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Regularização de Jazigo

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REGULARIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS


O concessionário de jazigos em cemitérios públicos de Belo Horizonte deve ficar atento às normas e aos seus deveres junto à administração da necrópole para manter a concessão vigente. Com a sanção da Lei 10.828, em 10 de julho de 2015, houve uma atualização dos conceitos que regulamentam a concessão dos jazigos nos cemitérios municipais na capital. 


Conforme o novo texto, além da inadimplência com relação à taxa de manutenção anual do cemitério por 3 anos (consecutivos ou não) e do abandono físico do jazigo, caracterizado pelo mau estado de conservação - que já eram previstos na lei -, a falta de regularização da titularidade, em caso de morte, também é causa expressa de retomada do jazigo pelo Município.


Qual o prazo para transferência de titularidade?


Prazo de transferência de titularidade dos jazigos públicos: 120 dias a partir do falecimento do titular.
O prazo normal para a realização de transferência de titularidade dos jazigos públicos está previsto no Decreto nº 16.227/2016, que regulamenta a Lei nº 10.828/2015.  

 

Os descendentes de titulares dos jazigos em necrópoles municipais devem providenciar toda a documentação necessária para efetuar a transferência do jazigo pela via administrativa (diretamente com a Prefeitura, obedecendo o previsto em lei) ou, em caso de ausência ou impossibilidade de fornecimento de documento, pela via judicial (sendo o juiz a única autoridade competente para a análise do processo diante da ausência dos documentos necessários para atender ao direito sucessório). 

 

Caso a família não tenha interesse em manter a concessão, poderá, também, efetuar a renúncia dessa concessão.

 

Qual o procedimento para regularização?

 

Para regularizar a situação dos jazigos ou fazer a renúncia ao direito, os concessionários devem procurar diretamente a administração do cemitério onde se localiza a sepultura de interesse.

 

Informações detalhadas estão disponíveis nos Decretos nos 16.227, de fevereiro de 2016,  e 16.460, de novembro de 2016, disponíveis para consulta por meio do site do Diário Oficial do Município (DOM): www.pbh.gov.br/dom

 

Relação dos documentos necessários para efetuar a transferência de titularidade: 

 

  • Carteira de identidade do solicitante (original + cópia);
  • CPF do solicitante (original + cópia);
  • Comprovante de residência do solicitante (original + cópia);
  • Certidão de óbito do titular (original + cópia);
  • Título de Perpetuidade original ou Declaração do Cemitério;
  • Solicitação escrita requerendo a transferência;

 

Algum dos documentos abaixo, conforme o caso:

 

  • Autorização de todos os sucessores indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso. Neste caso, deverá ser juntada a cópia da carteira de identidade de todos os sucessores. Formal de partilha indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso;
  • Escritura pública de inventário indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso;
  • Alvará judicial indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso.

OBS: As taxas de manutenção precisam estar quitadas durante todo período da concessão. O título poderá ficar apenas em nome de um sucessor e a sucessão obedece ao disposto na legislação civil.
 
 

Fique atento à legislação!