LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
É a autorização concedida ao servidor, para afastar-se de suas atividades, parcial ou integralmente para participação de curso de educação superior de pós graduação loto e stricto sensu, conforme previsto nos artigos 164 a 168 e 269 da Lei nº 7.169/96, relacionados com as atribuições específicas do seu cargo ou função. A licença poderá ser concedida com e sem vencimentos.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei 7.169/96 – Estatuto do servidor
Lei Municipal n° 9.319/07 – Estatuto da Guarda Municipal
Decreto 16.849/2018
EXIGÊNCIAS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Cumprimento dos requisitos definidos no Decreto 16.849/2018.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO
Os documentos abaixo devem ser anexados no momento da abertura da solicitação.
- Formulário ARHRP 00604078 – LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- Declaração com o de acordo do gerente imediato, justificando a necessidade do curso e a compatibilidade do mesmo, com as atividades exercidas pelo servidor.
- Declaração de aprovação no programa de pós-graduação, quando houver;
- Declaração de regularidade do curso junto ao MEC, CAPES OU CEE;
- Documento da instituição de ensino contendo ementa do curso e das matérias, em caso de ESPECIALIZAÇÃO;
- Resumo do projeto de pesquisa contendo: tema/título, objetivos e justificativa, em caso de MESTRADO ou DOUTORADO;
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - APENAS SERVIDORES EDUCAÇÃO
- Cópia da ata do colegiado que manifestou sobre a liberação do servidor;
- Declaração da escola indicando o substituto;
- Cronograma do curso ou declaração do orientador, atestando que o servidor está na fase de escrita do trabalho de conclusão do curso.
ONDE SOLICITAR O SERVIÇO:
O serviço deve ser solicitado no Portal de Serviços. Clique aqui para acessar.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Não há cobrança de taxas para o serviço.
- O servidor deverá aguardar a publicação da concessão da licença em exercício.
- Para o servidor detentor de 02 (dois) cargos efetivos, a licença poderá ser concedida em apenas 1 (um) cargo.
- Sugere-se que o processo seja aberto ao menos 60 dias antes do início do período de licença solicitado.
- Para a concessão da licença, o servidor deverá assinar termo de compromisso (no próprio formulário de solicitação) referente a permanência no exercício de suas atribuições por tempo correspondente ao período da licença, após o retorno ou conclusão da licença.
- O servidor que, após o seu retorno da licença e antes do fim do período mencionado no item anterior, desejar desligar-se da Prefeitura de Belo Horizonte, deverá ressarcir os cofres públicos municipais pelo período correspondente ao do afastamento.
PLANEJAMENTO
GESTÃO DE PESSOAS
INFORMAÇÕES
- RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
- CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
- Desempenho e Desenvolvimento
- SAÚDE DO SERVIDOR
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA
- FORMULÁRIOS RH
- DIREITOS, BENEFÍCIOS E DEVERES DO SERVIDOR
- PAGAMENTO
- LEGISLAÇÃO
- DIVERSOS