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LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

criado em 05/07/2019 - atualizado em 23/02/2022 | 16:19

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

É a autorização concedida ao servidor, para afastar-se de suas atividades, parcial ou  integralmente para participação de curso de educação superior de pós graduação loto e stricto sensu, conforme previsto nos artigos 164 a 168 e 269 da Lei nº 7.169/96, relacionados com as atribuições específicas do seu cargo ou função. A licença poderá ser concedida com e sem vencimentos.

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei 7.169/96 – Estatuto do servidor

Lei Municipal n° 9.319/07 – Estatuto da Guarda Municipal

Decreto 16.849/2018

 

EXIGÊNCIAS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

 Cumprimento dos requisitos definidos no Decreto 16.849/2018.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO

Os documentos abaixo devem ser anexados no momento da abertura da solicitação.

  • Formulário ARHRP 00604078 – LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 
  • Declaração com o de acordo do gerente imediato, justificando a necessidade do curso e a compatibilidade do mesmo, com as atividades exercidas pelo servidor.
  • Declaração de aprovação no programa de pós-graduação, quando houver;
  • Declaração de regularidade do curso junto ao MEC, CAPES OU CEE;
  • Documento da instituição de ensino contendo ementa do curso e das matérias, em caso de ESPECIALIZAÇÃO;
  • Resumo do projeto de pesquisa contendo: tema/título, objetivos e justificativa, em caso de MESTRADO ou DOUTORADO;


DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - APENAS SERVIDORES EDUCAÇÃO

  • Cópia da ata do colegiado que manifestou sobre a liberação do servidor;
  • Declaração da escola indicando o substituto;
  • Cronograma do curso ou declaração do orientador, atestando que o servidor está na fase de escrita do trabalho de conclusão do curso.

 

ONDE SOLICITAR O SERVIÇO:

 

O serviço deve ser solicitado no Portal de Serviços. Clique aqui para  acessar.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • Não há cobrança de taxas para o serviço.
  • O servidor deverá aguardar a publicação da concessão da licença em exercício.
  • Para o servidor detentor de 02 (dois) cargos efetivos, a licença poderá ser concedida em apenas 1 (um) cargo.
  • Sugere-se que o processo seja aberto ao menos 60 dias antes do início do período de licença solicitado.
  • Para a concessão da licença, o servidor deverá assinar termo de compromisso (no próprio formulário de solicitação) referente a permanência no exercício de suas atribuições por tempo correspondente ao período da licença, após o retorno ou conclusão da licença.
  • O servidor que, após o seu retorno da licença e antes do fim do período mencionado no item anterior, desejar desligar-se da Prefeitura de Belo Horizonte, deverá ressarcir os cofres públicos municipais pelo período correspondente ao do afastamento.