ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
A Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional – GEVIF/Estágio envia semestralmente às gerências de Recursos Humanos e-mail para que seja enviado as Unidades subordinadas e verificado o interesse em abrir campos de Estágio Obrigatório. As Unidades interessadas encaminham à GEVIF/Estágio os dados necessários para registro da informação.
Para as Instituições de Ensino interessadas a cada semestre em encaminhar seus estudantes para os Campos de Estágio deverão entrar em contato na GEVIF/Estágio através do endereço eletrônico gevif.estagio@pbhg.gov.br e serão informados os locais disponíveis para o recebimento dos estudantes.
ATENÇÃO: O estágio não será efetivado com procura direta dos estudantes. A Instituição de Ensino assumirá o compromisso de encaminhar, a cada semestre, estudantes de estágio obrigatório, visando à regularidade no desenvolvimento das atividades.
Fluxo do Estágio Obrigatório
Seguem abaixo os passos a ser seguido pelo supervisor do estágio, instituição de ensino interessados em firmar parceria para a realização de Estágio Obrigatório no Município.
Ressaltamos que antes da Criação do Campo (1º passo), instituição de ensino, supervisor de estágio, se contatar e todos devem manifestar o interesse na parceria, enviando e-mail entre si e para gevif.estagio@pbh.gov.br, que dará o retorno autorizando o preenchimento do formulário “Solicitação para abertura de campo de estágio obrigatório”. A validade do formulário acima citado será contada dentro do ano corrente.
1º Passo – Criação de campo
Somente após o envio do e-mail de parceria à GEVIF/Estágio que será autorizado a unidade interessada em receber estudantes, na modalidade estágio obrigatório, preencher o formulário “Solicitação para abertura de campo de estágio obrigatório” - ARHE-00609048 disponível na intranet.
Quando emitido, o Gestor da Unidade preencherá o formulário de forma eletrônica, salva em PDF e o encaminha para gevif.estagio@pbh.gov.br, copiando o RH da Secretaria temática para conhecimento. Não será necessária a impressão do formulário.
Caso a instituição de ensino definida seja alterada, o formulário “Solicitação de criação de campo para estágio obrigatório curricular não remunerado” - ARHE-00609048 será cancelado. E o supervisor deverá preencher e enviar um formulário com a definição da nova instituição. Lembrando também de enviar por e-mail a nova parceria.
ATENÇÃO: O CAMPO é a referência de estágio sob a responsabilidade de um SUPERVISOR. Uma unidade pode ter mais de um campo conforme a disponibilidade de servidores dispostos a supervisionar. Além disso, cada CAMPO poderá ter mais de uma VAGA, conforme disponibilidade do supervisor, do local e de previsão legal, porém cada CAMPO poderá definir apenas uma Instituição de Ensino.
2º Passo – Consolidação do quadro de vagas, conforme campos criados e quantidade ofertada de estudantes pelas instituições de ensino
A GEVIF/Estágio mediante a demanda de estudantes nos campos elaborará e enviará o quadro à instituição de ensino que deverá preenchê-lo com o supervisor da PBH, levando em consideração o perfil do estudante a ser encaminhado.
Serão considerados na composição do quadro:
- Interesse informado do campo em apenas uma instituição de ensino;
2- Estágios já realizados por estudantes de uma determinada Instituição no Campo.
3º passo – A instituição de ensino encaminhará os estudantes para os campos de estágio obrigatório
A instituição de ensino, dentro dos campos autorizados, verificará qual estudante ocupará cada campo, mediante aceite do supervisor. O procedimento para aceite dos estudantes será definido por cada supervisor, sendo importante o estreitamento da relação entre eles para o conhecimento das especificidades de cada unidade.
O supervisor emitirá o Plano de Atividades (três vias originais) por meio do formulário “Plano de Atividades de Estágio – ARHE – 00609008-E” disponível na intranet, devendo entregá-lo ao estudante que retornará a instituição de ensino para assinaturas.
Após fechar o quadro com os estudantes que irão ocupar cada campo, a instituição de ensino enviará o quadro por e-mail à GEVIF/Estágio.
4º passo – Emissão do termo de compromisso
A partir do quadro enviado, a GEVIF/Estágio emitirá o termo de compromisso em formato digital e enviará a instituição de ensino para impressão, assinaturas e carimbo nas três vias. Lembrando que os responsáveis pelas assinaturas serão: instituição de ensino, testemunha do estagiário e o estagiário.
A instituição de ensino deverá agendar dia e horário pelo e-mail gevif.estagio@pbh.gov.br para a entrega das vias do Termo de Compromisso e Plano de Atividades. ATENÇÃO! O representante da instituição de ensino que assinar o Termo de Compromisso deverá também assinar o Plano de Atividades.
Após assinatura no Termo de Compromisso pela GEVIF/Estágio, encaminharemos por e-mail as orientações para instituição de ensino quanto ao agendamento prévio relativo à retirada das vias do contrato.
Vale ressaltar que toda documentação de estágio é emitida exclusivamente pela GEVIF/Estágio.
5º passo – Liberação dos estudantes para a realização do estágio nos campos
Somente após a autorização por e-mail da GEVIF/Estágio à Instituição de Ensino, ao supervisor e ao gerente imediato, o estagiário poderá iniciar seu estágio com o devido acompanhamento do supervisor do campo.
6º passo – Relatório semestral de atividades e avaliação do estágio
Ao término do estágio, o supervisor deverá preencher 03 (três) vias originais do formulário “Relatório semestral de atividades e avaliação do estágio – ARHE – 00609025 – E” disponível na intranet, sendo que 01 (uma) via deverá ser enviada para GEVIF/Estágio e as outras 02 (duas) entregues ao estudante que entregará uma via a instituição de ensino. Qualquer divergência do planejamento inicial deverá ser registrada no referido formulário.
ATENÇÃO: O supervisor que não realizar a avaliação final terá o seu Campo cancelado.