços e transformando a atividade em uma ameaça à fauna nativa, seja pela perseguição e afugentamento dos animais, seja pelo maior risco de contato e transmissão de doenças (para os animais e para as pessoas). 

 

Muitas vezes, o efeito negativo da presença dos pets em parques só pode ser percebido um tempo depois da visitação do animal contaminado e depende de investigação e monitoramento da saúde dos animais nativos. No ambiente silvestre em todo o mundo, onde a fauna é de vida livre, é impossível capturar e monitorar a saúde de 100% dos animais presentes em parques, seja pelos custos ou mesmo pela dificuldade em capturar as espécies. Além disso, muitas das doenças sequer dispõem de tratamento ou vacina para as espécies silvestres. Dessa forma, a melhor estratégia para impedir a transmissão de doenças entre a fauna doméstica e a silvestre é impedir, ou ao menos minimizar, o contato entre elas.

 

Sendo assim, a presença de animais domésticos em alguns parques precisa ser feita de forma programada e em locais nos quais essa inserção acarrete o menor impacto possível à biodiversidade. Caso contrário, pode representar um risco à saúde pública, ao bem-estar animal, à preservação da fauna nativa silvestre e também à segurança dos visitantes.
 

Legislações sobre o tema 

A Prefeitura de BH publicou em 2023 o Decreto nº 18.286/2023 autorizando a entrada e permanência de animais de estimação em áreas diversas dentro de estabelecimentos comerciais, acompanhados de seus tutores. 

 

Esse ato administrativo, no entanto, refere-se exclusivamente a restaurantes, bares, padarias e outros comércios do segmento de alimentação. O texto foi elaborado para atualizar a legislação sanitária até então vigente, que limitava a permanência dos pets - quando seu acesso fosse permitido pelo estabelecimento - a espaços abertos específicos, como varandas, calçadas, terraços e etc.

 

O decreto em questão, ao contrário do que muitos pensam, não estabeleceu o livre acesso de animais de estimação a qualquer tipo de espaço ou comércio. Portanto, o decreto não se aplica aos parques municipais, que contam com regras próprias previstas na Portaria FPM nº 23/2013.
 

Os cães devem circular obrigatoriamente com coleira/guia de condução durante toda a permanência no parque (Lei Municipal nº 8.565/2003 e Decreto Municipal nº 10.961/2002, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.198/2001). A retirada desses itens somente pode ser feita em espaços cercados destinados exclusivamente à socialização dos pets nos parques que já possuem essa estrutura.

 

Os cães da raça pitbull devem utilizar focinheira e corrente, conforme Lei Municipal nº 8.198/2001 e  Decreto Municipal nº 11.215/2002, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.354/2002.

 

O abandono de animais em logradouro público e privado é proibido, sob pena de multa, conforme Lei Municipal nº 11.620/2023, que altera a Lei Municipal nº 8.565/2003, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos.

Em quais parques meus pets são bem-vindos?

O acesso de animais domésticos já é permitido pela Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), responsável por esses espaços, em alguns parques municipais que possuem características específicas. Confira abaixo a lista.

 

Parques que permitem a entrada de pets

 

  • Área do Vertedouro da Barragem Santa Lúcia;

  • Parque Amilcar Vianna Martins;

  • Parque Bandeirante Silva Ortiz (em fase de teste de viabilidade);

  • Parque Cássia Eller;

  • Parque da Matinha;

  • Parque da Vila Pantanal;

  • Parque da Vila Santa Sofia;

  • Parque das Nações;

  • Parque do Confisco;

  • Parque Dona Clara;

  • Parque Ecológico Alfredo Sabetta;

  • Parque Ecológico do Brejinho (em fase de teste de viabilidade); 

  • Parque Ecológico Jardim Vitória; 

  • Parque Ecológico Roberto Burle Marx (em fase de teste de viabilidade); 

  • Parque Ecológico Universitário;

  • Parque-Escola Jardim Belmonte; 

  • Parque Fernão Dias;

  • Parque Guilherme Lage;

  • Parque Halley Alves Bessa;

  • Parque Ismael de Oliveira Fábregas;

  • Parque Jornalista Eduardo Couri (Barragem Santa Lúcia);

  • Parque Juscelino Kubitschek;

  • Parque Linear da avenida José Cândido da Silveira;

  • Parque Linear do Arrudas;

  • Parque Marcus Pereira de Mello;

  • Parque Municipal Américo Renné Giannetti;

  • Parque Municipal do bairro Trevo;

  • Parque Orlando de Carvalho Silveira (Acesso permitido somente na parte baixa do parque, onde está construído o espaço cercado exclusivo para pets - ParCão. Na parte superior do parque, onde localizam-se os brinquedos, aparelhos de ginástica e área ajardinada, o acesso de pets não é permitido.);

  • Parque Real;

  • Parque Rosinha Cadar (conta com equipamentos para atividades dos pets);

  • Parque Santo Antônio;

  • Parque Tião dos Santos.

