A Fiscalização de Belo Horizonte passou por mudanças profundas, sobretudo a partir de 2011, com a integração das atribuições de cinco áreas de fiscalização (Posturas, Atividades Econômicas e Relações de Consumo, Obras, Controle Ambiental, Limpeza Urbana e Atividades em Vias Urbanas). Esta integração propiciou significativa ampliação das possibilidades de fiscalização perante as irregularidades urbanísticas e ambientais, importando em estratégica ferramenta de gestão. A Fiscalização Urbanística e Ambiental de Belo Horizonte é a única no país que agrega cinco áreas de atribuições, buscando maior agilidade e efetividade nas ações, conjugadas com a racionalização do quadro de servidores.
Na Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental não ocorreu apenas a integração das áreas, mas mudanças inovadoras que culminaram no redesenho de todos os fluxos administrativos e operacionais, otimizando os recursos para atendimento das demandas prioritárias que foram compiladas em uma Matriz de priorização de serviços, elaborada com base na metodologia da Matriz de Eisenhower e que direciona os esforços da Equipe para atendimento dos projetos que integram a Carteira Estratégica de Projetos da Cidade.
Gestão moderna e eficaz
O processo de formação permanente, a implantação de um Sistema Integrado de Informação, a elaboração de projetos alinhados com a Carteira Estratégica de Projetos da Cidade, o monitoramento da produtividade fiscal e o planejamento das ações conforme Matriz de Priorização de serviços fizeram com que o Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental passasse a ser um agente de transformação da cidade.
Os resultados de projetos como o de Monitoramento e Gestão das Áreas Públicas, o Lote Limpo e o Combate à Deposição Clandestina de Resíduos passaram a fazer parte do Programa de Governo. Além disso, ações orientativas e preventivas em bares e locais de diversão pública, bem como a priorização de vistorias de monitoramento e licenciamento ambiental que vêm promovendo a melhoria do ambiente de negócios na cidade, consolidaram novas formas de intervenções com resultados permanentes e agregadores. Neste quesito, a formação e aperfeiçoamento do corpo fiscal tem sido fundamental para o processo de convencimento e mudanças de comportamentos e atitudes dos fiscalizados.
Visitas técnicas
A integração da fiscalização nas áreas urbanísticas e ambiental adotada pela Prefeitura de Belo Horizonte tornou-se referência para várias cidades do país. Nos últimos anos, recebemos a visita de cidades como Brasília (DF), Fortaleza (CE), Cuiabá (MT), Manaus (AM), Valparaíso de Goiás (GO), Rio Branco (AC), Mário Campos (MG), Brasília (DF), Nova Lima (MG), Foz do Iguaçu (PR), Feira de Santana (BA), Ribeirão das Neves (MG), Sorriso (MT), Nova Serrana (MG), Santa Luzia (MG), Porto Alegre (RS), Santa Bárbara (MG) e Barbacena (MG), que vêm promovendo alterações em suas carreiras e que intencionam convergir para o modelo de integração sistêmica adotado em nosso município.
Legislação: Lei 10.308/11, alterada pelo art. 52 da Lei 11.153, de 9 de janeiro de 2019 define o cargo de Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental, enquanto o Decreto 14.648, de 11 de novembro de 2011 estabelece as atribuições.