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LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

A Licença para aperfeiçoamento profissional é a autorização concedida ao servidor, para afastar-se de suas atividades, parcial ou integralmente para participação de curso de educação superior de pós-graduação lato e stricto sensu, conforme previsto nos artigos 164 a 168 e 269 da Lei nº 7.169/96, relacionados com as atribuições específicas do seu cargo ou função. O afastamento para a licença para aperfeiçoamento profissional poderá ser na modalidade parcial, integral ou misto.

 

ONDE SOLICITAR O SERVIÇO:

A solicitação é feita por meio Portal de Serviços: Página inicial | Portal de Serviços


Entre no link acima, digite “Licença para Aperfeiçoamento profissional” e escolha o serviço de acordo com sua lotação. 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os documentos abaixo devem ser anexados no momento da abertura da solicitação no BH Digital.

  • Declaração com o de acordo do gerente imediato, justificando a necessidade do curso e a compatibilidade do mesmo, com as atividades exercidas pelo servidor;
  • Declaração de aprovação no programa de pós-graduação, quando houver;
  • Declaração de regularidade do curso junto ao MEC, CAPES OU CEE;
  • Documento da instituição de ensino contendo ementa do curso e das matérias, em caso de ESPECIALIZAÇÃO;
  • Resumo do projeto de pesquisa contendo: tema/título, objetivos e justificativa, em caso de MESTRADO ou DOUTORADO;
  • Documento da Instituição de Ensino informando a data prevista para conclusão curso.  
  • Para as licenças fora do Brasil, anexar Seguro Saúde em nome do solicitante, compreendendo todo o período em que estiver fora do país.
  • Documentos complementares para servidores da Educação:
    • Cópia da ata do colegiado que manifestou sobre a liberação do servidor;
    • Declaração da escola indicando o substituto;
    • Cronograma do curso ou declaração do orientador, atestando que o servidor está na fase de escrita do trabalho de conclusão do curso.

PRORROGAÇÃO - LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL


Prorrogação de autorização concedida ao servidor público para afastar-se de suas atividades parcial ou integralmente, com a finalidade de participar de ações de educação superior de pós-graduação lato sensu e stricto sensu (especialização, residência, mestrado, doutorado e pós-doutorado).


Importante:
A prorrogação de licença deve ser aberta no mínimo 60 (sessenta) dias antes da atual licença acabar.
A data de início da prorrogação deve, obrigatoriamente, ser o dia seguinte ao último dia da licença concedida, independentemente de ser dia útil. 
Deve-se observar o cumprimento dos requisitos exigidos no Decreto 16.849/2018, Art.165 da Lei 7.169/1996 e Art. 109 da Lei n.º 9.319/2007.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os documentos abaixo devem ser anexados no momento da abertura da solicitação no BH Digital.
•    Documentos Comprobatórios que justifique a necessidade de prorrogação da licença, emitido pela instituição de ensino.
•    Declaração do orientador da pós graduação de que o servidor licenciado encontra-se em fase final da redação de monografia/ trabalho de conclusão/dissertação/ tese ou pesquisa de pós-doutorado, quando for o caso.
•    Publicação no Diário Oficial do Município - DOM do 1º período da licença concedida.