Deposição de resíduos
A deposição clandestina de resíduos sólidos é um grave problema ambiental. Os resíduos gerados pelas diversas atividades realizadas na cidade, quando depositados irregularmente na malha urbana do município, causam prejuízos à população, à saúde e ao meio ambiente. Além disso, impactam no aumento das despesas públicas, visto que a prefeitura destina valores relevantes na limpeza de vias e imóveis públicos e na manutenção das redes de drenagem em função do assoreamento do sistema coletor.
Fiscalização
A Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental é responsável pela aplicação da Legislação Municipal relativa a resíduos sólidos especiais e da construção civil. Os fiscais atuam na geração, no transporte realizado por veículos automotores diversos e carroceiros, além da disposição desses resíduos em locais devidamente licenciados.
Regras para uso de caçambas
- Contratar somente empresa devidamente licenciada pela Prefeitura.
- Não utilizar o equipamento para colocação de outros resíduos, tais como, madeira, móveis velhos, pneus, podas, ou quaisquer outros tipos de resíduos. Para estes resíduos existem caçambas devidamente licenciadas na SLU.
- Não utilizar o equipamento para colocação de animais mortos (acesse https://prefeitura.pbh.gov.br/slu) para solicitar a remoção do animal.
-Não colocar carga acima da capacidade volumétrica da caçamba, este deve ficar limitado à borda do equipamento, sem tábuas, ou anteparos para aumentar a capacidade.
- Exigir da empresa contratada o comprovante de destinação ambientalmente correta dos resíduos (CTR ou MTR)
Comprovante de destinação de resíduos
O gerador dos resíduos é responsável pela sua correta destinação, podendo ser responsabilizado por descartes irregulares, ainda que feito por terceiros.
O munícipe deve sempre ao contratar pessoa ou empresa para o transporte de resíduos, seja por caminhão, caçamba ou carroça, exigir a comprovação da correta destinação dos materiais que são: Controle de Transporte de (CTR), obrigatório para pessoas físicas e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), obrigatório para pessoas jurídicas. Esses comprovantes são fornecidos pelos locais licenciados aos transportadores que devem apresentá-los ao cliente.
As Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes - URPV’s, também fornecem comprovantes de despejo nos casos de transporte feito por carroceiros.
Penalidades
Constatadas infrações relacionadas ao transporte e/ou destinação de resíduos, são aplicadas as penalidades previstas na Lei 10.534/12. Além de notificações para correção da irregularidade, os infratores estão sujeitos a aplicação de multas que variam de acordo com o tipo de infração.
Em caso de dano ao meio ambiente, a infração poderá ser considerada crime ambiental e o infrator está sujeito a medidas administrativas e penais previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.