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Evolução Profissional

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A evolução profissional na Prefeitura de Belo Horizonte ocorre por meio da progressão horizontal do servidor/empregado público para o nível de vencimento-base imediatamente superior ao nível em que estiver posicionado na tabela de vencimentos. A progressão horizontal poderá ocorrer por merecimento e por escolaridade.

 

A progressão horizontal por merecimento é a passagem do servidor/empregado público efetivo para o nível imediatamente superior, sendo que o quantitativo total de níveis na carreira poderá variar conforme o cargo. Os requisitos para a obtenção dessa progressão estão previstos nos respectivos planos de carreira, regulamentados pelo Decreto nº 17.047, de 9 de janeiro de 2019, e incluem a participação em avaliação de desempenho e o cumprimento do requisito temporal máximo de 1.095 dias de efetivo exercício.

 

Os servidores que obtiverem a progressão horizontal por merecimento, como forma de acelerar a sua evolução profissional, podem, também, obter níveis por meio da progressão por escolaridade, decorrente da conclusão de cursos relacionados às atribuições do seu cargo efetivo e cuja escolaridade seja superior ou complementar àquela exigida para o seu ingresso, conforme critérios e limites previstos na legislação de cada carreira.

 

A progressão horizontal por escolaridade está regulamentada pelo Decreto nº 17.227, de 02 de dezembro de 2019, e pela Portaria SMPOG nº 066 de 22 de novembro de 2023. As regras específicas para a concessão da progressão profissional por escolaridade a cada uma das carreiras estão previstas nos seus respectivos planos de carreira. A progressão por escolaridade poderá ser requerida pelo servidor que já tenha sido declarado estável e que tenha obtido a progressão por merecimento, observados os critérios e limites estabelecidos para cada carreira.

 

ESCOLARIDADE
 
Nº DE NÍVEIS
 
OBSERVAÇÃO
 

Ensino Fundamental Completo

1 nível--

Ensino Médio

1 nível--

Curso Técnico

1 nívelCarreira da Saúde

Somatório de 360 h de cursos de aperfeiçoamento profissional
(duração mínima de 20 h cada)

1 nível

Carreiras de Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate à Endemias, Fiscalização Integrada, Guarda Civil Municipal e Saúde

Cargo de Técnico de Serviço Público da carreira da Administração Geral

Curso superior

2 níveisBacharelado, licenciatura, tecnólogo

Pós-graduação lato sensu 360h

1 nível--

Residência médica/Título de especialista

1 nívelCarreira da Medicina

Mestrado

2 níveis--

Doutorado

2 níveis--

Importante: a legislação específica de cada carreira deve ser consultada para conhecer exigências específicas e limites

 

Os servidores das carreiras abaixo relacionadas contam, ainda, com a promoção vertical que é a evolução vertical do servidor público da classe/nível hierárquico em que estiver posicionado para a classe, ou posto hierárquico subsequente, mediante requisitos específicos, estabelecidos no regulamento da lei.

  • Administração Geral: argos de Agente Executivo Governamental, Ajudante de Serviço Operacional, Analista de Políticas Públicas, Analista de Planejamento e Gestão Governamental, Auxiliar Administrativo, Oficial de Serviço Público, Motorista, Telefonista e Técnico de Serviço Público.
  • Guarda Municipal 
  • Medicina
  • Saúde: cargos de Agente de Serviços de Saúde e Técnico de Serviços de Saúde.

LEGISLAÇÃO:

 
Fonte: GPREB em 11/07/2023