 

Espaços exclusivos para pets em parques

 

No Parque Orlando de Carvalho Silveira, foi inaugurado, em 2022, um espaço cercado exclusivo para os cães, onde o uso das guias é opcional, contendo brinquedos e atrativos pensados para entreter os animais. Já no Parque Rosinha Cadar, há equipamentos específicos para atividades dos pets. 

 

O acesso dos pets aos parques acima listados deve ser feito, obrigatoriamente, com guia de condução/coleira, que deve ser utilizada durante toda a permanência do animal e do tutor no parque. A exceção fica por conta do Parque Orlando de Carvalho Silveira, na área  exclusiva para pets, onde os animais podem permanecer sem  coleira. Ao sair do espaço cercado, a guia deve ser recolocada até a saída do parque. 

 

É importante reforçar que os parques são espaços públicos e de acesso democrático, ou seja, ocupados por diferentes públicos, com diferentes finalidades legalmente previstas, e isso deve acontecer sempre de forma respeitosa e harmônica. Portanto, as áreas que permitem o acesso de animais domésticos também contam com regras que devem ser seguidas para garantir a boa convivência entre os visitantes e os animais (domésticos ou silvestres). 

 

Confira abaixo as regras e colabore para a segurança e saúde de todos que frequentam os parques: 

  • Os tutores de pets devem recolher, obrigatoriamente, as fezes dos animais, bem como destiná-las em locais adequados para este fim. Isso evita a presença de moscas; a contaminação do solo, de animais silvestres, de pessoas (especialmente crianças e idosos) e ajuda a manter o parque limpo e seguro para todos.  

  • Os cães devem circular obrigatoriamente com coleira/guia de condução durante toda a permanência no parque (Lei Municipal nº 8.565/2003 e Decreto Municipal nº 10.961/2002, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.198/2001). A retirada desses itens somente pode ser feita dentro dos espaços cercados destinados exclusivamente à socialização dos pets nos parques que já possuem essa estrutura. 

  • Por mais seguro que você esteja de que seu cão é dócil, lembre-se de que os animais possuem instintos e podem sair correndo ao ver um outro animal (silvestre ou não), ou reagir inesperadamente a uma ação brusca, podendo causar acidentes (de tombos a mordidas) com crianças, idosos, ciclistas, atletas e até animais silvestres.  

  • Os cães da raça pitbull devem utilizar a focinheira e corrente, conforme Lei Municipal nº 8.198/2001 e  Decreto Municipal nº 11.215/2002, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.354/2002.

  • Não é permitida a entrada dos animais domésticos em espelhos d'água, cascatas, lagos, lagoas e nascentes dos parques. 

  • O tutor deve cuidar para que os animais não danifiquem canteiros e jardins do parque.

  • A presença dos animais domésticos nas áreas de playground infantil também não é permitida.

  • Mantenha a vacinação do seu animal doméstico em dia, especialmente contra a raiva, doença com alta taxa de letalidade.

Essas e demais regras de usos dos parques municipais estão disponíveis na Portaria FPM nº 23/2013.


 

Dicas para a boa convivência entre animais e visitantes nos parques

Os parques recebem diariamente públicos diversificados que usam esses espaços para várias atividades como caminhadas; corridas; lazer; descanso; passeios com amigos, familiares e pets; dentre outros. Sendo assim, é necessária a colaboração e cuidados de todos para que a socialização seja a melhor possível e o respeito prevaleça entre esses diferentes públicos. 

Algumas atitudes dos tutores de animais domésticos são muito importantes, confira:  

 

  • Os animais devem estar com plaquinhas de identificação que tenham o nome e contato do tutor;

  • A vacinação e a vermifugação devem estar em dia;

  • Os tutores devem estar sempre próximos e atentos aos animais;

  • É de inteira responsabilidade dos tutores a interação entre os animais domésticos e demais visitantes. Sendo assim, deve haver uma atenção especial com crianças, idosos e pessoas com deficiência;

  • O tutor deve carregar sempre uma sacolinha plástica para recolher e descartar corretamente as fezes do seu animal. Com isso, é possível evitar acidentes ou sujeiras nas áreas verdes;

  • Os cães da raça pitbull devem utilizar a focinheira e corrente, conforme Lei Municipal nº 8.198/2001 e  Decreto Municipal nº 11.215/2002, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.354/2002;

  • Os cães devem circular apenas com coleira/guia de condução durante toda a permanência no parque (Lei Municipal nº 8.565/2003 e Decreto Municipal nº 10.961/2002, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.198/2001). A retirada desses itens somente pode ser feita em espaços cercados destinados exclusivamente à socialização dos pets nos parques que já possuem essa estrutura.