Linha do Tempo - A Fiscalização e o desenvolvimento da Cidade de Belo Horizonte
História
A história da Fiscalização de Belo Horizonte confunde-se com a história da criação e desenvolvimento da cidade. Em 12 de dezembro de 1897, o então Presidente de Minas, Bias Fortes, inaugurou a capital de Minas Gerais, que foi construída nas terras do arraial de Belo Horizonte.
Dez meses após o arraial tornar-se capital, foi publicado, no Diário Oficial de Imprensa de 28 de outubro de 1898, o Decreto Estadual 1.208/1898, que criou o cargo de Fiscal e previu a nomeação dos quatro primeiros fiscais da cidade. Além do Prefeito, o Decreto Estadual 1.208/1898 previu que no "Distrito de Belo Horizonte", haveria 4 cargos de fiscais. Foi a única carreira que previu a posse de 4 cargos. Veja as outras carreiras previstas na primeira estrutura organizacional de Belo Horizonte:
Uma semana depois, em 5 de novembro de 1898, foi publicado o Decreto 1.211/1898, que promulgou o primeiro Código de Posturas da cidade. À época, além das posturas, era prioridade a fiscalização de obras. Como curiosidade, registra-se também que em 1898 foi inaugurada a antiga Estação Ferroviária de Minas, que ficava no local da atual Praça da Estação (Praça Rui Barbosa). A ferrovia era o principal meio de transporte de pessoas e, vitalmente, dos materiais de construção necessários para erguer a nova cidade. O prédio de 1898 foi, mais tarde, substituído pelo atual edifício da Estação Central, inaugurado em 1922.
Em 1900, temos a inauguração do Mercado Municipal (Origem do Mercado Central), em um terreno na Praça Afonso Arinos (onde hoje está a Faculdade de Direito da UFMG, e coincidentemente está ao lado da sede da Subsecretaria de Fiscalização). Inicialmente o Mercado funcionava em barracas, sendo fundamental para o abastecimento da população em crescimento. A necessidade de fiscalização, criada em 1898, era diretamente relacionada à organização das construções e das atividades que começavam a ser desenvolvidas na cidade.
Apesar de a cidade ter sido planejada e construída sob a coordenação de uma Comissão Construtora, foi em 1940 que a legislação de edificações foi consolidada em um corpo legal único, especificamente nomeado e dedicado a esta matéria: Decreto-Lei Municipal Nº 84, de 21 de dezembro de 1940. Em dezembro de 1985, foi sancionada a Lei nº 4.253, que dispôs sobre a Política de Proteção, Controle e Conservação do Meio Ambiente e da Melhoria da Qualidade de Vida no Município, estabelecendo as diretrizes que a fiscalização passaria a cumprir. Em 1986, surgiu a Fiscalização Ambiental de Belo Horizonte. A Lei nº 8.204, de 25 de julho de 2001 instituiu formalmente o serviço de atendimento 24 horas para receber e aferir reclamações de poluição sonora: nascia o Programa Disque Sossego.
Várias leis esparsas foram formando o arcabouço legal a ser observado pelo corpo fiscal e, em 2003, tivemos um marco: o Código de Posturas de Belo Horizonte de 2003 - Lei Municipal Nº 8.616, de 14 de julho de 2003. Com o Código, houve a caducidade das licenças dos camelôs da cidade. A solução oferecida pela prefeitura foi realocar os mais de 2 mil vendedores informais em Shoppings Populares. O marco dessa política foi a inauguração do Shopping Popular Oiapoque em agosto de 2003. Outros centros comerciais, como o Shopping Xavantes, também foram utilizados para receber os vendedores credenciados. A retirada dos camelôs das ruas centrais, incluindo a Avenida do Paraná e a Rua dos Carijós, ocorreu de forma intensa no segundo semestre de 2003. Embora a transição tenha sido marcada por muita resistência, protestos e conflitos por parte dos ambulantes, que sentiram o impacto da mudança, a Prefeitura conseguiu, por meio do trabalho da fiscalização, realocar grande parte desses vendedores para os novos centros comerciais.
