- INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2012
A Instrução Normativa SMARH 001/2012 publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 15 de março de 2012, estabeleceu os critérios para o processo de transferência dos servidores da administração direta da Prefeitura, atendendo ao art. 57 da Lei nº 7.169/96, Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte.
À medida que ocorrerem as movimentações e surgirem novas vagas, elas serão atualizadas na internet para que os interessados se manifestem dentro do prazo estabelecido.
Caso surjam dúvidas após a leitura da Instrução Normativa, elas podem ser sanadas nas áreas de Recursos Humanos das secretarias e regionais administrativas, ou na Gerência de Movimentação de Pessoal (Gempes) da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos.▶ Quadro de Vagas (Para acessar é necessário estar logado com e-mail da PBH)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2012
A Instrução Normativa SMARH n° 002, publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de julho de 2012, estabelece os procedimentos e os fluxos para encaminhamento das demandas de pessoal a serem deliberadas pelo Comitê Gestor de Recursos Humanos – CGRH-PBH, instituído pelo Decreto n°14.659, de 21 de novembro de 2011.
São consideradas demandas de pessoal, dentre outras:
• provimento de cargos, funções e empregos públicos;
• realização de concursos e seleções públicas;
• incremento de vagas para contratação de estagiários;
• alteração de jornada, inclusive dobras e extensões;
• convênios firmados com entidades civis sem fins lucrativos que demandem fornecimento de mão de obra para sua execução;
• transferências, a pedido de titulares de órgãos, sem previsão de permuta;
• cessões de servidores e empregados públicos para órgãos e/ou entidades externos;
• contratos administrativos;
• criação e modificação de planos de carreira.
Para formalizar suas demandas os órgãos deverão estar atentos às disposições da Instrução Normativa e quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela Equipe de Apoio ao Comitê Gestor de Recursos Humanos através do e-mail cgrh@pbh.gov.br.▶ Anexo I - Fluxo Demanda de Pessoal
▶ Anexo II - Fluxo Demanda de Pessoal Cessões
- INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2012
Diário Oficial do Município - Quintta-feira, 6 de setembro de 2012
A Instrução Normativa SMARH n° 003, publicada no Diário Oficial do Município no dia 06 de setembro de 2012, estabelece os critérios e procedimentos para a realização de capacitação profissional por meio da Escola Virtual de Governo – EVG, instituída pelo Decreto n°13.858, de 29 de janeiro de 2010.
A Instrução se aplica a todos os servidores e empregados públicos das Administrações Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH.
São critérios para a seleção de participantes nos cursos, dentre outros:
· A necessidade efetiva de capacitação, considerando a aplicabilidade no serviço;
· A adequação do perfil do servidor ao curso oferecido;
· A compatibilização entre o número de servidores selecionados e o número de vagas disponibilizadas para o órgão/entidade;
· O atendimento a servidores que não tenham participado de outros cursos de capacitação.
A obtenção dos certificados de conclusão de curso fica condicionada às seguintes condições:· Frequência mínima de 75% e nota igual ou superior a 60%;
· Realização da Avaliação da Capacitação, por meio de
formulário próprio;· Assinatura e cumprimento de Termo de Compromisso, firmado em formulário próprio.
Os cursos promovidos são sempre divulgados para a Comissão Gestora da Escola Virtual de Governo. Para maiores informações sobre o representante da EVG em seu órgão/entidade, consulte a Sala do
Servidor/Recursos Humanos/ Desenvolvimento Profissional.▶ Fluxo
- INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2012
A Instrução Normativa SMARH 004/2012 publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 23 de novembro de 2012, estabelece procedimentos para a solicitação, instrução e acertos financeiros de processo de exoneração a pedido de servidor efetivo sob o regime jurídico estatutário, vinculados à administração direta da PBH.
A norma visa orientar aos servidores requerentes e às unidades administrativas envolvidas no processo quanto aos seguintes pontos, entre outros:
· à documentação necessária para o requerimento;
· aos locais de apresentação do requerimento de exoneração (abertura do processo);
· aos prazos relacionados;
· à tramitação do processo.Links:
▶ Questionário de Desligamento▶ Fluxogramas:
- Servidor lotado em Secretaria Municipal, licenciado ou à disposição;
- Servidor lotado em Secretaria de Administração Regional Municipal.