Em 2009 e 2010, a fiscalização atuou fortemente na revitalização das fachadas dos imóveis da Rua dos Caetés e de outras ruas do centro de Belo Horizonte. Essa intervenção fez parte das Ações Urbanísticas do Programa Centro Vivo e mudou a cara dos prédios da cidade, especialmente aqueles com tombamento específico ou em área de interesse do patrimônio histórico. Na mesma época, ocorreu a despoluição visual da cidade. Não houve apenas a retirada de outdoors das principais vias de trânsito da cidade: com a retirada dos anúncios gigantes e despadronizados, as fachadas originais dos prédios na região central foram reveladas. Isso também permitiu que o projeto de restauração (revitalização das fachadas) fosse executado com êxito, devolvendo o traço arquitetônico e a beleza histórica dos edifícios.
O 2º código de edificações de Belo Horizonte - Lei nº 9.725 - foi publicado em 2009. Em 2019, Belo Horizonte inovou com a publicação da Lei nº 11.181, com um Plano Diretor que trouxe mudanças significativas em relação à legislação anterior, com foco em promover uma cidade mais compacta, diversa e com maior justiça social. Em 2020 e 2021, a Fiscalização Urbanística e Ambiental de Belo Horizonte fez história: foi a carreira urbanística mais atuante no enfrentamento à COVID-19. Mais de 85.000 vistorias preventivas foram realizadas e mais de 99% das atividades comerciais adequaram-se às normas sanitárias vigentes na capital, sem que fosse necessária a aplicação de qualquer tipo de penalidade.
Contribuímos ativamente para o desenvolvimento da capital mineira e continuamos participando do processo de transformação, inovação e construção de uma Belo Horizonte cada vez melhor. Em 28 de outubro de 2025, dia em que também se comemora o Dia do Servidor Público, a Fiscalização Urbanística e Ambiental de Belo Horizonte completará 127 anos de história.
A Fiscalização de Belo Horizonte passou por mudanças profundas nas últimas décadas, sobretudo a partir de 2011, com a integração das atribuições de diferentes áreas de fiscalização (Posturas, Atividades Econômicas e Relações de Consumo, Obras, Controle Ambiental, Limpeza Urbana e Atividades em Vias Urbanas). Esta integração propiciou significativa ampliação das possibilidades de fiscalização perante as irregularidades urbanísticas e ambientais, importando em estratégica ferramenta de gestão. A Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental de Belo Horizonte é a única no país que agrega cinco áreas de atribuições, buscando maior agilidade e efetividade nas ações, conjugadas com a racionalização do quadro de servidores.
Na Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental não ocorreu apenas a integração das áreas, mas mudanças inovadoras que culminaram no redesenho de todos os fluxos administrativos e operacionais, otimizando os recursos para atendimento das demandas prioritárias que foram compiladas em uma Matriz de Priorização de serviços a partir de 2017, elaborada com base na metodologia da Matriz de Eisenhower e que direciona os esforços da Equipe para atendimento dos programas, projetos e processos que integram a Carteira Estratégica de Projetos da Cidade.
Gestão
O processo de formação permanente, a implantação de um Sistema Integrado de Fiscalização, a elaboração de programas e projetos alinhados com a Carteira Estratégica de Projetos da Cidade, o monitoramento da produtividade fiscal e o planejamento das ações conforme Matriz de Priorização de serviços fizeram com que o Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental passasse a ser um agente de transformação da cidade.
Os resultados de programas como o de Monitoramento e Gestão das Áreas Públicas, o Lote Limpo e o Combate à Deposição Clandestina de Resíduos passaram a fazer parte do Programa de Governo. Além disso, ações orientativas e preventivas em bares e locais de diversão pública, bem como a priorização de vistorias de monitoramento e licenciamento ambiental que vêm promovendo a melhoria do ambiente de negócios na cidade, consolidaram novas formas de intervenções com resultados permanentes e agregadores. Neste quesito, a formação e aperfeiçoamento do corpo fiscal tem sido fundamental para o processo de convencimento e mudanças de comportamentos e atitudes dos fiscalizados.
Em 2023, nasce o Programa Fiscalizar e Educar e uma área específica de Análise Estratégica de Informações. As próximas décadas serão marcadas pela inovação, trabalho de inteligência, tecnologia, parcerias e muita integração.
Legislação: Lei 10.308/11, alterada pelo art. 52 da Lei 11.153, de 9 de janeiro de 2019 define o cargo de Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental, enquanto o Decreto 14.648, de 11 de novembro de 2011 estabelece as atribuições.